(DOC. VP 139.8976.8331.1836)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO LIMITADA À NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ACERCA DOS TEMAS RECURSAIS.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência do CPC, art. 1.010, II e da Súmula 422/TST, I. No agravo em exame, a primeira reclamada limita-se a alegar que a decisão monocrática configura ofensa à ampla defesa, cerceamento de defesa. Não apresenta um argumento sequer acerca dos temas recursais. Como se sabe, os CPC, art. 932 e CPC art. 1.011 permitem
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