(DOC. VP 210.7050.3562.4245)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Pandemia causada pela covid-19. Substituição por prisão domiciliar. Dupla supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Pluralidade de réus e de crimes. Necessidade de expedição de carta precatória e de citação por edital. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência .
1 - Tendo em vista que o pedido de liberdade em decorrência da pandemia do coronavírus não foi enfrentado nem pelo Magistrado de primeiro grau nem pelo Tribunal a quo, não pode esta Corte Superior de Justiça analisar a questão em razão da dupla supressão de instância. 2 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não
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