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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;]

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. [[CF/88, art. 89.]]

STJ Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação. Indenização. Base de cálculo. Ação direta de inconstitucionalidade 2.332/DF/STF. Incidência a partir da imissão na posse. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo legislativo. Medida Provisória. Estabelecimento da organização básica dos órgãos da presidência da república e dos ministérios. Alegação de ofensa a CF/88, art. 62, caput e §§ 3º e 10. Requisitos procedimentais. Rejeição e revogação de Medida Provisória como categorias de fato jurídico equivalentes e abrangidas na vedação de reedição na mesma sessão legislativa. Interpretação do § 10 da CF/88, art. 62. Conversão da medida provisória em lei. Ausência de prejudicialidade superveniente. Aditamento da petição inicial. Precedentes judiciais do STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo legislativo. Medida provisória. Estabelecimento da organização básica dos órgãos da presidência da república e dos ministérios. Alegação de ofensa a CF/88, art. 62, caput e §§ 3º e 10. Requisitos procedimentais. Rejeição e revogação de medida provisória como categorias de fato jurídico equivalente e abrangidas na vedação de reedição na mesma sessão legislativa. Interpretação do § 10 da CF/88, art. 62. Conversão da medida provisória em lei. Ausência de prejudicialidade superveniente. Aditamento da petição inicial. Precedentes judiciais do STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MG, art. 92, § 1º, I. Exigência de autorização da assembleia legislativa para o processamento de governador de estado por crime comum perante o STJ. Desnecessidade. Procedência parcial da ação. Fixação de tese. Mais detalhes

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STF Processo legislativo. Iniciativa. Aos poderes executivo e legislativo compete a apresentação de projetos de Lei concernentes à alteração do regime jurídico e remuneratório dos próprios servidores. CF/88, art. 51, IV, CF/88, art. 52, XIII, e CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Mais detalhes

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STF Constitucional e administrativo. Lei de iniciativa do chefe do poder executivo que disciplina o acesso a informação. Excessos em relação a estrutura e organização administrativa dos poderes legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Procedência parcial. Mais detalhes

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STF 1. Inquéritos 4.327/DF/STF e 4.483/DF/STF. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade. Mais detalhes

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STF 1. Inquéritos 4.327/DF/STF e 4.483/DF/STF. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade. Mais detalhes

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Lei 8.041/1990 (Conselho da República. Organização. Funcionamento)
CF/88, art. 89, e ss. (Organização, competência e a finalidade do Conselho da República)