Jurisprudência sobre
promotor de justica
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801 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619 não configurada. Denúncia por crime de concussão. Capitulação errônea. Oferecimento de nova peça acusatória. Extorsão e tortura. Exordial que altera tão somente a definição jurídica dos fatos narrados. Alegação de emendatio libelli. Não ocorrência. Rito do CPP, art. 514. Inaplicabilidade. Violação do princípio do promotor natural. Incidência da Súmula 284/STF. Substituição de testemunha. Nulidade. Inexistência. Perda do cargo público. Fundamentação idônea.
«1. Tendo os dois primeiros recorrentes sido condenados, cada um, à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, pela prática de tortura, sem recurso do Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de quatro anos desde a publicação da sentença condenatória, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, inciso V, c/c o CP, art. 110, § 1º, ambos, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. ... ()
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802 - TJSP. Competência criminal. Foro. Tóxicos. Tráfico. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, instrução feita pela Justiça Federal e sentença proferida pelo Juízo Estadual. Violação ao Juiz natural. Inocorrência. Conflito de Competência dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça que apontou ser competente a Justiça Estadual, ante a dúvida acerca da internacionalidade do delito. Atos decisórios praticados pela Justiça Federal ratificados pelo Juízo Estadual. Inexistência de violação ao princípio do Promotor natural. Desnecessidade de ratificação da denúncia pela promotoria estadual. Ausência de previsão legal, que apenas se refere à ratificação dos atos decisórios pelo Magistrado. Observância, ademais, de que o Ministério Público é uma instituição una e indivisível nos termos da CF/88. Alegação de ausência de motivação na decisão judicial que ratificou os atos da Justiça Federal. Descabimento, pois ao ratificar os atos também se ratifica a motivação dada à época da realização do ato. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Possibilidade de permanecer como primeiro ato processual da fase instrutória. Aproveitamento dos atos instrutórios. Inteligência do CPP, art. 567. Preliminares rejeitadas.
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803 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Múltiplos homicídios qualificados consumados e tentados. Tortura física e psicológica. Concurso de agentes. Chacina da messejana ou chacinha do curió. Malferimento dos princípios do promotor natural e do Juiz natural. Constituição de órgão colegiado. Lei 12.694/2012. Nulidade não configurada. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Descrição das elementares do tipo. Observância ao CPP, art. 41. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1 - A Lei 12.694/2012, em seu art. 1º, instituiu a possibilidade de formação de juízo colegiado para processar e julgar crimes envolvendo organização criminosa. No § 1º do referido dispositivo esclareceu-se que a instauração do colegiado está atrelada à decisão fundamentada do juiz natural da causa em que deverá indicar os motivos e a circunstância que acarretam risco à sua integridade física, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional. ... ()
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804 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 33 E 35 C/C 40, IV E V DA LEI 11.343/06. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ATUAÇÃO INTERESTADUAL. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. ANÁLISE DE COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SERENDIPIDADE. DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que ¿nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, em especial, nos município fluminenses de Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real, Rio Claro, Angra dos Reis e Volta Redonda, paulistas de São Paulo (capital), Campinas, Roseira e Pindamonhangaba, mineiros de Cruzília e Bocaina de Minas e mato-grossenses do sul de Coronel Sapucaia e Dourados, e, ainda, por vezes dentro das dependências de estabelecimentos prisionais onde alguns dos agentes se encontravam presos, os 66 (sessenta e seis), [...] de forma livre e consciente, dolosamente, associaram-se entre si e com diversas outras pessoas ainda não identificadas, de forma estável, previamente ajustados e devidamente organizados, todos agindo em colaboração uns com os outros, em integração do domínio final dos fatos, para o fim de reiteradamente e com estabilidade cometer em especial e de forma preponderante crimes de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33¿. ... ()
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805 - TJRJ. Correição parcial. Júri. Crime de homicídio simples. Audiência de instrução e julgamento. Prova testemunhal. Primeira fase do procedimento escalonado do tribunal do júri. Interrogatório e depoimentos das testemunhas que foram tomados por meio de gravação audiovisual. Indeferimento do pedido requerido pela defesa, no sentido de que fosse determinada a degravação do registro audiovisual. Reclamação. Pertinência. CP, art. 121, «caput. CPP, art. 405 e CPP, art. 475. CPC/1973, art. 417.
«1. A regra explicitada nos termos do CPP, art. 475 é aplicável unicamente a instrução que se realiza em plenário de julgamento, ou melhor, na segunda fase do procedimento escalonado do júri. Ainda que se possa verter conclusão positiva no sentido de encampar como apoio a regra do CPP, art. 405 com o fim de validar a gravação dos depoimentos por meio audiovisual, tal medida deve ser procedimentada em total consonância com as regras ditadas para o tribunal do júri, razão pela qual, a própria norma do parágrafo único do CPP, art. 475 faz autorizar a transcrição dos depoimentos gravados. Se assim não o fosse, também há uma regra capitaneada nos termos do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 417, que autoriza a medida. ... ()
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806 - STF. Agravo regimental na petição. Agravo contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus. Inadmissibilidade. Recurso somente cabível contra decisão pelo não seguimento de recursos extraordinário e especial (Lei 8.038/1990, art. 28). Recurso ordinário em habeas corpus. Interposição contra acórdão em que se tenha negado provimento a outro recurso ordinário em habeas corpus. Erro grosseiro. Caracterização. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Impossibilidade de se receber o inconformismo como recurso extraordinário. Requisitos de admissibilidade distintos. Afronta ao princípio do promotor natural. Questão de natureza infraconstitucional. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, o agravo somente é cabível contra decisão denegatória de seguimento a recursos extraordinário e especial. ... ()
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807 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Reclamação formulada perante o conselho nacional de justiça (cnj) contra desembargador. Irreverências, ironias e insinuações maledicentes. Abuso do direito. Ofensa a direito da personalidade do reclamado. Indenização devida.
«1. Inicialmente, para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). ... ()
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808 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. DANO MORAL SUPORTADO POR EMPREGADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA O QUAL FOI DESIGNADO POR SUA EMPREGADORA PARA ALI EXERCER AS FUNÇÕES DE PROMOTOR DE VENDAS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FORA DISCRIMINADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O EXAME DA LIDE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO.
APELO DO AUTOR EM QUE AFIRMA TER SUPORTADO CERCEAMENTO DE DEFESA.CARACTERIZADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SUPOSTO DANO MORAL CUJA ORIGEM ESTÁ NA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR E A ALEGADA DISCRIMINAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE QUE AS ATIVIDADES LABORAIS QUE O AUTOR ESTAVA A EXERCER OCORRESSEM FORA DAS DEPENDÊNCIAS DE SUA EMPREGADORA, MAS EM ESTABELECIMENTO PARA O QUAL O AUTOR FORA DESIGNADO POR SUA EMPREGADORA. SUPOSTO DANO MORAL QUE DECORRE, POIS, DA RELAÇÃO DE TRABALHO. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. RELATÓRIO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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809 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Pedido de trancamento da ação penal. Inviabilidade. Descrição do dolo específico e do prejuízo ao erário. 2. Ausência de justa causa. Não verificação. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 observados. Ampla defesa assegurada. 3. Incompetência da Justiça Estadual. Não ocorrência. Fundo rotativo. Orçamento do estado. Ausência de interesse da União. 4. Violação do princípio do promotor natural. Grupo de repressão ao crime organizado. Ausência de designação seletiva. 5. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. No caso dos autos, não se pode descurar que o STJ, acompanhando o entendimento do STF manifestado no julgamento do Inquérito 2.482/MG, em 15/9/2011, possui entendimento no sentido de que a consumação do crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 89 exige a demonstração do dolo específico do agente de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, situações efetivamente descritas na inicial acusatória. ... ()
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810 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 474, § 3º, e CPP, art. 478, II. Tese de nulidades. Alegação de inidoneidade no uso de algemas perante o Júri. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Jurisprudência do STJ. Menção, em plenário, ao silêncio do réu na fase inquisitorial. Tema não explorado. Prejuízo não constatado.
1 - No que se refere ao uso de algemas em plenário, a Corte de origem dispôs que requer a Defesa, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade do julgamento em razão do uso injustificado de algemas pelo réu durante o plenário. [...] Deve ser afastada a suscitada nulidade, pois o D. Magistrado fundamentou a necessidade de que o réu permanecesse algemado durante a audiência em plenário, nos seguintes termos (fls. 439): «No caso vertente, encontram-se presentes circunstâncias excepcionais, autorizadoras do uso de algemas no acusado. O Fórum local apresenta acanhadas condições de segurança, apesar do grande número de pessoas que por ele circulam, entre funcionários e público em geral. Os presos entram por uma porta lateral que fica exposta a qualquer circunstante, pois inexistem telas ou grades a separar o acesso da escolta, provocando, invariavelmente, aglomeração de familiares e curiosos. Ingressando no prédio, os presos são levados até uma cela que fica contígua ao salão do júri. Em plenário, devido a suas reduzidas dimensões, os acusados podem ter fácil acesso ao público. Além disso, devido ao escasso contingente da Polícia Militar local, não existem policiais na segurança do prédio, muito menos agentes responsáveis por tal função. Durante o plenário, a segurança fica restrita a um policial militar e aos agentes responsáveis pela escolta. Não bastasse, o pequeno espaço para trânsito faz com que todos fiquem próximos uns dos outros. Por fim, anoto que após serem indagados da possibilidade de se retirar algemas, os policiais e agentes penitenciários responsáveis pela escolta responderam negativamente, alegando que, diante de tal proceder, não poderiam garantir a segurança dos presentes. Assim, excepcionalmente, o uso de algemas é indispensável para manutenção da segurança e ordem pública, bem como garantia da integridade física de todos os presentes, o que importa na exceção prevista no CPP, art. 474, § 3º.». ... ()
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811 - STJ. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano material. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Pretensão indenizatória. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização decorrente da paralisação de obras e inviabilidade da construção de edifícios em andamento, em razão da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a qual, em última instância, foi julgada improcedente. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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812 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa à adolescente infratora. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo a adolescente exposta aos mesmos fatores de risco que a levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()
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813 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente fatal. Atropelamento. Transporte coletivo. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente de morte por atropelamento de ciclista por veículo de serviço de transporte coletivo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para admitir o pensionamento mensal e alterar os honorários.... ()
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814 - STF. Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288 (redação anterior), CP, art. 317 e CP, art. 333 e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Desmembramento de ação penal quanto a réu cuja denúncia não fora recebida na instância superior. Oferecimento de nova denúncia de distinto teor perante o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do regramento atinente ao instituto do aditamento à denúncia. Princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Princípio do promotor natural. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
«1 - A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final - garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório - , modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente. ... ()
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815 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação, porte de arma. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) colidência de defesas. Defesa preliminar. Mera referência exculpatória. Ausência de incriminação do paciente. Eiva. Não ocorrência. (2) princípio do juiz natural. Interrogatório efetuado conforme a Resolução 042/2007, do Tribunal de Justiça do estado do espírito santo. Ilegalidade. Ausência. (3) audiência de instrução. CPP, art. 212. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). (4) dosimetria da pena. (a) pena-base. Incremento. Referências genéricas. Redimensionamento para o mínimo legal. Cabimento. (b) minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Bons antecedentes e envolvimento com atividades criminosas. Compatibilidade. Paciente condenado por associação para o tráfico de drogas. Concessão da ordem de ofício para diminuir a pena-base do crime de tráfico de drogas.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso ordinário. Ausente patente ilegalidade, não é viável conhecer do writ substitutivo. ... ()
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816 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ministério Público como autor da ação. Ausência de intimação de seu representante com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto, em razão do julgamento de improcedência da ação civil pública.
1 - Hipótese em que se debate a imprescindibilidade de intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para atuar como fiscal da ordem jurídica em Apelação ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo perante o Tribunal de Justiça do Estado. ... ()
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817 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 38). Trancamento de ação penal. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Desmatamento que não teria sido realizado pelo recorrente, já estando presente quando da aquisição da área. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Não conhecimento do writ quanto ao ponto.
1 - A questão referente ao trancamento da ação penal não foi debatida pelas instâncias de origem, o que impede esta Corte Superior de Justiça de apreciá-la, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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818 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público. Sistema acusatório. Violação. Não ocorrência. Ausência de quebra da parcialidade da magistrada.
1 - «[O] sistema processual penal brasileiro - em contraposição ao antigo modelo inquisitivo - é caracterizado, a partir, da CF/88 de 1988, como acusatório, e não se confunde com o adversarial system, de matriz anglo-saxônica. É preciso louvar os benefícios que decorrem da adoção do processo com estrutura acusatória - grande conquista de nosso sistema pós-Constituição de 1988 e reforçado pelo novel CPP, art. 3º-A- sem, todavia, cair no equívoco de desconsiderar que o processo penal, concebido e mantido acima de tudo para proteger o investigado/réu contra eventuais abusos do Estado em sua atividade persecutória e punitiva, também tutela outros interesses, igualmente legítimos, como o da proteção da vítima e, mediatamente, da sociedade em geral. Ao Estado tanto interessa punir os culpados quanto proteger os inocentes, o que faz por meio de uma jurisdição assentada em valores indissociáveis, ainda que não absolutos, tais quais a verdade e a justiça. [...] Não obstante a proclamada adoção no Brasil de um processo com estrutura acusatória, a praxe judiciária tem agasalhado diversas situações em que se realizam atividades judiciais com inclinação inquisitorial. Em verdade, como bem observam Andrea Dalia e M arzia Ferraioli, mais do que de sistema inquisitorial ou de sistema acusatório, com referência à legislação processual penal moderna, é mais usual falar de modelos com tendência acusatória ou de formato inquisitorial (DALIA, Andrea; FERRAIOLI, Marzia. Manuale di Diritto Processual Penale. 5 ed. Milão: 2003, p. 27, trad. livre) - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 7/3/2023.Documento eletrônico VDA43123913 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 27/08/2024 20:45:08Publicação no DJe/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de Controle do Documento: 5d2374d9-eeba-4262-ba32-fba0d3e80a35... ()
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819 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Recurso anterior desprovido por falta de dialeticidade. Ponto do ato coator efetivamente abordado na impetração. Omissão. Ocorrência. Acolhimento aos aclaratórios. Mérito. Pretensão de delatado de anulação de acordos de colaboração premiada. Alegação de falta de atribuição do órgão ministerial celebrante. Legitimidade para o questionamento. Delegação de atribuições sublinhada na origem. Princípio do promotor natural. Unidade e indivisibilidade do Ministério Público. Higidez de um dos acordos impugnados já chancelada por esta corte. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Trancamento da ação descabido. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem modificação do resultado do julgamento.
1 - Os embargos de declaração foram opostos alegando omissão da Turma na análise do agravo regimental (assim conhecidos os aclaratórios anteriores), em decisão que considerou ausente dialeticidade no recurso manejado, já que que a Defesa, em vez de refutar a questão da legitimidade do delatado e apontar error in procedendo no acórdão ora impugnado, limitou-se a deduzir alegações não examinadas pela Corte a quo.... ()
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820 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ¿ CP, art. 339 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 15 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44¿ PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.De acordo com a denúncia, no dia 01 de setembro de 2017, no interior das instalações do Ministério Público de Barra Mansa, a apelante, agindo de forma livre e consciente, deu causa à instauração de investigação administrativa (NF 17612017 ¿ Proc. MPRJ 2017.00934301), apresentando noticia criminis na qual imputava aos nacionais LUIS VALÉRIO CORTEZ e CRISTINA REZENDE GARCIA ZADOROSNY, a prática, respectivamente, dos crimes de coação no curso do processo (CP, art. 344) e patrocínio infiel (CP, art. 355), infrações penais das quais sabia serem as referidas pessoas inocentes. Conforme consta na presente peça de informação, a apelante figura como ré em ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória (Proc. 0005439-73.2017.8.19.0007) ajuizada por EDSON FLAVIO PINESCHI DE SOUZA, a qual tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Inconformada com o desenrolar do referido processo, a denunciada apresentou notitia criminis ao Ministério Público, narrando versão fantasiosa de que EDSON FLAVIO, em verdade, não desejaria prosseguir com a referida ação, e que somente o faria porque estaria sendo coagido por LUIS VALÉRIO, uma das testemunhas do processo, que agiria com a motivação de ser beneficiado financeiramente com o deslinde deste e de prejudicar a apelante. Segundo a apelante, as ameaças de VALÉRIO consistiriam em revelar a terceiros e-mails pessoais de EDSON, aos quais teria tido acesso após invadir, de maneira fraudulenta, a conta deste. Ainda de acordo com o relato da apelante, a advogada de EDSON, CRISTINA, estaria dando prosseguimento a ação mesmo ciente do desejo de desistência de seu cliente, traindo, assim, seus deveres funcionais e atuando de maneira contrária aos interesses da parte por ela representada. A notitia criminis ofertada pela apelante deu causa à instauração da Notícia de Fato 17612017 (Protocolo MPRJ 2017.00934301) no âmbito da Promotoria de Justiça de Investigação Penal. O procedimento foi regularmente impulsionado, determinando-se a notificação da suposta vítima secundária dos delitos descritos, EDSON FLAVIO, a fim de que comparecesse ao órgão Ministerial para prestar os devidos esclarecimentos. Durante a oitiva de EDSON, este esclareceu que «ajuizou a ação por livre e espontânea vontade e que jamais foi ameaçado por qualquer pessoa para desistir da demanda ajuizada e «que, igualmente, suas advogadas Cristina e Sandra, em nenhum momento influenciaram ou influenciam na manifestação de vontade do declarante¿. Destacou, ainda, que VALÉRIO é seu amigo e que «em nenhum momento disse para o depoente ajuizar a demanda cível em face de Rafaella e nem mesmo o obriga a continuar com o processo¿. Na oportunidade, EDSON relatou que é perseguido por RAFAELLA, que, almejando ter com ele um relacionamento amoroso, insistentemente o contata, bem como a seus familiares e amigos, por meio de e-mails, mensagens de SMS, dos aplicativos Messenger do Facebook e do WhatsApp, bem como através de ligações telefônicas. Contou que apenas no corrente ano, RAFAELLA lhe enviou um total de mais de 6.000 (seis mil) e-mails e que, não mais suportando tal acossamento e a constante interferência que sofre sua vida afetiva, resolveu ajuizar contra ela uma ação indenizatória e de obrigação de não fazer. Ressaltou que na referida ação foi deferida a antecipação de tutela, determinando que a denunciada se abstivesse de efetuar aproximação ou contato com o autor e seus familiares, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 (quinhentos reais) por episódio, mas que tal determinação vem sendo reiteradamente descumprida por ela. ... ()
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821 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Inexistência de citação pessoal ou por meio de edital. Processo que se desenvolveu entre o advogado contratado na data da prisão em flagrante, o Juiz e o promotor. Não comparecimento do acusado a nenhum dos atos do processo. Inexistência de prova inequívoca da ciência da denúncia. Declaração da nulidade, de ofício, pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Prejuízo à autodefesa. Recurso especial do Ministério Público não provido.
«1. Não ocorre a violação do CPP, art. 619 quando o acórdão, apesar de contrário à pretensão da parte, se manifesta expressamente sobre a matéria controvertida. ... ()
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822 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO PARQUE AURORA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, SEJA DIANTE DA MENÇÃO
AO RESULTADO DA SESSÃO ANTERIOR, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO DEIXAR DE CONSIDERAR A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELO RETORNO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A MITIGAÇÃO DO COEFICIENTE DE RECRUDESCIMENTO PARA 1/8 (UM OITAVO), CONCERNENTE A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSAO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA DE QUE SEJA DECRETADA A NULIDADE DO JULGAMENTO, EM RAZÃO DA MENÇÃO FEITA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, SOBRE O RESULTADO DA SESSÃO PLENÁRIA ANTERIOR, O QUE SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE POSSÍVEL, ESTRATÉGIA QUE FORA IGUALMENTE UTILIZADA PELA DEFESA, QUANDO FEZ ALUSÃO AO ACÓRDÃO QUE ANULOU A SESSÃO REALIZADA EM 14.08.2018 E SUBMETEU O RECORRENTE A NOVO JULGAMENTO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBMETER O APELANTE, MAIS UMA VEZ, A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, JÁ QUE O NOVO CONSELHO DE SENTENÇA CONSTITUÍDO ESCOLHEU A MESMA VERSÃO QUE JÁ HAVIA SIDO ANTES APRESENTADA AO CONSELHO ANTERIOR, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DOS AUTOS DE EXAME CADAVÉRICO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAIS PRESTADAS POR THIAGO E CRISTIANE, RESPECTIVAMENTE, IRMÃO E CUNHADA DA PRIMEIRA VÍTIMA, PAULO VICTOR, BEM COMO POR TATIANE, GENITORA DA SEGUNDA VÍTIMA, CEZAR, E, PRINCIPALMENTE, POR SEU TIO, DOUGLAS, POR ESTE HAVER TIDO CONTATO COM O SOBRINHO, MOMENTOS ANTES DE QUE O MESMO VIESSE A FALECER, OCASIÃO EM QUE LHE FORA NARRADO O EPISÓDIO CRIMINOSO, A FORMA COMO SE DEU E OS SEUS AUTORES, DE MODO QUE A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA RESTOU MATERIALIZADA, VALENDO RECORDAR QUE A MESMA JÁ HAVIA SIDO DEPURADA, POR MEIO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO FEITO DESMEMBRADO, DE 0038112-35.2016.8.19.0014, NO QUAL FIGURA O CORRÉU ALEFE, CUJA ATUAÇÃO, NO DELITO EM COMENTO, SE DEU DE FORMA DISTINTA, CONSUBSTANCIADA EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, A PARTIR DA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO RECORRENTE, MAS SEM QUE A COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA TENHA SIDO A PRINCIPAL TESE DEFENSIVA, PORQUANTO SUSTENTOU-SE A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUE UMA VEZ SENDO OBJETO DA QUESITAÇÃO, NÃO FOI ACOLHIDA PELO TRIBUNAL POPULAR ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA A UM DESPROPORCIONAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, AFETA AO CRIME MAIS GRAVE, AO INDEVIDAMENTE SE PAUTAR EM MEIO DE EXECUÇÃO QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA CRIME AUTÔNOMO, MAS QUE, NO CONTEXTO, REMANESCEU ABSORVIDO, DE MODO QUE DEFESO SE MOSTROU A SUA UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECER TAL EXACERBAÇÃO, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, AO CONSIDERAR ASPECTO QUE JÁ SE ENCONTRA ÍNSITO NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, RAZÃO PELA QUAL, DIANTE DE UM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FIXA-SE A PENA BASE NO SEU PATAMAR MÍNIMO DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, SEJA POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE SE OPEROU DURANTE A INQUISA, SEJA EM RAZÃO DO INDEVIDO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MESMA DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O CORRESPONDENTE REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. QUE AQUI FOI FLAGRANTEMENTE AVILTADO, NA CONCLUSÃO À SEGUNDA ETAPA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, HÁ QUE SE RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE UM HOMICÍDIO QUALIFICADO E UMA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE, PORQUANTO NÃO RESTOU MATERIALIZADA A EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, POR PARTE DO AGENTE, NEM TAMPOUCO FORA SUBMETIDA TAL TESE AO ESCRUTÍNIO DOS JURADOS, MOTIVOS PELOS QUAIS ESTABELECEU-SE A OCORRÊNCIA DE UMA ABERRATIO ICTUS, NO QUE CONCERNE À VÍTIMA CEZAR, COM A FIXAÇÃO DO COEFICIENTE DE ACRÉSCIMO MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO), A PERFAZER A SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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823 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Homicídio inserido em contexto de grupos de extermínio. Grave violação de direitos humanos. Configuração. Descumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional. Estado-membro. Ausência de condições de apurar violações e responsabilizar o(s) culpado(s). Excepcionalidade demonstrada. Deslocamento de competência que se mostra devido.
«1. A Emenda Constitucional 45, de 31/12/2004, relativa à reforma do Poder Judiciário, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de deslocamento da competência originária para a investigação, o processamento e o julgamento dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. ... ()
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824 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328.
«1 - Notitia criminis anônima, quando se entenda de atribuir-lhe efeito constitutivo-negativo de natureza processual penal, não é, sic et simpliciter, a notícia apócrifa, mas, sim, a notícia sem autoria que traz à luz fato desconhecido, visando à instauração da persecutio criminis. ... ()
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825 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL E, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA: HEMORRAGIA INTERNA NO ABDOME POR AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE - ADITAMENTO À DENÚNCIA, EXCLUINDO O CODENUNCIADO COSME LUIZ - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO APELANTE E IMPRONUNCIA DE COSME LUIZ (PD 658) - ATA DE SESSÃO PLENÁRIA (PD 1307) - TERMO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS (PD 1307, FLS. 1315/1316) - ANÁLISE DAS PRELIMINARES - art. 571, VIII DO CPP QUE PREVÊ O MOMENTO EM QUE DEVE SER REALIZADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO - ATA DE JULGAMENTO QUE NÃO REGISTRA QUALQUER PROTESTO DA DEFESA, NO QUE TANGE ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELA JUÍZA PRESIDENTE, ÀS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES, E AO APELANTE, SEQUER, AO MODO DE CONDUÇÃO PELA MAGISTRADA, NA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE PUDESSE REFLETIR, NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS SENHORES JURADOS - MAGISTRADA QUE ELABOROU QUESTÕES PERTINENTES, AO ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO AS EVIDÊNCIAS, AOS SENHORES JURADOS, DE FORMA IMPARCIAL, NÃO RESTANDO CONFIGURADA QUALQUER IRREGULARIDADE, SEQUER ALGUM INDÍCIO DE PARCIALIDADE, MORMENTE QUANDO ANALISADA A MÍDIA, EM SUA INTEGRALIDADE, E NÃO SOMENTE, NOS TRECHOS DESTACADOS PELA DEFESA, E ISOLADOS DO CONTEXTO GLOBAL - ART. 473, CAPUT QUE PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, INICIARÁ A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE, OBJETIVANDO, PORTANTO, QUE, OS SENHORES JURADOS, TENHAM O PRIMEIRO CONTATO COM A PROVA, ATRAVÉS DE UM ASPECTO NEUTRO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, QUANTO À LIBERDADE, QUE É CONFERIDA, AO JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A COLHEITA DA PROVA ORAL, NA SESSÃO PLENÁRIA, DO TRIBUNAL DO JÚRI: (STJ, HABEAS CORPUS 780.310 - MG, RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE: 22/02/2023) - ALEGAÇÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE NULIDADE, TRANSCORRIDA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE DEVEM SER PROTESTADAS AO TEMPO DE SUA OCORRÊNCIA, PARA QUE SEJAM SANADAS, O QUE NÃO ESTÁ CONTIDO NA ATA DE JULGAMENTO - ANÁLISE DA MÍDIA E DEPOIMENTOS TRANSCRITOS, EM QUE ESTES NÃO REVELAM QUALQUER CONDUÇÃO AO MÉRITO, DO QUE FOI INDAGADO, E SEM INFLUÊNCIA DE QUALQUER CONCEITO, SOMADO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA, NA ATA DE JULGAMENTO, A RESPEITO DA FORMA EM QUE OPERADA, NA SESSÃO PLENÁRIA, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, A SER RECONHECIDO - E, ACERCA DA SUPOSTA REUNIÃO ENTRE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, SUSTENTA A DEFESA QUE SOUBE APÓS A SESSÃO PLENÁRIA, QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PERMANECEU NA COMPANHIA E ORIENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR CERCA DE 40 MINUTOS, REQUERENDO AS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DAS DEPENDÊNCIAS DO II TRIBUNAL DO JÚRI (PD 1322), O QUE FOI DEFERIDO PARCIALMENTE (PD 1328), POIS, SEGUNDO A MAGISTRADA, NÃO HÁ CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM TODOS OS CÔMODOS E
ÁREAS INDICADAS, HAVENDO CERTIDÃO CONSTANDO O ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS FORNECIDAS PELO DEGSEI DESTE EGRÉGIO TJRJ (PD 1344); MANIFESTANDO A DEFESA QUE SOMENTE FORAM DISPONIBILIZADAS IMAGENS DA ÁREA EXTERNA, REITERANDO O REQUERIMENTO DE IMAGENS REFERENTES AOS DEMAIS LOCAIS, PRINCIPALMENTE, DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA E SALAS RESERVADAS AOS JURADOS, NO ENTANTO, O JUÍZO MENCIONA, EM DESPACHO, QUE NÃO HÁ CÂMERAS NAS SALAS INTERNAS DO PLENÁRIO NEM NESTE ÚLTIMO E SE TIVESSE TERIAM SIDO ENCAMINHADAS, POIS CONSTOU NO PEDIDO DIRIGIDO À DGSEI; CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO NESTE TÓPICO, POIS NÃO COMPROVADO O ALEGADO - NO MÉRITO, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - SENHORES JURADOS QUE, UTILIZANDO A ÍNTIMA CONVICÇÃO, SÃO LIVRES PARA INTERPRETAREM AS EVIDÊNCIAS. OCORRE QUE, NO PRESENTE CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE, O APELANTE, FOI APONTADO COMO SENDO O AUTOR DO HOMICÍDIO, VEZ QUE TERIA DISCUTIDO, DIAS ANTES, COM A VÍTIMA E A AMEAÇOU; E AS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O CRIME, SR. MÁRCIO, MARIDO DA VÍTIMA À ÉPOCA E SEU FILHO FABRÍCIO QUE À ÉPOCA DOS FATOS ERA MENOR DE IDADE, PRIMEIRO ADMITE QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA E NÃO PODE AFIRMAR QUE O APELANTE FOSSE O AUTOR DO DISPARO E ESCLARECEU EM JUÍZO QUE VIU UMA PESSOA TRAJADA DE PRETO, COM MANGA COMPRIDA, MESMO DIANTE DA TEMPERATURA ELEVADA, MOMENTOS ANTES DO CRIME, EM UMA FESTA DE CARNAVAL DE RUA, SEGUINDO A VÍTIMA, E O IDENTIFICANDO COMO SENDO O APELANTE E, AO PRESENCIAR O HOMICÍDIO, REFERIU QUE O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO USAVA A MESMA VESTIMENTA, APESAR DE ESTAR ENCAPUZADO, INVIABILIZANDO A VISUALIZAÇÃO DE SUA FISIONOMIA; HAVENDO AINDA DIVERGÊNCIA ENTRE OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM PLENÁRIO, MUITO PROVAVELMENTE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO; DESTACANDO-SE AINDA QUE A DENÚNCIA, INICIALMENTE, ATRIBUÍA A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO À COSME LUIZ, PORÉM ESTE FOI IMPRONUNCIADO E A DENÚNCIA FOI ADITADA ATRIBUINDO A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA AO APELANTE, PORÉM, SEM MOSTRA DE VISUALIZAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE PUDESSE APONTAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A AUTORIA CRIMINOSA; HAVENDO APENAS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES FRENTE A EXISTÊNCIA DE UMA DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA E À ANÁLISE DA VESTIMENTA UTILIZADA PELO AUTOR DO CRIME; DEMONSTRANDO, PORTANTO, QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, RESTOU DIVORCIADA DA PROVA DOS AUTOS - O QUE LEVA A CONSIDERAR, A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, LEVANDO O APELANTE, A NOVO JULGAMENTO, VALENDO REPISAR QUE NÃO SE TRATA DE OPÇÃO POR TESE CONTRÁRIA, E SIM A DEMONSTRAÇÃO, OBJETIVA, DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, NÃO TEM ECO NA PROVA PRODUZIDA. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, O APELO DEFENSIVO É PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA PARA QUE OUTRA SE REALIZE, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE SEJA DESIGNADA EM DATA PRÓXIMA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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826 - TJSP. Furto simples - art. 155, «caput, do CP - Preliminares rechaçadas - Nulidade do reconhecimento por descumprimento do CPP, art. 226 - Não acolhida - Não há que se falar em nulidade, ante a não observação do disposto no CPP, art. 226. Isto, pois, o referido artigo determina que o alinhamento com outras pessoas não é elemento essencial do ato, mas sim mera recomendação procedimental e não tem o condão de invalidar o ato impugnado. Dessa forma, resta claro que isto não é uma obrigatoriedade, não implicando em nulidade caso não observada. A tese arguida não é nova e já sofreu sistemática rejeição na jurisprudência. Ademais, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça: «...é inapropriado qualquer alusão a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial, uma vez que sequer foi realizado algum reconhecimento desta natureza, não podendo o reconhecimento realizado pelos policiais civis em vistas das imagens captadas pelo circuito de segurança - relatório de investigação às fls. 05/06 -, ser equiparado a qualquer reconhecimento, nem mesmo o reconhecimento atípico, que é o reconhecimento por meio de fotografia. (fls. 343/359) - Nulidade ante a negativa de aplicação da Lei 9.099/1995 - Não acolhida - Não há qualquer nulidade decorrente da recusa em oferecer os benefícios da Lei 9099/95, uma vez que o acusado em questão é reincidente e, portanto, não se qualifica para receber nenhum dos benefícios previstos nessa legislação - Nulidade em virtude de o boletim de ocorrência não mencionar quem seria o autor do fato - Não acolhida - A alegação de nulidade devido à ausência de menção do autor do fato no boletim de ocorrência não se sustenta, uma vez que é natural que o referido documento não tenha identificado o autor da infração, pois, até aquele momento, sua identidade não era conhecida. O propósito do boletim de ocorrência é justamente informar à autoridade policial sobre o ocorrido, possibilitando que sejam tomadas as devidas providências para investigar o delito e sua autoria, subsidiando eventual ação penal - Nulidade em razão do edital de citação não descrever toda a denúncia - Não há que se falar em nulidade em razão do edital de citação não apresentar uma descrição completa da denúncia. Isso se deve ao fato de que os requisitos para o edital de citação estão estabelecidos no CPP, art. 365, o qual não exige que o referido documento contenha uma descrição completa dos fatos constantes da exordial acusatória. Essa disposição é clara nos, desse dispositivo legal e em seu respectivo parágrafo único - Mérito - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. A vítima apresentou relato coeso, corroborado pelo testemunho do investigador de polícia, o qual relatou que as imagens das câmeras de segurança de uma propriedade vizinha foram obtidas, revelando o acusado como o autor do furto. O policial civil declarou que tanto ele quanto os outros investigadores não tiveram dúvidas sobre a autoria ao analisar as imagens. Não há indícios de que este tenha sido mendaz ou tivesse interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a prática delitiva em sede judicial - A versão exculpatória do acusado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. O álibi proposto pelo réu não encontra respaldo nos elementos constantes nos autos, pois a análise detida da certidão de antecedentes revela que o acusado não estava inserido no sistema prisional no dia dos fatos, restando, assim, destituída de credibilidade a sua versão sobre o ocorrido - A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação - Aplicação do princípio da insignificância - Inviável - Não há previsão legal, pelo contrário, trata-se de verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos, desestabilizando a ordem social. O réu se apossou de bens supérfluos. Alta reprovabilidade da ação do réu, que ostenta maus antecedentes e é reincidente. Condenação mantida - Penas - Deve ser corrigido erro material, para que seja fixada a pena-base em 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção e 11 dias-multa, no mínimo legal - Na segunda fase, conforme sustenta o ilustre Promotor de Justiça, o acusado é multireincidente, inclusive, com diversas condenações anteriores pela prática do mesmo crime, o que justifica um agravamento superior ao aplicado. Portanto, de rigor o aumento da pena em razão da multirreincidência na fração de 1/3 - Reconhecimento da modalidade privilegiada do furto - Inviável - O réu não satisfaz os requisitos do 155, §2º, do CP, em razão da reincidência - A defesa requereu a fixação de regime aberto - Indevido - O apelante é reincidente, a indicar que é detentor de personalidade desvirtuada e que não se emendou, em que pese a condenação anterior, prosseguindo no cometimento de crime, o que impede, portanto, a fixação de regime inicial menos gravoso - O Ministério Público requereu a fixação de regime inicial fechado - Cabível - Deve ser fixado o regime fechado, conforme o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, em razão do réu ser multirreincidente e ostentar maus antecedentes, a demonstrar que é detentor de personalidade desvirtuada, que acredita na impunidade e que não assimilou nada da terapêutica criminal, optando por perpetuar a atividade criminosa, fazendo da criminalidade seu modo de vida - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Indevido - O apelante não satisfaz o requisito do CP, art. 44, III - Pena aumentada e regime agravado - Recurso defensivo parcialmente provido, para, na primeira fase da dosimetria, aplicar a fração de 1/6 sobre a pena mínima, e recurso ministerial provido, para aumentar a fração da agravante da reincidência e estabelecer o regime inicial fechado e, assim, fixar a pena do apelante em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 14 dias-multa, fixados no mínimo legal, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos
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827 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Homicídios qualificados. Alegações de diversas de nulidade da sessão plenária. Efetivo prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Benefício pela própria torpeza. Vedação. CPP, art. 565. Eventuais vícios processuais não suscitados no momento oportuno. Preclusão. Pedido de afastamento das qualificadoras. Necessidade de revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Reconhecimento do concurso formal de crimes e da atenuante da confissão espontânea. Supressão de instância. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, A jurisprudência deste STJ é uníssona no sentido de que, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, somente se reconhece vício que enseje a anulação de ato processual a partir da efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563 - CPP (pas de nullité sans grief) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).... ()
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828 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO PARA O SEMIABERTO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS NA PAD ¿ PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR ¿ APENADA QUE DEIXOU DE RECARREGAR E ROMPEU A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - DECISÃO IMPUGNADA SOBEJAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO COMPORTA REPARO ¿ MANUTENÇÃO.
1.Conforme consulta realizada no SEEU, a agravante possui na Vara de Execuções Penais uma carta de execução de sentença, referente ao processo 0125001-55.2021.8.19.0001, da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no qual foi condenada à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão em regime aberto pela prática do delito previsto no CP, art. 121, tendo já cumprido 70% da pena, restando 01 ano, 02 meses e 03 dias a cumprir. ... ()
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829 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11. Indevida dispensa de licitação. Parcial procedência do pedido, com a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa tipificada na Lei 8.429/1992, art. 11. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de responsabilidade da empresa agravada pela prática do ato ímprobo e pela inexistência de prova do elemento subjetivo na conduta da empresa contratada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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830 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Roubo circunstanciado. Condenação baseada unicamente em reconhecimento fotográfico. Prova que, por si só, não constitui um truísmo. Ato realizado na fase inquisitorial, quase dois meses após os fatos. Descrição dos acusados em boletim de ocorrência lavrado logo após os fatos que mostra inconsistência com o reconhecimento. Elemento meramente indiciário, que não se presta para fundamentar juízo condenatório. Melhor direito não aplicado no caso. Conclusão das instâncias ordinárias que se mostra equivocada. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio, para absolver os pacientes. Extensão do provimento ao corréu.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()
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831 - STJ. Agravo regimentalem habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação qualificada. Preliminar de nulidade por negativa de oferecimento do anpp. Inocorrência. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de confissão formal e circunstancial. Precedentes. Dosimetria da pena. Redução da pena-base ao piso legal. Inviabilidade. Culpabilidade acentuada. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Paciente que não confessou o delito. Revolvimento fático e probatório inviável na via eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa previsão legal. Agravo regimental não provido.
1 - O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente previstos no CPP: 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ... ()
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832 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR FALTA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPP, art. 38. O RECORRENTE SUSTENTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU ADVOGADO PARA FINS DE INGRESSO COM QUEIXA-CRIME ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE É INEXIGÍVEL A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO FATO CRIMINOSO. QUANTO AO ARQUIVAMENTO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO, PEDE QUE O FEITO SEJA ENVIADO AO PGJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ARGUINDO A NULIDADE DO FEITO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 28, PARA QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Com razão a Procuradoria de Justiça em seu judicioso parecer. A queixa imputou ao querelado os crimes dos arts. 139 e 140, na forma do art. 141, III, todos do CP. O Parquet oficiante no Juizado Especial Criminal ventilou se tratar a hipótese de crime de injuria qualificada, previsto no CP, art. 140, § 3º. Justificou o Promotor de Justiça seu posicionamento com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao racismo. Assim, declinou de sua atribuição em favor de uma das Promotorias de Justiça de Investigação Penal, requerendo, ainda, o declínio de competência do Juízo para uma das Varas Criminais (índice 000154), já que a soma das penas dos crimes de injuria qualificada e difamação extrapolava a competência do Juizado. No entanto, a Promotoria de Investigação Penal entendeu pela atipicidade do tipo da Ação Penal Pública (art. 140, § 3º do CP) e, deixando de oferecer denúncia, promoveu o arquivamento em relação àquele crime, devolvendo os autos à 36ª Promotoria de Justiça para manifestação sobre os demais crimes, de Ação Penal Privada (índice 000208). O membro do Parquet atuando perante a 36ª Vara Criminal, após tomar conhecimento da manifestação da PIP, em duas oportunidades, opinou pela rejeição da queixa-crime e extinção da punibilidade do querelado, em relação ao crime de difamação (CP, art. 139), ante a decadência do direito de queixa, por vício contido na procuração vista à fl. 72, que, a seu sentir, deixara de cumprir os requisitos previstos no CPP, art. 44, não sanados no prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Em acolhimento à manifestação ministerial, o Juízo entendeu que a procuração vista na fl. 72, não atendia aos requisitos do CPP, art. 44, e diante da inexistência de sua regularização dentro do prazo decadencial, rejeitou a queixa-crime, e extinguiu a punibilidade do querelado, com fulcro no art. 107, IV do CP. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, da relatoria do Ministro Luiz Fux, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao § 1º do CPP, art. 28, incluído pela Lei 13.964/2019, para assentar que, «o § 1º do art. 28, ao dispor que Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, deve ser interpretado de modo a integrar a autoridade judiciária competente entre as habilitadas a submeter a matéria à revisão do arquivamento pela instância competente". Como se vê, o Plenário do Supremo Tribunal assentou a constitucionalidade da nova sistemática de arquivamento das investigações, especificamente no ponto em que a Lei 13.964/2019, estabeleceu a necessidade de que o órgão do Ministério Público comunique à vítima o pedido de arquivamento do inquérito policial. Assim, nos termos do § 1º do CPP, art. 28, se a vítima não concorda com o arquivamento do inquérito policial, como se verifica no caso em exame, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. Não bastasse, no mesmo julgado a Suprema Corte deixou assentado que «além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". E quanto a «patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento parece estar configurado no caso em exame. É que, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que «as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716 (ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 6.10.2020). Além disso, no Mandado de Injunção 4733 (Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 29.9.2020), estabeleceu que se deve «aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/1989 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero". Inclusive, restou assentado na Rcl 39.093/RJ que «é possível que, pelo menos em tese, a conduta imputada ao suposto autor do fato seja enquadrada como injúria qualificada, prevista no § 3º do art. 140 do CP". Portanto, estando o arquivamento do inquérito quanto ao crime do CP, art. 140, § 3º, em manifesta contrariedade à vontade da vítima, ora recorrente, bem como em desconformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que sugere que o ato configura flagrante ilegalidade ou teratologia, tem-se que o recurso deve ser acolhido para determinar ao Juízo a quo e ao órgão do Ministério Público atuante no primeiro grau que enviem os autos à revisão da Procuradoria Geral de Justiça, para decidir sobre o oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento definitivo dos autos. Quanto ao crime de difamação, a queixa-crime deve prosseguir, eis que o instrumento de procuração firmado pelo querelante faz expressa indicação do artigo de lei, bem como do nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado. Tal orientação está em total sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de considerar que «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016)". RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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833 - STJ. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Suspensão de 5 dias imposta a promotor, por afastar-se de suas funções durante 5 dias para viagem ao exterior sem comunicar previamente à procuradoria geral de justiça de São Paulo. Inexistência de omissão e nulidade no acórdão embargado por suposta falta de fundamentação decorrente da menção a argumentos e teses postas no julgado do tribunal de segundo grau (art. 489, § 1º e IV, do CPC/2105). Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Prequestionamento. Necessidade da demonstração de existência de vício.
«1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplinam tanto o CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1.973, quanto o CPC/2015, art. 1.022 - Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) . ... ()
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834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. REVELIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INSCONTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO AFASTADA. MÉRITO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. REFLEXO NA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Preliminar. A defesa alega que «para a configuração do direito de punir do Estado, é imprescindível que a conduta perpetrada seja concretamente dotada de maior reprovabilidade penal, lesando ou expondo a efetivo risco a incolumidade pública, por meio de uma atividade do agente sustentando a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. ... ()
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835 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Múltiplos homicídios qualificados consumados e tentados. Tortura física e psicológica. Concurso de agentes. Chacina da messejana ou chacinha do curió. Malferimento dos princípios do promotor natural e do Juiz natural. Constituição de órgão colegiado. Lei 12.694/2012. Inviável a análise da matéria, neste writ, por este STJ. Questão não debatida pela corte a quo. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Descrição das elementares do tipo. Observância ao CPP, art. 41. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1 - O Tribunal de origem se limitou a refutar, na hipótese, a questão relativa à inépcia da denúncia. Não se debateu a questão da nulidade da constituição, ex vi do comando do Lei 12.694/2012, art. 1º , de um colegiado julgador, específico o processamento e julgamento da aludida ação penal, pelo que, obstada a análise de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância. Precedentes. ... ()
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836 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Investigação criminal. Deputado estadual. Nulidades. Não ocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.
I - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo regimental. ... ()
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837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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838 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Falsa identidade. Grupo especial de combate ao crime organizado. Gecoc. Legitimidade ativa. Resolução 3/2006 do colégio de procuradores do estado de alagoas. Designação prévia do procurador geral de justiça. Atuação conjunta do gecoc com a promotoria coletiva criminal e da criminal de atribuição mista, ambas da capital de alagoas. Ilegalidade. Ausência. Recurso ordinário não provido.
«1 - O STJ examinou a Resolução 3/2006, do Colégio de Procuradores do Estado de Alagoas, e estabeleceu que a designação prévia do Procurador Geral de Justiça não é condição determinante da legitimidade do GECOC. Os requisitos necessários são a existência de organização criminosa e a anuência do promotor natural. Precedentes. ... ()
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839 - TJSP. Habeas Corpus: prisão preventiva. Denúncia: art. 2º, caput, Lei 12.850/2013, e art. 33, caput, cc art. 40, V, Lei 11.343/2006, e art. 69, Cód. Penal.
Prisão preventiva: adequação. Necessidade de preservação da ordem pública para conveniência da instrução e aplicação da lei penal (Paciente integrante, em tese, de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes por via aérea, havendo apreensão de significativo volume de entorpecentes). Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Excesso de prazo: inocorrência: tramitação regular do processo, ausência de desídia ou lentidão na condução do feito. Art. 316, par. único, Cód. Proc. Penal: a inobservância da reavaliação da prisão cautelar após o prazo nonagesimal (art. 316, par. único, do Cód. Proc. Penal), não implica a revogação automática da prisão preventiva (STF). Violação da presunção de inocência: atipicidade. Prisão preventiva decretada com amparo no art. 5º, LXI, da Const. Federal, e com estrita observância da sistemática processual vigente (TJSP). Associação criminosa: art. 2º, caput, Lei 12.850/2013. Observação do Procurador de Justiça para reenquadramento como associação para o tráfico (art. 35, caput, Lei 11.343/2006) , anotada para apreciação pelo MM Juízo a quo, ouvido o Dr Promotor. Ordem denegada, observada a ressalva supra(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. Trânsito em julgado. writ substitutivo de revisão criminal. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Alegação de nulidade. Ausência do promotor em audiência. Matéria não examinada pelas instâncias de origem. Tese não arguida pela defesa na instrução criminal ou nas razões do apelo. Supressão de instância. Incidência. 3. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. 4. Demonstração de prejuízo. Ausência. 5. Presença do acusado na oitiva de testemunha de acusação. Não condução. Causídico constituído presente. Pecha. Inexistência. Princípio do pas de nullité sans grief. 6. Dosimetria da pena. Antecedentes. Existência de inquéritos e processos sem trânsito em julgado. Exasperação. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. 7. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. 8. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Entendimento diverso. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. 9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()
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841 - TJRJ. APELAÇÃO. Lei 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E REVOGOU MEDIDAS PROTETIVAS.
1.A Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital proferiu Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e, por via de consequência, REVOGOU medidas protetivas deferidas e prorrogadas em favor dos menores B. e B. de sete e cinco anos de idade, filhos do Agravante, e impostas aos ora apelados, SORAIA SILVEIRA SANTOS, mãe dos menores, e RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS, apontado como atual companheiro (indexes 87, 263 e 329), na forma do art. 485, VI do CPC c/c CPP, art. 3º, inclusive no que tange à guarda fática provisória dos filhos estabelecida em favor do apelante (index 407). ... ()
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842 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Adequação da via eleita. Promotores de justiça. Gratificação por acúmulo de função. Direito. Existência.
1 - Esta Corte, no EREsp. 1.087.232, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017, reconhecendo divergência, concluiu que os efeitos patrimoniais da sentença concessiva de segurança não devem alcançar prestações anteriores ao ajuizamento do mandamus. ... ()
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843 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ARTS. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E LEI 9613/1998, art. 1º, V E § 2º, I - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1.Habeas Corpus impetrado em favor de Sergio José Annichino, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo 0298194-87.2016.8.19.0001, em que se pretende o trancamento da ação penal, argumentando-se, em síntese, que, após arquivados os autos do Inquérito Policial a requerimento do Ministério Público «considerando a ausência de substrato mínimo para a propositura de ação penal, a Juíza a quo, sem qualquer justificativa e após o transcurso de três meses, decidiu reanalisar o pedido de arquivamento, apesar da inexistência de quaisquer novos elementos de prova que pudessem fundamentar tal decisão, determinando, dessa vez, a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que pudesse «apreciar os fatos e finalmente manifestar-se quanto a eventual propositura de ação penal, o que contraria diretamente entendimento já firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal a partir da Súmula 524. Acrescenta-se que o Procurador, por sua vez, deixou de confirmar a promoção de arquivamento anteriormente apresentada, designando Promotor de Justiça para ratificar a Denúncia que, então, foi recebida. Acrescenta que: inexistem elementos mínimos de individualização da suposta conduta, sendo inepta a exordial, bem como ser evidente ausência de justa causa, uma vez que não descreveu qualquer ato concreto supostamente praticado pelo Paciente; os fundamentos acima foram afastados em decisão flagrantemente genérica, que deixou de apreciar as teses defensivas. O pleito liminar de suspensão do andamento da ação penal até o julgamento definitivo do presente writ foi indeferido (indexes 002 e 018). ... ()
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844 - STJ. Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.
«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()
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845 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios (suscitante) e o Juízo Itinerante (suscitado). Ação de alimentos ajuizada perante o Juízo itinerante do distrito de Areal. Acordo entre as partes. Alimentos fixados em 30% do salário mínimo. Pensão devida a partir de março de 2023. Petição da Defensoria Pública, em 20/04/2023, requerendo o cumprimento de sentença com a prisão do alimentante, nos termos do art. 528, parág. 7º do CPC. Desarquivamento dos autos. Tentativas infrutíferas para a localização do devedor. Declínio de competência do Juízo itinerante para a Vara de Família comum do Município de Três Rios, fundamentada no óbice processual intransponível, englobando a possível prisão civil do alimentante. Conflito Negativo suscitado pelo Juízo da Vara de Família. Descabimento da atuação da justiça itinerante, para localização do alimentante e cumprimento de eventual mandado de prisão. Justiça itinerante que não dispõe do mecanismo administrativo que possui uma Vara comum, instalada dentro do Forum Central da Comarca. Juiz, Promotor, Defensor Público e serventuários, todos designados para atuação jurisdicional em determinado local, dia e horário diminuto, visando ao atendimento da população menos fqvorecida, em geral. Impasse processual que não pode, nem deve prejudicar o jurisdicionado. Atos processuais que demandam tempo e se enquadram na hipótese prevista no parág. 1º do art. 2º, in fine, da Resolução TJ/OE 10/2004. Medidas que devem ser tomadas pelo Juízo que atua na Vara comum. Precedentes. CONHECIMENTO DO CONFLITO, para declarar a competência do Juízo suscitante (Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios) para atuar no feito.
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846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1.De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()
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847 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação civil pública. Nulidade dos acórdãos.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor do ex-Presidente da Câmara Legislativa de Londrina, do Coordenador do Departamento Financeiro da Câmara, da pessoa jurídica Easy Comp Informática Ltda. e dos seus sócios e procurador, sob a alegação de que os agentes públicos autorizaram e realizaram o pagamento do valor total do contrato celebrado com a pessoa jurídica ré, sem que tivessem sido entregues os materiais e softwares contratados, tendo a empresa, seus sócios e procurador desaparecido após o recebimento do pagamento, provando que agiram mediante prévio acordo e de má-fé. Por sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos iniciais. O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs, então, recurso de apelação, para o qual a Quinta Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento. Contra o acórdão, o Parquet opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de origem. Inconformado, o Ministério Público do Estado do Paraná interpôs o presente recurso especial. ... ()
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848 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Proposta negada em razão da ausência dos requisitos subjetivos. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Elementos que integram o próprio tipo penal incriminador atribuído ao paciente na exordial acusatória. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 77.
«... Infere-se, contudo, que o douto Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para negar ao paciente a proposta de suspensão condicional do processo, utiliza-se de elementos que integram o próprio tipo penal que lhe é atribuído na exordial acusatória, bem como da suposta gravidade do delito que, pela sua falta de concretude, não atende à garantia constante do CF/88, art. 93, inciso IX. ... ()
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849 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Homicídios. Decisão declinatória da competência pelo magistrado do Júri em acolhimento ao parecer ministerial. Natureza de arquivamento indireto. Conflito de atribuições suscitado pelo órgão do parquet no novo juízo. Descabimento. Lei 8.625/1993, art. 10, X. Inaplicabilidade. Não concordância do novo juízo com o conflito suscitado. Afirmação expressa da competência. Determinação de oferecimento de denúncia por crime doloso contra a vida pelo procurador-geral de justiça. Nulidade absoluta. CPP, art. 28. Violação. Processo anulado integralmente. Preservação da declaração de extinção da punibilidade feita pelo tribunal de origem em relação à conduta praticada quanto a uma das vítimas. Vedação à reformatio in pejus. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação no tocante à vítima remanescente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva.
1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que somente há conflito de atribuições, entre membros do Ministério Público, enquanto não houver manifestação judicial acerca da competência. ... ()
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850 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado em concurso de agentes. Distribuição do writ por prevenção. Descabimento. Ilegalidade de prisão temporária. Ausência de constrangimento ilegal. Custódia cautelar por título diverso. Desfundamentação do recebimento da denúncia. Inocorrência. Negativa de autoria. Inviabilidade de análise na via eleita. Apelo em liberdade. Negativa motivada concretamente. Fundamentação genérica da análise de circunstâncias judiciais. Necessidade de valoração probatória incompatível em sede de mandamus. Não incidência de agravantes ou atenuantes. Vedação calcada no CPP, art. 492. Trancamento da ação penal. Inocorrência das hipóteses autorizadoras.
«I - Incabível a distribuição do presente writ por prevenção ao relator do HC 0192660-3, integrante da Segunda Câmara Criminal, ante a ocorrência do trânsito em julgado do respectivo acórdão, nos termos do art. 67-B do Regimento Interno do TJPE. Precedentes da Corte Especial e da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça. Desse modo, a prevenção prevista no CPP, art. 83 não se afeiçoa à hipótese dos autos, eis que nenhum ato ou medida constante no aludido mandamus causa a vinculação pretendida, em face do motivo indicado. II - Estando o Paciente segregado atualmente por outro título - Decreto Preventivo exarado em Sentença Penal Condenatória - , não há que se falar mais em constrangimento ilegal decorrente de prisão temporária. ... ()
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