- A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).§ 1º - O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
§ 2º - Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
§ 3º - Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
Redação anterior: [Art. 474 - O tempo destinado à acusação e à defesa será de 2 (duas) horas para cada um, e de meia hora a réplica e outro tanto para a tréplica. ([Caput] com redação dada pela Lei 5.941, de 22/11/1973). Redação anterior (da Lei 263, de 23/02/48): [Art. 474 - O tempo destinado à acusação e à defesa será de três horas, para cada uma, e de uma hora, para a réplica, e, outro tanto para a tréplica.] Redação anterior (original): [Art. 474 - O tempo para a acusação e para a defesa será de uma hora e meia para cada uma, e de meia hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.]
§ 1º - Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de entendimento, será marcado pelo Juiz, por forma que não sejam excedidos os prazos fixados neste artigo. (§ 1º com redação dada pela Lei 5.941, de 22/11/73).Redação anterior: [§ 1º - Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de entendimento, será marcado pelo juiz, por forma que não sejam excedidos os prazos fixados neste artigo.]
§ 2º - Havendo mais de um réu, o tempo para a acusação e para a defesa será, em relação a todos, acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no parágrafo anterior. (§ 2º com redação dada pela Lei 5.941, de 22/11/73). Redação anterior: [§ 2º - Havendo mais de um réu, o tempo para a acusação e para a defesa será, em relação a todos, acrescido de uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no parágrafo anterior.]
STJ D I r e I t o p r o c e s s u a L p e n a L. A g r a V o e m r e c u r s o e s p e c I a L. U s o d e a L g e m a s. R e f e r ê n c I a a o s I L ê n c I o d o a c u s a d o. Referência á pronúncia do acusado como argumento de autoridade. Soberania dos veredictos. Agravo improvido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Contradição interna. Prequestionamento. Embargos rejeitados. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Nulidade absoluta. Recurso improvido. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. CASO EM EXAME. 1. Mais detalhes
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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e porte de arma de fogo. Júri. Ausência de violação do CPP, art. 474, § 3º. Uso de algemas em plenário justificado com fundamentação idônea e concreta. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos concretos da decisão agravada. Insurgência genérica à Súmula 7/STJ. Princípio da dialeticidade. Não observ â ncia. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado e corrupção de menor. Violação do CPP, art. 474, § 3º. Improcedência. Uso de algemas em plenário justificado com fundamentação idônea e concreta. Precedentes desta corte. Violação do CPP, art. 494. Improcedência. Ausência de prejuízo concreto. Incidência do CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 68. Suposta ilegalidade na fração aplicada em decorrência do redutor da tentativa. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente (ausência de comando normativo) e Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 70, parágrafo único e do CP, art. 65, III, c. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Violação do CPP, art. 474, § 3º. Improcedência. Uso de algemas em plenário justificado com fundamentação idônea e concreta. Precedentes desta corte. Violação do CPP, art. 149, CPP, art. 159, § 3º, CPP, art. 423, I, CPP, art. 481, caput, e § 1º, CPP, art. 497, XI, e CPP, art. 571, V. Nulidade decorrente do indeferimento de oitiva de perito. Fundamentação deficiente. Dispositivos tidos como vulnerados que não amparam a referida alegação. Súmula 284/STF. Ausência de debate da tese sob o enfoque do CPP, art. 481. Falta de prequestionamento. Nulidade decorrente do indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental. Improcedência. Precedentes desta corte. Mais detalhes
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STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tribunal do Júri. Manutenção de algemas durante o plenário. Justificativa idônea. Ausência de violação à Súmula Vinculante 11/STF. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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