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(DOC. VP 185.7454.6003.8900)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Múltiplos homicídios qualificados consumados e tentados. Tortura física e psicológica. Concurso de agentes. Chacina da messejana ou chacinha do curió. Malferimento dos princípios do promotor natural e do Juiz natural. Constituição de órgão colegiado. Lei 12.694/2012. Nulidade não configurada. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Descrição das elementares do tipo. Observância ao CPP, art. 41. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal. Inocorrência. Recurso desprovido.

«1 - A Lei 12.694/2012, em seu art. 1º, instituiu a possibilidade de formação de juízo colegiado para processar e julgar crimes envolvendo organização criminosa. No § 1º do referido dispositivo esclareceu-se que a instauração do colegiado está atrelada à decisão fundamentada do juiz natural da causa em que deverá indicar os motivos e a circunstância que acarretam risco à sua integridade física, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional. 2 - No caso em análise,

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