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(DOC. VP 163.1350.5004.9200)

STJ. Processo penal. Recurso especial. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Inexistência de citação pessoal ou por meio de edital. Processo que se desenvolveu entre o advogado contratado na data da prisão em flagrante, o Juiz e o promotor. Não comparecimento do acusado a nenhum dos atos do processo. Inexistência de prova inequívoca da ciência da denúncia. Declaração da nulidade, de ofício, pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Prejuízo à autodefesa. Recurso especial do Ministério Público não provido.

«1. Não ocorre a violação do CPP, art. 619 quando o acórdão, apesar de contrário à pretensão da parte, se manifesta expressamente sobre a matéria controvertida. 2. Em matéria de nulidade, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa, o que, em alguns casos, pode ser evidente, por raciocínio lógico do julgador. 3. Deve ser mantido o acórdão estadual que, de ofício,

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