(DOC. VP 197.2332.6000.5800)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11. Indevida dispensa de licitação. Parcial procedência do pedido, com a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa tipificada na Lei 8.429/1992, art. 11. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de responsabilidade da empresa agravada pela prática do ato ímprobo e pela inexistência de prova do elemento subjetivo na conduta da empresa contratada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo, ora agravante, ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação da então Prefeita de Ibirarema/SP e da empresa ora agravada pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na indevida dispensa de licitação para compras de material de papelaria, no valor total de R$ 9.861,45,
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