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(DOC. VP 210.8310.9949.3253)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 474, § 3º, e CPP, art. 478, II. Tese de nulidades. Alegação de inidoneidade no uso de algemas perante o Júri. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Jurisprudência do STJ. Menção, em plenário, ao silêncio do réu na fase inquisitorial. Tema não explorado. Prejuízo não constatado.

1 - No que se refere ao uso de algemas em plenário, a Corte de origem dispôs que requer a Defesa, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade do julgamento em razão do uso injustificado de algemas pelo réu durante o plenário. [...] Deve ser afastada a suscitada nulidade, pois o D. Magistrado fundamentou a necessidade de que o réu permanecesse algemado durante a audiência em plenário, nos seguintes termos (fls. 439): «No caso vertente, encontram-se presentes circunstâncias excepcionai

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