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Jurisprudência sobre
principio da irretroatividade das lei

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Doc. VP 182.5570.4180.4118

801 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO E DELEGADO FEDERATIVO SUPLENTE. CLT, art. 522. SÚMULA 369 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 369 DA SBDI, AMBAS, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .

Cinge-se a controvérsia acerca do direito do autor, 12º suplente indicado delegado sindical, à estabilidade a que alude o CLT, art. 522. O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de declaração de nulidade da rescisão contratual e consequente reintegração, sob o fundamento de que «o reclamante não foi eleito para cargo que pode ser enquadrado como de dirigente sindical para os fins legais, neles incluída a previsão de garantia de emprego, pelo que não se sustenta o pedido de reforma". O entendimento desta Corte é o de que a estabilidade sindical garantida pelos dispositivos de lei e, da CF/88 mencionados beneficia expressamente os dirigentes sindicais e os respectivos suplentes ocupantes de cargo de direção, submetidos regularmente ao processo eletivo perante a categoria profissional, mas, no entanto, não inclui os empregados eleitos para o conselho fiscal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 369 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Precedentes. Ressalva de entendimento do relator. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 7/3/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. O Regional determinou a aplicação imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho do autor, sob o fundamento de que «para osfatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou dispositivos relativos à concessão e ao pagamento do intervalo intrajornada, observado o princípio da aplicabilidade da legislação material vigente no momento em que ocorreram os fatos discutidos na lide, não se aplicam os itens I e III da Súmula 437/TST, porquanto referidos itens sumulares são destinados apenas aos fatos jurídicos regidos pelo texto da CLT anteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/2017". Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou à retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 183.2291.1001.6700

802 - STJ. Administrativo e processual civil. Princípio da colegialidade. Observância. Juros aplicáveis aos contratos de financiamento estudantil (fies). Redução determinada pela Lei 12.202/2010. Aplicabilidade aos contratos já formalizados. Retroatividade. Ausência de comando legal para alcançar juros vencidos anteriormente.

«1 - A decisão singular que negou provimento ao recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1155.3192

803 - STJ. Recurso em habeas corpus. Caso rubens paiva. Homicídio e ocultação de cadáver praticado durante o regime militar. Incidência da Lei da anistia. Adpfn. 153. Recurso provido.

1 - Pela leitura da denúncia, é nítido que os crimes imputados aos pacientes se adequavam aos crimes abrangidos pela Lei da Anistia, uma vez que teriam sido «cometidos por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver". ... ()

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Doc. VP 241.0301.1148.9184

804 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e multa. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade da combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o sentenciado. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Condenação que resultou, tomadas as normas individualmente, em reprimenda mais benéfica considerada a Lei 6.368/76. Regime prisional. Observância do art. 33 do CPb. Regime aberto. Ressalva do entendimento do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, para fixar o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena.

1 - Quanto à incidência do art. 33, § 4o da Lei 11.343/2006 a Quinta Turma desta Corte tem entendido pela inadmissibilidade de combinação de leis.... ()

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Doc. VP 987.4126.4772.7845

805 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas, por algum outro fundamento, não pode alcançar os contratos firmados anteriormente em face da incidência também do, VI da CF/88, art. 7º, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, que, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. Conforme consignado na decisão agravada, a aplicabilidade imediata dos dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais (como é o caso dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), além de decorrer diretamente do que estabelece expressamente o § 1º da CF/88, art. 5º (o qual dispõe que « As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata «), tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada, malgrado existam diversos precedentes anteriores da Terceira Turma no sentido da irretroatividade das alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista aos processos em cursos, em hipóteses como a destes autos, o certo é que a jurisprudência desta Turma se consolidou de vez nesta linha de posicionamento no julgamento do leading case, acerca do tema em debate, Processo TST-RRAg-370-55.2020.5.23.0052. Na decisão monocrática, ainda se consignou que o Tribunal Regional, ao julgar que não é devido o intervalo intrajornada, no período de 11/11/2017 a 6/6/2022, considerando a incidência do texto da lei, na sua vigência após as mudanças efetivadas por meio da edição da Lei 13,467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 144.3652.2000.7400

806 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Aplicabilidade da Lei complementar 135/2010 a fatos anteriores. Entendimento sedimentado pelo plenário da suprema corte no julgamento daADI 4.578. Preenchimento de requisitos para registro de candidatura. Questão que demanda análise de dispositivos de índole infraconstitucional.

«1. A aplicação da Lei Complementar 135/2010 a fatos anteriores não fere o princípio constitucional da vedação de retrocesso, posto não vislumbrado o pressuposto de sua aplicabilidade concernente na existência de consenso básico, que tenha inserido na consciência jurídica geral a extensão da presunção de inocência para o âmbito eleitoral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7000

807 - STF. Tributário. IOF. Princípio da anterioridade. Inexistência de violação na hipótese. Lei 8.033/90, art. 1º, I (Medidas Provisórias 160/90 e 171/90). Constitucionalidade. CTN, art. 63, IV. CF/88, arts. 150, III, «a, «b e § 1º e 154, I.

«Legitimidade constitucional do inc. I do Lei 8.033/1990, art. 1º, lei de conversão das Medidas provisórias 160/90, e 171/90. (...) É de ver, portanto, que o Lei 8.033/1990, art. 1º, I, pôs-se de acordo com a definição do fato gerador do IOF contida no CTN, art. 63, IV. Não há falar, portanto, que o art. 1º, I, c.c. o Lei 8.033/1990, art. 2º, I, instituiu imposto sobre patrimônio dos contribuintes, existente em 16/03/90. Os títulos integravam, na verdade, o patrimônio do contribuinte, em 16/03/90 (art. 2º, I). Todavia, o imposto incidiria não sobre tais títulos, mas «sobre operações praticadas com tais títulos (art. 2º, I), operações essas consistentes na transmissão ou resgate dos mesmos (art. 1º, I), que são fatos geradores do IOF, tal como definidos no art. 63, IV; CTN. Porque não se trata de imposto residual, vale dizer, da competência residual da União, não há falar, que, no caso, seria necessária lei complementar, ou que deveria ser adotada a técnica da competência residual da União (CF/88, art. 154, I). ... ()

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Doc. VP 211.1290.2390.1668

808 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Pretensão de ressarcimento ao erário. Ato praticado em agosto de 1988, anteriormente à CF/88 e à Lei 8.429/1992. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Imprescritibilidade da ação afastada, pelo tribunal de origem, com fundamento exclusivamente constitucional. Alegada ofensa a Lei 8.429/1992, art. 23. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prazo prescricional. Incidência, por analogia, do prazo quinquenal prevista Lei 4.717/1965, art. 21. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1429.6509

809 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas execução penal. Saídas temporárias. Lei 14.843/2024. Corpus. Aplicação retroativa de norma mais gravosa. Impossibilidade.. Constrangimento ilegal. Ordem concedida novatio legis in pejus de ofício. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.2140.5989.3921

810 - STJ. Licitação. Contratação de advogado. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89 (Revogado pela Lei 14.133/2021, art. 193, I). Ação penal. Prefeito municipal. Contratação direta de escritório de advocacia. Requisito de singularidade do serviço suprimido pela Lei 14.133/2021. Caráter intelectual do trabalho advocatício. Parecer jurídico favorável. Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo. Atipicidade da conduta. Agravo regimental provido. Lei 8.666/1993, art. 13, V e XIII. Lei 8.666/1993, art. 25, II. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 74, III. Lei 14.133/2021, art. 75. CP, art. 337-E (Redação dada pela Lei 14.133/2021) . Lei 14.039/2020.

1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021) , exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6940.6592

811 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acordo de não persecução penal. Retroação da Lei 13.924/2019. Recebimento da denúncia. Não cabimento. Precedentes desta corte e do STF.

1 - Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o acordo de não persecução penal, incluído pela Lei 13.924/2019, aplica-se retroativamente desde que ainda não tenha havido o recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 344.9874.5448.8739

812 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 16/5/2016 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 16/5/2016 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Recurso de Revista não conhecido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 719.6502.9405.7357

813 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. DIREITO INTERTEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo de instrumento a que se dá provimento para melhor análise sobre a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido . « II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. DIREITO INTERTEMPORAL . PROVIMENTO. 1. O CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. 2. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que, em se tratando de contrato de trabalho que se encontrava em vigor antes da Lei 13.467/2017, incidiria sobre ele a redação anteriormente vigente do CLT, art. 384, o qual previa intervalo de 15 minutos para a mulher, antes do início do período extraordinário do trabalho. Ao assim decidir, violou a letra da CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 340.3636.0409.8209

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. LEI 12.850/13, art. 2º, CAPUT E art. 171, CAPUT, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E, QUANTO AO DELITO PREVISTO NA LEI 12.850/2013, EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. A DEFESA REQUER, PRELIMINARMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, ANTE A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, PREVISTA NO § 5º DO CODIGO PENAL, art. 171, INSERIDO PELA LEI 13.964, DE 24/12/2019. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO INVOCANDO O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A DETRAÇÃO DA PENA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Réu condenado pela prática dos delitos de organização criminosa e estelionato (duas vezes), em continuidade delitiva. Inconformismo ministerial e defensivo quanto à dosimetria aplicada. Preliminar aduzida pela Defesa, pela extinção da punibilidade quanto ao delito de estelionato por ausência de representação da vítima. Quanto ao mérito, pede a absolvição, por alegada insuficiência probatória. Pleitos subsidiários de afastamento da reincidência, abrandamento do regime prisional, aplicação de pena substitutiva e detração penal. ... ()

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Doc. VP 176.3580.2261.9673

815 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Ação de Cominatória e Indenizatória. Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Edital de 2014. Alegação de irregularidade nas convocações. Sentença de improcedência. Reforma. Constatação da efetiva reserva de vagas decorrentes do sistema de cotas. Irregularidade da forma de convocação dos cotistas, com prejuízo para a prerrogativa devida. Convocação anterior de candidatos com classificação inferior à do autor cotista, na lista geral, incluindo o candidato paradigma. Possibilidade de caso isolado por reclassificação decorrente de ordem judicial que inviabilizou a antecipação de tutela, sem outras provas. Demonstração da excludente do direito invocado pelo autor que caberia ao Estado réu, diante do indício de irregularidade. Descumprimento do ônus probatório. Má interpretação das normas na organização das convocações, no que tange à administração da lista dupla (de ampla concorrência e de cotistas). Infringência ao espírito que norteia a legislação das ações afirmativas. Art. 1º, § 2º, da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6.067/2011. Informativos 864 e 868 do E. STF, acerca da Lei 12.990/2014. Autor convocado com atraso de cerca de dois anos e oito meses, da data cabível, de acordo com a lista classificatória geral. Alegação de danos materiais referentes à remuneração e aos benefícios que teria percebido no mencionado período de atraso. Colidência aparente entre o interesse individual do servidor e o da sociedade, que custeia o pagamento do serviço público. Duplo pagamento pela prestação única. Expectativa de ingresso no quadro de servidores, sem designação de data, como decorrência da aprovação e classificação no certame. Peculiaridade do caso concreto. Sucesso nas etapas do concurso que somente garante o acesso ao Curso de Formação de Soldados, com duração de quase um ano, com protraída avaliação de saúde, de condições psicológicas e físicas. Fatores bastante inconstantes ao longo do tempo. Efetivo ingresso na carreira, com os respectivos benefícios financeiros permanentes, que depende, também, do aproveitamento satisfatório no referido curso, de caráter eliminatório. Desempenho efetivo do serviço público eficiente que justifica a oneração do Erário. Princípios das Finanças Públicas. Descabimento da inclusão de montantes ilimitados na despesa de órgãos públicos, sob a rubrica de remuneração atrasada do serviço público, por ordem do Poder Judiciário. Princípio do Equilíbrio Orçamentário. Responsabilidade Fiscal do gestor do ente administrador. Novo Regime Fiscal - Emenda Constitucional 95/2016. Inobservância da metodologia de convocação que afetou a situação de vários outros candidatos. Potencial da repercussão do fato nas Finanças Públicas, diante da possibilidade de retroatividade de diversas nomeações. Princípio do Orçamento Impositivo. Observância das leis do ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com seus créditos adicionais). Interesse social de somente remunerar o serviço público efetivamente prestado - Tema 671 do E. STF. Caso concreto distinto daquele tratado no ARE 965.154. Interpretação equivocada da normal legal pouco difundida, até então, na prática administrativa e forense. Efeitos do tempo de serviço que não decorrem automaticamente da classificação no exame intelectual do concurso - entendimento firmado sob repercussão geral, no âmbito do E. STF (RE 629392). Danos morais configurados. Perda de uma chance. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes citados: RE 724347, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-088, DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015; RE 629392, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018 e 0009077-35.2017.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA - 1ª Ementa - Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 03/12/2020 - NONA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 250.1061.0941.7484

816 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, parágrafo único. Litispendência expressamente afastada pelo tribunal de origem. Atipicidade da conduta. Crime de mera conduta. Desnecessidade de resultado naturalístico. Acordo de não persecução penal. Recebimento da denúncia. Pedido formulado antes do trânsito em julgado da condenação. Cabimento. Tema 1.098/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A instância ordinária expressamente consignou a inexistência de litispendência entre as ações penais pois «nos Autos 0900409- 91.2018.8.24.0125, o recorrente foi processado, inclusive, por delito diverso — Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e V —, em razão de fraude tributária mediante a supressão de tributos; enquanto, no presente, o apelante foi denunciado pela prática do art. 1º, parágrafo único, em razão do descumprimento da exigência da autoridade fiscalizadora, não apresentando o livro contábil. Sendo assim, por se tratarem de fatos e crimes distintos, não há se falar em bis in idem, pelo que rejeito a prejudicial".... ()

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Doc. VP 138.6082.3005.6000

817 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (fuga). Interrupção do prazo para a. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação ao art. 127 da Lei de execuções penais. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/06/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 662.0394.9745.6515

818 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Contrato de consórcio - Extinção do processo com fundamento no CPC, art. 924, V - Incidência do disposto no, I, § 5º, do art. 206 do Código Civil e na Súmula 150 do C. STF - Prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos - Decurso do prazo prescricional sem manifestação do exequente - Inocorrência - Sucessivos pedidos de diligências em busca de bens penhoráveis - Inexistência de inércia da parte exequente por tempo superior ao prazo prescricional da ação - Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência - IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ) do E. STJ - Irretroatividade da nova disciplina estabelecida pelo CPC, art. 921, § 4º, na nova redação dada pela Lei 14.195/2021, que fixa o início do prazo prescricional da primeira tentativa infrutífera de constrição, sob pena de violação ao princípio que veda a retroatividade das leis processuais, estabelecido no CPC, art. 14 - Prescrição intercorrente não consumada - Sentença de extinção do processo reformada. ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.2900

819 - STJ. Representação comercial. Hermenêutica. Lei de regência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.240/92. Lei 4.886/1965. Decreto-lei 4.657/42, arts. 1º e 6º.

«... III. Irretroatividade da lei nova (arts. 1º e 6º da LICC). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2614.1647

820 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação anulatória de autos de infração. Infrações às posturas municipais cometidas na vigência da Lei 11.262/2012 revogada pela Lei 11.795/15. Multa que tem natureza jurídica de penalidade. Adoção do princípio constitucional do direito saneador previsto no art 59, XL, da CF/88. Retroatividade da Lei mais benéfica. Sentença reformada. Recurso do autor provido e recurso da municipalidade prejudicado. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. Honorários recursais somente são cabíveis nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso. No presente caso o recurso foi provido. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1376.5222

821 - STJ. Tributário. Icms. Aquisição de serviços de energia elétrica, bens destinados ao ativo fixo e bens de uso e consumo. Creditamento. Convênio ICMS 66/88. Lei complementar 87/1996 (Lei kandir).

1 - Resume-se a controvérsia em saber se o contribuinte do ICMS pode ou não creditar-se do imposto incidente na aquisição serviços de energia elétrica, bens destinados ao ativo fixo e a uso e consumo do estabelecimento em período anterior à Lei Complementar 87/96. ... ()

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Doc. VP 141.1712.3001.0000

822 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Posse de «chips de aparelho celular. Conduta praticada após a entrada em vigor da Lei 11.466, de 29 de março de 2007. Procedimento administrativo disciplinar instaurado. Falta grave reconhecida. Ausência de nulidade. Apenado acompanhado de advogado durante procedimento. Regressão de regime. Possibilidade. Perda dos dias remidos. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação ao art. 127 da Lei de execuções penais. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Com a edição da Lei 11.466, de 29 de março de 2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo. Entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.9800

823 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 150, III, «a. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia a partir de sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008.

«Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/3/2009. Destaque-se que, nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de noventa dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. No caso concreto, a questão em debate refere-se ao fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto de condenação relativas ao período do contrato de trabalho compreendido entre março de 2003 e março de 2008. Portanto, trata-se de período de prestação de serviço anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Logo, a multa e os juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias são devidos a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação do julgado. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0944.9193

824 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Lei 14.843/2024. Aplicação retroativa de norma mais gravosa. Impossibilidade. Novatio legis in pejus. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.1081.0392.3336

825 - STJ. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Aplicação da tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. Obediência ao art. 97 da cr/88.

1 - No que se refere à ADC Acórdão/STF, verificado o término do prazo de prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, para suspender o julgamento das demandas que envolvam a aplicação do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I - possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep -, cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso.... ()

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Doc. VP 877.9620.3060.5402

826 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido .

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Doc. VP 117.7100.2670.2688

827 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 844.8211.1851.9805

828 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 186.7782.3007.2400

829 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aumento operado no mínimo legal pela incidência de duas majorantes. Pena inalterada. Regime inicial semiaberto. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.1700

830 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Ausência dos contratos firmados com os agravados. Comprometimento do fcvs. Não demonstrado. Recurso não provido.

«1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da matéria é da justiça estadual, embasando o julgado na lei de recursos repetitivos (lei 11.672/2008 e resolução/STJ 8/2008). ... ()

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Doc. VP 483.7492.3708.0348

831 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO A PARTIR DO DIA 11/11/2017. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REGIME 12X36. ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO A PARTIR DO DIA 11/11/2017. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 59-A, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor à época do início da vigência da reportada lei. A jurisprudência desta Corte Superior, a teor do disposto na Súmula 444, entendia pela validade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou em norma coletiva. Com a vigência da Lei 13.467/2017, contudo, passou a ser facultado às partes estabelecer também mediante acordo individual escrito horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 59-A Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que detenha eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 444. Para o lapso contratual posterior a essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, embora incontroverso nos autos que havia acordo individual de jornada de trabalho comprovando a adoção de escala 12 x 36 assinado em 01/12/2017, entendeu pela invalidade da referida jornada de trabalho, pois não implementada por meio de negociação coletiva. Registrou que, no caso, deveria prevalecer o entendimento jurisprudencial vigente à época do início do pacto laboral (11/10/2016) nos termos da Súmula 444. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias a partir da 8ª diária e 44ª semanal. Conforme se observa, a Corte Regional deixou de observar a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência no contrato de trabalho iniciado antes da sua edição e mantido após a entrada em vigor da norma, no particular em relação à nova redação do CLT, art. 59-A o que viola o dispositivo legal. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 250.6020.1620.8905

832 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Existência.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()

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Doc. VP 155.5485.5136.0370

833 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 14/4/2010 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 14/4/2010 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 141.8901.5000.0000

834 - STF. Recurso extraordinário. Tema 225/STF. Constitucional. Sigilo bancário. Repercussão geral reconhecida. Fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao fisco, sem prévia autorização judicial (Lei Complementar 105/2001) . Possibilidade de aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. Relevância jurídica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, X, XII, XXVI, LIV, LV, CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, III-A. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 225/STF - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos da Lei Complementar 105/2001, art. 6º; b) Aplicação retroativa da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/2001 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do CTN, art. 144, § 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, III, «a», a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar 105/2001, art. 6º que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. »... ()

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Doc. VP 156.4781.7001.1400

835 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Morte causada por veículo automotor não identificado. Acidente ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 8.441/92. Limitação da indenização. Possibilidade. Base de cálculo. Salário mínimo vigente à época do sinistro atualizado monetariamente. Súmula 83/STJ.

«1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que, se ocorrido o acidente de trânsito sob a égide da redação original do Lei 6.194/1974, Lei 8.441/1992, art. 7º, ou seja, antes da entrada em vigor, revela-se cabida a limitação da indenização securitária obrigatória em 50% (cinquenta por cento) de 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, no caso de morte causada por veículo não identificado, à luz do princípio da irretroatividade das leis. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5462.4791

836 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico- normativa. Inexistência. Omissão reconhecida. Efeitos infringentes.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()

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Doc. VP 220.9160.6161.9802

837 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Alegada quebra na cadeia de custódia. Matéria não discutida na origem. Acordo de não persecução penal (anpp). Inaplicabilidade. Denúncia recebida antes da entrada em vigor do pacote anticrime. Agravo regimental não provido.

1. A questão relativa à suposta quebra na cadeia de custódia não foi discutida pelo Tribunal a quo, de maneira que, ante a falta de delineamento fático por parte das instâncias antecedentes, resta inviabilizado o exame do tema por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte no CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5004.1600

838 - STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Estupro. Arts. 213 e 214, na antiga redação do CP. Inexistência de cerceamento de defesa. Alegação desprovida de demonstração do concreto prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Pedido de absolvição. Necessidade de revolvimento de material fático-probatório. Incompatibilidade com a via estreita do habeas corpus. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade na espécie. Continuidade fundamentada no prolongamento das agressões durante todo o ano de 2008. Crimes não realizados em mesmo contexto fático. Não aplicabilidade dos precedentes desta corte superior. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Paciente condenado à pena corporal de 12 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado, como incurso nos arts. 213 e 217, c.c. os arts. 224, alínea a, e 226, inciso II, na forma do CP, art. 71, todos, porque, segundo a denúncia, constrangeu sua enteada de 06 anos à prática de conjunção carnal e «inúmeros outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0655.9268

839 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Nítido propósito de obter rejulgamento da causa. Prescrição. Matéria de ordem pública. Conhecimento. Possibilidade condicionada à abertura da instância especial por outros argumentos. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. (tributário. Contribuição. Pis. Cofins. Receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior. Isenção. Lei 10.637/2002 e Medida Provisória 2.158-35/01. Alcance. Variação cambial positiva. Lei 9.718/98, art. 9º. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.)

1 - Em relação à alegação de violação à cláusula de reserva de plenário, não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado.... ()

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Doc. VP 241.1081.0578.6957

840 - STJ. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. Decisão monocrática fundamentada em súmulas desta corte superior. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Aplicação da tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. Obediência ao art. 97 da cr/88.

1 - No que se refere à ADC Acórdão/STF, verificado o término do prazo de prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, para suspender o julgamento das demandas que envolvam a aplicação do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I - possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep -, cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.5130.6604.9136

841 - STF. Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Contrato de depósito validamente celebrado. Ato jurídico perfeito. Intangibilidade constitucional. CF/88, art. 5º, XXXVI. Inaplicabilidade de lei superveniente à data da celebração do contrato de depósito, mesmo quanto aos efeitos futuros decorrentes do ajuste negocial. Re não conhecido. Contratos validamente celebrados. Ato jurídico perfeito. Estatuto de regência. Lei contemporânea ao momento da celebração.

- Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos - que se qualificam como atos jurídicos perfeitos (RT 547/215) - acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante da CF/88, art. 5º, XXXVI. Doutrina e precedentes. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9003.0700

842 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de estupro e atentado violento ao pudor. Pleito absolutório. Impropriedade da via eleita. Lei 12.015/09. Retroatividade da Lei mais benéfica. Condutas não praticadas no mesmo contexto. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Dosimetria. Penas-base no piso legal. Continuidade delitiva reconhecida. Regime fechado motivado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.9100

843 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Apelações. Preliminar competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Preliminar de. Preliminar de prescrição. Responsabilidade securitária. Multa decendial. Danos morais.

«1 - Os contratos submetem-se, quanto a seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época da sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos celebrados não se expõe de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2037.0100

844 - TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.

«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.5900

845 - TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.

«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7709.7598

846 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Inexistência.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()

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Doc. VP 250.2280.1287.0984

847 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Inexistência.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()

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Doc. VP 250.2121.0448.8579

848 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Inexistência.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()

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Doc. VP 250.6020.1654.6978

849 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Inexistência.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()

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Doc. VP 942.0793.4288.2630

850 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT condenou a parte reclamada pela violação do CLT, art. 384, porém, limitado até o início da vigência da Lei 13.467/17, apesar de o contrato trabalhista ter se iniciado anteriormente à referida Lei. O Regional entendeu que, apesar de o contrato trabalhista ter iniciado antes da vigência da Lei 13.467/17, as partes devem se submeter às novas regras inseridas pelo referido diploma legal, sendo indevido o pagamento como extra das horas decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no extinto CLT, art. 384. Contudo, o posicionamento adotado pela Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/17, ora em apreço, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei(CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai na contramão da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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