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Jurisprudência sobre
principio da irretroatividade das lei

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Doc. VP 241.0210.7396.8343

651 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Tema 339 do STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Tema 181 do STF. Negativa de seguimento. CPC, art. 1.030, I, a. Improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199 do STF. Indisponibilidade de bens. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Limites do juízo de admissibilidade.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema 339 do STF, e que a matéria nele debatida não possui repercussão geral, conforme entendimento firmado no Tema 181 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou carecer de adequada fundamentação o acórdão recorrido, em contrariedade ao Tema 339 do STF, alegou que o Tema 181 do STF não deveria ser aplicado ao caso, pois não teria discutido em seu recurso extraordinário questão afeta ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso dirigido a esta Corte Superior, e pugnou pela aplicação no caso concreto, de forma imediata e retroativa, das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, introduzidas pela Lei 14.230/2021. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7392.2701

652 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comum (uso de drogas). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3673.9502

653 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Nova redação aa Lei 7.210/84, art. 127. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - A partir da vigência da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta «a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, consoante o disposto no art. 57 da Lei de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 211.0473.4000.4700

654 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comum (associação ao tráfico de drogas). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 211.0473.4000.6100

655 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comun (tentativa de roubo e ameaça). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 161.5984.5002.4000

656 - STJ. Penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Estupro e atentado violento ao pudor. Condutas praticadas em um mesmo contexto fático contra única vítima. Lei 12.015/2009. Crime único. Retroatividade da Lei mais benéfica. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 161.5984.5002.4400

657 - STJ. Penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Estupro e atentado violento ao pudor. Condutas praticadas em um mesmo contexto fático, contra única vítima. Lei 12.015/2009. Crime único. Retroatividade da Lei mais benéfica. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0294.2889

658 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crimes comuns (roubo e furto qualificado). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.5021.1224.2848

659 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comum (furto simples e estelionato). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2808.3273

660 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Agravado condenado por apenas 1 crime hediondo. Tráfico de drogas, sendo os demais considerados comuns. Reincidência não específica em crime hediondo. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - Firmou-se nesta Superior Corte o entendimento no sentido de ser irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo). Interpretação da Lei 8.072/1990. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7012.5200

661 - STF. Administrativo. Trânsito. Rodovia estadual. Acesso direto. Compromisso de não vender bebida alcoólica. Lei 4.885/1985, do Estado de São Paulo.

«A Lei 4.885/85-SP, art. 1º, não dispõe sobre matéria de direito comercial. Dispõe, sim, sobre matéria de direito administrativo, já que disciplina a autorização para dispor de acesso direto à rodovia estadual. A lei estadual apenas estabelece que os estabelecimentos comerciais situados nos terrenos contíguos às faixas de domínio do DER somente poderão obter autorização de acesso direto às estradas estaduais se se comprometerem a não vender ou servir bebida alcoólica. Incorrência de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis ou do respeito ao direito adquirido. Constitucionalidade do Lei 4.885/1985, art. 1º-SP, regulamentado pelo art. 1º do Decreto Est. 28.761, de 26/08/88. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 831.9752.3747.8569

662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, de transcrever o trecho dos Embargos de Declaração e do acórdão que julgou referidos Embargos, para demonstrar a omissão do Tribunal Regional. GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à terceira Reclamada no referido período. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS E DO FGTS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, o atraso ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias e de recolhimento do FGTS, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não evidencia dano moral. Julgados. Agravo de Instrumento a se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.8185.9009.0400

663 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Agravo regimental recebido como agravo legal. Fungibilidade. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. Prevê a Súmula 42 deste Tribunal: «São fungíveis os agravos regimental e legal. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9009.7900

664 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da matéria é da justiça estadual, embasando o julgado na lei de recursos repetitivos (lei 11.672/2008 e resolução/STJ 8/2008). ... ()

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Doc. VP 148.1011.1015.4100

665 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da matéria é da justiça estadual, embasando o julgado na lei de recursos repetitivos (lei 11.672/2008 e resolução/STJ 8/2008). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6006.4200

666 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da matéria é da justiça estadual, embasando o julgado na lei de recursos repetitivos (lei 11.672/2008 e resolução/STJ 8/2008). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.9200

667 - TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de agravo legal. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, está atrelado à manifestação sobre determinada questão jurídica e não em relação a manifestação explicita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1014.6200

668 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo na apelação. Prequestionamento numérico.desnecessidade. Preliminar incompetência da Justiça Estadual desacolhida. Princípio da perpetuação da jurisdição. Decisão terminativa. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. Tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.6600

669 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.

«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.0200

670 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.

«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9353.9995

671 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Cisão de dispositivos legais. Inadmissibilidade. Habeas corpus denegado.

1 - Diante de conflito aparente de normas, não é dado ao juiz aplicar os aspectos benéficos de uma e outra lei, sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, crianda Lei nova. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5100

672 - STJ. Processual civil e tributário. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Lei Complementar 105/2001, art. 6º e Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º, na redação dada pela Lei 10.174/2001. Normas de caráter procedimental. Aplicação retroativa. Possibilidade. Interpretação do CTN, art. 144, § 1º.

«1 - A Lei 4.595/1964, art. 38, que autorizava a quebra de sigilo bancário somente por meio de requerimento judicial foi revogado pela Lei Complementar 105/2001. ... ()

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Doc. VP 212.2655.5003.0600

673 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crimes comuns (roubo qualificado pelo concurso de pessoas e roubo simples). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 178.2443.6000.2200

674 - STF. Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. 2. Alegação de violação ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL), à competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII) e ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), ante a não aplicação da Lei 12.971/14, a qual demandaria a desclassificação do fato para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Questão apreciada de forma unipessoal no HC 131.861, referente a este processo. A Lei 12.971/2014 não altera a aplicação do dolo eventual em crimes praticados na direção de veículos automotores, não se tratando, portanto, de novatio legis in mellius. O critério de distinção entre os tipos penais do homicídio (CP, art. 121) e do homicídio de trânsito (CTB, art. 302) segue sendo o dolo e a culpa. Mesmo que assim não fosse, não haveria ofensa direta à Constituição Federal. A questão envolve a interpretação sobre a aplicabilidade da lei nova ao caso concreto. Não se negou aplicação à lei reputada incidente e mais benéfica. 3. Alegação de que a nomeação de perito particular ad hoc viola os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. A decisão recorrida considerou justificada a produção da prova. Eventual contrariedade a direito não decorreria de ofensa à Constituição Federal, mas a regras processuais penais. 4. Alegação de transgressão aos arts. 129 e 144, § 1º, I, e § 4º, e 93, IX, da CF/88, por violação ao princípio do promotor natural. O recorrente era, na época das investigações, Deputado Estadual. Aduziu que, por ter prerrogativa de foro, o Procurador-Geral de Justiça não poderia ter delegado a promotor o acompanhamento das investigações. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná permite ao Procurador-Geral de Justiça «delegar a membro do Ministério Público suas atribuições. Nem sequer a prerrogativa de foro dos Deputados Estaduais decorre, da CF/88 - art. 96, III. Eventual contrariedade a direito não representará ofensa direta à Constituição Federal. 5. Alegado desrespeito ao art. 5º, LVI, ante a negativa de desentranhamento das peças processuais que faziam menção às provas reputadas ilícitas rechaçado no julgamento do RHC 137.368, anteriormente impetrado pela defesa: «A denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, pelo que, em princípio, estão fora da regra de exclusão das provas obtidas por meios ilícitos - CF/88, art. 5º, LVI. A legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, tampouco determina a exclusão de peças processuais que a elas façam referência - CPP, art. 157. Não se pode impedir que os jurados tenham conhecimento da própria realização da prova ilícita e dos debates processuais que levaram a sua exclusão. As limitações ao debate em plenário são pontuais e especificadas nos CPP, art. 478 e CPP, art. 479, com redação dada pela Lei 11.689/08. A exclusão de prova ilícita não é contemplada nas normas de restrição ao debate. Eventual contrariedade a direito não decorreria diretamente da vedação de utilização de provas obtidas por meios ilícitos (CF/88, art. 5º, LVI). 6. Negado provimento ao agravo regimental.

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Doc. VP 144.9591.0012.1700

675 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo regimental no agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da matéria é da justiça estadual, embasando o julgado na lei de recursos repetitivos (lei 11.672/2008 e resolução/STJ 8/2008). ... ()

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Doc. VP 182.4830.0000.4800

676 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Princípio da retroatividade da Lei mais benéfica ao acusado. Aplicabilidade. Efeitos patrimoniais. Período anterior à impetração. Impossibilidade. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. CPC/1973. Aplicabilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5918.9816

677 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Exame criminológico. Retroatividade de Lei mais gravosa. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 431.7169.1555.6785

678 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/2017 AO CLT, art. 461. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, XXXVI, DA CF . Cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, c ircunstância que não ocorre na hipótese em exame . Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e do STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. No caso dos autos, consta na decisão recorrida que o Autor, contratado em 16/10/2016, passou a operar ponte rolante em 01/04/2018 e que o Paradigma, contratado em 15/10/2012, atuou como operador de ponte rolante entre 01/08/2017 e 30/08/2019. Segundo o TRT, « o Recorrente conseguiu demonstrar que exerceu as mesmas funções que o paradigma somente no lapso contratual compreendido entre 01/04/2018 e 31/08/2019 «. Nesse cenário, presentes os requisitos da equiparação salarial - identidade funcional e de empregador, diferença salarial e tempo de serviço inferior a dois anos na função -, segundo dados fáticos consignados no acórdão regional, o Reclamante tem direito à equiparação salarial pretendida, não se aplicando a Lei 13.467/2017, retroativamente, pois o seu contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor do referido ato normativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.5600

679 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Delitos cometidos, em tese, antes da edição da Lei 10.259/01. Sentença proferida após a vigência da novel legislação somente quanto ao crime de calúnia. Pleito de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Normas processuais. O tempo rege o ato. Processo que deve permanecer na jurisdição ordinária. Institutos despenalizadores. Exceção ao princípio. Normas de natureza penal ou mista. Retroatividade. Normais mais benéficas. Inexistência de limite temporal. Instituto mais benéfico ao acusado. Decreto condenatório anulado. Lei 10.259/2001, art. 25. Lei 9.099/95, arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º, parágrafo único.

«Hipótese em que contra o paciente foi oferecida queixa-crime pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, tendo sido posteriormente condenado, já sob a vigência da Lei 10.259/2001, apenas pelo cometimento do delito de calúnia. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, iniciado o processo criminal na jurisdição ordinária, nela deve permanecer, em atenção ao disposto nos arts. 92 da Lei 9.099/1995 e 25 da Lei 10.259/2001 e ao princípio segundo o qual o tempo rege o ato. Precedentes do STJ e do STF. Exceção ao princípio no tocante aos institutos despenalizadores introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelos arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 da Lei criadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, pois dotados, estes últimos, de natureza jurídica de direito material, ou mista. A lei penal mais benéfica deve retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, de acordo com os arts. 5º, XL, da CF/88, 2º, parágrafo único, do CP. A Carta Magna não impõe limite temporal para a retroatividade da lei penal mais benigna e o Estatuto Repressor, ao esclarecer a questão, faz a ressalva de que, ainda na hipótese da ocorrência de trânsito em julgado de decisão condenatória, lei posterior de qualquer modo favorável ao agente deve ser aplicada aos fatos anteriores. ... ()

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Doc. VP 136.4031.1002.6400

680 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Falta grave (posse de chips de aparelho celular). Determinação, pelo juízo das execuções, da perda dos dias remidos e da anotação da indisciplina na folha de antecedentes do reeducando. O tribunal a quo, ao analisar o writ originário, extrapolou os limites da decisão singular e piorou a situação do apenado. Nulidade evidenciada. Afastamento da interrupção do prazo para fins de benefícios. Nova redação ao Lei 7.210/1984, art. 127. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 135.7562.7007.9300

681 - STJ. Abeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Condenação por crimes previstos nos arts. 213 e 214, na antiga redação do CP. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Viabilidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a terceira seção desta corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 146.3795.0001.7100

682 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Auxílio-acidente. Incorporação de metade de seu valor à pensão. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. Revogação pela Lei 9.032/95. Óbito do segurado posterior à vigência da Lei 9.032/95. Aplicação do princípio tempus regit actum. Agravo regimental improvido.

«I. «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado (Súmula 340/STJ). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0614.6509

683 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Abolição da tipicidade da conduta. Ausência de óbice processual. Provimento negado.

1 - Presente a devida impugnação da decisão de inadmissibilidade, passou- se ao exame do recurso especial e da alegada omissão no julgamento originário.... ()

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Doc. VP 240.3040.1749.5413

684 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Combinação de leis. Não ocorrência. Recurso desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência da Sexta Turma do STJ, não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos da LEP, art. 112, V (incluído pela Lei 13.964/2019) , e na manutenção da fração de 1/6 para os crimes comuns, praticados antes da referida alteração. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7241.5400

685 - STJ. Processual civil e tributário. Pis. Prescrição. Matéria de ordem pública. Conhecimento. Possibilidade condicionada à abertura da instância especial por outros argumentos. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp.

1 - A prescrição é questão de ordem pública, de modo que, estando aberta a via do especial pelo conhecimento das demais alegações, é possível superar a ausência de prequestionamento. Precedentes.... ()

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Doc. VP 144.5251.5003.4800

686 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Unificação em um mesmo tipo penal. Lei 12.015/2009. Crime único, praticado no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima. Retroatividade benéfica. Existência de ilegalidade flagrante. Ordem concedida, de ofício. Nova dosimetria da pena. Juízo das execuções. Valoração da culpabilidade do agente, na primeira fase de aplicação da pena-base, tendo em vista a pluralidade de condutas.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 543.5628.7185.7161

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO . INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II. No caso, segundo o Regional, a prova oral evidenciou que a atividade laboral exercida pela reclamante não era dotada de especial fidúcia, além de não terem sido caracterizados poderes de mando ou de gestão. Desse modo, diante dessas premissas fáticas, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não prospera a pretensão recursal de enquadramento da autora nas hipóteses do CLT, art. 62, II, tampouco do art. 224, § 2º, desse mesmo diploma legal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 7/11/2012 A 30/11/2014. EXERCÍCIO DO CARGO DE ADVOGADA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. A controvérsia cinge em saber acerca da jornada de trabalho aplicável à empregada durante o exercício da atividade profissional de advocacia, à luz dos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. No caso, segundo o Regional, do contexto fático - probatório apurado nestes autos, a reclamante foi contratada para atuar como advogada, sujeita ao regime geral de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, sem exclusividade, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Em consequência, verificado o exercício da atividade profissional de advocacia sem exclusividade, correto o enquadramento da autora na jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e na fase judicial, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7365.2500

688 - 2TACSP. Assistência judiciária. Pedido formulado pela devedora em execução fundada em título judicial. Concessão do benefício com efeito ex nunc. Lei 1.060/1950, art. 1º.

«Não retroatividade do benefício para liberar o devedor do pagamento das custas, despesas e honorários de advogado, decorrentes de condenação em processo de conhecimento. Assistência judiciária que decorre do princípio de amplo e livre acesso à Justiça e não para livrar o devedor da obrigação de dar. Irrelevância de alteração da situação econômica da parte desde o início do processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais.»... ()

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Doc. VP 806.9408.1852.7249

689 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 3. Em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. 4. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . 5. No caso vertente, o egrégio Tribunal, Regional ao concluir que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoção por antiguidade devem ser limitadas ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, visto que a aludida norma excluiu a necessidade de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, observou a lei vigente à época dos fatos. Ressalva de entendimento do Relator . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.6020.1860.0206

690 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. Retroatividade de Lei penal. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.8061.0957.6328

691 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental provido. Concessão de HC de ofício.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 220.2211.1937.2784

692 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - O avanço para julgamento in limine do habeas corpus quando já existe pronunciamento do colegiado sobre o tema está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos. De todo modo, a remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()

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Doc. VP 140.9072.9004.0500

693 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Tráfico. Incidência da minorante do parágrafo 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena fixada com base no Lei 6.368/1976, art. 12. Combinação de leis. Impossibilidade. Aplicação da Lei que por inteiro for mais benéfica.

«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao parágrafo 1º-A do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1800.1366

694 - STJ. Tributário. Icms. Bens destinados ao ativo fixo. Bens de uso e consumo. Creditamento. Convênio ICMS 66/88. Lei complementar 87/1996 (Lei kandir).

1 - Não existiu no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa. Assim, afigura-se desnecessária, conforme a jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade das teses trazidas pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais. É necessário, porém, que o aresto impugnado observe o princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, o que ocorreu na espécie. Afastada, portanto a violação do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 608.6625.6530.3664

695 - TST. AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 3. Em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. 4. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. 5. No caso vertente, o egrégio Tribunal, Regional ao concluir que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoção por antiguidade devem ser limitadas ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, visto que a aludida norma excluiu a necessidade de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, observou a lei vigente à época dos fatos. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 970.4796.8500.3632

696 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CARPELO S/A. . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO art. 58, §2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação do CLT, art. 58, § 2º às relações contratuais iniciadas após a vigência da Lei 13.467/17, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO art. 58, §2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. No que concerne ao tema, o egrégio Tribunal Regional afastou a aplicação ao caso das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial quanto à nova redação do CLT, art. 58, § 2º, por entender que subsiste o direito às horas in itinere ao trabalhador rural, com lastro no CLT, art. 4º . Pois bem. Não bastasse a Lei 5.589/73, que regula o trabalho rural, ter admitido para os trabalhadores rurais direitos previstos na CLT, que não colidissem com os nela previstos, a CF/88 em seu art. 7º, caput, equiparou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse contexto, esta Corte Superior há muito tem jurisprudência pacífica no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural o disposto no § 2º, do CLT, art. 58. Dito isso, necessário verificar a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nas parcelas deferidas em juízo aos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular em relação à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. A hipótese dos autos é de contrato de trabalho iniciado na vigência da Lei 13.467/2017 (23.7.2020). Nesse contexto, todo o período trabalhado deverá ser regido pelas inovações do direito material do trabalho, em observância ao Princípio Tempus Regit Actum. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, cuja relação de trabalho ocorreu após a vigência da Lei 13.467/2017, incorreu em ofensa ao CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 221.2220.9565.9541

697 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - O avanço para julgamento in limine do habeas corpus quando já existe pronunciamento do colegiado sobre o tema está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos. De todo modo, a remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2019.1700

698 - TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de agravo legal. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, está atrelado à manifestação sobre determinada questão jurídica e não em relação a manifestação explicita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2020.6800

699 - TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de agravo legal. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, está atrelado à manifestação sobre determinada questão jurídica e não em relação a manifestação explicita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2013.5000

700 - TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de agravo legal. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, está atrelado à manifestação sobre determinada questão jurídica e não em relação a manifestação explicita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. ... ()

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