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(DOC. VP 136.4031.1002.6400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Falta grave (posse de chips de aparelho celular). Determinação, pelo juízo das execuções, da perda dos dias remidos e da anotação da indisciplina na folha de antecedentes do reeducando. O tribunal a quo, ao analisar o writ originário, extrapolou os limites da decisão singular e piorou a situação do apenado. Nulidade evidenciada. Afastamento da interrupção do prazo para fins de benefícios. Nova redação ao Lei 7.210/1984, art. 127. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos auto

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