(DOC. VP 148.1011.1015.4100)
TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.
«1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da matéria é da justiça estadual, embasando o julgado na lei de recursos repetitivos (lei 11.672/2008 e resolução/STJ 8/2008). 2. Os contratos submetem-se, quanto a seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo
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