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(DOC. VP 987.4126.4772.7845)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legisl

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