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(DOC. VP 113.0391.1000.2900)

STJ. Representação comercial. Hermenêutica. Lei de regência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.240/92. Lei 4.886/1965. Decreto-lei 4.657/42, arts. 1º e 6º.

«... III. Irretroatividade da lei nova (arts. 1º e 6º da LICC). O acórdão impugnado afirmou que «o contrato de representação comercial mantido entre as partes foi rescindido em out/95. Ocorreu, portanto, a ruptura da relação contratual na vigência da Lei 8.420, de 8/maio/1992, que alterou a indenização prevista no art. 27, letra `j`, da Lei 4.886/1965, elevando-a para 1/12 do total da retribuição auferida pelo representante no tempo em que se exerceu a representação». e que,

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