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(DOC. VP 220.2140.5989.3921)

STJ. Licitação. Contratação de advogado. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89 (Revogado pela Lei 14.133/2021, art. 193, I). Ação penal. Prefeito municipal. Contratação direta de escritório de advocacia. Requisito de singularidade do serviço suprimido pela Lei 14.133/2021. Caráter intelectual do trabalho advocatício. Parecer jurídico favorável. Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo. Atipicidade da conduta. Agravo regimental provido. Lei 8.666/1993, art. 13, V e XIII. Lei 8.666/1993, art. 25, II. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 74, III. Lei 14.133/2021, art. 75. CP, art. 337-E (Redação dada pela Lei 14.133/2021). Lei 14.039/2020.

1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021), exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. 2 - O crime previsto na Lei 8.666/1993, art. 89 é norma penal em branco, cujo preceito primário depende da complementação e integração das normas que dispõem sobre hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitações, agora previstas na nova Lei de

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