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(DOC. VP 241.0301.1148.9184)

STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e multa. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade da combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o sentenciado. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Condenação que resultou, tomadas as normas individualmente, em reprimenda mais benéfica considerada a Lei 6.368/76. Regime prisional. Observância do art. 33 do CPb. Regime aberto. Ressalva do entendimento do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, para fixar o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena.

1 - Quanto à incidência do art. 33, § 4o da Lei 11.343/2006 a Quinta Turma desta Corte tem entendido pela inadmissibilidade de combinação de leis. 2 - Assim, tem-se afirmado que a solução que atende ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica (art. 2 o. do CPB e 5o. XL da CF/88), sem todavia, quebrar a unidade lógica do sistema jurídico, vedando que o intérprete da Lei possa extrair apenas os conteúdos das normas que julgue conveniente, é aquela que permite a aplicação,

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