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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 68/STJ - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5008.9200)
Tributário. PIS. ICM. Base de cálculo. Lei Complementar 7/1970, art. 3º, «b». Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º (cancelada pela Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 68/STJ).

«Cancelada. A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.»

Jurisprudência - Súmula 68/STJ