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(DOC. VP 137.9553.5004.1600)

STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Estupro. Arts. 213 e 214, na antiga redação do CP. Inexistência de cerceamento de defesa. Alegação desprovida de demonstração do concreto prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Pedido de absolvição. Necessidade de revolvimento de material fático-probatório. Incompatibilidade com a via estreita do habeas corpus. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade na espécie. Continuidade fundamentada no prolongamento das agressões durante todo o ano de 2008. Crimes não realizados em mesmo contexto fático. Não aplicabilidade dos precedentes desta corte superior. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Paciente condenado à pena corporal de 12 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado, como incurso nos arts. 213 e 217, c.c. os arts. 224, alínea a, e 226, inciso II, na forma do CP, art. 71, todos, porque, segundo a denúncia, constrangeu sua enteada de 06 anos à prática de conjunção carnal e «inúmeros» outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2. Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexa

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