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(DOC. VP 210.5130.6604.9136)

STF. Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Contrato de depósito validamente celebrado. Ato jurídico perfeito. Intangibilidade constitucional. CF/88, art. 5º, XXXVI. Inaplicabilidade de lei superveniente à data da celebração do contrato de depósito, mesmo quanto aos efeitos futuros decorrentes do ajuste negocial. Re não conhecido. Contratos validamente celebrados. Ato jurídico perfeito. Estatuto de regência. Lei contemporânea ao momento da celebração.

- Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos - que se qualificam como atos jurídicos perfeitos (RT 547/215) - acham-se protegi

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