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Jurisprudência sobre
declaracoes das partes

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Doc. VP 162.5283.1000.0400

801 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça. Processo administrativo disciplinar. Aposentadoria compulsória. Pedido de arquivamento de inquérito que não reconhece a inexistência de fato ou a negativa de autoria. Incomunicabilidade das esferas administrativa e penal. Impossibilidade de rediscussão de fatos e provas em mandado de segurança. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que somente há comunicabilidade entre a esfera cível ou administrativa e a decisão do Juízo criminal quando nesta se reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Precedentes: AI 856126 AgR, Min. Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ 7/12/2012, RE 430386 AgR, Min. Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 2/2/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6579.5276

802 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Absolvição e nulidade. Violação ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento pessoal devidamente ratificado em juízo e corroborado por outras provas. Dosimetria. Aplicação cumulativa das causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 817.6485.1733.7101

803 - TJSP. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA - MATERIAIS DIDÁTICOS A SEREM FORNECIDOS À INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO, CONSISTENTE NO ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO - TENTATIVA FRUSTRADA DE ENTREGA ANTECIPADA QUE NÃO EXIME A CONTRATADA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LIVREMENTE AJUSTADAS - DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO - CONFIGURAÇÃO DE REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, A QUAL SOFREU DIVERSAS RECLAMAÇÕES POR PARTE DOS PAIS/RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS PELA NÃO ENTREGA DOS LIVROS DIDÁTICOS, JÁ EM CURSO O ANO LETIVO DE 2023 - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR R$10.000,00 QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$20.000,00, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO, ACOLHIDO PARCIALMENTE O ADESIVO.

I.

Tendo as partes contratualmente ajustado a entrega de materiais didáticos em datas específicas, descumpridas parcialmente pela contratada, evidencia-se hipótese de inadimplemento contratual; ... ()

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Doc. VP 300.0653.0886.1608

804 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A RÉ FOI PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NO PERÍODO DE 16/10/2015 A 15/10/2017 E DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO SEU MANDATO, ALÉM DE SE RECUSAR A PRESTAR CONTAS E NÃO TER DECLARADO O IMPOSTO DE RENDA DE 2015, 2016 E 2017, O QUE DEU ORIGEM A MULTAS POR ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS MULTAS DEVIDAS POR NÃO ENTREGAR EM SUA GESTÃO A DECLARAÇÃO DE RENDA DOS ANOS DE 2015, 2016

e 2017, EM VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, MAS LIMITADO AO PEDIDO INICIAL DE R$ 4.900,00, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A RÉ PRESTE CONTAS DO PERÍODO EM QUE FOI PRESIDENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DO DISPOSTO DO art. 550 §5º DO CPC. APELA A PARTE RÉ SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO, ALEGA SER INDEVIDA A APLICAÇÃO DE MULTA, BEM COMO INVIÁVEL A PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE SER ANALISADA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ASSOCIAÇÃO QUE É REPRESENTADA, ATIVA E PASSIVAMENTE, PELO PRESIDENTE. PREVISÃO NO ART. 16, I, A DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E NO CPC, art. 75, VIII. REGULARIDADE DA CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO QUE ELENCA O DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI O PRESIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, I, D E E DO MENCIONADO ESTATUTO QUE ESTABELECE QUE COMPETE AO PRESIDENTE RUBRICAR E ASSINAR TODOS OS DOCUMENTOS BANCÁRIOS, BEM COMO SUPERINTENDER, EM CARÁTER GERAL, TODAS AS ATIVIDADES DA DIRETORIA E SEUS MEMBROS. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO PAGAMENTO DAS MULTAS REFERENTES ÀS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NÃO ENTREGUES EM SUA GESTÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS PARA 12%, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.... ()

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Doc. VP 210.5050.7937.8564

805 - STJ. Processual Civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Questionamento judicial da obrigação tributária. Possibilidade. Multa isolada. Aplicação de Lei superveniente. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Violação do CPC/2015, art. 458 CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

I - O feito decorre de embargos à execução ajuizados pelo Município de Marcelino Vieira/RN, buscando a redução do valor da dívida fiscal, em face de juros e multa em excesso, a despeito da adesão ao parcelamento praticado pelo município. Após a sentença de procedência da ação, sobreveio decisão do Tribunal a quo, para manter, tão somente, a redução da multa por descumprimento de obrigação acessória. ... ()

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Doc. VP 176.6780.6374.9368

806 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDENTE DA TURMA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. APLICAÇÃO NO ACÓRDÃO DE TURMA DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. CLT, art. 894, § 2º. I. A 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo da parte reclamada para manter a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da ré, no que toca à atualização dos créditos trabalhistas, adotando a tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. O provimento em questão foi no sentido de determinar a incidência do IPCA-E mais juros legais na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 1ª Turma, ao entendimento de que acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante (ADC 58). II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. III. No caso vertente, em face de decisão da Presidência da 1ª Turma do TST que negou seguimento aos seus embargos e manteve o acórdão de Turma em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl. 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. Irreprochável, nesse contexto, a decisão proferida pelo Presidente da 1ª Turma. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, 4º, da CLT.

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Doc. VP 144.9591.0008.2000

807 - TJPE. Recurso de apelação. Direito do consumidor. Compra on-line. Condicionador de ar do tipo split. Entrega apenas da unidade evaporadora. Protocolo de inúmeras reclamações. Continuidade da cobrança por vários meses. Legítimo receio de não conseguir solucionar o problema e restar no prejuízo. Dano moral. Necessidade de observação das balizas da proporcionalidade e da razoabilidade. Redução do quantum indenizatório. Apelo parcialmente provido.

«- Toda a situação provocada pela Apelante trouxe ao Apelado transtorno superior ao mero aborrecimento, pois não apenas frustrou sua justa expectativa de utilizar o equipamento entregue pela metade, como lhe provocou momentos de angústia e perturbação da paz distintos do simples dissabor, infundindo-lhe um medo real e legítimo de que o problema, apesar de singelo, não se resolveria e ele permaneceria no prejuízo; ... ()

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Doc. VP 441.5245.2134.8545

808 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NÃO PROVIMENTO.

1. É entendimento desta Corte Superior que a alteração da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, seja por força de instrumento coletivo ou de adesão ao PAT não se sujeita à aplicação da prescrição total, a que faz alusão o teor da Súmula 294. 2. Assim, a modificação da natureza jurídica dessa parcela não importa em alteração do pactuado, mas sim em lesão que se renova mês a mês, uma vez que a verba continuou a ser paga no decorrer do contrato de trabalho, e em virtude disso, a seus efeitos condenatórios, seria aplicável a prescrição parcial. Precedentes da SBDI-1. 4. No caso, o Tribunal Regional consignou que tratando do pagamento da parcela auxilio alimentação a lesão se renova mês a mês, sendo inaplicável a prescrição total. 5. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta colenda Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. NORMA COLETIVA. LEI 8.542/92. SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO. 1. O Colegiado Regional registrou que o autor foi admitido em 01/09/1980 e que os acordos coletivos acerca da parcela bônus alimentação nada previam sobre a natureza jurídica da referida verba. 2. Acrescentou que a participação no PAT e as normas coletivas posteriores não afasta o caráter salarial da verba em questão. 3. As reclamadas alegam a existência à época do contrato de trabalho do autor da Lei 8.542/92, que previa que as vantagens previstas em norma coletiva no Grupo CEEE passaram a aderir ao contrato até que fossem alteradas mediante norma coletiva posterior. 4. Ocorre que o Colegiado Regional não se manifestou a respeito da referida Lei e não foram opostos embargos de declaração para que fosse prequestionada a matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219. NÃO PROVIMENTO. 1. Tendo sido ajuizada a presente ação em 2014, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não é possível a condenação em honorários de sucumbência daquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A Dessa forma, há de ser aplicado o entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção dos honorários advocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios em favor do patrono do autor consignando que há credencial sindical nos autos e declaração de hipossuficiência econômica. 5. A referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RECOLHIMENTOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no Processo ARE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/90. 2. Consolidou-se, na oportunidade, o entendimento de que a prescrição incidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é quinquenal. Os efeitos da aludida decisão, contudo, foram modulados com eficácia ex nunc, com o fito de prestigiar o princípio da segurança jurídica. 3. Nesse contexto, a Subseção I desta Corte Superior firmou entendimento de que as reclamações trabalhistas ajuizadas antes da data do julgamento não são atingidas pela nova orientação da Suprema Corte, uma vez que já houve a interrupção da prescrição. Em tais casos deve ser mantida a prescrição trintenária, pois a ciência da lesão e o ajuizamento da ação foram anteriores à reformulação do entendimento do STF. 4. No caso, a ação em que se postulou o pagamento de valores do FGTS foi ajuizada em 17.11.2014. Sendo assim, não cabe a aplicação da nova diretriz que alterou o prazo prescricional do FGTS, de trintenário para quinquenal, uma vez que o ajuizamento da ação se deu antes da decisão do STF, de sorte que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa e a possibilidade de trânsito do apelo, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 796.2733.6955.1215

809 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DA RECLAMADA DE DESRESPEITO À NORMA COLETIVA QUANTO AO PAGAMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O sindicato autor assegura que a conduta das reclamadas de desrespeitar a norma coletiva quanto ao pagamento de vale-alimentação caracteriza dano moral coletivo. O entendimento jurisprudencial predominante desta Corte é de que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação pátria, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores que deixaram de receber as verbas a que faziam jus, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 5º, V, da CF/88 e 81 da Lei 8.078/90. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra o dano macrossocial ou a lesão aos valores e princípios de toda a comunidade necessários à configuração do dano moral coletivo. Com efeito, o que se aferiu, neste caso, foi a prática pelo empregador de lesão que, embora seja metaindividual ou coletiva, por afetar uma multiplicidade de direitos individuais homogêneos (porque de origem comum), de seus empregados, tem caráter meramente patrimonial, de caráter individual, ainda que homogêneo, mas restrita ao campo atomizado do trabalhador e não massivo, de modo que não atinge todo o núcleo social circundante ou, predominantemente, direitos fundamentais desse conjunto de trabalhadores. Há também que se levar em conta que os demandados, no caso presente, não apresentam porte econômico e âmbito de atuação significativos. Não há, portanto, impacto comunitário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS DEMANDADAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO DEFERIDAS EM JUÍZO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO DEFERIDAS EM JUÍZO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, a possibilidade de juntada de recibos que complementam declarações de recebimento de vales-alimentação pelos empregados na fase de liquidação de sentença, de modo a possibilitar a compensação com parcelas já quitadas sob o mesmo título, uma vez que o Regional determinou que a apuração das diferenças deferidas em Juízo fosse verificada a partir dos documentos já constantes dos autos. O Tribunal a quo considerou que seria inviável a apresentação de recibos na fase de liquidação, porquanto houve preclusão da faculdade de apresentação de documentos, ressalvada, obviamente, a comprovação de pagamentos efetuados após a publicação da sentença. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pela Corte regional, a verificação do quantum debeatur pode ser postergada para a fase de liquidação de sentença, permitindo-se a juntada de novos documentos que comprovem o valor das diferenças deferidas, sem que se produza prova de fato novo. Trata-se de procedimento lícito e necessário para evitar o enriquecimento ilícito da parte e dar cumprimento ao título executado. Assim não há falar em preclusão de documentos que deveriam ser juntados na fase de conhecimento, e sim de apresentação de documentos tendentes a delimitar o quantum devido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 337.6201.4430.6864

810 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Injúria racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação criminal defensivo interposto contra sentença que condenou a ré pela prática do crime previsto no Lei 7.716/1989, art. 2º-A. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a conduta da ré foi atípica por ausência de dolo, em virtude do estado emocional alterado; (ii) se deve ser desclassificado o crime imputado para o delito de injúria simples; (iii) se é viável o afastamento da pena de multa e dos danos morais arbitrados em favor da vítima; e (iv) se é possível a modificação da forma de cumprimento das penas restritivas de liberdade impostas. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Consistentes declarações da vítima no sentido de que sofreu ofensas racistas por parte da ré, corroboradas pelos depoimentos firmes e uníssonos das testemunhas presenciais. Versão negativa da acusada que se mostrou insuficiente para infirmar as robustas provas acusatórias produzidas. Expressões degradantes referentes à raça e à cor da vítima anteriores à agressão sofrida pela ré. Dolo evidenciado. Conduta típica e que se enquadra no tipo penal de injúria racial. Incabível a desclassificação para o delito de injúria simples. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Impossibilidade de exclusão da pena de multa. Previsão no próprio preceito secundário do tipo penal e fixada em consonância com a pena privativa de liberdade. 5. Inviável o afastamento do valor fixado a título de dano moral. Conduta que atingiu a honra subjetiva da ofendida e acarretou abalo moral. Pedido expresso da acusação da inicial acusatória. Quantum arbitrado que se mostra em consonância ao caso concreto. 6. Descabida a pretensão de modificação da forma de cumprimento das penas restritivas de direitos. Penas impostas que se mostraram proporcionais e adequadas aos fins da pena. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido.

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Doc. VP 830.0816.7995.1950

811 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Queda em supermercado. Sentença de procedência em parte. Recursos de ambas as partes. Exame: mídia e depoimento de testemunha que comprovam a ocorrência do acidente dentro das dependências da ré. Autora que caiu ao chão após deslizar em piso escorregadio. Tese de inexistência de tempo hábil para sinalizar ou limpar o local que não foi formulada em primeiro grau. Responsabilidade objetiva configurada, nos termos do CDC, art. 14. Lucros cessantes. Incapacidade temporária para trabalho comprovada em perícia médica. Declarações que comprovam que a autora exercia atividade laborativa como diarista. Lucros cessantes que devem ser pagos até a alta médica, dado a permanência das lesões após avaliação. Dano moral. Valor da indenização por danos morais que deve ser mantido em R$10.000,00, considerando a gravidade das lesões, o abalo moral e o caráter punitivo e pedagógico da verba, além da proporcionalidade e razoabilidade da quantia. Sentença reformada em parte para alterar o termo final do pagamento dos lucros cessantes. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 720.6507.2401.4323

812 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. APELO DO RÉU.

Pretendida absolvição por carência de provas ou legítima defesa. ... ()

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Doc. VP 497.1025.1009.7886

813 - TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento providos. II) RECURSO DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte das Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª Reclamadas por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merecem provimento os recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos.... ()

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Doc. VP 730.8211.2042.6110

814 - TST. RECURSO DE REVISTA DA QUINTA RECLAMADA (INDÚSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, a quinta reclamada (Indústria de Calcados West Coast Ltda. (Em Recuperação Judicial) alega, em síntese, tratar-se de mera relação comercial, razão pela qual inexiste responsabilidade pelas obrigações trabalhistas inadimplidas. Indica violação dos arts. 5º, II, e 170, IV, parágrafo único, da CF, 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e 3º da Lei 13.874/2019, além de contrariedade à Súmula 331/TST, IV. Traz arestos a cotejo. O TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou que: «as notas fiscais juntadas ao feito e a prova oral emprestada do processo 0020255-56.2021.5.04.0373 revelam que a segunda ( MEGA INTERNATIONAL INDUSTRIACOMÉRCIO), a terceira ( INDUSTRIA DE CALÇADOS GNC LTDA) e a quinta ( INDUSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA) reclamadas terceirizaram parte da produção de calçados delas para a primeira reclamada e que a quarta reclamada, CALCADOS BEIRA RIO S/A, terceirizou parte da sua produção para a terceira reclamada, INDUSTRIA DE CALÇADOS GNC LTDA, o que está demonstrado pelo volume faturado de notas fiscais para essa empresa (ID. df2890b - Pág. 1 e ss), que por sua vez, repassou o serviço para a primeira reclamada, CALÇADOS J.G. LTDA, o que restou comprovado pela prova emprestada . Arrematou ainda o Regional: «(...) a prova emprestada extraída do processo 0020255-56.2021.04.0373 foi produzida em ação de empregado da primeira reclamada, com vínculo em período que abrange o contrato ora discutido e com as mesmas alegações quanto a terceirização em relação as empresas inclusas no polo passivo, a exceção da Calçados Beira Rio, inexistindo fundamento plausível para desconsiderar as declarações da testemunha ouvida naqueles autos. Consigno que não é sequer razoável a tese da quinta reclamada de que manteve apenas relações de natureza comercial com a primeira, adquirindo mercadoria acabada, porquanto se trata de aquisição de calçados, de modo que o objeto social principal da primeira reclamada (Acabamento de calçados de couro sob contrato - ID. 0d25930 - Pág. 1), está ligado diretamente a umas das atividades fim da reclamada West Coast, qual seja, a industrialização, comercialização, intermediação, importação e exportação de calçados de todas as formas, suas partes e componentes (ID. 37a31a3 - Pág. 4). Saliento que a ausência de exclusividade na prestação de serviços, por si só, não exime a reclamada da responsabilidade reconhecida. (...) Dessarte, concluo que está comprovada a terceirização de serviço entre a reclamada West Coast e a primeira reclamada, no período fevereiro de 2021 a maio de 2021, motivo pelo qual mantenho inalterada a responsabilização subsidiária estabelecida na sentença, em relação a todos os créditos deferidos a autora, observada a proporcionalidade e o período em que cada uma foi beneficiária do serviço do autor". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 566.8869.0227.9241

815 - TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - A

mera existência de declaração firmada pela parte, por vezes, não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Nos autos, a agravante apresentou, além da declaração de pobreza, cópias das suas declarações de imposto de renda que, no entanto, não comprovam as suas hipossuficiências financeiras. Hipossuficiência não demonstrada. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 274.9369.0488.8807

816 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Indeferimento de gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. ... ()

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Doc. VP 632.7897.7107.8166

817 - TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - A

mera existência de declaração firmada pela parte, por vezes, não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Nos autos, a agravante apresentou, além da declaração de pobreza, cópias das suas declarações de imposto de renda e demonstrativo de pagamento que, no entanto, não comprovam a sua hipossuficiência financeira. Hipossuficiência não demonstrada. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 205.4809.6122.6388

818 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 §2º, II E VII, E §2º-A, II, 11 (ONZE) VEZES, N/F 70, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS.

1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e das Defesas Técnicas, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar GLEYQUE FERREIRA BARBOSA, JOSEMAR SANTOS ROSA e DOUGLAS SCARANI LIMA pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II e VII e § 2º-A, I - por 11 (onze) vezes - na forma do 70, do CP, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em Regime Fechado, e ao pagamento de 280(duzentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 71761741). ... ()

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Doc. VP 814.3950.6876.1550

819 - TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO - INSTITUTO BRASIL SAUDE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE FILANTRÓPICA - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

No caso dos autos, em relação à deserção do recurso ordinário de entidade filantrópica em decorrência do não recolhimento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade de justiça, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor de condenação arbitrado em R$ 2.603,44. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do 1º Reclamado desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município do Rio de Janeiro para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do seu agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. VP 963.6162.6472.4691

820 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELOS RÉUS. DESCABIMENTO. 1.

Recursos ordinários interpostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que devem ser observadas as normas coletivas pactuadas, conforme estabelece o CF/88, art. 7º, XXVI. 3. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que « (...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...)". 4. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, « uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade «. 5. Conforme se extrai da decisão proferida no RE 1.251.927, « não há identidade entre a questão debatida nestes autos e a matéria do Tema 795 da repercussão geral «. Isso porque, « nesse precedente paradigma, examinou-se a alegada incorreção no pagamento do COMPLEMENTO DA RMNR com base unicamente na interpretação da legislação ordinária e nas cláusulas do acordo coletivo; no presente processo, o TST deu interpretação que desnaturou o Acordo Coletivo, objeto de livre deliberação pelos atores envolvidos «. 6. Assim, reafirmada a validade do acordo coletivo de trabalho, quanto à metodologia de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras e suas subsidiárias, resulta superada a tese fixada nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), sendo oportuno relevar que a existência de decisões proferidas pelo STF em reclamações constitucionais, em sentido contrário, não altera esse entendimento, dado o efeito vinculante do acórdão proferido pela 1ª Turma do excelso Pretório. 7. Desse modo, desaparecido o paradigma de aplicação obrigatória firmado em sede de recursos repetitivos no âmbito deste c. TST, revela-se viável a pesquisa em torno da eventual transgressão da CF/88, art. 7º, XXVI, o que deságua no reconhecimento de o acórdão rescindendo importou em manifesta violação a referido dispositivo constitucional, a infirmar, por tal motivo, até mesmo o óbice da Súmula 83 deste c. TST. 8. Quanto à pretensa delimitação temporal até 2013, verifica-se, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, que « não há provas nos autos de que cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007 tenha sido modificada ou suprimida , de modo que, ainda que vedada a ultratividade por força da decisão proferida pelo STF na ADPF 323, o exame quanto à inexistência de norma coletiva mantendo a disposição das anteriores demandaria o revolvimento de fatos e provas, a atrair o óbice da Súmula 410/TST. 9. Ademais, a vedação imposta pelo CLT, art. 611-Besbarra no óbice da Súmula 298 deste c. TST, posto que incluída no ordenamento jurídico posteriormente à prolação do acórdão rescindendo, não havendo, desse modo, sequer tese veiculada a respeito no processo matriz. 10. Impõe-se, portanto, a manutenção do acórdão recorrido, não merecendo guarida, do mesmo modo, o apelo da autora, mormente porque incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória. Recursos ordinários conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 692.5867.6604.6231

821 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - DEPOIMENTOS IGUAIS DOS POLICIAIS EM SEDE EXTRAJUDICIAL - RATIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO HISTÓRICO DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

-

Não há falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal quando as investigações apresentam elementos bastantes para, em um juízo sumário, a denúncia ser oferecida e recebida, tudo em consonância com o disposto no CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 295.4295.4233.2876

822 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. OFERECIMENTO DE DROGA, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSUMO CONJUNTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

O recorrente foi condenado pela prática da conduta tipificada no Lei 11.343/2006, art. 33, §3º, aplicada a pena de 8 (oito) meses de detenção, no regime semiaberto, e 900 (novecentos) dias-multa, no valor mínimo. ... ()

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Doc. VP 989.3235.7572.5317

823 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Patrimônio elevado. Hipossuficiência não verificada.

O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, as declarações de imposto de renda juntadas em cumprimento ao determinado por este relator demonstram que o autor possui patrimônio incompatível com o benefício da gratuidade de justiça. Com efeito, apenas em participações societárias o agravante possui mais de um milhão de reais (fls. 53/54), além de constar créditos decorrentes de empréstimos concedidos que totalizam quase dois milhões de reais. Beira à má-fé um indivíduo com capacidade financeira de emprestar dois milhões de reais alegar impossibilidade de arcar com custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e o de sua família. Além disso, o agravante possuía em moeda corrente em mãos R$ 24.320,00, além de direitos sobre dívida da União no montante de R$ 340.000,00, somando um patrimônio de mais de três milhões de reais. Diante de tal patrimônio, impossível se cogitar sua hipossuficiência financeira, estando correta a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, sendo suficiente o parcelamento das custas autorizado ante o alto valor delas. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 175.1490.1049.4857

824 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência dos terceiros interessados contra decisão que, dentre outras deliberações, determinou que a questão atinente a eventual direito dos Agravantes ao recebimento de alugueres deverá ser discutida em ação própria, se o caso. Requerimento para que seja deferido o levantamento de 50% dos alugueres depositados no processo por imobiliária. Rejeição. Existência de controvérsia acerca do pedido deduzido pelos Agravantes, em especial diante da discordância expressa dos herdeiros da falecida. Matéria que ultrapassa a estrita via do Inventário, podendo ser dirimida nas vias ordinárias. Reapresentação das primeiras declarações e do plano de partilha nos autos, tendo sido indicado que somente a metade dos valores referentes aos depósitos judiciais provenientes dos alugueres recebidos do imóvel de copropriedade das partes é que pertence ao espólio e, a outra metade, aos Agravantes. Entrega do mencionado valor à parte agravante que deverá ser deliberada em momento oportuno pelo Juízo oficiante. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 692.8520.6411.0593

825 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 217-A. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. RECURSO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «C E «F DO CÓDIGO PENAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Segundo a denúncia, o recorrente aproveitou-se da condição de marido da tia da vítima, que contava com 12 anos de idade na época dos fatos, para se oferecer para tomar conta da ofendida e do irmão dela enquanto a mãe das crianças ia para o trabalho. Enquanto L. dormia, o réu levantou a blusa dela, desabotoou o sutiã e massageou suas costas. Depois ele a virou de frente, retirou seu sutiã e tateou seus seios e barriga. Em seguida ele abriu a calça dela e enfiou a mão na região da vagina, por baixo da calcinha, friccionando os dedos no local. em juízo foram ouvidas a vítima, a mãe dela, e mais outras 04 testemunhas. Interrogado, o réu negou a prática delitiva. E a prova dos autos revela que a autoria e a materialidade do crime imputado ao réu foram satisfatoriamente demonstradas, não devendo prosperar o pedido de absolvição formulado pela Defesa. Relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que ocorrem, como no caso, às escondidas e sem testemunhas (precedentes). L. prestou declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que disse em sede policial e com o que dito pelas testemunhas ouvidas em Juízo. A versão trazida pelo réu, em seu interrogatório, por outro giro, não se apoia em qualquer elemento de prova. Chama a atenção o fato de que o recorrente disse que a massagem na vítima foi combinada na frente da mãe desta, o que não foi sequer mencionado pela vítima e nem pela mãe dela. Chama a atenção também a declaração do apelante no sentido de que já fez massagem no avô, da ofendida, Sr. H. o que foi negado por ele em sede policial. E diante de todo cenário acima delineado considera-se que o acervo probatório é suficiente para sustentar o juízo restritivo. O processo dosimétrico se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste. As circunstâncias agravantes dispostas na denúncia e levadas em conta na sentença para o recrudescimento da pena, não devem ser afastadas. Insta consignar que a vítima disse não ter visto qualquer maldade na oferta de uma massagem por parte do réu, uma vez que já tinha feito massagem em seus pés, na frente de outros familiares. Assim, a dissimulação se mostrou evidenciada. Também restou claro que o réu praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de hospitalidade, já que tinha ido para a casa, onde os fatos se deram, passar uns dias e tinha se oferecido para a genitora da vítima para cuidar dos filhos dela, enquanto a genitora ia para o trabalho. Desta feita, fica mantido o aumento de 1/6, operado pela sentença de piso, na segunda fase da dosimetria, e a pena se petrifica em 09 anos e 04 meses de reclusão. Mantido ainda o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto e se coadunar com os ditames do art. 33, § 2º e § 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 526.6399.9472.0402

826 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA PELO ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA E HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.

No caso, o recurso de revista da 1ª Reclamada ao qual se pretende destrancar, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pelo acolhimento de contradita de testemunha e horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as referidas matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 22.500,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmulas 126, 296, I, e 459 do TST e art. 896, «c, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do Município de Guarulhos provido . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Município de Guarulhos provido.... ()

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Doc. VP 531.3954.2252.3317

827 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 1º, I, ALÍNEA «A E § 4º, III DA LEI 9455/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DAS SEGUINTES NULIDADES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO RECORRENTE; 2) POR ILICITUDE DAS PROVAS; 3) DA SENTENÇA, POIS A CONDENAÇÃO ESTÁ BASEADA APENAS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 4) NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO art. 386, S IV, V E VII DO CPP. 5) SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.

É de se ressaltar que as matérias trazidas como preliminares dizem respeito da validade prova, da comprovação do fato e sua autoria, sendo, portanto, questões de mérito e com este devem ser apreciadas. A tese de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. (STF - HC 132179, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018). Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ou em sentença baseada apenas na palavra da vítima, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restou amplamente demonstrada a materialidade e a autoria. Da mesma forma, afasta-se o pleito de reconhecimento da ilicitude das provas produzidas no curso da investigação policial. Em razão da sua natureza inquisitorial, a ausência de oitiva do recorrente no inquérito policial não ofende o contraditório e ampla defesa. Além disso, estes princípios foram observados em sua completude no curso da ação penal, quando o apelante teve oportunidade de exercer sua autodefesa. Inobstante isto, «Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/2/2019). Ademais, de certo que a processualística pátria adota princípio inspirador definido pelo brocardo «pas de nullité sans grief, segundo qual, para o reconhecimento e declaração de nulidade de ato processual, haverá de ser aferida a sua capacidade para a produção de prejuízo aos interesses das partes e/ou ao regular exercício da jurisdição (CPP, art. 563), o que no presente caso não restou demonstrado. Razões pelas quais se rejeita as preliminares. Passo à análise da materialidade e autoria delitivas. Emerge dos autos que a vítima Leandro e o adolescente V. H. X. dos A. seu enteado, encontravam-se no interior de sua residência, quando foram surpreendidos pela chegada do recorrente BRUNO PAES DA SILVA e do corréu JURANDIR DE FIGUEIREDO NETO, e foram constrangidos a acompanhá-los até a localidade conhecida como «Torres, onde foram separados e a vítima Leandro foi levada ao encontro dos demais corréus, onde foi submetida à tortura consistente em socos, chutes, pauladas, pedradas, coronhadas, queimaduras e mordidas, perdurando por horas, durante as quais ficou inconsciente algumas vezes, sendo certo que o recorrente prestou auxílio material e moral ao conduzir a vítima até o local onde foi praticada a ação delitiva, além de lá permanecer incentivando os demais corréus à prática do crime de tortura. A materialidade restou demonstrada registro de ocorrência 861-00059/2021 (pasta 377) e aditamentos (pastas 109, 261; 294); no relatório (pasta 24); nas fotos da vítima e prints de conversas e postagens em redes sociais (pastas 13; 59 - fls. 64/65; 98 - fls. 105/108; 114 - fls. 120/125); fotografia da vítima (pasta 158); laudo de AECD (pasta 160); BAM (pasta 164), autos de reconhecimentos (pastas 817 - fls. 819; 740 - fls. 774; e 777 - fls. 793); bem como pela prova oral coletada. A autoria restou comprovada pelos depoimentos prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, tendo a vítima afirmado que o recorrente a conduziu até os integrantes do tráfico responsáveis pela tortura, além de inflamar a população dizendo que a vítima teria confessado que matou os três meninos desaparecidos. A mãe da vítima, Edilene, confirmou a versão apresentada pelo seu filho declarando que o recorrente foi à sua casa, juntamente como VT, Estala e outros criminosos. Além disso, esclareceu que o apelante também chegou a inflamar a população, de modo que a depoente e seu filho fossem agredidos, além de atiçar e falar com os traficantes. Victor Hugo, por sua vez, afirmou que na segunda de noite, os criminosos, todos do Castelar, incluindo Bruno, VT, Estala, foram até a sua casa levaram ele e a vítima para a torre, tendo levado a vítima para baixo da torre. Esclareceu que o recorrente foi um dos criminosos que levou o depoente e a vítima para o «desenrolo, destacando que o apelante era parente das crianças desaparecidas. O recorrente, em seu interrogatório, confirmou que os traficantes pediram para ele levá-los até a casa da vítima, por isso os levou até o local. O policial civil Thiago confirmou que a vítima chegou à delegacia muito machucada dizendo que havia sido torturada por traficantes, os quais teriam mandado que ela confessasse a morte das crianças. Veja-se que as declarações do próprio recorrente corroboram as assertivas da vítima e das Edilene e Victor Hugo, confirmando que o apelante foi o responsável por levar os traficantes até a casa onde a vítima foi capturada e levada para ser torturada. As testemunhas e a vítima acrescentaram que o recorrente se manteve incentivando a prática do ato delitivo, inclusive insuflando populares. Também não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas Edilene e Victor Hugo, os quais não possuem, a priori, motivo algum para incriminar falsamente o recorrente. Da mesma forma, o delito de corrupção de menores restou devidamente comprovado, vez que na empreitada criminosa referente ao crime de TORTURA concorreu o adolescente RICHARD RIBEIRO DO NASCIMENTO. Por se tratar de crime formal, a conduta de praticar a tortura na companhia de adolescente, por si só, configura o crime do ECA, art. 244-B não sendo exigível nenhuma outra prova. Neste sentido é a Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Logo, correta a condenação do apelante pelos crimes previstos no Lei 9455/1997, art. 1º, I, «a e §4º, III, na forma do CP, art. 29, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo n/f do CP, art. 69. Passa-se à análise da pena imposta. - Do crime de tortura: 1ª Fase: Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram distanciadas dos patamares mínimos. As circunstâncias do crime revelam se tratar de ação proveniente dos chamados «Tribunais do Crime, ligados a facção criminosa que controla a localidade, da extrema crueldade na prática delitiva, do concurso de pessoas e do porte de armas de fogo de grosso calibre, impossibilitando qualquer possibilidade de defesa e elevando o sofrimento físico e emocional da vítima a patamares que se afastam do normal do tipo, elevando também a culpabilidade e ensejando maior reprovabilidade da conduta. Os motivos do crime revelam o maior desvalor da conduta, pois que praticado para forçar a obtenção de confissão da vítima quanto ao desaparecimento dos três meninos, tudo dentro do «Tribunal do Crime". Além disso, as consequências do crime são graves, tendo a vítima ficado com marcas no corpo decorrentes da violência sofrida. A imagem de Leandro foi exposta nas redes sociais com a informação de que ele teria sido o responsável pelo desaparecimento dos três meninos. Contudo, o incremento de pena não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser aplicada a fração de aumento de 1/3 (um terço), em razão das circunstâncias judiciais apontadas, atingindo a reprimenda básica o patamar de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante de confissão, pois o recorrente confirmou ter auxiliado a prática delitiva, levado os traficantes à casa da vítima, razão pela qual se reduz a pena em 1/6 (um sexto) na fase intermediária, à 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento do § 4º, III, da Lei 9.455/1997, art. 1º, em razão de o crime ter sido cometido mediante sequestro, ensejando o incremento da pena em 1/3 (um terço) atingindo o patamar final de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão. - Do crime de corrupção de menores: 1ª Fase: A sentença de 1º Grau corretamente valorou negativamente os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Contudo, a fração de aumento deve ser revista, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a incremento de 1/4 (um quarto), atingindo a pena-base 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. 2ª e 3ª Fases: Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes ou causas de aumento ou de diminuição da pena, mantém-se a reprimenda no patamar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. - Concurso formal de crimes (CP, art. 70): Tendo em vista que mediante uma mesma ação, o recorrente praticou dois crimes, quais sejam, o crime de tortura e o crime de corrupção de menores, a pena referente ao crime mais grave, de tortura, deve ser elevada em 1/6, razão pela qual fixo a pena final em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias de reclusão. No tocante ao regime prisional do apelante, não obstante a fixação de sanção inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais negativas justificam a fixação do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão de o crime ter sido praticado com violência e grave ameaça, nos termos do art. 44, I do CP. Também incabível a aplicação do «sursis, tendo em vista que as circunstanciais judiciais negativas não autorizam a concessão do benefício, nos termos do CP, art. 77, II. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 188.1515.1873.7606

828 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «entendeu que o ônus da prova da ausência de fiscalização cabe à reclamante, encargo do qual não se desincumbiu". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 953.9126.5165.0329

829 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança dos encargos declarados abusivos. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se o encargo declarado abusivo. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 104.3583.0802.8026

830 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Cuida-se de «ação de correção de cálculo com pedido de ressarcimento". Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Aplicação dos arts. 98 e 99, §2º do CPC. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que é relativa. Parte intimada a apresentar cópia: a) de comprovante de rendimento atualizado, b) das três últimas declarações de imposto de renda, em sua integralidade, ou prova documental de sua isenção; c) certidão negativa de propriedade de imóveis e automóveis e d) de comprovante de renda atualizado e de patrimônio em relação ao seu cônjuge e não a cumpriu integralmente. Ausência de documento sobre a renda e patrimônio do cônjuge da autora. Ausência de certidão negativa de propriedade de imóvel e automóvel a ela relativa ou comprovante de renda. Ausência de juntada de cópia integral das suas declarações de imposto de renda. Inclusive, das relativas aos anos de 2022 e 2023, percebe-se que havia imposto a ser pago. Extratos bancários acostados incompletos. Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada, eis que é importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ademais, dos autos, não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. A autora, servidora pública aposentada, aufere a título de benefício previdenciário R$ 5.8953,71, valor incompatível com a gratuidade processual. Ausência de prova idônea sobre despesas com tratamento de saúde. ... ()

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Doc. VP 204.6609.4111.0564

831 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. Contudo, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte sustenta que o TRT não explicou porque entendeu que a recorrente não justificou a pertinência da prova oral, embora tenha destacado que a oitiva das testemunhas confirmava a sua tese defensiva. Todavia, o TRT citou a decisão do agravo de petição contra a decisão que julgou procedente a Exceção de Pré-Executividade e determinou a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em que foi tratada a questão, no sentido de que não há cerceamento do direito de defesa porque os documentos apresentados nos autos dispensam complementação probatória, Consta no acórdão que as provas dos autos demonstram que a agravante não logrou desconstituir a sua condição de sócia da executada principal. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema.. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que as provas documentais demonstram a qualidade da executada de sócia da empresa devedora, dispensando qualquer produção de prova testemunhal, nos seguintes termos: « Quanto à oitiva de testemunhas, foram juntadas aos autos escrituras de declarações prestadas por Geni Vieira de Oliveira, que trabalhou na executada de 01/12/2000 a 28/02/2007; Luís Fernando Vieira e Thais Colucci Delfini, que trabalham na Arenco, e de Joaquim Eduardo Maciera que trabalha como diretor de operações imobiliárias e é escrevente aposentado do Tabelionato de Notas de Araraquara (fls. 1784/1792), nas quais os declarantes afirmam que a agravante nunca participou de qualquer ato de gestão na executada, e sim que todas as questões envolvendo a empresa Arenco são tratadas com a agravante. Tais declarações não foram contestadas e o respectivo teor dessas declarações não constitui prova passível de afastar a responsabilidade da agravante. A responsabilidade do sócio não decorre da prova da prática de atos de gestão, mas da condição, em si, de sócio. Veja-se que o CLT, art. 10-Anão faz qualquer restrição nesse sentido. Em relação à oitiva das testemunhas, objeto do rol apresentado em ID. ae3cc69 - Pág. 40 (fls. 1695), a agravante nem mesmo especificou o que pretendia provar. Portanto, não há se falar em cerceamento de prova, considerando que os documentos coligidos aos autos dispensam complementação probatória". Nesse contexto, o caso não é de cerceamento de defesa. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte deixou de transcrever trecho do acórdão recorrido, nas razões do recurso de revista, que demonstra o prequestionamento da matéria, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se as razões do recurso de revista, que a executada alega violação aos arts. 5º, XXII, e 170, II, da CF/88, todavia, não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 554.9526.7398.3151

832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) . RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, BUSCA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMIDADA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

A matéria trazida como preliminar diz respeito à validade de prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. Descabida a alegação de quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Eventual inexistência da sacola ou lacre onde o material foi recolhido e apresentado pode, quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não o apontado vício capaz de afastar a materialidade do delito. Demais disto, cabe a quem alega o ônus da prova. No caso concreto, apesar de tecer diversas considerações, verifica-se que a defesa técnica não solicitou aos policiais da diligência, ao delegado responsável pelo inquérito ou mesmo ao perito quaisquer informações acerca da dinâmica da custódia, não apresentando indicações mínimas de adulteração, manipulação ou contaminação da evidência. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de prisão em flagrante (pasta 21), auto de apreensão (pasta 08) e do laudo de exame definitivo de material entorpecente (pasta 18), que descrevem a arrecadação de 7,10g (sete vírgula dez gramas) de cocaína, acondicionados em seis pequenos plásticos transparentes e incolores, que apresentam tampas plásticas unidas aos mesmos com fechamento através de encaixe (eppendorf), estando acondicionadas em embalagens confeccionadas com pequenos sacos plásticos da cor vermelho (sacolé), dois a dois, e com embalagens fechadas por grampo e contendo, na parte superior, pedaço de papel da cor branco com as inscrições «CPX DAS 7 BOCAS; PÓ DE R$ 60,00 e desenho de «círculos das olimpíadas". A autoria, por sua vez, restou incerta pelas declarações das testemunhas prestadas em sede de AIJ. Os elementos carreados aos autos não foram suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. A prova judicializada é contraditória e insuficiente para sustentar um seguro juízo de reprovação. Numa análise da prova testemunhal produzida em juízo, tem-se que o policial Dione afirmou que se recorda pouco da ocorrência e que, ao abordarem o recorrente, nada foi encontrado com ele. Destacou que só encontraram a droga em momento posterior, na casa do recorrente, mas que não se recorda de como estava acondicionada, pois quem arrecadou a droga foi o Sub-Tentente Sobral. O policial Sobral, contudo, não foi ouvido em juízo, impedindo a confirmação da versão apresentada pela testemunha Dione. O policial Zulmar Pereira Sobral, por sua vez, apresentou versão dissonante em relação às declarações do policial Dione, sustentando que o recorrente ele já estava com a droga no momento em que realizaram a abordagem. O recorrente, por sua vez, não ficou em silêncio como de costume. Ao ser interrogado, afirmou que a droga encontrada (7,10g de cocaína) era para o seu consumo. Além disso, embora tenha confirmado que já havia vendido droga uma vez quando era adolescente, reforçou que nunca mais praticou o delito. Esclareceu, ainda, que conhecia os policias e que, por ser usuário em cidade pequena, fora diversas vezes abordado, mas nunca com drogas. Com se observa dos elementos trazidos aos autos, os confusos depoimentos dos policiais militares, ainda que comprovem a apreensão do material ilícito, não se revelam suficientes para dirimir as divergências entre suas declarações e também em relação a versão verossímil da autodefesa. Com efeito, não se pode olvidar que, para condenar alguém, a prova deve constituir uma lógica que conduza à certeza quanto ao fato e à autoria. Ocorrendo alguma situação que fragilize um ou outro, a alternativa deve ser a absolvição. As provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável". In casu, conclui-se que os elementos colhidos em sede distrital foram suficientes para a deflagração da ação penal, mas não foram seguramente confirmados em juízo. Com efeito, diante da inexistência de suporte probatório robusto para a condenação e pairando dúvida razoável acerca da prática delitiva, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, com a absolvição do recorrente e consequente expedição de alvará de soltura em seu favor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 269.2574.1151.9288

833 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II, POR VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO RECORRENTE COM A VÍTIMA, SUA ENTEADA, À ÉPOCA MENOR, COM APENAS 8 ANOS DE IDADE ¿ RELATÓRIOS PSICOLÓGICOS QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ¿ RESSALTA-SE QUE A PALAVRA DA OFENDIDA MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS NO LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - NÃO HÁ REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA ¿ PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CP - PADRASTO - RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA - CONTINUIDADE DELITIVA ¿ FRAÇÃO DE 1/6 - A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS EM MAIS DE UMA OCASIÃO ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.

1) A

vítima relatou que o acusado, por algumas vezes, aproveitando-se que estava em casa sozinho com ela e seus irmãos menores, a chamava para o quarto, a pretexto de ajudá-lo a dobrar a roupa. No quarto, o apelante mandava que ela tirasse a roupa e se deitasse na cama, com os olhos fechados e, então, tocava em suas partes intimas. Os abusos aconteciam à tarde, antes de a mãe chegar do trabalho e enquanto seus irmãos, menores, estavam assistindo televisão. A vítima disse que contou o que estava acontecendo para uma prima, Thamyres, que lhe disse que aquilo não era correto. Afirmou que, então, a prima decidiu contar os fatos para Maria José ¿ avó da vítima ¿ que procurou a ajuda do Concelho Tutelar. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9640.9398

834 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. CP, art. 157, § 2º, I e II e ECA, art. 244-B Apelo nobre inadmissão. Fundamento. Súmula 284/STF. Impugnação. Ausência. Recurso interno. Correção das deficiências do agravo em recurso especial. Inviabilidade. Preclusão consumativa. Ilegalidades manifestas. Penas-bases. Aumento. Desproporcionalidade. Corrupção de menores. Circunstâncias do delito. Negativação. Fundamentação inidônea. Elementar do tipo penal. Roubos e corrupção de menores. Confissão parcial. Utilização. Atenuação devida. Súmula 545/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - Ausente a impugnação concreta dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.5635.3000.4900

835 - STF. Ação penal. Corrupção passiva (CP), art. 317, § 1º do e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º), na forma do CP, art. 29 e CP, art. 69, ambos do Código Penal. Suposto envolvimento de agentes públicos em esquema de corrupção relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Usurpação não verificada. Rediscussão da matéria. Preclusão pro iudicato. Ofensa ao princípio da correlação não configurada. Necessidade de observar o CPP, art. 384. Lei 8.038/1990, art. 5º, caput. Interpretação. Precedentes. Nulidade da quebra de sigilo telefônico não caracterizada. Imprescindibilidade para as investigações. Afastamento do sigilo por prazo razoável. Preliminares afastadas. Corrupção passiva. Ausência de elementos aptos a permitir a formação de juízo isento de dúvidas. Declarações do colaborador não corroboradas por elementos externos. Precedentes. Documentos produzidos unilateralmente. Imprestatibilidade. Divergências notórias entre os conteúdos das declarações. Afirmações genéricas. Redução da credibilidade e da confiabilidade. Desclassificação inócua. Emendatio libelli (CPP, art. 383). Cabimento da suspensão condicional do processo. Lavagem de dinheiro. Lei 12.683/2012. Taxatividade do rol de crimes antecedentes. Precedentes. Autolavagem. Ação penal julgada improcedente.

«1 - No caso, as diligências questionadas pela defesa foram promovidas e realizadas pela autoridade policial de maneira complementar, acompanhadas pelo Ministério Público e, principalmente, por delegação do Relator da causa no Supremo Tribunal Federal, na forma prevista no RISTF, art. 230-C. ... ()

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Doc. VP 260.7357.5768.5519

836 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.

1. APELAÇÃO (AUTOR) - CERCEAMENTO INOCORRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA 297/STJ - JUROS EXTORSIVOS NÃO OBSERVADOS - CONSONÂNCIA COM O MERCADO FINANCEIRO - CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - PRÉVIA PACTUAÇÃO - Súmula 539/STJ. Súmula 541/STJ - DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS TARIFAS, PORQUANTO JUSTIFICADA A COBRANÇA PELA PREVISÃO CONTRATUAL - DOBRA NA RESTITUIÇÃO DA PARCELA PAGA EM DUPLICIDADE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - DEVIDO O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, COM INCIDÊNCIA SOBRE O IOF E O CET, CONSIDERADOS OS EXPURGOS RECONHECIDOS - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA DE IRREFRAGÁVEL DEMONSTRAÇÃO - ENCARGOS COBRADOS COM BASE EM DISPOSIÇÃO DO CONTRATO E APENAS DECLARADOS ABUSIVOS JUDICIALMENTE - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. APELAÇÃO (BANCO) - PREPARO INSUFICIENTEMENTE RECOLHIDO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - TARIFA DE CADASTRO - RESOLUÇÃO BACEN DE 3.919 DE NOVEMBRO DE 2010 - LEGALIDADE DECLARADA PELO STJ NOS RESP 1.251.331 E 1.255.573 - REGISTRO DE CONTRATO - CONFORMIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTE DO STJ - SEGURO - NÃO DEMONSTRADA A LIVRE ESCOLHA, COM ASSINATURA DE INSTRUMENTO APARTADO - ABUSIVIDADE VERIFICADA - VENDA CASADA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - NÃO COMPROVADA A CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVOLUÇÃO DE RIGOR - ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A QUANTIA A SER DEVOLVIDA QUE INDEPENDE DE MÁ-FÉ OU DE ENGANO DO AUTOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. 3. RECURSOS EM PARTE PROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. VP 251.8707.6724.1700

837 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, fixando o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Falta de apresentação de extratos de cartão de crédito. Exibição de extrato de apenas uma conta bancária, declarações de dispensa de declaração ao Fisco e termo de rescisão de contrato de trabalho. Apesar da menção a rendimentos inferiores a um salário mínimo, os documentos indicam renda familiar superior a este patamar. Autora casada com seu empregador, sem depósito de salário em sua conta, apenas transferências pix de seu marido. Renda inferior a um salário-mínimo incompatível com o financiamento de origem, que tinha prestações mensais de R$ 2.646,77. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Circunstâncias dos autos que não se coadunam com o almejado benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 738.8655.8689.9551

838 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO COM PEDIDO DE REFORMA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS «ON-LINE - RETENÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA ORDEM DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DENOMINADA CLÁUSULA DE ESTORNO («CHARGEBACK) - INCOFORMADA QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE INÚMERAS RECLAMAÇÕES REGISTRADAS EM DESFAVOR DA AUTORA, DE SORTE A FAZER VALER A CLÁUSULA RESTRITIVA EM QUESTÃO - CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PRAZO MÍNIMO OU MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO RELATIVA AO REPASSE DOS VALORES - TRANSCURSO DO PRAZO DE MAIS DE 4 MESES, SEM QUE SE DESSE A EFETIVA COMPROVAÇÃO PELA INCONFORMADA DAS SITUAÇÕES QUE PODERIAM FAZER INCIDIR A PRÁTICA DO «CHARGEBACK, O QUE DENOTA A INDEVIDA RETENÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AS MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA AUTORA JUNTO AO PLATAFORMA ELETRÔNICA ADMINISTRADORA PELA DEMANDADA - PARCIAL ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - DEMANDADA QUE DEVE REPASSAR A AUTORA A IMPORTÂNCIA DA ORDEM DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), NOTADAMENTE PORQUE COMPROVADA A EFETIVA VENDA DOS PRODUTOS, O QUE SE TEM POR FORÇA DAS NOTAS FISCAIS QUE FORAM JUNTADAS AO FEITO - ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DE GRANDE PARTE DOS TERMOS DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DA MAIOR PARTE DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 979.2130.1942.9467

839 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.5206.4281

840 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. Do acórdão regional às págs. 340-358, constata-se que aquela Corte considerou que o Estado do Rio Grande do Norte foi tomador dos serviços prestados pela reclamante, ora agravada e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando do contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que «Não houve mero inadimplemento por parte da reclamada principal, mas sim falta de cumprimento de obrigações trabalhistas estabelecidas em Lei em detrimento de inúmeros trabalhadores, o que acabou por gerar inúmeras Reclamações Trabalhistas. Evidente que existe a responsabilidade do Estado fiscalizar a contento o adimplemento das verbas trabalhistas e fiscais relacionadas à prestação de serviços. Deveria, ao realizar a fiscalização e constatar o inadimplemento, reter os valores destinados à reclamada principal para fins de quitação dos encargos trabalhistas e sociais, devendo, inclusive, fazer constar tal assertiva em contrato, não apenas para fins figurativos, mas para efetiva aplicação. Não se trata, portanto, de mero inadimplemento, mas sim de responsabilidade subsidiária em virtude de negligência e omissão na fiscalização do correto cumprimento das disposições contratuais (pág. 356), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331, V, do TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à sua pretensão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. VP 593.7595.8014.4501

841 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor público aposentado. Pretensão de isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria. Diagnóstico de Cegueira Monocular (CID H54.4). Doença crônica e incapacitante. Previsão na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Validade do laudo médico, o qual comprova, de forma cabal, a moléstia apontada, prescindindo-se da juntada de laudo oficial. Inteligência da Súmula 598 Ementa: Recurso Inominado. Servidor público aposentado. Pretensão de isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria. Diagnóstico de Cegueira Monocular (CID H54.4). Doença crônica e incapacitante. Previsão na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Validade do laudo médico, o qual comprova, de forma cabal, a moléstia apontada, prescindindo-se da juntada de laudo oficial. Inteligência da Súmula 598/STJ. Isenção do imposto de renda que independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença. Aplicação da Súmula 627/STJ. Consectários da mora corretamente fixados. Recurso parcialmente provido para ressalvar a necessidade de abatimento de eventuais restituições do imposto de renda obtidas pela parte autora por ocasião das declarações de reajuste anual, o que será apurado em fase de cumprimento de sentença. 

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Doc. VP 339.8987.5931.1659

842 - TJSP. Apelação das Defesas - Roubo qualificado pelo concurso de agentes, pela restrição à liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo - Suficiência de provas à condenação - Prisão em flagrante dos réus em poder do caminhão roubado - Consistentes declarações do ofendido, da testemunha e dos policiais militares - Causas de aumento bem demonstradas pela prova oral - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Reconhecidas múltiplas causas de aumento no crime de roubo, é possível que parte delas seja utilizada para majorar a pena-base - Precedentes do STJ - Redução do acréscimo - Adequação da pena - Aumento da pena em 2/3 ante a causa de aumento quanto ao emprego de arma de fogo - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta e à quantidade de pena imposta - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Descabimento de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos - Vedação legal - Inteligência do CP, art. 44, I - Justiça gratuita - Questão a ser analisada pelo Juízo da Execução - Recursos de apelação parcialmente providos

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Doc. VP 857.7328.0993.2017

843 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença que condenou a ré ao pagamento de honorários no percentual de 4% sobre o valor das primeiras declarações de inventário. Apelo da ré. Alegação de cerceamento de defesa em razão da desconsideração do pedido de produção de provas na contestação. Prova requerida pela defesa (prova testemunhal) que, entretanto, não possui força probatória suficiente para afastar a pretensão autoral. Alegação de prestação mútua e gratuita de serviços que não exclui a possibilidade de um ajuste específico de honorários para o processo em questão. Elementos de prova existentes nos autos que se mostram suficientes para o convencimento do julgador, em conformidade com o art. 370, parágrafo único, do CPC. Nulidade não configurada. Inexistência, todavia, de comprovação de atuação efetiva da patrona ao longo do processo, o que torna necessária a instauração de incidente de liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido para, reformando em parte a sentença, determinar que a apuração do valor devido se dê por meio de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do CPC, art. 509, I.

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Doc. VP 120.1112.0773.2479

844 - TJRJ. Apelação. Art. 129, §9º do CP n/f da Lei 11.340/06. Recurso defensivo. Autoria delitiva fartamente comprovada nos autos. O relato da vítima em sede policial narrando as agressões por parte do réu foi corroborado pelos depoimentos das testemunhas em juízo, policiais militares que atenderam a ocorrência, sendo que tais declarações, além de harmônicas, encontram amparo no laudo pericial. Ação pública incondicionada, de forma que a reconciliação do casal não tem o condão de alterar o decreto condenatório. A Defesa requer a exclusão da imposição de participação em grupo reflexivo, contudo, não se verifica qualquer óbice em tal imposição, pois a participação em grupo reflexivo é uma condição judicial imposta pelo juízo para o benefício da suspensão da pena, em observância ao CP, art. 79. Excluída apenas a proibição de frequentar determinados lugares, tanto pela dificuldade de vigilância pelo juízo, o que torna inócua a imposição, quanto porque o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades já é suficiente como regra de cumprimento de sursis, pois que impostas também outras medidas. Recurso desprovido. Exclusão de regra do sursis ex officio.

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Doc. VP 381.5022.4236.0278

845 - TJSP. Código de Trânsito Brasileiro e Lei de Tóxicos. Lesão corporal culposa praticado durante condução de veículo automotor em estado de embriaguez agravado por omissão de socorro e falta de habilitação, por duas vezes, em concurso formal, condução de veículo automotor em estado de embriaguez e porte de entorpecentes para consumo próprio (art. 303, §§ 1º e 2º da L. 9503/97, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, Lei 9503/1997, art. 306, «caput e Lei 11.343/2006, art. 28). Crimes caracterizados, integralmente Imprudência na condução do veículo. Condutor que assume a condução de automóvel após ingerir bebidas alcoólicas e atropela pedestres na via pública, causando lesões corporais de natureza grave às vítimas. Culpa manifesta. Laudos de exames periciais, mais declarações das vítimas e de testemunhas, incluso Guardas Municipais, que confirmam a imprudência por parte do réu e a apreensão de porção de entorpecente em seu poder. Embriaguez comprovada por meio de prova oral. Inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente não comprovada. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime prisional adequado. Recurso em liberdade. Indeferimento. Necessidade prisional justificada. Apelo improvido

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Doc. VP 906.8282.5474.5428

846 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto qualificado - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Prova oral robusta - Declarações firmes da vítima e das testemunhas policiais - Réu surpreendido na posse de parte dos bens subtraídos - Qualificadora relativa ao concurso de agentes bem delineada - Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal - Regime aberto - Substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.8200

847 - TJRS. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Audiência de instrução. Prova testemunhal. Determinação de ofício pelo magistrado. Desconstituição da sentença, de ofício. CPC/2015, art. 361.

«I. Para o acolhimento da ação de usucapião extraordinária, prevista no CCB/2002, art. 1.238, deve a parte comprovar sua posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo período de quinze anos. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1714.9249

848 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Cerceamento de defesa. Intimação de atos processuais. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.0310.7969.1782

849 - STJ. Penal e processual penal militar. Recurso especial. Arts. 244, § 1º, c/c art. 70, II, «g, c/c art. 53, art. 324 e art. 308, § 1º, todos do CPM. Competência da justiça militar para processar o feito. Ratificação dos atos. Reiteração de pedido. Aplicação de agravante não prevista em lei. Ausência de prequestionamento. Aplicação da súmula 211/STJ. Pretendida absolvição. Súmula 7/STJ. Não enfrentamento das teses da defesa. Súmula 284/STF. Violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade na via eleita. Sentença. Apontada ausência de exposição dos motivos para a condenação. Decisão suficientemente fundamentada.

I - O pedido de reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa em decorrência da ratificação dos atos processuais já foi analisado por esta Corte no habeas corpus 36.028/MS. Assim, trata-se de mera reiteração.... ()

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Doc. VP 203.6911.7004.6700

850 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Registro público. Óbito. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento; b) o Tribunal estadual consignou: «resta claro que duas das três declarantes e a testemunha de todas as declarações não foram capazes de confirmar os termos dos documentos acostados a exordial, não tendo sido informado o dia do falecimento, tampouco a idade do falecido, ao que se acresce o fato de estar em casa e sem assistência de médico. Além disso, a assertiva da recorrente de que o seu irmão teria sido sepultado no Cemitério de Jequitinhonha no dia 11/08/2006 é negada pela Prefeitura, conforme documento de fl. 56, no qual está certificado que nem a pessoa de J. C. S. nem outro cidadão sem identificação foram sepultados naquele dia. Assim, resta patente a ausência de prova tanto do óbito e sua data, quanto do sepultamento, a afastara pretensão de registro de falecimento. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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