(DOC. VP 814.3950.6876.1550)
TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO - INSTITUTO BRASIL SAUDE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE FILANTRÓPICA - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação à deserção do recurso ordinário de entidade filantrópica em decorrência do não recolhimento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade de justiça, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo
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