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declaracoes das partes

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Doc. VP 1692.9024.4659.0500

751 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP). AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS ACIMA DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. CRIME DE AMEAÇA É DELITO FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPP, art. 155. EXALTAÇÃO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRIME. PALAVRAS SERENAS E Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP). AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS ACIMA DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. CRIME DE AMEAÇA É DELITO FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPP, art. 155. EXALTAÇÃO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRIME. PALAVRAS SERENAS E SEGURAS DA VÍTIMA. PENA REGULARMENTE APLICADA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.  1.  A sentença bem analisou a questão posta em Juízo e deu a solução correta para o caso, exprimindo o melhor direito, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 46, parte final.  2. A autoria e a materialidade ficaram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência de f. 01/02, bem como pela oral produzida em inquérito e sob o crivo do contraditório, de modo que há convergência no sentido de que o acusado, ora apelante, efetivamente ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, como narrado na denúncia. 3. Não há qualquer motivo para duvidar das declarações da vítima, prestadas de forma firme e coerente. Cabe ao Juiz aquilatar a prova produzida pelas partes, com os pés no chão e olhos na realidade, valorizando as declarações insuspeitas e coerentes das vítimas, que servem para lastrear um decreto condenatório. O CPP adotou o sistema do livre convencimento motivado, previsto no art. 155, segundo o qual «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, não há hierarquia entre os meios de prova, o que confere ao juiz o poder de julgar procedente a ação penal com base exclusivamente na versão da vítima, como no caso concreto. 4. É desnecessário o elemento subjetivo do tipo, sendo ele o dolo específico, para a configuração do delito de ameaça, pois o crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima dela tem conhecimento. Irrelevante sua efetiva consumação, mas bastante o propósito de causar temor, inquietação ou sobressalto, para que se tenha consumada a infração. Se a vítima ficou com sua liberdade psíquica afetada pelas ameaças reiteradas do acusado, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção, não há negar a existência do delito do CP, art. 147. O dolo se caracteriza ainda que o sujeito ativo não tivesse a intenção de praticar o mal prometido. 5. Eventual estado de exaltação do agente por ocasião dos fatos não descaracteriza o crime de ameaça. Nesse sentido, segundo expressa disposição do CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. 6. Quanto ao ânimo calmo e refletido, vejo que as ameaças são sérias e graves, proferidas, inclusive, na frente de terceiros, fatos que demonstram com segurança a reflexão e disposição do acusado de efetivamente ameaçar e, quiçá, executar as ameaças. 6. No que concerne às reprimendas, verifica-se que foram criteriosamente dosadas, observadas as especificidades do caso concreto e de acordo com o livre e prudente convencimento do MM. Juízo de Primeiro Grau. 7. Recurso conhecido e não provido. 

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Doc. VP 231.0110.8108.6499

752 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.2100

753 - STJ. «Habeas corpus. Furto simples. Dosimetria. Antecedentes criminais e personalidade voltada à prática de delitos. Diversas anotações penais. Documentação insuficiente para afastar a afirmação judicial. Consequências do delito. Prejuízo para a vítima. Fundamento idôneo. Culpabilidade acentuada. Negativa de autoria. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Argumentação genérica. Constrangimento ilegal parcialmente demonstrado. Sanção redimensionada.

«1. Impossível afastar a conclusão de existência de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática delitiva, quando apontadas diversas outras anotações por crimes contra o patrimônio, indicativas de que o envolvimento do paciente com o ilícito não é esporádico, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para afastar as afirmações feitas pelas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 122.1554.8882.0703

754 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Manutenção da decisão recorrida.

Benefício da gratuidade de justiça que foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem sua hipossuficiência. No caso, após a concessão do efeito suspensivo recursal requerido, foi o agravante intimado para trazer aos autos, no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, seus contracheques atualizados dos últimos três meses, seus extratos bancários dos últimos três meses e cópia das declarações de imposto de renda da pessoa física dos últimos três anos ou comprovação de que não constava declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal. Ocorre que devidamente intimado, o agravante quedou-se inerte e não atendeu à ordem para comprovar sua hipossuficiência, como certificado às fls. 36. Assim, não comprovando que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do seu sustento ou de sua família, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 540.4977.6126.3927

755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO IN NATURA . ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. CONDIÇÃO AJUSTADA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO UTILIZADO PELO RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 3. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO E DANO MORAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «salário in natura «, ante os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST; relativamente à «condição ajustada quanto à transferência do veículo utilizado pelo Reclamante, em razão do óbice da Súmula 422/TST, I; e, concernente ao tema «indenização por assédio e dano moral, com amparo nas Súmulas 126 e 296, I, do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). II. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a «a declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor é desconstituída pelos demais elementos dos autos, não se prestando ao fim pretendido. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 241.1040.9768.4720

756 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela « possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Uma vez exaurida a competência do STJ, não é possível, na oportunidade de proferimento do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, reformar acórdão. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 240.3081.2227.2883

757 - STJ. Processual civil. Apelação civel/reme5sa necessária. Direito administrativo e processual civil. Ação anulatória c/c inexistência de débito. Competência do procon municipal de vitória.. Reserva de plenário. Inexistência de violação. Processos administrativos. Reclamações individuais. Cédulas de crédito bancário. Cobrança de serviços de terceiros, tarifa de avaliação do bem e seguro. Infração às normas de defesa do consumidor, ausência de nulidade. Razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das multas. Sucumbência recíproca. Correção e juros de mora. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbice ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 319.8738.7285.1274

758 - TJSP. Tortura - Conjunto probatório desfavorável aos réus lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de Guarda Municipal Civil - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo.No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que participaram da ocorrência dos fatos são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica às declarações dos agentes públicos da Guarda Civil Municipal. Pena - Crime de tortura - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimenta Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º, c/c os arts. 33, § 3º e 59, ambos do CP Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis - culpabilidade elevada e circunstâncias do crime - são, com efeito, suficientes para, apesar da reprimenda corpórea ser inferior a 04 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Por tal razão, mesmo que o quantum da pena imposta o permitisse, o estabelecimento de regime inicial mais benéfico dependeria que a análise concreta, tanto da culpabilidade do agente, como de seus antecedentes, de sua conduta social, de sua personalidade, bem como dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, lhe tivessem sido favoráveis. No caso concreto, a gravidade da dinâmica dos fatos perpetrados, exige maior rigor por parte do Estado, cabendo a adoção do regime fechado para início do cumprimento de pena. A opção pelo regime fechado mostra-se. com efeito, como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação da Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º, como também em razão do quanto disposto no CP, art. 33, § 3º, que se remete aos parâmetros subjetivos do CP, art. 59, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

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Doc. VP 123.7330.3000.1100

759 - TJRJ. Saúde. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Parte autora portadora de doença crônica comprovada nos autos. Legitimidade passiva do Município. Ausência de condições financeiras para arcar com o custo das passagens. Decreto 19.936/2001 que lhe concede o direito à gratuidade no transporte coletivo. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 3167/2000 que não obsta o reconhecimento do direito à gratuidade, na medida em que preenchidos os requisitos legais. Direito fundamental à saúde. Sentença que julga procedente o pedido. Manutenção. CF/88, arts. 6º e 196.

«Com a extinção da FUNLAR e sua incorporação pela Administração Pública Municipal Direta, na forma do Decreto Municipal 27.798/07, não há falar-se em ilegitimidade passiva do ente federativo municipal. ... ()

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Doc. VP 985.3799.6637.9278

760 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTO-RIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVA-DAS. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE IN-QUISITIVA E CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. RELEVANTE VALOR PROBA-TÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMAGENS DAS CÂ-MERAS DO ESTABELECIMENTO. APREENSÃO DE VES-TIMENTAS E VEÍCULO (MOTOCICLETA) UTILIZADA NO DIA DO CRIME.

DECLARAÇÃO HARMÔNICA E COESA DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RESPOSTA PE-NAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNI-MO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ADEQUADO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA E SUSPENSÃO CONDICONAL DA PENA. ULTRAPASSADO O REQUISI-TO TEMPORAL. DECRETO CONDENATÓRIO:

Inicialmente, imperioso desta-car que irrecorrível a sentença no que tange ao corréu Sávio, o qual optou por não recorrer do pronuncia-mento judicial, considerando a certidão anexadas aos autos. E, em relação a Richardson, ora apelante, a ma-terialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as causas de aumento do concursos de pessoas e empre-go de arma de fogo, restaram, plenamente, alicerça-das no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, diante de seu relevan-te valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrá-rios, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho dos policiais militares, responsá-veis pelas diligências investigativas, dando guarida a pretensão acusatória, especialmente, ao se considerar: 01. o conjunto de elementos colhidos na fase investigativa, os quais foram ratificados em juízo; 02. as imagens das câmeras de vigilâncias, que apontam as características dos roubadores; 03. a utilização da moto vermelha na prática delitiva, modelo Titan, a qual foi apreendi-da próxima aos acusados, logo após a ocorrência do roubo; 04. as vestimentas e os chinelos encontrados com os processados, seme-lhantes àquelas retratadas pela vítima, assim como das filmagens, do qual se afere nexo causal com o evento criminoso; 05. o depoimento do proprietário da moto, que narra ter emprestado a Breno, menor, o veículo, mas que na verdade, os réus é que a teriam devolvido. 06. parte do dinheiro ¿ objeto do crime - apreendido na posse de Ri-chardson, ora recorrente, afastando-se, dessa forma, o pe-dido de absolvição calcado na fragilidade probatória. Ressalta-se, também, que a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pela vítima que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugado, além das filmagens obtidas pelo sistema de segurança demonstram que o apelante se utilizou do instrumento bélico na prática ilícita. Cai a lanço consig-nar, ainda, que, segundo a hodierna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática deli-tiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando demostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Prece-dente RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, res-peitados os limites legais impostos no preceito secun-dário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individu-alização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o re-conhecimento da atenuante da menoridade, sendo incabível a redução da sanção abaixo do mínimo legal em observância à Súmula 231/STJ; (iii) a majoração, na terceira fase da dosi-metria, em razão das causas de aumento do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, no quantum de 2/3 (dois terços); (iv) o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, do CP); (v) a não concessão dos benefícios dos arts. 44 e 77 do Códi-go Penal e (vi) a condenação ao pagamento das despesas pro-cessuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804).... ()

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Doc. VP 860.0790.8070.3887

761 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA DE 12 ANOS DE IDADE) - CODIGO PENAL, art. 217-A - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO ¿ REJEIÇÃO - NO MÉRITO ¿ INCABÍVEL O PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CLANDESTINIDADE ¿ CONFIRMADA PELAS DECLARAÇÕES DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ MODIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.

1.

No tocante à preliminar de nulidade do feito, em razão da má qualidade do áudio da audiência, gravado em 11-11-24, deve ser rejeitada. Embora o áudio não seja dos melhores, não há motivo para anular o feito, tendo em vista que a sentença foi proferida em audiência da qual a Defesa Técnica se fez presente, ouvindo os depoimentos de testemunhas e das apelantes, estando ciente de todo o teor de suas palavras. Na assentada da AIJ, a magistrada, zelosamente, fez constar que a apelante Emille declarou que são verdadeiros em parte os fatos narrados na representação. Ou seja, confessou parcialmente. O mesmo fez em relação à apelante Catarina. No entanto, a defesa não contraditou. Assim, não restou comprovado qualquer prejuízo à defesa. ... ()

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Doc. VP 288.9295.3842.0629

762 - TST. AGRAVOS. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AGRAVOS DAS RECLAMADAS - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O e. TRT concluiu pela aplicação da prescrição parcial, sob o fundamento de que trata-se de diferenças salariais e reflexos decorrentes do reconhecimento à promoção por antiguidade consubstanciadas na ação coletiva anteriormente ajuizada (282/2003), as quais geram diferenças a cada mês de pagamento dos salários. Pontuou nesse sentido que « as autoras perseguem o pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria percebida, em virtude de alteração havida na base de cálculo da parcela, quando do reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade na AT 282/2003. A pretensão, portanto, visa a revisão da aposentadoria, e não a concessão ou satisfação integral do benefício «. Registrou, ainda, que « em se tratando de prestações salariais decorrentes do contrato de trabalho, tenho que a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão se consuma mês a mês, devendo o prazo prescricional ser contado a partir do vencimento de cada prestação «. Nesse contexto sobressair a impertinência da indicação de contrariedade à Súmula 326/STJ, haja visto que ela prevê a aplicação da prescrição total à pretensão referente a pagamento de complementação de aposentadoria de parcela jamais paga . No tocante à prescrição incidente sobre as diferenças de complementação de aposentadoria, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 327/STJ, segundo a qual « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. Precedentes. Logo, o Regional, ao não pronunciar a prescrição total, decidiu em consonância com a jurisprudência do TST, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, tampouco em contrariedade às Súmulas/TST 294, 326 e 327, ante o óbice contido na Súmula 333. Agravos não providos . AGRAVO DA ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. . (TEMA REMANESCENTE) ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O e. TRT não emitiu tese sobre o tema, tampouco foi instado a se manifestar por meio dos embargos de declaração opostos, o que atrai a incidência da Súmula 297/STJ. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . AGRAVO DA FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL ELOS. (TEMAS REMANESCENTES) ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. O e. TRT confirmou a sentença que indeferiu o requerimento de realização de perícia atuarial assentando que a matéria em debate não requer conhecimento atuarial, pois os pedidos são de meras repercussões. Nesse sentido pontuo que « A produção de prova técnica não interfere na apreciação dos pedidos formulados na inicial, já que versam sobre o direito aos reflexos de verbas deferidas nesta Justiça Especializada na complementação da aposentadoria «. Constata-se, assim, que o indeferimento de prova pericial atuarial não configura cerceamento do direito de defesa, ou afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que não era essencial para a solução da lide naquele momento processual em fora requerida. Precedentes. Agravo não provido . CARÊNCIA DE AÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA. O e TRT considerou atendidas as condições da ação para a análise do feito, deixando expressamente consignada a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade ativa «ad causam". Pontuou, ainda, que « A existência da prova, ou não, relativa aos direitos vindicados, é matéria de mérito e deve ser invocada e analisada no item próprio «, e que « a opção da autora Heidi pelo Benefício Proporcional Diferido não importa qualquer quitação quanto ao saldo da Provisão matemática destinada a prover o benefício de aposentadoria «. Assim, com base na teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade das partes deve ser aferida abstratamente com base nos fatos descritos na inicial, não se verifica a pretensa violação ao CPC/2015, art. 267, VI. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Precedentes. Incide, pois, o teor da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento do apelo. Agravo não provido . COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O e. TRT consignou que diante da ausência de identidade de partes e de pedidos entre a presente demanda e aquela relatada pela recorrente não há que se falar em ofensa a coisa julgada. Registrou para tanto que « O pedido formulado pelo sindicato autor, como substituto processual, na AT 282-2003, foi o de diferenças decorrentes das promoções por antiguidade, não se verificando, assim, a coisa julgada «. Acrescentou que « Por consequência, também não se verifica a litispendência, pois as verbas reconhecidas na AT 282-2003 não se confundem com as parcelas ora perseguidas «. Pontuou, ainda, que « Não havendo identidade de partes e de pedidos não há falar em identidade de ações (CPC/2015, art. 301, § 2º) e, portanto, na existência de coisa julgada ou de litispendência «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão pretendida pela reclamada, de que o houve equívoco do Tribunal Regional ao não acolher a alegação de coisa julgada, e nesse contexto concluir pela ocorrência da preclusão ou de litispendência, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados. Vale frisar que esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o CDC, art. 104 (Lei 8.078/90) afasta a possibilidade de reconhecimento de litispendência entre a ação coletiva e aquela individual ajuizada pelo empregado, ainda que tenham o mesmo pedido. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido . TRANSAÇÃO. NOVAÇÃO. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS BD AO PLANO CD. ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS «CD". DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O e. TRT consignou que a transação havida entre as partes implica tão somente a impossibilidade de discussão de eventuais direitos relativos ao antigo plano, mas não a existência de diferenças no valor da aposentadoria complementar apuráveis com base nas novas regras, às quais aderiu a parte autora. Nesse contexto, em que determinada a apuração das diferenças de complementação de aposentadoria, com base apenas nas regras do novo plano, ao qual as reclamantes aderiram, não há falar em contrariedade às Súmulas 51, II, e 288, II, ambas do TST, tampouco em violação literal violação dos arts. 841 e 842 do CC, conforme exige o art. 896, «c, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. VP 731.5295.4371.7063

763 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de locação de veículo (Fiat Mobi). Automóvel que apresentou problemas de funcionamento na estrada, a caminho da praia de Tabatinga, deixando os autores imobilizados em local ermo e perigoso. Acionado o guincho, foi informado à autora que este demoraria cerca de 150 minutos para chegar ao Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de locação de veículo (Fiat Mobi). Automóvel que apresentou problemas de funcionamento na estrada, a caminho da praia de Tabatinga, deixando os autores imobilizados em local ermo e perigoso. Acionado o guincho, foi informado à autora que este demoraria cerca de 150 minutos para chegar ao local e efetuar a remoção do veículo, momento em que a autora informou que não poderia permanecer no local e pegaria um ônibus de volta para Natal. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo a ré objetivamente pelo serviço prestado em consonância com o CDC, art. 18. Falha na prestação de serviços evidenciada. Em que pese as alegações da ré, restou incontroverso que disponibilizou veículo com vício à autora, sendo responsável por todos os danos daí advindos. Ademais, compreensível a atitude da autora ao deixar o carro onde se encontrava e se dirigir novamente ao Hotel em que estava hospedada, já que, como bem apontou a sentença recorrida: «se encontrava em local ermo e perigoso, desprovida de qualquer abrigo, não podendo ela ser obrigada a esperar junto ao veículo por mais de 2 horas, colocando em risco sua própria integridade física para preservar um bem material, bem como perdendo horas de sua viagem de lazer, por culpa exclusiva da ré. Inaplicável ao presente caso, portanto, a cláusula 6.6 do contrato. Entendimento contrário significaria, em última análise, premiar a empresa ré por sua própria ineficiência, tendo em vista que impôs prazo de mais de 2 horas para o envio de guincho e socorro à autora que, diga-se, estava em local próximo da cidade de Natal. Incensurável, portanto, a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pela empresa ré (R$ 2.118,10), bem como a devolução dos valores já quitados pela autora (R$ 847,24). Dano moral configurado em razão dos vários dissabores e transtornos causados à demandante, além do desvio do tempo produtivo. Sobre a possibilidade de se indenizar o mencionado desvio de tempo produtivo, «a ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre". (Guglinski, Vitor Vilela. Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, 3237, 12 maio 2012). Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma razoável e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido (valores declarados inexigíveis somados aos da indenização por danos morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 101.7832.3892.2238

764 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 215-A, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME PREVISTO na Lei 8.069/1990, art. 243 (E.C.A.), E O AUMENTO DAS PENAS BASILARES DO DELITO CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAM AS MATÉRIAS RECURSAIS.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA PELA DEFESA DO RÉU APELANTE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Mauro Anastácio da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na qual condenou o nomeado réu, pela prática do crime previsto no art. 215-A, na forma do art. 71, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, havendo-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça, quanto ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 285.1614.7724.8822

765 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, C/C 61, II, F, AMBOS DO CP). RECURSO MINISTERIAL QUE PEDE A FIXAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO art. 61, II, «J DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO E O DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS OU SUA FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO.

Emerge dos autos que no dia 20 de agosto de 2020, por volta de 08h, na Estrada da Gávea 450, casa, no bairro de São Conrado, Rio de Janeiro, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, desferindo-lhe socos, empurrões e golpes com o joelho, causando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 13/14, motivado por uma discussão acerca do término do relacionamento. A materialidade está comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 13/14, o qual apurou a presença de equimoses violáceas, ovaladas, a maior medindo cerca de 80mm x 60mm em seu maior diâmetro, distribuídas em região mamária direita e em face anterior de ambas as pernas, contatando a existência de nexo de causalidade e temporal das lesões com a agressão física sofrida pela vítima e que a referida lesão teria sido provocada por ação contundente. Embora a vítima em juízo tenha declarado não desejar falar sobre os acontecimentos que vivenciou, o laudo pericial (prova não repetível que, por essa razão, encontra-se excepcionado do regramento do CPP, art. 155) atesta lesões compatíveis com as agressões sofridas, sendo certo que ela chegou a requerer medida protetiva. A recusa da vítima em prestar declarações em juízo, por si só, não pode levar necessariamente à absolvição, se houver nos autos outros meios de prova aptos a justificar o decreto condenatório, como ocorreu na hipótese em tela. In casu, o laudo pericial, em cotejo com as declarações da vítima em sede distrital, bem como considerando as peculiaridades que envolvem os casos de agressões no âmbito doméstico, levam à certeza do atuar delituoso perpetrado pelo apelante. Com efeito, o magistrado deve buscar a verdade real. O referido princípio visa estabelecer que o jus puniendi do Estado seja efetivamente exercido contra aquele que praticou a infração penal, nos exatos limites da sua culpa, numa investigação que não encontra limites na forma ou na iniciativa das partes. É pacífico o entendimento de que, em situações de violência doméstica, não cabe à vítima e sim ao Estado o poder de decisão sobre a necessidade de uma eventual resposta penal. Tanto é assim que, no julgamento da ADI 4424, o Supremo Tribunal Federal retirou da vítima a responsabilidade sobre o prosseguimento ou não da ação penal, ao declarar que os crimes de lesão corporal contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação pública incondicionada. Não se pode olvidar que o desconforto em depor pode se dar em razão de o agressor ainda exercer poder psicológico sobre a vítima, ou ainda porque a narrativa dos fatos a revitimiza, impedindo-a de fazer suas declarações livremente. Acatar o silêncio da vítima em juízo como causa impeditiva de condenação, sem observar os demais elementos de prova, seria, por via transversa, considerar tal ato uma retratação da representação anteriormente ofertada, o que ofende o entendimento já consolidado na ADI 4424. Não há dúvidas, portanto, de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial, os quais ratificam as lesões narradas pela vítima, em sede policial. Como se vê, a autoria da conduta imputada ao recorrente é incontestável, razão pela qual há que se manter a condenação. No que diz respeito à resposta penal, a irresignação defensiva quanto à aplicação da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f merece prosperar com o seu afastamento a fim de evitar bis in idem, uma vez que referida circunstância já qualifica o tipo penal previsto no art. 129, §9º, do CP. Por outro lado, acolhe-se também o recurso ministerial no que tange à incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j. O delito foi praticado em 20/08/2020, na vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Esta Câmara já se posicionou majoritariamente no sentido da incidência da referida agravante durante o período pandêmico em que foi decretado estado de calamidade pública. Portanto, notório o estado de pandemia em que se encontrava inserido o país. Passa-se à dosimetria da pena. 1ª Fase: As penas foram fixadas já nos mínimos legais em 3 (três) meses de detenção, carecendo o recorrente de interesse recursal quanto ao pleito de redução da pena nesta fase. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «j, razão pela qual se eleva a reprimenda em 1/6 (um sexto), ao patamar intermediário de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se estabiliza em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Fixado o regime aberto o qual se amolda ao disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP, em razão do quantum de pena imposto e das circunstâncias judiciais positivas. A ausência do requisito previsto no, III do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. No tocante ao sursis da pena, as condições impostas se mostram adequadas ao presente caso, não merecendo reforma a sentença de 1º Grau. Além disso, a participação do recorrente em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica deve ser mantida. Tal condição objetiva a ressocialização do apelante. O trabalho apenas com a vítima não se mostra suficiente para solucionar, de maneira eficaz, a situação de vulnerabilidade feminina, sendo indispensável incluir o homem nesse processo de transformação. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.7700

766 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()

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Doc. VP 526.7406.7503.7597

767 - TJRJ. Apelação cível. Concessionária de energia elétrica. Revisão de faturas de consumo. Cobranças excessivas. Laudo pericial. Diversas interrupções do fornecimento de energia. Dano moral.

Nos termos do laudo pericial, ¿o consumo registrado pela ré não reflete o real consumo de energia elétrica utilizado pela parte autora.¿ Ausência, ademais, de indícios da alegação defensiva de regularidade no registro de consumo. Deve, portanto, ser mantida a sentença que determinou o refaturamento das contas de consumo de energia elétrica no período impugnado, adotando-se como parâmetro a média de consumo nos 12 (doze) meses anteriores às faturas impugnadas ¿ período que aparentemente mais se aproxima da realidade de consumo. A devolução dos valores pagos superiores à média de consumo determinada (refaturamento) e da fatura de julho/2022, paga em duplicidade, deve se dar em dobro, pois o engano na cobrança é absolutamente injustificável, haja visto as diversas reclamações formuladas na via administrativa, a despeito da visita técnica realizada no imóvel por um dos prepostos da ré. Quanto ao dano moral, os autores se viram reféns das cobranças em excesso levadas e efeito pela ré, sendo compelidos a efetuar o pagamento correspondente sob pena de suspensão do fornecimento de energia ¿ corte, aliás, que se deu por pelo menos 7 (sete) vezes antes e no curso da demanda, mesmo após o deferimento da tutela de urgência em sentido contrário ¿, sendo evidente a lesão a direito da personalidade. Indenização fixada em R$ 12 mil. Desprovimento ao recurso ré e provimento parcial ao dos autores.

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Doc. VP 852.6206.9693.9363

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL E DA BUSCA PESSOAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REORMA NA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1-

Questões preliminares. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Nulidade da Busca Pessoal. Rejeitadas. As teses não foram apresentadas em momento oportuno, de forma que não foram apreciadas pelo juízo de primeiro grau, tornando preclusa a matéria. Conforme dispõe o CPP, art. 571, II, a existência de nulidade ocorrida durante a instrução do processo deve ser arguida, no máximo, no prazo das alegações finais. Os supostos vícios apontados teriam sido cometidos na fase embrionária da investigação, ou seja, muito antes da instauração da ação penal. A regra da preclusão da nulidade não arguida em momento oportuno não contraria o efeito devolutivo amplo das apelações, em face das sentenças singulares, pois, todas as matérias ventiladas em primeira instância podem ser reapreciadas ainda que não dispostas no apelo, não sendo permitido, no entanto, inovação recursal, sob pena de supressão de instância. Demais disso, há outro motivo para que o pleito da defesa não se consagre. O CPP, art. 563 preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes. O referido prejuízo, todavia, deve estar devidamente demostrado nos autos, com base em elementos concretos, não podendo ser presumido em razão da prolação da sentença. Precedentes: AgRg no HC 655.018/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022; AgRg no HC 695.519/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.) ... ()

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Doc. VP 841.1316.3569.3272

769 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA. 1- FIXAÇÃO DAS BASILARES NO PISO LEGAL E EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA NO TOCANTE AO ROUBO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.

Uma vez adotadas tais providências na origem, carece a defesa de interesse no acolhimento em sede revisional. 2 - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMO ÚNICO PELA COEXISTÊNCIA DESSA CAUSA DE AUMENTO E DO CONCURSO DE AGENTES. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA, NO MESMO CASO, PELO C. STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO. Os pedidos de afastamento da agravante da calamidade pública e da causa de aumento do emprego de arma de fogo, bem como de aplicação de acréscimo único em razão dessa majorante e do concurso de agentes já foram exaustivamente apreciados pelo colendo STJ, no Habeas Corpus 734.526/SP, por decisão monocrática transitada em julgado em 09.08.2022. Incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal para apreciação do pleito de rescisão de tal posicionamento. 3 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO EM DESACORDO COM PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DE TESES JURÍDICAS E PROVAS JÁ VALORADAS NOS JULGAMENTOS ANTECEDENTES. Condenação firmada em adequada análise dos elementos de convicção efetivamente existentes nos autos: declarações da vítima e reconhecimentos pessoais em solo policial e em juízo. Ademais, depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão de Leonardo na condução do carro subtraído do ofendido, o qual o reconheceu na delegacia como um dos criminosos. Reconhecimento efetuado pela vítima, além de válido e seguro, não foi a única prova adotada para comprovação da autoria delitiva. Resolução 484 do CNJ que possui caráter orientativo e não vinculante. Condenação editada sem qualquer ilegalidade. 4 - EXTORSÃO. DELITO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA PARA SUA CONSUMAÇÃO. Na hipótese dos autos, o crime de extorsão se consumou no instante em que o peticionário e seu comparsa, após subtraírem o carro da vítima mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, exigiram que ela lhes entregasse seus cartões bancários e informasse as respectivas senhas, com o propósito de realizarem saques eletrônicos de valores. Indiferente, para a configuração da responsabilidade pela prática do delito, se inquirir se Leonardo, de algum modo, atuou na transferência de numerários da vítima para conta de terceira pessoa. 5 - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado que o peticionário e seu comparsa subtraíram, com emprego de arma de fogo, o automóvel da vítima, na condução do qual, posteriormente, foi ele flagrado pelos milicianos. 6 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. Leonardo contribuiu, de forma determinante, para a consecução dos crimes patrimoniais. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no CP, art. 29, § 1º. 7 - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA OU CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. Crimes autônomos, oriundos de diferentes condutas que atingiram bens jurídicos especificamente diversos. Crime de roubo que não constitui meio para a prática da extorsão ou vice-versa. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva ou do concurso formal entre os mencionados delitos, porquanto, não obstante sejam da mesma natureza (ambos contra o patrimônio), não são da mesma espécie (previstos em tipos penais diversos e com elementares distintas), sendo certo que, conforme demonstrado, as condutas se deram com autonomia de desígnios. Precedentes. 8 - REGIME PRISIONAL. Regime fechado mantido, por ser o único cabível, ante a pena concretizada (superior a 8 anos), a par da gravidade concreta das condutas. Ação revisional conhecida em parte, julgada improcedente na parte conhecida... ()

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Doc. VP 485.3881.5569.9191

770 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO, BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.3300

771 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Réu condenado pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, II, c/c o art. 29 e 71, todos do CP. Materialidade e autorias comprovadas. Depoimento da vítima e confissão do réu. Restituição dos bens a vítima. Consumação evidenciada. Exclusão da continuidade delitiva. Pertinência. Crimes apurados em autos apartados. Dosimetria. Análise das circunstâncias do CP, art. 59. Provimento parcial. Decisão unânime.

«1. Após a devida análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de roubo contra a vítima Marcleide Maria Marcário Diniz encontram-se plenamente demonstradas pelo Auto de Prisão em Flagrante de fls. 18/20, pelo Auto de Reconhecimento Fotográfico de fl. 15, bem como pelo depoimento das testemunhas, pelas declarações da vítima e pela confissão do acusado. ... ()

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Doc. VP 629.8136.0786.4863

772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, PRELIMINARMENTE, ARGUINDO A NULIDADE DA OBTENÇÃO DAS PROVAS, INQUINADAS DE ILÍCITAS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, COM ESTEIO NA PRECARIEDADE DAS PROVAS, BASEADAS UNICAMENTE NAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA QUE VEM PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, E, POR FIM, PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

O caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 04 de abril de 2023, por volta das 16h, no Mirante do Morro da Boa Vista, Arraial do Cabo, durante operação conjunta realizada pelas Polícias Civil e Militar, os agentes da lei se depararam com o apelante, de vulgo «Micuinha, já de há muito conhecido das forças policiais como um dos «frentes do tráfico no morro. Abordado, em revista pessoal foram encontradas sete «buchas de maconha no bolso da bermuda. Indagado sobre mais drogas em seu poder, apontou uma sacola plástica que estava escondida sob uma marquise, perto do local onde fora inicialmente avistado pelos policiais, em cujo interior foram encontradas outras 80 (oitenta) embalagens idênticas àquelas que trazia consigo e um radiocomunicador. No total, a diligência arrecadou 210g (duzentos e dez gramas) de maconha. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença de 210g de maconha, prontas à comercialização no varejo e um radiocomunicador, associada às demais circunstâncias do flagrante, havido em local conhecido como ponto de tráfico, corroborada, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que o recorrente praticou o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Como consabido, não se desmerece a palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional, constituindo provas lícitas as suas narrativas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório, mormente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios coligidos, como os laudos periciais e autos de apreensão. Em mesmo rumo, eventuais divergências nas narrativas dos agentes da lei, desde que não comprometam a essência lógica contextual dos fatos, devem ser relevadas, haja vista o estresse decorrente da diversidade e quantidade de ocorrências a que se submetem tais servidores públicos, mais das vezes com o risco da própria vida. A defesa inquina de ilícitas as provas consubstanciadas nas drogas arrecadadas, porque derivadas de uma suposta invasão de domicílio. Nesse tema, deve-se inicialmente considerar que o dolo reside na intencionalidade do acesso, sabendo o sujeito ativo que age contra o direito alheio, vale dizer, contra a presumível vontade do dono ou do possuidor legítimo, violando o objeto da tutela penal. Nessas situações, inclusive, já há entendimento pacificado, em sede de repercussão geral, pelo Plenário do STF (RE 603616, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 PUBLIC 10-05-2016). Nessa quadra, a alegada invasão de domicílio não pode ser invocada por aquele que, ab initio, não comprovou ser o recorrente o legítimo possuidor ou proprietário do imóvel. De outro giro, as provas produzidas em Juízo, consubstanciadas nos depoimentos policiais, e não desconstituídas pela defesa técnica, apontam, em uníssono, que as drogas foram encontradas em dois lugares distintos: - uma parte no bolso da bermuda do Apelante e a outra parte ao lado da casa do recorrente, debaixo de uma marquise, salientando-se que esse local foi indicado pelo próprio apelante. Consta igualmente dos autos que o recorrente convidou os policiais, dizendo que não havia problema de entrarem na residência (testemunha PMERJ Alex Sandro Barbosa dos Santos). No que concerne à aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, restou provado pelos depoimentos coligidos em Juízo que o apelante já era conhecido dos policiais pelo seu envolvimento com o ilícito; era um dos «frentes do tráfico na localidade, possuindo a alcunha de «Micuinha, o que configura o óbice expresso relativo à dedicação às atividades criminosas. Correta, portanto, a condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A sentença desafia pequeno ajuste no que concerne ao regime. Na primeira fase a pena base foi fixada no piso da lei, 05 anos e 500 DM, quantitativo em que foi à intermediária, aí se aquietando à míngua de outras moduladoras. O regime fechado aplicado, porém, deverá ceder lugar ao semiaberto, ausente a necessária justificativa daquele mais gravoso. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 784.6018.0164.7467

773 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JUDICIUM ACCUSATIONIS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. CRIME CONEXO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1) A

preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa do réu Thiago Carvalho Rodrigues não merece guarida. A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados para o exercício da ampla defesa. Da descrição feita pelo Ministério Público extrai-se que o réu, previamente ajustado entre si e com os demais acusados, prestou auxílio moral e material para a prática do homicídio, haja vista que estava presente no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. De toda sorte, a superveniência da pronúncia torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 2) Afasta-se a arguição de ilicitude das provas, sob a alegação de que foi obtida mediante tortura. Apesar dos argumentos da combativa defesa do acusado Almir Barros da Silva, não existem indícios de que as declarações prestadas pelo réu João Roberto do Amaral Chagas na delegacia foram obtidas mediante coação ou tortura. Ademais, como bem destacado pelo Magistrado na decisão de pronúncia, quando ouvido pela autoridade policial, o acusado João já se encontrava preso por procedimento diverso e não há nos autos qualquer elemento que indique que o acusado teria ficado 30 dias acautelado no interior da DHBF sofrendo toda sorte de atos de tortura, como que fazer crer a Defesa. Ademais, caso tivesse realmente sofrido agressões pelos agentes da lei, poderia facilmente ter noticiado os fatos aos servidores lotados no presídio em que se encontrava acautelado. No entanto, nada fez . Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Na espécie, os recorrentes foram pronunciados porque, supostamente, integravam organização criminosa, denominada Caçadores de Gansos, exercendo atividades ilícitas de milícia no Município de Queimados, quando, no dia do fato, em razão da vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região, o acusado João Roberto do Amaral Chagas, vulgo João do Valdariosa, conduziu a vítima até o ponto de encontro sob o pretexto de ser realizada uma reunião do grupo criminoso, ocasião em que todos os demais réus estavam presentes. Consta ainda, que os acusados Almir Barros da Silva, vulgo Mica, e Alex Sandro Bonifácio, vulgo Xim/Cueca, este acautelado ao tempo dos crimes, eram os líderes do grupo criminoso, sendo responsáveis por arquitetar e autorizar a execução da vítima. Na espécie, o acusado Emerson dos Santos efetuou os disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais, que foram a causa eficaz de sua morte, e o acusado Jorgimar Bonifácio Machado, vulgo Duin, ficou responsável por preparar o local onde o corpo da vítima seria queimado. Ademais, os acusados Victor Valladares Silva, Adriano Villemen de Oliveira, Carlos Felipe da Silva Rocha, Jorgimar Bonifácio Machado, João Roberto do Amaral Chagas, Carlos Luciano Soares da Silva, Maurício Xavier Rozendo da Silva, Maycon Freire de Oliveira, Fábio da Silva Barbosa e Thiago Carvalho Rodrigues foram pronunciados, pois previamente ajustados entre si e com os demais acusados, prestaram auxílio moral e material para a prática do delito, haja vista que estavam presentes no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. Por conseguinte, logo após a prática do crime acima descrito, os acusados, com comunhão de ações e desígnios entre si, ocultaram o cadáver da vítima Rodrigo da Silva Rosa, carbonizando-o. 4) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autorias, em especial diante da prova angariada na fase inquisitorial, bem assim nos depoimentos das testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5) Nunca é demais reiterar que para a decisão de pronúncia, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o CPP, art. 413. 6) Qualificadoras que devem ser submetidas à análise do Conselho de Sentença, já que o conjunto probatório indica a possibilidade de o homicídio ter sido praticado por motivo torpe, em razão de a vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região. Há, também, indícios de que o crime foi cometido mediante emboscada, tendo em vista que a vítima Diego foi atraída para o local onde fora executada, sob o pretexto de que ocorreria uma reunião. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) Por conseguinte, no Tribunal do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei 11.689/2008 expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às agravantes e às atenuantes. Não obstante, a incidência da agravante do CP, art. 62, I não é incompatível com autoria intelectual do delito (mandante). Desta forma, cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, decidir pela aplicação, ou não, das circunstâncias legais, desde que alegadas pelas partes e debatidas em Plenário, a teor do art. 492, I, b do CPP. 8) Uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 8) Nessas condições, a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, baseia-se em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 9) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que os recorrentes, integrantes de perigosa milícia que assola o Município de Queimados, pronunciados por terem supostamente assassinado a vítima, cujo corpo restou queimado e carbonizado. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da decretação da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade dos acusados constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial aos recorrentes, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 642.3086.2668.2437

774 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PESSOA JURÍDICA. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA 126/TST.

O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Enfatize-se que o princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade (art. 85, CCB/16; art. 112, CCB/12). No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio da primazia da realidade sobre a forma constitui-se em poderoso instrumento para a pesquisa e encontro da verdade real em uma situação de litígio trabalhista. Não deve, contudo, ser brandido unilateralmente pelo operador jurídico. Desde que a forma não seja da essência do ato, o intérprete e aplicador do Direito deve investigar e aferir se a substância da regra protetiva trabalhista foi atendida na prática concreta efetivada entre as partes, ainda que não seguida estritamente a conduta especificada pela legislação. No caso dos autos, considerando que as premissas fáticas consignadas no acórdão regional não revelaram a presença da subordinação, em qualquer das suas dimensões, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I / TST . O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: «sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: «[a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017 -, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I / TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso concreto, o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que o Obreiro não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do TRT está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, contrariando à Súmula 463, I / TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 308.5652.3682.6347

775 - TJSP. APELAÇÃO.

Furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas firmes e harmônicos. Acusado detido, logo a subtração, em poder de parte das mercadorias furtadas. Condenação confirmada. Pena, regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que não comportam reparos. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. VP 905.1532.5854.6806

776 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC/2015, art. 1.015. URGÊNCIA PARA RECORRIBILIDADE IMEDIATA. VALOR DA CAUSA EM RECONVENÇÃO. PARTILHA DE BENS. INCIDÊNCIA DO ART. 292 II DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de recolhimento das custas ao final do processo e determinou a adequação do valor dado a reconvenção. A agravante alega que não seria possível a indicação do valor da causa da reconvenção, aduz ainda ser hipossuficiente econômica, sustentando que o pagamento das custas ao final do processo seria medida necessária. ... ()

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Doc. VP 123.2171.4799.4948

777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLVENDO O RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FICARAM CABALMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E RESPECTIVOS ADITAMENTOS, PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, PELA IMAGEM DO CARRO DO APELADO NA LOCALIDADE DOS FATOS, PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O APELADO ENTROU NA RESIDÊNCIA DE UMA DAS VÍTIMAS E COMEÇOU A SE MASTURBAR, TENDO FUGIDO APÓS SER FLAGRADO POR DUAS CRIANÇAS QUE ESTAVAM NO LOCAL. VERIFICA-SE QUE OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS FORAM CONSISTENTES E CONVERGENTES, INDICANDO QUE O APELADO PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA. SEU VEÍCULO FOI AVISTADO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE NA LOCALIDADE DOS FATOS. EM UMA DESSAS OCASIÕES, FOI IDENTIFICADA UMA PARTE ESSENCIAL DA PLACA DO VEÍCULO, QUE CORRESPONDE EXATAMENTE AO CARRO DO RECORRIDO. ADEMAIS, A VÍTIMA MENOR, APESAR DE SUA POUCA IDADE, 08 (OITO) ANOS, FOI CLARA E ASSERTIVA AO RECONHECER O RECORRIDO, TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. IMPORTANTE RESSALTAR QUE O APELADO POSSUI HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO EM CRIMES SEXUAIS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, EM CRIMES SEXUAIS, FREQUENTEMENTE COMETIDOS DE FORMA OCULTA, A DECLARAÇÃO DA VÍTIMA ASSUME UM PAPEL CRUCIAL NA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A EMISSÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NA SEGUNDA FASE, É IMPRESCINDÍVEL CONSIDERAR A AGRAVANTE DE O CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA CRIANÇAS, DE 9 ANOS, E DE 8 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, MOSTRA-SE JUSTIFICÁVEL, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, À PENA DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO APÓS ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS.

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Doc. VP 469.4141.4277.4145

778 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) ¿ PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ POSSIBILIDADE - PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS ¿ GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS.

1-No presente caso, conforme consta das declarações das vítimas, o recorrido ameaçou enfiar uma faca em Daniele, tento Ângela ficado na frente para protegê-la. Ângela segurou a mão de Waldir, que puxou a faca e cortou o dedo indicador da mão esquerda de Ângela. Depois disso, jogou Ângela por cima de Daniele, vindo as duas a caírem de uma escada de mais ou menos dez degraus. Ambas se lesionaram com arranhões e apresentando edemas em diversas partes do corpo, tendo Ângela cortado inclusive o joelho, levando 3 pontos no Hospital. Waldir ainda chegou a desferir um soco na boca de Daniele, que conseguiu subir as escadas, mesmo tonta, momento em que Waldir desferiu uma paulada na cabeça de Daniele, tendo um inchaço na lateral direita da cabeça. Os laudos das vítimas estão nos itens 169 e 172, atestando lesões. Aos profissionais da Equipe Técnica Multidisciplinar do Juízo de origem, Ângela esclareceu que trabalha na casa de Daniele cuidando da tia desta, registrando que foi internada no hospital em decorrência da alegada agressão de Waldir, que quase lhe amputou o dedo indicador da mão esquerda. Em conclusão, a doutora Psicóloga afirmou que Daniele, durante a entrevista, apresentou intenso temor ante as alegadas agressões praticadas por seu ex-namorado. ... ()

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Doc. VP 983.1355.0185.3028

779 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Inaplicabilidade do CDC ao caso concreto, tendo em vista que a atividade desempenhada pelo autor é insumo para a atividade produtiva - Contrato de intermediação digital para transporte de passageiros por aplicativo (Uber) - Descredenciamento de motorista - Pretensão do requerente de reintegração ao sistema da plataforma da ré e de ressarcimento extrapatrimonial - Sentença de improcedência - Admissibilidade - Inobservância, pelo requerente, das cláusulas do contrato, notadamente aquelas relativas às regras de conduta que devem ser adotadas pelo motorista - Requerida comprovou que o descredenciamento decorreu de condutas inapropriadas por parte do postulante - 06 reclamações versando atitude discriminatória, assédio e falta de profissionalismo - Empresa que agiu dentro dos limites do exercício regular de direito - Precedentes deste E. TJSP e C. Câmara - Recurso improvido

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Doc. VP 523.5436.3447.7075

780 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença para execução de verba honorária de sucumbência. Insurgência contra a determinação de juntada das últimas declarações de imposto de renda, pelo patrono das partes, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8529.3789

781 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio. Prova testemunhal. Filhos do casal litigante. Impedimento. Inexistência. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais. ... ()

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Doc. VP 601.2954.4045.4291

782 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Compra e venda de veículo usado com financiamento. Contestação e recurso das corrés Super France Veículos Ltda e Autobrasil Itavema Seminovos Ltda tempestivos. Teses de ilegitimidade passiva afastadas. Direito de o consumidor se voltar contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade dos danos reclamados. No mérito, vícios constatados em sede pericial. Diversas idas do veículo à oficina para conserto sem que todas as reclamações fossem sanadas. Rescisão de ambos os contratos. Necessidade. Abatimento de valores em razão da depreciação pelo tempo e pelo uso. Autora que durante o interregno da marcha processual permaneceu com a posse do veículo, tendo-o usufruído por anos. Imposição necessária a fim de evitar o enriquecimento indevido. Recurso da corré Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. Transferência da propriedade do veículo e entrega de documentos. Verdadeiro pedido contraposto que injustificadamente só foi formulado em segundo grau. Inovação recursal reconhecida. Alegação recursal comum envolvendo a descaracterização dos danos morais. Sentença fundamentada na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Impugnações genéricas que não a combatem. Quantum indenizatório mantido. Montante suficiente para assegurar à lesada uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Recurso da autora. Pretensão de inclusão das parcelas de financiamento pagas no curso do processo à importância que lhe será restituída. Descabimento. Atenção ao Princípio da Adstrição e aos termos nos quais o pedido fora peremptoriamente formulado na petição inicial. Circunstância que torna inaplicável o CPC, art. 323. Sentença parcialmente reformada. Recurso das corrés Super France Veículos Ltda e Autobrasil Itavema Seminovos Ltda parcialmente providos, enquanto desprovido o da autora, bem como, na parte conhecida, o da corré Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda, com observação

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Doc. VP 125.8682.9001.1300

783 - TRT3. Prova testemunhal. Prova oral. Valoração pela instância revisora.

«Em se tratando de prova oral, a instância revisora tem prestigiado a valoração feita pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da imediação pessoal que o mesmo tem com as partes, testemunhas e informantes no processo, permitindo-lhe inferir quais os depoimentos merecem maior ou menor credibilidade. No caso dos autos, não tendo o juiz sentenciante se convencido das declarações prestadas pela testemunha trazida pelo autor, não se pode, com base neste depoimento, deferir horas extras nos moldes vindicados na inicial.... ()

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Doc. VP 266.5972.0956.2672

784 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «a instrução probatória dos autos não indicou a falta de fiscalização do ente público na execução do contrato, ônus processual da parte autora". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 631.8925.7837.2649

785 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «a instrução probatória dos autos não indicou a falta de fiscalização do ente público na execução do contrato, ônus processual da parte autora". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 575.6371.2414.4549

786 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA. CEDAE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COBRANÇA COM BASE NA TARIFA INDUSTRIAL, APÓS A COMUNICAÇÃO ACERCA DA CONCLUSÃO DA OBRA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDMENTE PAGO E DE CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS A CONTAR DO FINAL DA OBRA. 1) A

preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela apelante CEDAE deve se rechaçada, considerando que deve ser aferida à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, cuja narrativa vincula ambas as rés ao contrato de fornecimento de água. Além disso, o contrato celebrado entre a Cedae, o Município do Rio de Janeiro e a empresa «F. AB. ZONA OESTE S/A, não é oponível ao usuário do serviço. 2) A relação jurídica havida entre a parte autora, enquanto destinatária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e as rés, ostenta natureza consumerista, a atrair a incidência das regras protetivas do CDC. 3) No demonstrativo apresentado na contestação consta informação de que o consumidor efetuou várias reclamações, inclusive, informando que os imóveis se encontravam em obra, solicitando a revisão de cadastro para a matrícula, com a apuração do número de economias que seriam abastecidas pelo seu hidrômetro e cancelamento da cobrança de tarifa industrial(água de obra). 4) Além disso, há notícia da efetivação de vistorias na unidade consumidora, mas sem a apresentação dos laudos respectivos, apenas com fotos do local e da ligação, destacando-se que não foi apurada suspeita de vazamento na rede interna em dezembro de 2019. 5) De igual modo, o laudo pericial produzido nos autos atesta que desde o requerimento administrativo de desmembramento formulado após a finalização da obra e da concessão do «habite-se, o autor continuou sendo cobrado indevidamente por tarifa industrial(água de obra). 6) Assim sendo, mostra-se acertada a sentença ao declarar a inexigibilidade dos débitos relativos ao fornecimento de água de obra (economia industrial) relativos ao imóvel objeto da demanda, após a expedição do habite-se comprovado às fls. 29 e condenar as Rés, solidariamente, a restituir, o valor de R$ 4.805,52 (quatro mil oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente às faturas pagas de junho a outubro de 2019, em dobro, consoante a regra do art. 42, parágrafo único do CDC, em razão de a Concessionária não ter comprovado engano justificável. 7) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 683.6835.0015.0212

787 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE E ESTELIONATO, POIS FORAM REALIZADOS DE FORMA ILÍCITA E INDEVIDA CADASTROS, ANÚNCIOS DE VENDAS DE PRODUTOS DIVERSOS EM NOME DA AUTORA JUNTO AOS RÉUS, EMPRESAS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL COM COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, DAS QUAIS A AUTORA JAMAIS CONTRATOU, DESCONHECE E NÃO SE BENEFICIOU COM NENHUM RECEBIMENTO DE SUPOSTO CRÉDITO/VALOR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO DE QUALQUER DÉBITO VINCULADO AO CONTRATO E ÀS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS, CONDENANDO A PARTE RÉ, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) À TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO CONJUNTO DAS RÉS BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, POIS, APESAR DAS APELANTES SUSTENTAREM QUE O MERCADO PAGO É UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E NÃO REALIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRIVATIVOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA SIMPLES CONSULTA À PÁGINA DO APELANTE NA INTERNET, DEPREENDE-SE QUE O MERCADO PAGO É UM BANCO DIGITAL QUE ESTÁ JUNTO COM O MERCADO LIVRE E OFERECE SERVIÇOS COMO CARTEIRA DIGITAL, MAQUININHAS DE CARTÃO, EMPRÉSTIMOS E ATÉ INVESTIMENTOS. ASSIM, É INEGÁVEL QUE A RELAÇÃO ORA DISCUTIDA É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA A PARTE AUTORA A POSIÇÃO DE CONSUMIDORA, PARTE MAIS FRACA E VULNERÁVEL DESSA RELAÇÃO JURÍDICA, NA FORMA DO CDC, art. 3º, § 2º. NO MÉRITO, RESTOU COMPROVADA A FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COM EFEITO, A PARTE RÉ, APESAR DE NEGAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE, NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A EFETIVA CONTRATAÇÃO DA AUTORA EM QUALQUER CONTA JUNTO AO MERCADO LIVRE/MERCADO PAGO. OCORRE QUE A PARTE AUTORA NEGA VEEMENTEMENTE AS REFERIDAS CONTRATAÇÕES ACOSTANDO A SUA PETIÇÃO INICIAL INÚMERAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS JUNTO À PARTE RÉ, ALÉM DE TER REGISTRADO UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA JUNTO À DELEGACIA DE REPRESSÃO DE CRIMES DE INFORMÁTICA - DRCI. CABE AINDA RESSALTAR QUE, INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS, A PARTE RÉ EXPRESSAMENTE AFIRMOU NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR. LOGO, TEM-SE QUE A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. NO QUE TANGE AO DANO MORAL, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE AS RÉS DISPONIBILIZARAM PUBLICAMENTE OS DADOS DE CPF E TELEFONE DA PARTE AUTORA, PERMITINDO QUE COMPRADORES DA CONTA À ELA IMPUTADA ENTRASSEM EM CONTATO DIRETAMENTE COM ELA COBRANDO PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A ENTREGA DE PRODUTOS. ALÉM DO QUE, A AUTORA TENTOU INSISTENTEMENTE RESOLVER A QUESTÃO DE FORMA ADMINISTRATIVA, TÃO LOGO PERCEBEU A REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM SEU NOME, E MESMO ASSIM, NADA FOI FEITO PELAS RÉS. DANO MORAL CONFIGURADO. O VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ESTANDO, AINDA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO SER DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, EM 1º DE SETEMBRO DE 2024 E, APÓS, DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA REFERIDA LEI, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

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Doc. VP 224.4145.5123.5889

788 - TJSP. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Autoria e materialidade comprovadas. Firmes declarações das vítimas e depoimentos dos policiais. Versões apresentadas pelos réus que não infirmam a prova acusatória. Teses de nulidade não acolhidas. Incabível a desclassificação dos fatos. Causas de aumento configuradas. Condenações mantidas. Penas reduzidas. Apelos providos em parte... ()

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Doc. VP 531.9786.9386.1803

789 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Erro Material - Ocorrência - Retificação relativa à referência equivocada sobre os esposos das partes - Omissão e contradição - Inocorrência - Embargante que insiste no caráter abusivo das declarações da embargada Janaina - Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara, porque houve fundamentação expressa de que, diante do comedimento de linguagem, premissas verídicas e contexto de desavença política entre as partes, não houve ilícito civil na conduta da ré de defender a inocência de seu marido em publicação na rede social - Correção do julgado sem modificação da decisão - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, sem modificação do julgado... ()

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Doc. VP 594.7759.1916.5920

790 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 14.344/2022. ART. 129, § 9º, ART. 136, AMBOS DO CP. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DA SUPOSTA AUTORA DO FATO CONTRA A DECISÃO QUE A PROIBIU DE APROXIMAR-SE DE SUAS DUAS FILHAS MENORES DE 18 ANOS (ORA AGRAVADAS), BEM COMO MANTER COM ELAS CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA CONCEDIDA A VISITAÇÃO, AINDA QUE DE FORMA ASSISTIDA.

Infere-se dos autos que, em 25/05/2023, o avô materno das duas supostas vítimas fez registro de ocorrência contra a mãe das adolescentes, ora agravante, informando que ela constantemente agredia suas netas de forma violenta e desproporcional. Noticiou, ainda, que ela praticava maus tratos contra as meninas, bem como constantemente as ameaçava. Em 22/08/2023, foram deferidas medidas protetivas, determinando que a agravante não se aproximasse a menos de 500 (quinhentos) metros das supostas vítimas e com elas não mantivesse qualquer tipo de contato, além da suspensão do direito de visitação e proibição de frequentar as escolas das adolescentes. Não assiste razão à agravante. Ao que se observa, a decisão atacada está devidamente motivada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88, e em sintonia com as determinações contidas na Lei 14.344/2022, não merecendo qualquer retoque. No cotejo das declarações colhidas em entrevistas no âmbito do relatório social, mormente dos relatos do avô materno, da avó paterna, da tia e da orientadora educacional do colégio em que uma das meninas estuda, é possível perceber indícios da violência praticada e dos riscos a que as adolescentes de 13 e 17 anos de idade estariam expostas se mantivessem o convívio com a genitora, ora agravante. Com efeito, nos termos da CF/88, art. 227, «É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (grifo nosso). Destarte, havendo elementos indiciários suficientes de risco à integridade física e psíquica das adolescentes, as medidas de proteção devem ser mantidas. Quanto ao pleito subsidiário acerca da visitação da agravante às filhas, ainda que na modalidade assistida, consoante destacou a douta Procuradoria de Justiça, consta do relatório social recomendação de que a agravante seja submetida primeiramente à avaliação médica para que receba atendimento especializado. Após manifestação da equipe médica, poderá o magistrado de 1º grau avaliar a possibilidade de concessão do referido pedido. Por ora, seria temerário o deferimento do pleito secundário, diante das informações contidas nos autos, inclusive, de tentativas de suicídio por parte de uma das meninas, o que gera a necessidade de muita cautela nessa reaproximação de mãe e filhas, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Decisão em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 869.1184.5709.7146

791 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência da cessionária do Inventariante contra decisão que dentre outras deliberações, consignou que a cessão de direitos apresentada pela Agravante deveria ter sido formalizada por meio de Escritura Pública, determinando que a terceira interessada deverá aguardar a homologação da partilha, por reconhecer o Juízo monocrático a impossibilidade de prosseguimento do feito somente em relação à parte do imóvel adquirido. Requerimento para que o Inventário prossiga, possibilitando a partilha sobre a parte do imóvel, objeto da cessão de direitos do qual é cessionária. Não acolhimento. Inventariante que até o presente momento não apresentou as primeiras declarações, listando o patrimônio que compõe o espólio. De rigor, portanto, que se aguarde a apresentação das primeiras declarações e a posterior partilha dos bens entre os sucessores. Inventário que, ademais, não se encontra suspenso, tendo sido determinado ao Inventariante que prossiga ao regular andamento do feito, sob pena de remoção do encargo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 146.2926.4211.2068

792 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência da Autora contra decisão que dentre outras deliberações, determinou a apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha, indeferindo as pesquisas requeridas pelo Sisbajud. Requerimento para que seja concedido o benefício da gratuidade, anulando a decisão agravada. Benesse pretendida que em processos de inventário ou arrolamento reveste-se de particularidades, vez que as custas processuais são suportadas pelo espólio e não pelo Inventariante ou herdeiros, sendo necessário, pois, verificar a totalidade do monte partível. Pedido de justiça gratuita que será apreciado oportunamente pelo Juízo monocrático como decidido na decisão guerreada, não podendo ser conhecido nesta sede recursal sob pena de supressão de instância. Nova manifestação da Agravante nos autos de origem, apresentando novas primeiras declarações e novo plano de partilha, listando os bens que compõem o espólio, incluídos saldos existentes perante o FGTS e instituições financeiras de contas vinculadas à Inventariada. Deliberação que não representa qualquer vício que possa inquiná-la. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, e na parte conhecida, NÃO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 163.4474.0000.0100

793 - STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Demarcação de terras indígenas. Alegado descumprimento da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do MS 8.241/df. Parte (funai) que não figurou na ação cujo cumprimento de decisão se busca garantir. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STF e do STJ. Ausência de indicação de quais atos das demais autoridades e entidades, indicadas na inicial, estariam desrespeitando a decisão proferida pelo STJ. Reclamação julgada extinta, sem Resolução do mérito.

«I. Reclamação, ajuizada em desfavor de ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, ex-Ministro de Estado da Justiça, de JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Ministro de Estado da Justiça, do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI e do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, em que se alega que a FUNAI, ao editar a Resolução 220, de 30/08/2011 - que estabeleceu como marco temporal, para a análise das ocupações de boa-fé pelos não-índios na área, a Portaria 1.192/MJ, de 31 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2002, que declarou, como posse permanente do grupo Parakanã, a Terra Indígena Apyterewa - , violou a autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS 8.241/DF. ... ()

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Doc. VP 192.8478.7525.3496

794 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. PARTES QUE SE DIVORCIARAM, MAS AINDA NÃO CONCLUÍRAM A PARTILHA DE BENS. AGRAVANTE QUE ALEGA ESTAR EM SITUAÇÃO DESIGUAL, PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, PELA CÔNJUGE VIRAGO, DOS BENS COMUNS DO EX-CASAL. PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO QUE TAMBÉM POSSUI NATUREZA COMPENSATÓRIA E ALIMENTAR, A FIM DE CORRIGIR DESEQUILÍBRIO DECORRENTE DA RUPTURA ABRUPTA DO VÍNCULO CONJUGAL. AGRAVADA QUE SEQUER REFUTA AS ALEGAÇÕES DE QUE O AGRAVANTE NÃO MAIS UTILIZA O IMÓVEL COMUM DO EX-CASAL. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CARACTERIZADO PELO GOZO UNILATERAL DO BEM CONDOMINIAL. RECORRENTE QUE RESTOU ONERADO COM AS CUSTAS DE SUA NOVA MORADIA E MOBILIÁRIO. CERTIDÃO DO RGI, AFIRMANDO QUE O AGRAVANTE É PROPRIETÁRIO DE METADE DO BEM, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, NÃO PODENDO SER AFASTADA PELA MERA DISCUSSÃO, EM AUTOS DIVERSOS E AINDA NÃO SENTENCIADOS, DE SUPOSTA IRREGULARIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA RECORRIDA. PATENTE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LEVANTAMENTO, PELO AGRAVANTE, DOS VALORES JÁ DEPOSITADOS QUE SE IMPÕE, NA MEDIDA EM QUE IMPRESCINDÍVEL À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE, SENDO CERTO QUE EVENTUAL E FUTURA READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DO BEM PODERÁ SER OPORTUNAMENTE COMPENSADA, QUANDO DA SUA PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO OU IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE, CONTUDO, EM SUAS DEMAIS ARGUMENTAÇÕES. ISSO PORQUE, EM QUE PESE OS EFEITOS DA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS RETROAGIREM À DATA DA CITAÇÃO, VERDADE É QUE TAIS EFEITOS NÃO SÃO NECESSARIAMENTE APLICÁVEIS ÀS DECISÕES PROVISÓRIAS QUE, EM REGRA, POSSUEM INCIDÊNCIA PROSPECTIVA, EIS QUE A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA É UM PROVIMENTO JUDICIAL PRECÁRIO. NO MAIS, QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO COM AS PARCELAS CONDOMINIAIS HAVIDAS SOB A RUBRICA «COTA EXTRA, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO RECORRENTE, EIS QUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS CO-PROPRIETÁRIOS, NA MEDIDA EM QUE A MELHORIA NA INFRAESTRUTURA DO EDIFÍCIO BENEFICIA AMBOS OS LITIGANTES, E NÃO APENAS A SUA POSSUIDORA DIRETA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 918.6161.6569.3589

795 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de obrigação de fazer c/c Indenização por danos morais - Prestação de serviços de transporte por aplicativo - Bloqueio permanente do motorista, ora autor, da plataforma digital mantida pela empresa Uber - Sentença que, considerando que houve violação aos termos de uso decorrente de reclamações de má conduta do motorista, julgou improcedentes os pedidos iniciais - Insurgência recursal do autor - Inadmissibilidade - Pretensão de reativação do cadastro na plataforma da empresa ré incabível - Descumprimento dos termos contratuais de uso do aplicativo- Comprovação de reclamações formuladas pelos usuários, em razão de comportamento inadequado do autor, incluindo direção perigosa- Evidenciada a validade probatória das telas internas e digitais do aplicativo, como forma de comprovar as reclamações dos usuários, nos termos do CPC, art. 425, V - Ausência de impugnação específica quanto ao conteúdo das reclamações pelo autor - Bloqueio da plataforma que constitui exercício regular de direito da empresa ré, sem necessidade de aviso prévio, diante do descumprimento dos deveres previstos nos termos de uso, consoante as cláusulas contratuais ajustadas entre as partes - Dever de indenizar da ré insubsistente diante da ausência de ato abusivo e/ou ilícito - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 889.1388.6054.6033

796 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º, DAS Súmula 126/TST. Súmula 442/TST E CONSONÂNCIA COM A ADI 5766. 1.

Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei 13.467/17) , cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do CLT, art. 896-A declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, § 4º), e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. 2. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( horas extras, intervalo intrajornada, acordo de compensação e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita ) não são novas nesta Corte Superior (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e do STF (inciso, II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 24.703,15, sendo que tal quantia não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, um novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 9º, Súmula 442/TST e consonância com a ADI 5766 ) subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 719.7204.2667.1489

797 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 129, § 13 e art. 147, com incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, na forma do art. 69, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Declarações da vítima em Juízo que encontram amparo no histórico delitivo do acusado. Existência de outras agressões cometidas por este em ambiente doméstico. Provas dos autos que evidenciam a ocorrência do denominado `ciclo da violência¿ não raro em crimes que envolvem relações de afeto. Laudo de exame de corpo de delito positivo, que do mesmo modo vem dar suporte a dinâmica dos fatos, quanto ao delito do CP, art. 147. Tese defensiva que resta afastada. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal em relação aos tipos penais. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Consolidação das penas. Cúmulo material. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, nos moldes do CP, art. 77. Irretocável Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. VP 443.0742.5051.2483

798 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT se manifestou sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignado expressamente os motivos pelos quais concluiu, com fundamento na análise das provas constantes dos autos, pela validade dos cartões do ponto e, por conseguinte, pela veracidade dos horários de trabalho ali registrados. O Tribunal Regional apresentou tese explícita acerca das regras de distribuição do ônus da prova, tendo concluído que autor não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, destacando que, « além de assinados eletronicamente com horários variáveis, o Autor sequer trouxe aos autos prova a oral a desconstituir os documentos «. A Corte Regional registrou que não houve a confissão do preposto da reclamada em relação à existência de horas extras laboradas e não registradas/quitadas, e que, ao contrário, pelas declarações apresentadas, « ratifica-se o registro correto das folhas de ponto, assim como a existência de labor extraordinário pago nos contracheques «. Restou consignado, ainda, no acórdão regional que a impugnação do autor aos controles de jornada ocorreu sob o argumento de que « não representa a real jornada e são apócrifos, informando que não havia controle eletrônico, mas sim preenchido e assinado pelo empregado «. Logo, a arguição de omissão quanto à ausência de submissão dos registros de ponto eletrônicos às regras da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego revela-se inócua. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 240.4161.1242.3531

799 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - A controvérsia foi decidida à luz das peculiaridades da demanda. Eventual reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa ao exame da conclusão, no sentido de que, « em análise das provas constantes dos autos, em especial as declarações que deram ensejo à presente ação, não se verifica o ato ilícito gerador do dever de indenizar - demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2700

800 - STJ. Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.

«... Em relação ao primeiro aspecto, violação ao CPP, art. 212, segundo a minha ótica particular, com razão se encontrava o primeiro posicionamento externado pela colenda Quinta Turma desta Corte, quando assentou: ... ()

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