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(DOC. VP 719.7204.2667.1489)

TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 129, § 13 e art. 147, com incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, na forma do art. 69, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Declarações da vítima em Juízo que encontram amparo no histórico delitivo do acusado. Existência de outras agressões cometidas por este em ambiente doméstico. Provas dos autos que evidenciam a ocorrência do denominado `ciclo da violência¿ não raro em crimes que envolvem relações de afeto. Laudo de exame de corpo de delito positivo, que do mesmo modo vem dar suporte a dinâmica dos fatos, quanto ao delito do CP, art. 147. Tese defensiva que resta afastada. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal em relação aos tipos penais. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Consolidação das penas. Cúmulo material. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, nos moldes do CP, art. 77. Irretocável Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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