(DOC. VP 123.7330.3000.1100)
TJRJ. Saúde. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Parte autora portadora de doença crônica comprovada nos autos. Legitimidade passiva do Município. Ausência de condições financeiras para arcar com o custo das passagens. Decreto 19.936/2001 que lhe concede o direito à gratuidade no transporte coletivo. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 3167/2000 que não obsta o reconhecimento do direito à gratuidade, na medida em que preenchidos os requisitos legais. Direito fundamental à saúde. Sentença que julga procedente o pedido. Manutenção. CF/88, arts. 6º e 196.
«Com a extinção da FUNLAR e sua incorporação pela Administração Pública Municipal Direta, na forma do Decreto Municipal 27.798/07, não há falar-se em ilegitimidade passiva do ente federativo municipal. A concessão de passe livre a pacientes portadores de doença crônica, que necessitam se submeter a tratamento continuado em local distante de sua residência é uma das vertentes do direito à saúde, garantido pelo CF/88, art. 196. Além disso, o art. 14, I da Constituição Est
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