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951 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (SUSTENTARE SANEAMENTO S/A) - DANOS MORAIS DECORRENTES DO BLOQUEIO DOS REGISTROS DE HORÁRIO E DO DESRESPEITO À LIMITAÇÃO LABORAL DO AUTOR - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO . 1.
No caso, o recurso de revista patronal ao qual se pretende destrancar, que versava sobre danos morais decorrentes do bloqueio dos registros de horário e do desrespeito à limitação laboral do Autor e valor arbitrado à indenização por danos morais, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 18.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, os óbices da ausência das violações legais apontadas e das Súmulas 126 e 296, I, do TST, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Ainda, no que tange ao valor arbitrado à indenização, o posicionamento da SBDI-1 deste Tribunal é o de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais pelo bloqueio dos registros de horário e pelo desrespeito à limitação laboral do Autor foi fixada em R$ 8 .000,00. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . III) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.... ()
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952 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Segundo o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV é ônus da parte « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. II. No presente caso, a parte Recorrente não transcreveu, em seu recurso de revista, as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS SUPRIMIDAS. HORAS EXTRAS ACRESCIDAS AO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base nas declarações do Reclamante, constatou que, diferentemente do que ele alegava, a controvérsia não se tratava de não concessão do intervalo intrajornada por parte da Reclamada, mas por opção do próprio Autor, que afirmara preferir permanecer no plantão e «sair de vez do que gozar o aludido intervalo. Registrou, ainda, conforme admitido pelo próprio Reclamante em seu depoimento pessoal, que não houve qualquer determinação dirigida a ele por parte da Reclamada, proibindo-o da fruição do referido intervalo. Asseverou, também, que o depoimento do preposto corrobora a tese da defesa no tocante à concessão do intervalo intrajornada, pois, ainda que o Reclamante trabalhasse sozinho, ele tinha a possibilidade de se ausentar do local de trabalho no momento em que o sistema operava automaticamente. Concluiu, assim, que, na hipótese, o Reclamante renunciou ao intervalo intrajornada por opção própria sem que o fizesse por obrigação imposta pelo empregador. II. No tocante à pré-assinalação dos registros de frequência (horários britânicos dos horários de início e término da jornada), restou consignado no acórdão declaratório que, «em nenhum momento do recurso, o embargante arguiu a pré-assinalação dos registros de intervalos nos controles de frequência, sequer que os horários de início e término dos intervalos eram britânicos. Também não se insurgiu em face do disposto no art. 74, §2º, da CLT «. III. Feitas tais considerações, percebe-se que o Tribunal Regional, embora tenha o Reclamante alegado que a Reclamada estaria descumprindo a escala de trabalho fixada na norma coletiva, de seis horas de trabalho em dois dias e doze horas de trabalho no dia seguinte, com supressão do intervalo intrajornada, pois, a pretexto de conceder o intervalo intrajornada, estaria prorrogando o horário de saída em quinze minutos, nos dias em que há jornada de seis horas, ou uma hora, nos dias em que há jornada de doze horas, não analisou a tese de descumprimento da norma coletiva, tampouco fez referência do seu teor. De toda sorte, é possível inferir do acórdão prolatado pela Corte Regional, ao consignar que « o reclamante renunciou ao intervalo intrajornada por opção própria sem que o fizesse por obrigação imposta pelo empregador «, que o descumprimento da norma coletiva ocorria pelo próprio Reclamante, que «prefere permanecer no plantão e «sair de vez", premissas estas a rechaçar a indigitada ofensa ao art. 7º, XXVI da CF/88. Logo, reconhecido que no momento em que o sistema opera automaticamente, o Reclamante tem a possibilidade de se ausentar do local, mas ele preferia não usufruiu efetivamente do seu intervalo intrajornada para « tirar o plantão e sair de vez, não há como reconhecer que a prorrogação do horário de saída do trabalhador acarretou labor em sobrejornada. Não há, também, que se falar em alteração unilateral do contrato de trabalho, tampouco em alteração do estabelecido em acordo coletivo de trabalho, de modo que a apreciação do argumento de que o Reclamante teve um excesso em sua jornada de trabalho dependeria do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DA EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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953 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Concedida oportunidade para os agravantes comprovarem a hipossuficiência financeira pela juntada das últimas cinco declarações de imposto de renda, bem como extratos bancários e faturas de cartão dos seis últimos meses, a parte limitou-se a apresentação dos documentos em nome de um dos agravantes, permanecendo inerte em relação às faturas e extratos da outra parte agravante, a qual apresentou imprecisa declaração de isenção de rendimentos. ... ()
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954 - TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Execução Fiscal. Exceção de Pré-executividade em sede de Execução Fiscal. Pretensão da parte agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que considerou regular a incidência de juros sobre o valor do débito pertinente à ICMS, que fez gerar as CDAs. Alega, ainda, a ausência de fundamentação legal, que também levaria à nulidade das Certidões de Dívida Ativa que municiaram a Ação de Execução. Aplicação ao caso da decisão proferida pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26. 0000. Juros de mora que devem estar limitados a aplicação da taxa Selic nos termos da legislação federal. Acolhimento, em parte, da Exceção de Pré-Executividade, para excluir os juros de mora declarados inconstitucionais. CDAs que não padecem de qualquer nulidade, vez que se encontram preenchidos todos os requisitos pelo CTN, art. 202, bem como, pelo art. 2º, §5º da Lei 6.830/80, para formação das Certidões de Dívida Ativa que são pertinentes à ICMS declarado e não pago. Certidão de dívida ativa, enquanto enunciadora de um ato administrativo, goza de presunção de certeza e liquidez. Aplicação ao caso dos arts. 142, 147 e 150, do CTN; art. 56, da Lei Estadual 6.3744/89; e Enunciado de Súmula 436, do Colendo STJ. Adequação da atualização do débito que não enseja na nulidade do título. Incabível a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Caso que trata da incidência do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, e não da incidência deste na base de cálculo daqueles. Inaplicabilidade da tese fixada pelo E. STF no Tema 69, de Repercussão Geral. Base de cálculo do ICMS que corresponde ao valor da operação, abrangendo, além do próprio imposto, as demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas. Inexistência de alargamento indevido da base de cálculo. Decisão que deve ser modificada, em parte. De rigor a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advogado em sucumbência, a teor do quanto já decidido pelo Colendo STJ, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento que é provido, em parte
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955 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Processo do trabalho. Valoração da prova oral sobre fatos ocorridos em residências. Amigo íntimo. Informante.
«Fatos ocorridos em residências são ordinariamente de caráter íntimo, privado, sendo que quem as frequenta tende a ser amigo íntimo dos moradores, enquadrando-se, sob a perspectiva do processo do trabalho, especificamente da instrução probatória, como informantes, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 829, e, art. 405, §4º. Dificilmente deixamos estranhos ou meros conhecidos entrar em nossas casas, sendo estes, principalmente, a quem se confere o caráter de testemunha. Daí a relevância de se atribuir valor diferenciado às informações prestadas por amigos íntimos das partes acerca de fatos ocorridos nas residências destas, pois, em regra, não há testemunhas presenciando os eventos, somente informantes. O fato de não admitirmos estranhos em nossas casas torna muito pouco provável a existência de testemunhas cientes dos episódios ali ocorridos. Diante destas restrições, é devida a valoração das declarações dos informantes, tendo como critério a coerência destas com as demais provas produzidas.... ()
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956 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13º E LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) REDUÇÃO DAS PENAS AO PATAMAR MÍNIMO; 2) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
A prova é segura no sentido de que, em 13/02/2024, o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu, dentre outras medidas, a proibição de contato e aproximação de sua ex-companheira, proferida nos autos do processo 0001049-10.2024.8.19.0203. Também, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física da mesma, mediante chutes e socos no rosto e no corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. A materialidade dos crimes se encontra devidamente comprovada por meio do registro de ocorrência, do laudo de exame de lesão corporal, bem como pelas declarações prestadas em sede policial e em juízo. Quanto à autoria, esta também restou evidenciada diante dos relatos firmes e harmônicos da vítima, corroborados pelo laudo pericial, dando conta de lesões compatíveis com os fatos narrados. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso em tela. Por outro lado, as supostas «novas provas juntadas pela defesa em suas razões recursais, após a prolação da sentença, são absolutamente intempestivas e demostram tão somente uma tentativa de desqualificar a vítima, cujas declarações relativas aos fatos de que tratam estes autos, repita-se, apresentam-se firmes, coerentes e harmônicas com os demais elementos de prova. Condenação que se mantém. No plano da resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas, não se mostram idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). Nesse passo, afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente, porquanto baseadas nos inúmeros inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado ou mesmo arquivados constantes da FAC, que sequer se prestaram à configuração de maus antecedentes. Nos termos da Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Penas básicas que devem volver ao mínimo. Na 2ª fase dosimétrica, no tocante à agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, correto seu reconhecimento para o crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, com exaspero da reprimenda em 1/6. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Em relação ao crime de lesão corporal, contudo, a referida agravante deve ser afastada, pois a circunstância de o crime ter sido praticado no âmbito da violência doméstica já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 13, não podendo ser utilizada cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Relativamente ao reconhecimento da agravante da reincidência, analisando detidamente a FAC do apelante (index 168) e seus esclarecimentos (index 194), não há como afirmar ser ele reincidente. Inexiste informação de trânsito em julgado em relação à anotação de fl. 185, utilizada para esse fim, sendo certo que o julgador de 1º grau deixou consignado na sentença que a aferição do trânsito em julgado se deu por «consulta no próprio sistema, sem certificação nos autos e sem que as partes pudessem se manifestar a respeito de tal informação, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual tal agravante deve ser excluída. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou de aumento de pena a serem sopesadas. Diante do redimensionamento das penas e do afastamento da reincidência, abranda-se o regime para o aberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, «c, do CP e a Súmula 440/STJ. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". De outro talho, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Tendo em vista as alterações realizadas na resposta penal, há que se expedir alvará de soltura em favor do recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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957 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento da taxa judiciária. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, onde se depurava a prática de crime de roubo, estando presentes a vítima (adolescente), sua representante legal e os réus, na qual o D. Juiz a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, o MM. Juiz singular fez apenas constar que «malgrado a Defesa alegue a ausência de diligências de vídeos de imagens de câmeras de segurança para identificar os acusados, bem como do reconhecimento pela vítima em juízo, forçoso observar que o fato se deu flagrante delito, com apreensão do veículo utilizado na empreitada criminosa, apreensão do simulacro de arma de fogo e do item roubado na posse dos réus, que foram imediatamente reconhecidos pela vítima, não havendo que se falar em reconhecimento nulo em sede policial". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, se esta não teve condições de identificar os réus ou mesmo se o reconhecimento restou negativado, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das contrarrazões ministeriais, que não se realizou o procedimento de reconhecimento durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoca a situação de flagrância, já que os Réus foram capturados logo após a prática do crime, na posse do celular da vítima e do simulacro empregado no assalto, operando-se a identificação dos roubadores pela vítima no próprio local da abordagem, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 16.06.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar a realização do reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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958 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DE ILHA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO, CONSIDERANDO QUE, DENTRE OS PROCESSOS ENCONTRADOS NA F.A.I. DO REPRESENTADO, APENAS UM DELES APRESENTARIA TRÂNSITO EM JULGADO, COM A SUA IMPROCEDÊNCIA E, AINDA, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, TENDO EM VISTA O QUE PRECONIZA A CONVENÇÃO 182 DA OIT, QUE DESTACA QUE O TRÁFICO DE DROGAS É UMA DAS PIORES FORMAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E QUE DETERMINA AOS ESTADOS PARTES A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA PELO REPRESENTADO, QUER PORQUE DIRETAMENTE COM ELE NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, SEJA PORQUE EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO A QUEM PERTENCIA A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ARRECADADA, E CONSISTENTE EM 70G (SETENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, CARLOS ARTHUR E CLÁUDIO LUIZ, APENAS DERAM CONTA DE QUE, COM O FIM DE AVERIGUAREM INFORME ANÔNIMO QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA NA COMUNIDADE DA ILHA, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, AO APROXIMAREM-SE DO CRUZAMENTO COM A RUA SÃO JORGE, AVISTARAM DOIS INDIVÍDUOS TRANSPONDO UMA ÁREA DE VEGETAÇÃO, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O ADOLESCENTE, QUEM, AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, PRONTAMENTE EMPREENDEU FUGA, TAL COMO O SUJEITO INIDENTIFICADO DE QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR, DEFLAGRANDO UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU POR CAPTURAR AQUELE NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, PERMANECENDO, ENTRETANTO, INCÓGNITA A IDENTIDADE DO INDIVÍDUO QUE SE DESFEZ, DURANTE O TRAJETO DE FUGA, DAQUELE ESTUPEFACIENTE, VALENDO DESTACAR QUE O REPRESENTADO SEQUER FOI VISTO TRANSPORTANDO ALGUMA SACOLA EM MÃOS, NEM TAMPOUCO APRESENTAVA UM VOLUME NA SUA CINTURA, QUE SUGERISSE O OCULTAMENTO DE TAL MATERIAL, OU SEJA, SUA CONDUTA RESTRINGIU-SE MERAMENTE À LOCOMOÇÃO ACELERADA, AO DETECTAR A PRESENÇA POLICIAL, COMPORTAMENTO, ABSOLUTAMENTE COMUM E CORRIQUEIRO DE SER DESENVOLVIDO EM TAL CONTEXTO GEOGRÁFICO E FÁTICO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE LEGITIMAMENTE A VINCULÁ-LO AO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DENOMINADA PORTE COMPARTILHADO, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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959 - TJRJ. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO. CONCEDIDO DE OFÍCIO O PARCELAMENTO TAXA JUDICIÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de Justiça e deferiu a isenção das custas judiciais, determinando o recolhimento da taxa judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos a amparar a concessão do benefício da gratuidade de Justiça pretendido pela demandante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afirmação de pobreza de que trata a Lei 1.060/1950, art. 4º que goza apenas de presunção relativa de veracidade. Possibilidade de ser exigida comprovação. 4. Comprovante de rendimentos e declarações prestadas à Receita Federal, demonstrando que a recorrente possui patrimônio em superior a R$ 1.000.000,00, não fazendo jus à concessão de gratuidade de Justiça. 5. A isenção de custas a que faz jus a agravante, em virtude da Lei 3.350/99, art. 17, não abrange o pagamento da taxa judiciária devida. 6. Aplicação da Súmula 27/FETJ: ¿Considera-se conforme o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF88 art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e taxa judiciária ao final do processo ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC/2015, art. 19), incumbindo a serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.¿ 7. Decisão recorrida que não merece reforma, contudo, ante a existência de dificuldade financeira momentânea da agravante, deve ser deferido o parcelamento da taxa judiciária a fim de não obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Concessão de ofício do parcelamento da taxa judiciária. Teses de julgamento: 1. A afirmação pessoal de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, permitindo ao juiz solicitar a produção de prova da insuficiência de recursos quando não estiver convencido com a mera declaração da parte de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de Justiça, cabendo o indeferimento sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. 2. Isenção de custas prevista na Lei, art. 17, X 3.350/99 não abrange o pagamento da taxa judiciária devida. 3. A critério do juiz, considerando a situação da parte, possível o deferimento de parcelamento da taxa judiciária, em homenagem ao princípio do acesso à Justiça. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ; Enunciado Administrativo 27 do FETJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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960 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Confissão. Atenuante. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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961 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REVOGAÇÃO DA BENESSE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.
Em sede de impugnação à justiça gratuita, o ônus de apresentar provas suficientes para justificar a revogação do benefício incumbe a parte contrária. A contratação de advogado particular não é vedação para denegação da benesse postulada pela parte recorrente, nos termos do art. 99, §4º, do CPC. Não havendo qualquer indício que desconstitua a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas, conclui-se que o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe.... ()
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962 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.
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963 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Questionário de avaliação de risco. Informações inverídicas do segurado. Uso e destinação do bem. Interferência no perfil do condutor. Pagamento de prêmio a menor. Má-fé. Configuração. Perda do direito à garantia na ocorrência do sinistro. Exegese dos arts. 765 e 766 do cc.
«1. O contrato de seguro é baseado no risco, na mutualidade e na boa-fé, que constituem seus elementos essenciais. Além disso, nesta espécie de contrato, a boa-fé assume maior relevo, pois tanto o risco quanto o mutualismo são dependentes das afirmações das próprias partes contratantes. ... ()
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964 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Questionário de avaliação de risco. Informações inverídicas do segurado. Condutor principal. Vaga de garagem. Interferência na cláusula de perfil. Pagamento de prêmio a menor. Má-fé. Configuração. Perda do direito à garantia na ocorrência do sinistro. Exegese dos arts. 765 e 766 do cc.
«1. O contrato de seguro é baseado no risco, na mutualidade e na boa-fé, que constituem seus elementos essenciais. Além disso, nesta espécie de contrato, a boa-fé assume maior relevo, pois tanto o risco quanto o mutualismo são dependentes das afirmações das próprias partes contratantes. ... ()
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965 - TJPE. Revisão criminal. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Crime continuado. (art. 217-A c/c art. 226, II e art. 71 dd CP). Hipótese prevista no CPP, art. 621. Não ocorrência. Rediscussão de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Reprimenda fixada dentro dos limites legais. Pedido revisional indeferido, à unanimidade de votos.
«_ - O CPP, art. 621 prevê o cabimento da revisão criminal. No caso concreto, a insurgência do requerente não se amolda a quaisquer das hipóteses do citado dispositivo legal. Na verdade, o requerente pretende dar efeito de apelação à revisão criminal, buscando, por meio deste instrumento, o reexame das provas, as quais já foram devidamente apreciadas e valoradas na sentença. ... ()
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966 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação. JUSTIÇA GRATUITA. Empresa que se encontra inapta, por ausência de apresentação das declarações de Imposto de Renda, tendo sua conta bancária encerrada aos 31/08/2020, não havendo que se falar em movimentação financeira. Gratuidade judiciária deferida. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Não observado. Cálculos efetuados de acordo com a sentença profligada. Discussão quanto à correção monetária e juros de mora que estão sob o manto da coisa julgada. ... ()
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967 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Morte. Boletim de ocorrência. Presunção relativa de veracidade dos fatos. Inexistência de prova hábil a desconstituir tal presunção. Manutenção da sentença. Improvimento da apelação.
«1. O Boletim de Ocorrência, por ser lavrado pela autoridade policial, a partir dos vestígios existentes no local e das declarações de testemunhas, possui presunção de veracidade dos fatos nele descritos. ... ()
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968 - TST. Recurso de revista da reclamada previ. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa.
«Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, e observando os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, deixo de analisar as nulidades arguidas, que versam sobre o requerimento de realização da prova pericial autuarial, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria as declarações de nulidades. Recurso de revista não conhecido.... ()
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969 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita - Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada - Comprovantes financeiros pretéritos - Omissão de juntada das três últimas declarações de IRPF - Valor da causa dado que gera taxa judiciária mínima - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação... ()
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970 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de adjudicação compulsória. Imóvel vendido pelo de cujus. Concordância da parte requerida. Sentença procedente. Fixação das verbas sucumbenciais. Insurgência dos representantes do Espólio. Pleito de gratuidade de justiça em sede recursal. Inexistência de comprovação de hipossuficiência econômica do Espólio. O Espólio, como parte demandada, é o responsável pelo pagamento das verbas sucumbenciais, não se aplicando aos seus representantes individuais o ônus decorrente da sentença. A concessão da gratuidade de justiça deve ser pleiteada pelo Espólio, com a devida comprovação de sua hipossuficiência econômica, o que não ocorreu nos autos, sendo insuficientes as declarações de hipossuficiência apresentadas pela viúva e demais herdeiros do de cujus. Gratuidade concedida em relação ao preparo recursal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVID... ()
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971 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Suposta infringência ao disposto nos arts. 121, § 2º, II, III, IV e VI e § 2º-A, I c/c art. 29 e 62, I, todos do CP. Alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva devido à gravidade do estado de saúde da paciente que é portadora de neoplasia maligna. Paciente pronunciada na sentença prolatada em 24/06/24, mantida a preventiva e negada a prisão domiciliar. A prisão preventiva da paciente foi devidamente fundamentada, indicando-se concretamente a necessidade da medida, especialmente, a fim de assegurar a futura aplicação da lei penal. Declarações de familiares da vítima no processo originário dizendo já terem sofrido ameaças por parte da paciente, denotando o risco de sua soltura à instrução processual, na medida em que as testemunhas ainda serão ouvidas em juízo. Das informações fornecidas pela SEAP, extrai-se que a paciente apresenta bom estado geral e vem recebendo atendimento médico, sendo que se encontra, no momento, aguardando o agendamento na oncologia pelo SER, não havendo necessidade de internação hospitalar permanente. Não há que se falar em inércia da autoridade coatora ou mesmo que a paciente não vem recebendo o tratamento adequado na Unidade Prisional a qual se encontra acautelada. Denegação da ordem.
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972 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Exceção do contrato não cumprido. Conceito. Considerações da Desª. Denise Levy Tredler sobre o tema. CCB/2002, art. 476.
«... Releva notar que a exceção do contrato não cumprido consiste num direito de defesa muito mais voltado a manutenção do contrato do que a sua extinção, pois, a rigor, o titular desse direito terá momentaneamente suspensa a sua prestação, notadamente a exigibilidade de sua cobrança, até que o outro contratante cumpra sua respectiva parte, sem que necessariamente ambos desejem o fim do contrato, como ocorre no caso sob exame. Trata-se, ainda, de um meio de compelir o inadimplente, nas relações sinalagmáticas, a cumprir com sua prestação, que é causa do cumprimento da prestação do outro. ... ()
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973 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Estupro de vulnerável praticado por promotor de justiça. Parecer do Ministério Público. Descabimento de «embargos de declaração. Peça opinativa. Divergência jurisprudencial. Ofensa ao CPP, art. 619. CPP. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ação penal originária. Análise de pleito do acusado diretamente pelo Órgão Especial. Juntada de prova considerada desnecessária. Indeferimento. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa inexistente. Renovação do interrogatório ao final do processo (CPP, art. 400), com afastamento da regra do Lei 8.038/1990, art. 7º. Precedentes do STF e do STJ que não se encaixam no caso concreto. Interrogatório já realizado, antes da vigência da Lei 11.719/2008. Preclusão. Tempus regit actum. Inquérito administrativo. Nulidade das provas. Recebimento da denúncia. Prejudicialidade do tema. Crimes contra a liberdade sexual. Palavra da vítima. Valor probante diferenciado. Autoria e materialidade configuradas. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
«1. Não cabe devolução dos autos ao Ministério Público a fim de que novamente emita pronunciamento sobre o recurso especial. O parecer ministerial é opinativo, não comportando impugnação assemelhada a «embargos de declaração. ... ()
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974 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. COMUNIDADE RIO DAS PEDRAS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA EXORDIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, OU ABRANDAMENTO DO REGIME.
-Rejeita-se a inépcia da denúncia arguida por André. Pela simples leitura da prefacial restaram esclarecidas as condutas imputadas, de modo que o apelante pode exercer o contraditório, não só através das peças apresentadas por sua defesa técnica, mas também por ocasião de seu interrogatório, no qual encetou a negativa de autoria, conferindo sua versão sobre os fatos. Outrossim, é importante registrar que o STJ ¿tem posicionamento firme no sentido de que `a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente¿ (AgRg no RHC 148.212/SP, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) ... ()
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975 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DO AUMENTO IMPLEMENTADO À BASE, E AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.
A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 07h30min do dia 14/04/2019, a vítima caminhava pela Rua Mariz e Barros, na altura do 106, Icaraí, quando foi abordada pelo recorrente e seu comparsa que ocupavam uma motocicleta preta. Consta que Gabriel, que ocupava a posição de garupa na motocicleta, simulou estar armado e deu um chute na ofendida, puxando sua bolsa, empreendendo fuga logo a seguir. Em sede policial e em juízo, a vítima reconheceu de forma inequívoca o recorrente como o autor do roubo. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca pela vítima, nos moldes do referido dispositivo legal, o que afasta a arguição de nulidade. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos da vítima, tanto na distrital quanto em juízo. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porquanto a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso sub examen, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O pedido para afastar a causa de aumento do concurso de pessoas não procede. As declarações da vítima são incontestáveis no sentido de que outro indivíduo participou da ação delitiva juntamente com o apelante. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece pequeno reparo. Na primeira etapa, a pena-base foi corretamente distanciada do patamar mínimo legal, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por sete condenações (anotações 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12 da FAC de fls. 429/455). O acréscimo de 1/4 implementado, ao contrário do sustentado pela defesa, foi bastante acanhado, e deve ser mantido à míngua de recurso ministerial. Vale lembrar que em caso como o dos autos, este Colegiado aplicaria a fração de metade. Na intermediária, a agravante da reincidência, embora presente (anotação 01 da FAC - processo 0053440-06.2014.8.19.0004 com trânsito em julgado em 03/05/2018), não foi reconhecida pelo julgador, que contou com o olhar silente do Ministério Público. Na etapa derradeira, escorreito o aumento de 1/3 em razão da inarredável presença da majorante do concurso de pessoas. Todavia, a pena de multa deve ser ajustada para guardar proporcionalidade com a privação de liberdade, fixando-a em 16 (dezesseis) dias-multa. Quanto ao regime prisional, não obstante o quantum de pena fixado, e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, em especial os péssimos antecedentes, o regime semiaberto deve ser mantido à míngua de apelo ministerial. Por fim, a verba indenizatória deve ser decotada. Na presente hipótese, embora conste da denúncia expressamente o pedido de fixação de valor para a reparação do dano, inexistiu instrução probatória específica, a fim de proporcionar ao recorrente a possibilidade de se defender e produzir contraprova. O STJ já se posicionou no sentido da necessidade de instrução específica para a fixação do valor da indenização de que trata o CPP, art. 387, IV. Ademais, no caso concreto, o valor indenizatório (R$ 1.000,00) foi fixado sem nenhuma fundamentação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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976 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Homicídios qualificados tentados. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, «c e «d, do CPP).
1. Condenação adequada. Apelante que, conduzindo o seu veículo em velocidade incompatível com a via, atropelou a vítima Karolina, de apenas três anos de idade, provocando o seu falecimento. Em seguida, desferiu disparos contra Rafael e Denis, genitor e tio da menor, respectivamente, provocando ferimentos no primeiro. Homicídios que não se consumaram por erro de pontaria. 2. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico, exame de corpo de delito, laudo pericial do cartucho deflagrado encontrado no local dos fatos e pelo croqui da via. Autoria delitiva comprovada. Acusado que admitiu ter atropelado a criança, negando, contudo, ter desferido disparos de arma de fogo na direção dos ofendidos. Declarações das vítimas ao longo da persecução penal, dando conta de que o acusado foi o responsável pelo atropelamento da menor e pelos disparos, corroborados pelas demais provas produzidas. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 3. Qualificadora demonstrada. Emprego de meio que dificultou a reação das vítimas. Acusado que sacou a arma de fogo sem que os ofendidos percebessem e efetuou disparos enquanto prestavam socorro a Karolina, por ele atropelada momentos antes. Qualificadora corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 4. Dosimetria. 4.1. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/5. Pleito objetivando o afastamento da reincidência. Impossibilidade. Reincidência reconhecida com base em condenação cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, um ano após os fatos ora imputados. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Correto reconhecimento da causa de aumento de pena. Acusado que não possuía habilitação para conduzir veículos automotores. 4.2. Homicídio qualificado tentado praticado contra Rafael. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Acusado que esgotou os meios de execução do delito ao desferir um disparo de arma de fogo na direção da cabeça do ofendido. Contexto probatório que permite concluir ter o acusado se aproximado do momento consumativo. Redução da pena em 1/3 que se mostra adequada. 4.3. Homicídio qualificado tentado praticado contra Denis. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Possibilidade. Acusado que não foi atingido pelo disparo de arma de fogo. Consequências do delito que revelam a interrupção da prática delitiva em seus momentos iniciais. Readequação da fração de diminuição para 2/3. 4.4. Concurso de crimes. Crimes de homicídio cometidos em relação de concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, CP). Unidade de ação e pluralidade de desígnios. Aplicação cumulativa da reprimenda. Adequado reconhecimento do concurso material entre aqueles delitos e o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Regime fechado mantido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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977 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204
«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()
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978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE E A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. NA ESTEIRA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 565, NENHUMA DAS PARTES PODERÁ ARGUIR NULIDADE A QUE HAJA DADO CAUSA, OU PARA QUE TENHA CONCORRIDO, OU REFERENTE A FORMALIDADE CUJA OBSERVÂNCIA SÓ À PARTE CONTRÁRIA INTERESSE. NO CASO, A NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS QUE OS POLICIAIS USAVAM QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OCORREU EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DO REQUERIMENTO INTEMPESTIVO DA DEFESA, REALIZADO APÓS O PRAZO DE ARMAZENAMENTO DO CONTEÚDO. ALÉM DISSO, NÃO BASTA A MERA ALEGAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, ÔNUS DO QUAL A DEFESA NÃO SE DESINCUMBIU, SENDO CERTO QUE, APESAR DAS CADERNETAS APREENDIDAS NÃO TEREM SIDO APRESENTADAS, ESTAS SE ENCONTRAM DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DO MATERIAL UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DE R$ 2.669,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS) EM ESPÉCIE, DOIS CADERNOS COM ANOTAÇÕES TÍPICAS DO TRÁFICO, UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DA DROGA, E PELO LAUDO DE EXAME DESTA, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 77,2G (SETENTA E SETE GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 14 (CATORZE) MINI TABLETES, CONTENDO INSCRIÇÕES FAZENDO REFERÊNCIA À FACÇÃO CRIMINOSA. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE, EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO APELANTE, ENCONTRARAM NO ARMÁRIO DO SEU QUARTO SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA EMBALADA PRONTA PARA COMERCIALIZAÇÃO, EXPRESSIVO VALOR DE DINHEIRO EM ESPÉCIE E DUAS CADERNETAS COM ANOTAÇÕES TÍPICAS DO TRÁFICO. A VERSÃO DO APELANTE, DE QUE A DROGA ERA PARA SEU CONSUMO PESSOAL E QUE AS ANOTAÇÕES ERAM DA VENDA DE PERFUMES E CONSUMO DE CERVEJA EM UM BAR, NÃO É CRÍVEL E NÃO ENCONTRA ECO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. A DESPEITO DOS POLICIAIS TEREM SE RECORDADO QUE NA CASA HAVIA UMA CAIXA COM PERFUMES, O LAUDO DE EXAME PERICIAL DAS CADERNETAS CONSIGNOU A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES COMPATÍVEIS COM A CONTABILIDADE DE TRÁFICO, COM MENÇÃO A NOMES E APELIDOS DE PESSOAS, VALORES, DATAS E A SIGLA «PG, ALÉM DE NÚMEROS DIVERSOS DE PESO E VALORES, O QUE É TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM A TESE DE VENDA DE PERFUMES E CONSUMO DE BEBIDAS. ADEMAIS, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENA BASE JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. NA TERCEIRA FASE, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). O SIMPLES FATO DA RESIDÊNCIA DO APELANTE SE SITUAR EM ÁREA DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA O SEU ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS, RELEVANDO-SE QUE A SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATESTA A SUA PRIMARIEDADE E QUE, DESDE QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE NO PRESENTE FEITO, POR DECISÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO SOBREVEIO NOTÍCIA SOBRE A PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA APLICAR O REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, FICANDO A PENA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO TEMPO DE PENA APLICADA, E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO.
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979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, EXTORSÃO E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS. PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CABIMENTO. ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO CRIME DE EXTORSÃO. 1)
Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. 2) Na espécie, a vítima contou que, no começo do relacionamento, ela consensualmente transferia dinheiro para a conta bancária do réu, que administrava as finanças do casal. Não obstante, já àquela época sofria agressões físicas, tendo a primeira delas ocorrido quando ainda estava grávida do filho do casal. As agressões ocasionaram uma série de separações e retornos no relacionamento, num ciclo vicioso de dependência emocional. Contudo, no início do ano de 2023 ¿ prossegue o relato ¿ uma vez que o réu parara de trabalhar e ela passara a receber salário maior como médica plantonista, bem como em função da dependência química do réu em álcool e cocaína, ele começou a ameaçá-la, exigindo transferências de dinheiro em montantes elevados. O réu passou a dizer-lhe que a mataria e mataria seus irmãos caso não houvesse constantes repasses e se revoltava quando ela explicava não possuir toda a importância exigida. 3) No tocante às agressões, a vítima contou que a última datou de 17/06/2023, ocasionando o fim do relacionamento. O réu havia ingerido bebida alcoólica e ficado bastante alterado, imaginando que ela e a mãe estariam tramando algo contra ele. Depois de espancá-la, receoso de que ela saísse da residência com as feridas à mostra, o réu instilou forçadamente cinquenta gotas de Rivotril em sua boca. Sobre esse último episódio de agressão, a vítima explicou que, tal como nos pretéritos, não foi ao hospital para ser atendida ou à delegacia de polícia registrar a ocorrência por sentir medo do réu. 4) O relato da vítima é confirmado pelas declarações de seu irmão e de sua mãe, ouvidos como informantes. Ambos disseram que o réu frequentemente batia na vítima e que já haviam presenciado diversas ameaças, possuindo a vítima pavor do companheiro. Aliás, fora o irmão que, após a última agressão, afirmando-se exasperado com a situação vivida pela irmã, quem compareceu em delegacia para formalizar o registro de ocorrência policial, deflagrando a persecução penal contra o réu. 5) O relato da vítima também é corroborado pelo testemunho da faxineira da residência do casal. A testemunha contou que em certa ocasião, em abril de 2023, o réu chegou na casa e ¿do nada começou a discutir¿, afirmando que iria matar a vítima e sua família caso ela não lhe desse dinheiro. Como se não bastasse, vários prints de conversas no aplicativo WhatsApp comprovam as ameaças com exigência de dinheiro, mesmo depois de separado o casal. 6) A prova releva com nitidez as extorsões praticadas pelo réu, permanecendo no campo meramente argumentativo a tese defensiva de que ele apenas estaria cobrando valores previamente ¿combinados¿ com a vítima e de que fora alvo de uma farsa perpetrada pelo irmão da ex-companheira. Com efeito, ainda que uma suposta combinação houvesse entre o ex-casal, as transferências de dinheiro ao réu traduziriam mera liberalidade da vítima; de forma alguma exigir-lhe dinheiro constituiria pretensão legítima hábil a configurar o delito de exercício arbitrário das próprias razões, como sustenta a defesa. Outrossim, as mensagens via WhatsApp trocadas entre a vítima e a mãe do réu, apresentadas pela defesa no corpo das razões recursais, além de intempestivas como prova, em nenhum trecho revelam suposta trama por parte do irmão da vítima. Ao revés, da leitura da conversa o que se extrai é que a vítima ¿ ao mencionar que ¿achava¿ não haver extorsão ¿ ainda nutria sentimento de leniência em relação à conduta do réu, muito comum em relações abusivas duradouras. 7) As lesões apresentadas pela vítima mostraram-se compatíveis com a dinâmica da agressão por ela narrada, com golpes nos braços, tórax e cabeça. Não há impeço à realização de laudo indireto, com base em fotografias tiradas na ocasião por familiares da vítima, uma vez que, segundo a prova, esta sequer procurara socorro por pavor de uma possível retaliação por parte do réu. 8) O delito do CP, art. 147 encontra-se absorvido pelo delito de extorsão. Em vista das mensagens enviadas à vítima e dos depoimentos colhidos em juízo, constata-se que as ameaças foram perpetradas pelo réu para constranger a vítima a lhe entregar vantagem econômica indevida. Não há qualquer elemento nos autos a permitir a conclusão de que houve ameaças em contexto diverso, de modo a configurar conduta autônoma nos moldes do CP, art. 147. Provimento parcial do recurso.... ()
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980 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB 2.0) - POSSIBILIDADE - PESQUISA PELO SISTEMA INFOJUD SOBRE DECLARAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - POSSIBILIDADE. A CNIB
foi criada e regulamentada pelo Provimento . 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, inicialmente com o objetivo de promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado. Todavia, em janeiro de 2025, entrou em vigor o Provimento 188/2024 também da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que revogou o Provimento . 39/2014 e instituiu a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0), que passou a ter por finalidade o cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade. Consoante entendimento do colendo STJ é possível a realização de pesquisas nos sistemas conveniados, anteriormente ao esgotamento das buscas por bens do executado, porquanto tais sistemas são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, de modo que é perfeitamente possível a pesquisa, através do sistema INFOJUD, sobre a existência de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) arquivadas na base de dados da Receita Federal, relativamente aos últimos 05 anos, a fim de aumentar a possibilidade de localização de bens do Executado.... ()
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981 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A) - Absolvição por ausência probatória - Descabimento - Declarações da vítima prestada de forma firme e convincente, em harmonia com os demais elementos de convicção - Inexistência de circunstâncias que lhe retire a idoneidade - Palavra da vítima que têm relevância no contexto probatório, o qual são suficientes a ensejar a condenação - Réu que tinha conhecimento da medida protetiva anterior - Fatos típicos, com autoria e materialidade certas - Dolo bem demonstrado - Ausência de irresignação das partes quanto a pena e regime fixados, o que trona despicienda a apreciação da matéria. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO... ()
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982 - STJ. Ação de cobrança. Quitação do débito. Honorários advocatícios. Conseqüência jurídica.
«Não é jurídica a presunção de que, nos contratos firmados entre os particulares - sobretudo empresas - e os órgãos públicos, haverá supremacia da Administração em relação àqueles. Firmado, por uma das partes, recibo de quitação com cláusula de inexistência de outros débitos concernentes a juros e correção monetária, não é jurídico que a mera presunção - não decorrente de lei - de supremacia da Administração, frente aos particulares, possa elidir aquela expressa manifestação. As declarações constantes de documentos assinados devem ser acolhidas como verdadeiras em relação aos signatários. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados segundo o prudente arbítrio do Juiz. Recurso provido. Decisão unânime.... ()
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983 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900/AM). CPP, art. 400. Preponderância do princípio da ampla defesa. Violação da ordem legal para a inquirição das testemunhas. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Indevido fracionamento da audiência de instrução e julgamento. Pleito não examinado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, concluiu que «a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido entendimento será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento às instruções não encerradas (RHC 39.287/PB, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 1/2/2017). ... ()
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984 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()
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985 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.
Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Testemunhas que prestaram declarações em sede policial reconhecendo o réu como responsável pela venda do entorpecente. Ratificação em juízo. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 03 pinos de pó branco, além de ter em depósito 140 pinos de pó branco e 11 tiras de erva seca que apresentavam etiquetas com a inscrição «CPX DO INDAIA CV A BRABA + BRINDE 30¿. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica que se faz de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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986 - TJRJ. Apelação. Organização criminosa. Milícia. Denúncia que imputou ao a prática da conduta tipificada na Lei 12.850/2013, art. 2º. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória e condenou o réu nos termos do art. 2º §2º c/c §4º. II, da Lei 12.850/13, às penas de 7 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no mínimo legal.
Acervo probatório que contou com instrução de provas cautelares, produzida no inquérito policial 405-00078/2021, o qual contou com termos de declarações, laudos dos materiais e artefatos apreendidos, relatório da investigação criminal, contendo análise de dados telemáticos ¿ fotos, transcrições de conversas telefônicas, o que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório, consoante dispõe o art. 155, segunda parte do CPP. Declarações dos agentes públicos colhidos em juízo sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, ademais, que vieram, de forma coerente e harmônicas entre si, a consolidar todos os demais elementos de provas carreadas aos autos, no sentido da existência da organização criminosa, na qual um de seus integrantes, seria o apelante. Causas de aumento de pena. Alegação defensiva de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Julgado que aplicou ao caso «emendatio libelli, na forma do CPP, art. 383. Prova dos autos que deu conta de comprovar a participação de funcionário público e uso de arma de fogo pela associação criminosa. Tese que se afasta. Manutenção das majorantes do art. 2º §2º c/c §4º. II, da Lei 12.850/13. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de circunstância judicial negativas. Conduta do Acusado que atingiu o bem jurídico Administração Pública. Manutenção de contato e prática de corrupção moral com agentes públicos. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. 2ª fase. Ausência de identificação de atenuantes ou agravantes. 3ª fase: Reconhecimento das causas de aumento da pena prevista no art. 2º, §2º e §4º. II, da Lei 12.850/2013. Elevação da pena respectivamente na metade (½) atingindo 6 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no mínimo legal. Acréscimo de mais 1/6. Pena definitiva fixada em 7 (sete) anos de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no mínimo legal. Manutenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, ante o quantum da pena, bem como o reconhecimento da circunstância judicial negativas. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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987 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade de produção de prova pericial para analisar as abusividades alegadas. Provas documentais acostadas eram suficientes para o deslinde das questões. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade não reconhecida. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Tarifa afastada. Sentença reformada neste ponto. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Ação parcialmente procedente. Sucumbência mínima da ré. Mantido o ônus de sucumbência atribuído em razão da aplicação do parágrafo único do CPC, art. 86. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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988 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em reclamação fundada na Resolução 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Não cabimento de reclamação relacionada a processo já julgado. Intempestividade. Reconhecimento. Reclamação apresentada mais de quinze dias após a decisão que a ensejou. Agravo regimental não provido.
«1. Não cabe aplicar, ao caso concreto, os efeitos das reclamações 3.918/PB e 3.924/BA, visto que o julgamento da demanda, pela Turma Recursal, é bastante anterior ao daquelas. A demanda, na origem, já tinha a fase de conhecimento plenamente esgotada quando do início das reclamações mencionadas. ... ()
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989 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O AGENTE SE PASSOU POR CLIENTE E UTILIZOU TRANSFERÊNCIA AGENDADA PARA SIMULAR O PAGAMENTO, CANCELANDO A TRANSFERÊNCIA APÓS A ENTREGA DOS BENS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SEARA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
1.Inadmissível o reconhecimento da prescrição quando o prazo prescricional não foi ultrapassado entre nenhuma das causas interruptivas delineadas no CP, art. 117. ... ()
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990 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação por crimes de ameaça e de resistência e por contravenção penal de vias de fato. Pleito de absolvição. Tese de nulidade nas declarações da vítima. Suposta falta de questionamentos em juízo e de indução pela leitura de peça processual. Vítima que prestou declarações próprias transcritas nos autos. Depoimentos e declarações harmônicos com as demais provas nos autos. Temas não efetivamente debatidos na origem. Indevida supressão de instância. Palavra da vítima e dos policiais que presenciaram in loco e sofreram os fatos. Precedentes. Flagrante ilegalidade que se afasta no caso concreto. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Agravo desprovido.
I - A simples menção à hipótese de que a vítima não foi, direta e concretamente, questionada acerca dos fatos em juízo não significou que ela não tenha prestado as suas próprias declarações ou que tenha sido induzida - isso é o que se apreende da transcrição de suas palavras no acórdão de apelação. Ademais, em relação à tese de simples leitura de peça processual na audiência, não se comprovou ou demonstrou qualquer indício de que ela tenha modificado os fatos, desde o inquérito e até mesmo a prisão em flagrante, apurados. ... ()
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991 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS I) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante. 3. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III, acerca da ilicitude da terceirização de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, no tópico, reconhecendo-se a transcendência política da questão. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS I) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR- 1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR- 2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E- ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR- 1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços em que o Autor, admitido pela 1ª Reclamada, Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais Ltda. passou a prestar serviços em favor da 2ª Ré, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, e em atividades a ela inerentes, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2ª Reclamada, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária da Tomadora de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços. Recurso de revista das Reclamadas provido, no aspecto. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. As Recorrentes postulam a incidência da TR durante todo período. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista parcialmente provido, no tema.... ()
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992 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo do Reclamante provido. II. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista das Reclamadas não conhecido.... ()
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993 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Deficiência de defesa técnica. Nulidade não configurada. Súmula 7/STJ. Credibilidade dos depoimentos da vítima. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Bis in idem não configurado. Majorante do CP, art. 226, II. Incidência. Agravo conhecido para conher em parte do recuro especia e, nesta extensão, negarr-Lhe provimento.
1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial de condenado por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, praticado contra uma menor de 12 anos. O agravante, motorista de transporte escolar, foi condenado inicialmente a 15 anos de reclusão, reduzida para 13 anos e 6 meses em apelação.... ()
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994 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Gratuidade - Benesse pleiteada pelos herdeiros no ajuizamento da demanda - Indeferimento por parte do juízo a quo - Irresignação dos postulantes - Não acolhimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto, dado o patrimônio demonstrado, de aparente vulto ante o valor das custas devidas - Entretanto, faculto a inserção do valor das custas nas declarações como dívida do espólio - Ausência de prejuízo aos recorrentes - Presunção do CPC, art. 99, § 3º, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()
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995 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Gratuidade - Benesse pleiteada pelo inventariante no ajuizamento da demanda - Indeferimento por parte do juízo a quo - Irresignação dos postulantes - Não acolhimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto, dado o patrimônio demonstrado, de aparente vulto ante o valor das custas devidas - Entretanto, faculto a inserção do valor das custas nas declarações como dívida do espólio - Ausência de prejuízo aos recorrentes - Presunção do CPC, art. 99, § 3º, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()
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996 - STJ. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Execução fiscal. Higidez do crédito executado. Ausência de irregularidades no procedimento demarcatório e no lançamento das taxas de ocupação correspondentes. Ciência prévia e inquestionável da condição do imóvel como terreno de marinha. Ausência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
«1 - Não se olvida o entendimento consolidado no STJ de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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997 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ VIAS DE FATO - LCP, art. 21, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NOS TERMOS DA LEI NO 11.340/06. APELANTE SENTENCIADO A 01 MÊS DE DETENÇÃO E 25 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE DOIS ANOS. RECURSO DEFENSIVO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. OS ELEMENTOS PRODUZIDOS AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, E ESPECIALMENTE O TEOR DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, COMPROVAM A PRÁTICA DO INJUSTO. NA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, A VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A OFENDIDA NÃO ACARRETA DANO AO SEU CORPO, FICANDO INDENE DE VESTÍGIOS SENSÍVEIS, TAMPOUCO EXISTE O ANIMUS VULNERANDI, LOGO, PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA. TRATANDO-SE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, A PALAVRA DESTA ASSUME GRANDE RELEVÂNCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO HARMÔNICA COM OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ¿ DO DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE - CONFORME INFORMATIVO 775/2023 DO STJ, A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, EM CONDENAÇÃO PELO DELITO DO CP, art. 129, § 9º, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. ¿ DO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO APLICADA ¿ INVIABILIDADE ¿APLICAÇÃO DO TEMA 983 - STJ: NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECLARAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO ¿ QUANTO À DOSIMETRIA, CABÍVEL READEQUAR A BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL, 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, POSTO QUE OS ELEMENTOS DOS AUTOS NÃO REVELAM QUE O REFERIDO AGIU ACIMA DO NORMAL DO TIPO, ELEVANDO-SE A PENA EM 1/6 PELA AGRAVANTE, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA EM 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA MINORAR A SANÇÃO PARA 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES
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998 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 213 C/C ART. 224, ALÍNEA «A E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, OBSERVADO O DISPOSTO NOS arts. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11340/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA E CONDENOU O ACUSADO NAS SANÇÕES DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A (ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 213 E ART. 224, ALÍNEA «A), DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO JULGADA PELA QUINTA CÂMARA CRIMINAL, OCASIÃO EM QUE POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E, EX OFFICIO, REDUZIU-SE PARA 1/6 A FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, VENCIDO O DES. PAULO DE TARDO QUE, EM SEU VOTO VENCIDO, DEU PROVIMENTO AO APELO PARA ABSOLVER O ACUSADO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS OPOSTOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, SENDO CERTO QUE O VOTO VENCIDO JÁ OBSERVOU CLAUDICÂNCIAS NO CONJUNTO DAS PROVAS. FATOS QUE SEQUER FICARAM BEM DEFINIDOS QUANDO OCORRERAM, OU SEJA, SE A SUPOSTA VÍTIMA TINHA 10 OU 11, OU 13 A 15 ANOS. GENITORA DA VÍTIMA QUE DISSE TER SIDO INFORMADA PELA FILHA QUE FORAM DUAS VEZES OS ABUSOS, ENQUANTO A SUPOSTA VÍTIMA FALA EM 10 OU MAIS ABUSOS. FATOS QUE SOMENTE FORAM REGISTRADOS PARA APURAÇAO QUANDO A SUPOSTA VÍTIMA TINHA 21 ANOS, A DENÚNCIA OFERECIDA QUANDO ELA TINHA 24 ANOS E AS DECLARAÇÕES EM JUÍZO QUANDO JÁ CONTAVA 28 ANOS DE IDADE. CONTRADIÇÕES, LACUNAS E OMISSÕES NO CONJUNTO DAS PROVAS. DENÚNCIA QUE JÁ FOI OFERECIDA COM LAPSOS E SEQUER DEIXOU DE ACUSAR O RÉU, ORA EMBARGANTE, QUANTO ÀS AMEAÇAS ALEGADAS. PERDÃO POR PARTE DA SUSPOTA VÍTIMA QUE SE ADMITE, ATÉ POR INFLUÊNCIA ESPIRITUAL E RELIGIOSA, MAS CONTRADITÓRIO A MANTENÇA DE RELACIONAMENTO COTIDIANO NORMAL COM O SUPOSTO AGRESSOR. DÚVIDAS RELEVANTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A INDICAR, JUSTAMENTE PELAS DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES, A ABSOLVIÇÃO DE QUEM É ACUSADO.
EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DA DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, DIANTE DA FALTA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA, REQUERENDO ASSIM, A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPEDIMENTO DA DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE ACUSAÇÃO, TENDO O ACUSADO PRATICADO O CRIME DE HOMICÍDIO, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA ORAL, DOCUMENTAL E PERICIAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SESSÃO PLENÁRIA, ASSIM COMO REPRODUÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA, DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUANDO ENTÃO, SOMENTE O CORRÉU TIAGO HAVIA SIDO LOCALIZADO. IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE EM SEDE POLICIAL, PROPICIARAM O RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM UMA DAS DUAS MOTOCICLETAS QUE TERIAM SIDO UTILIZADAS PARA O CRIME, ASSIM COMO QUE UM DOS QUATRO ELEMENTOS ESTARIA PORTANDO UM FUZIL, - POR PARTE DAS DUAS TESTEMUNHAS, AS QUAIS NÃO MAIS COMPARECERAM EM JUÍZO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA REALIZADA NOS AUTOS PRINCIPAIS, DIANTE DO TEMOR DE REPRESÁLIAS PELOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE, EIS QUE SUAS FAMÍLIAS AINDA RESIDIAM NO LOCAL, INCLUSIVE, RETIFICANDO EM PARTE SUAS DECLARAÇÕES. INOBSERVÂNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM DESFAVOR DO RÉU NO MONTANTE DE 22 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO). PARCIAL ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PROCEDIDA EM SENTENÇA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PROCEDENDO-SE A PEQUENO AJUSTE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO, DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENA FINAL FIXADA EM 18 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77, EIS QUE O RÉU NÃO ATENDE AOS SEUS REQUISITOS OBJETIVOS, RESSALTANDO-SE A SUA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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1000 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Art. 26 da Lei 6.830, de 1980. Honorários advocatícios fixados em ação anulatória. Execução. Tribunal de origem que afirma que ambas as verbas foram fixadas na ação anulatória. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Incidência da súmula 7/STJ. Autos da execução fiscal que não traz o título formado na ação anulatória para que se pudesse firmar entendimento diverso a respeito da fixação de honorários. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela... ()
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