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CPC - Código de Processo Civil, art. 829

Artigo829

Art. 829

- Aquele que for obrigado a dar caução requererá a citação da pessoa a favor de quem tiver de ser prestada, indicando na petição inicial:

I - o valor a caucionar;

II - o modo pelo qual a caução vai ser prestada;

III - a estimativa dos bens;

IV - a prova da suficiência da caução ou da idoneidade do fiador.

STJ Processual civil. Execução. Multa proveniente do tce. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Citação efetuada por mandado. Oficial de justiça. Princípio da especialidade. CPC, art. 829, § 1º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Citação efetuada por mandado. Oficial de justiça. Princípio da especialidade. CPC, art. 829, § 1º. Mais detalhes

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TJSP *EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação postal - Indeferimento sob o argumento que a citação deve ser pessoal - Admissibilidade da citação postal com a edição do atual CPC - CPC, art. 247 que não reproduziu a regra do Código anterior que impedia essa espécie de citação nos processos executivos - CPC, art. 829 que não traz qualquer óbice à medida -Decisão reformada - Recurso provido.* Mais detalhes

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TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Processo do trabalho. Valoração da prova oral sobre fatos ocorridos em residências. Amigo íntimo. Informante. Mais detalhes

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