(DOC. VP 796.1602.6909.0213)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DO AUMENTO IMPLEMENTADO À BASE, E AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.
A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 07h30min do dia 14/04/2019, a vítima caminhava pela Rua Mariz e Barros, na altura do 106, Icaraí, quando foi abordada pelo recorrente e seu comparsa que ocupavam uma motocicleta preta. Consta que Gabriel, que ocupava a posição de garupa na motocicleta, simulou estar armado e deu um chute na ofendida, puxando sua bolsa, empreendendo fuga logo a seguir. Em sede policial e em juízo, a vítima reconheceu de forma
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