Jurisprudência sobre
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701 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, INCLUSIVE NA FORMA PRIVILEGIADA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PERANTE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; 2) ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 3) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA, PELOS POLICIAIS, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 4) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 5) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA DO RÉU. I.Preliminares. Rejeição. I.1. Pedido de desentranhamento dos elementos de informação colhidos perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Alegação de ilicitude da prova emprestada. Documentos apenas informativos, devendo ser valoradas como tais pelo Magistrado. Depoimentos, aliás, juntados aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo, portanto, submetidos ao crivo do contraditório. Decisão condenatória que tampouco se baseou exclusivamente em tais elementos de convicção. Juízo de reprovação alicerçado, sobretudo, nas palavras dos policiais militares responsáveis pela prisão e nas circunstâncias concretas apuradas. Prejuízo não demonstrado, a afastar a nulidade suscitada. I.2. Violação de domicílio. Inocorrência. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso dos autos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a completa ausência de provas quanto à existência de proprietário daquele imóvel revela que se tratava de imóvel inabitado, usado a serviço do tráfico local, não estando, assim, resguardado pela proteção conferida pela CF/88 aos domicílios. I.3. Nulidade da confissão informal do acusado decorrente da falta de advertência, pelos policiais, no momento do flagrante, acerca do direito constitucional de permanecer em silêncio. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais sobre a autoria delitiva, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Precedente do STJ. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha sido utilizada violência visando à obtenção de alguma confissão. ... ()
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702 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor público estadual. Policial Militar. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar (DEJEM). Pleito de retirada de incidência de imposto de renda após a edição da Lei Estadual 17.293/2020. Admissibilidade. Revogação da declaração de inconstitucionalidade da Lei 17.293/2020, art. 58, II, que modificava a Lei 1.227/13, art. 3º (ARE 1.449.987). Natureza indenizatória pela dicção legal, que determina a não sujeição à tributação em questão. Restituição dos valores cobrados indevidamente da parte autora a título de Imposto de Renda sobre o DEJEM. Necessidade, todavia, de ser averiguado nos ajustes anuais de imposto de renda se a verba foi lançada como rendimento tributável, ou isento e não tributável, hipótese em que ou não houve desconto, ou houve e já foi restituído. Consectários de mora. Pleito de incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado. Falta de interesse recursal nesta parte. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso conhecido em parte e provido em parte, para determinar a apresentação das declarações de imposto de renda no cumprimento de sentença.
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703 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. REDUÇÃO SALARIAL - SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - IABAS. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra infirmar os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (SPDM). REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 4º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. MERO INADIMPLEMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331/TST merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. VI - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - IABAS. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. 3. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. VII - RECURSO DE REVISTA DO 4º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. MERO INADIMPLEMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do ente público por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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704 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Pretensão de revisão contratual c/c nulidade de cláusulas contratuais c/c indenizatória. Contrato de Marketplace. Revisão judicial imposta ao pactuado. Nova interpretação dada a cláusula 7.1.2 de contrato (¿Termos e Condições Gerais¿). Devolução dos valores pagos a título de comissão. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré.
Contrato de Marketplace que se revela como de direito comum. Intervenção revisional, pelo Judiciário, restrita apenas aos casos de ilegalidade ou afronta expressa a legislação de regência. Situação que não se verifica. Obrigação de meio, e não de resultado, como resulta da leitura de todo o pactuado entre litigantes. Responsabilidade pelo aderente, quanto às consequências e reclamações dos consumidores, que devem ser arcados pelo mesmo e não pela parte demandada, operadora do Marketplace. Ausência de comprovação de incorreção da conduta comercial de parte da ré, nestes autos. Consequências das reclamações de consumidores que foram expressa, e previamente, previstas no pactuado entre litigantes. Riscos dos negócios consoantes a legislação brasileira que se aplica a qualquer empresário e que se presumem serem de prévio e pleno conhecimento da parte autora. Revisão contratual que não se prestigia Liberdade contratual que pode, e deve, ser exercida. Inteligência do parágrafo único do art. 421, Código Civil. Provimento do recurso. Readequação do ônus sucumbencial.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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705 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pedido de absolvição. Insuficiência probatória. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos das testemunhas policiais e circunstâncias da prisão. Desclassificação da conduta. Revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Tese de restabelecimento da sentença. Mera reiteração de pedido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()
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706 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALEGA NULIDADE DO RECONHECIMENTO, EM SEDE POLICIAL, EIS QUE NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE SEJA APLICADO REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL, ALÉM DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Absolvição incabível. Deve ser mantida a condenação. Autoria e a materialidade mostram-se bem definidas, diante de todo o conjunto probatório, em especial, as declarações da vítima. Além do réu ter sido preso em flagrante, logo após a prática do roubo, com parte da res furtivae, isto é, de posse do celular e da bíblia da vítima, no momento da prisão, o acusado indicou o local onde teria deixado a bolsa da vítima, tendo a guarnição procedido ao local apontado e logrado êxito em localizar a referida bolsa. Ademais, a vítima em juízo narrou que reconheceu o acusado no local dos fatos como o seu roubador, que o réu estava com seu celular sem o chip e sua bíblia, que o acusado deixou a sua bolsa em um lugar e a sua carteira em outro lugar, que na delegacia perguntou ao acusado onde estava a bolsinha menor com seus documentos, com a chave de casa e seu dinheiro, que o réu indicou o local exato onde tinha deixado a outra parte da res furtivae, tendo os policiais lhe conduzido até o lugar e logrando êxito em recuperar os demais bens. Deve ser mantida a condenação. A pena se encontra corretamente aplicada, inclusive com relação ao regime prisional, eis que se trata de réu reincidente, o que autoriza o regime mais gravoso. Deixo de operar a detração do período de prisão cautelar, levando-se em consideração que o réu permaneceu segregado provisoriamente, de 31 de outubro de 2021 a 02 de novembro de 2021. Não prospera o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Desprovimento do recurso.... ()
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707 - TRT2. Litigância de má-fé geral terceirização. Negativa de prestação de serviço. Prova robusta que não sustentou a tese defensiva da tomadora concernente à negativa de prestação laboral. Litigância de má-fé. Multa e indenização. Alteração da verdade dos fatos. Deslealdade processual. Dignidade da justiça. Assédio processual. Dano processual. Fim proibido em Lei (CPC, art. 129). Boa-fé objetiva. Limites dos princípios da eventualidade e da concentração da defesa. A prova oral revelou, de forma inequívoca e contundente, que o reclamante sempre trabalhou em favor da tomadora claro. O juízo de origem, com fundamento nos arts. 16, 17, II, e 18, parágrafo 2º, do CPC/1973, diante da prova oral, reputou a reclamada litigante de má-fé, porque houve tentativa de alterar a verdade dos fatos na medida em que negou a prestação laboral. A defesa que nega a prestação laboral tem-se tornado muito comum no processo do trabalho em que se discutem direitos trabalhistas em terceirização e no qual, quase que certamente, as reais empregadoras são consideradas revéis e confessas quanto às matérias de fato. As tomadoras, que antes contestavam sob o fundamento de que não eram responsáveis pelas verbas trabalhistas da real empregadora com quem tinham contratado, começaram, sabendo da dificuldade dos trabalhadores de encontrar essas tantas empresas de terceirização que desaparecem, a negar a existência de qualquer relação jurídica, com o intuito manifesto de transferir e dificultar o ônus probatório aos autores das reclamações trabalhistas. Ocorre que o autor ou o réu não podem deduzir fatos em juízo que não correspondem à verdade, segundo os arts. 14 e seguintes do CPC/1973. Essa atuação é destituída de lealdade processual. É desleal com a parte contrária e com a dignidade da justiça, mormente quando a prova termina por revelar que, de fato, a contestante era a tomadora dos serviços, como no presente caso em apreciação. A ampla defesa deve ser exercitada com os limites da boa-fé objetiva e com lealdade processual às partes e ao judiciário. A defesa legítima e ampla é aquela que, sem calar a verdade ou alterá-la, atribui aos fatos consequências jurídicas diferentes das almejadas pela parte adversa. Os operadores do direito têm-se distanciado do espírito da lei. A atuação na origem está em conformidade com a lei, já que impediu à parte a prática de ato com o fim nela proibido (CPC, art. 129), restabeleceu a ordem processual e a dignidade da justiça, afastou o assédio processual e sanou o dano processual decorrente, estabelecendo a multa e indenização por litigância de má-fé. Mantém-se.
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708 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 23h00min do dia 13/12/2014, o recorrente, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu das vítimas Mônica e Camila, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem e força física, 02 aparelhos de telefonia celular, R$ 100,00 em espécie, documentos pessoais e a chave de residência. Em sede policial e em juízo, uma das vítimas reconheceu de forma inequívoca o recorrente como o autor do roubo, enquanto a outra reconhceu na distrital. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca por uma das vítimas, nos moldes do referido dispositivo legal, o que afasta a arguição de nulidade. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos das vítimas, corroborados pelas assertivas da testemunha policial militar. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porquanto a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso sub examen, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Correta a condenação do apelante pelo crime de roubo narrado na denúncia. O pedido para afastar a causa de aumento do concurso de pessoas não procede. As declarações são incontestáveis no sentido de que outros indivíduos participaram da ação delitiva, juntamente com o apelante. No plano da aplicação das sanções, a sentença não merece reparos. Na primeira fase, o Juízo de 1º Grau fixou as penas nos mínimos legais. Na segunda etapa, ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a circunstância agravante da reincidência marcada por uma condenação (anotação 4/10 - fls. 150), o Juízo a quo elevou a sanção corretamente em 1/6 (um sexto). Na etapa derradeira, escorreito o aumento de 1/3 em razão da majorante do concurso de pessoas. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/6 por conta do concurso formal próprio, posto que duas foram as vítimas do roubo. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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709 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de Financiamento. Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória. Execução dos encargos (juros e multa de mora) previstos no Instrumento. Exequente-embargada que efetuou o pagamento dos valores mencionados nos títulos e respectivos encargos na condição de terceira, operando-se a sub-rogação convencional. Declarações da primitiva credora dos títulos que confirmam o pagamento com sub-rogação em favor da ora exequente. Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito. Inteligência do disposto no inciso I do CCB/1916, art. 986. Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135. Falta de observância da regra contida nos CCB/1916, art. 1067 combinado com o Lei 6015/1973, art. 129. Ausência de título executivo, por parte da exequente Ciacorp para aparelhar ação executiva. Nulidade de execução confirmada. Embargos do devedor procedentes. Apelação desprovida. Voto vencido (Revisor) e vencedor, o terceiro juiz.
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710 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Em consulta aos autos dos processos 0800447-14.2024.8.19.0032 e 0000263-91.2024.8.19.0032, verifica-se que o Paciente foi preso em flagrante no dia 23/05/2024 e, no dia 24/05/2024, foi realizada a Audiência de Custódia sendo a prisão convertida em preventiva. No dia 24/05/2024, os autos foram remetidos para a Vara Única de Mendes, sendo formulado em 27/05/2024 o requerimento de revogação da prisão preventiva. No dia 28/05/2024 foi oferecida a Denúncia imputando ao Paciente a prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, relatando que no dia 22 de maio de 2024, por volta de 15h, na Travessa Vila Wesley, 37, bairro Centro, Mendes, ele descumpriu a decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência em favor da vítima Maria Lucia de Nader Pereira Meleiro, sua genitora, na qual foi afastado do lar e proibido de manter contato e de se aproximar da vítima a uma distância menor que 250 metros. Consta, ainda, que, conforme se verifica dos autos do inquérito policial, o denunciado entrou em contato com a vítima por meio de ligação telefônica e, em seguida, aproximou-se da vítima, que estava sendo atendida no CEAM - Centro de Atendimento À Mulher Vítima de Violência Doméstica de Mendes. Em 29/5/2024, o Magistrado a quo declinou da competência, proferida, apreciou, sem prejuízo do declínio, quanto ao recebimento da denúncia e o pleito de revogação da prisão preventiva, tanto em razão da urgência quanto em razão da inexistência de óbice, uma vez que este Magistrado é também responsável pelo Juizado Especial Adjunto Criminal ao qual este feito é ora declinado (index 121716099 do processo 0800447-14.2024.8.19.0032). Ao ser redistribuído ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Mendes, o feito recebeu novo número, qual seja, 0000263-91.2024.8.19.0032 (razão pela qual, consultando a numeração original, consta «arquivamento). No dia 06/6/2024, a Defesa do Paciente, ora Impetrante, desistiu do exame de insanidade mental, incidente a ser instaurado, se necessário, em momento oportuno (index 134). Na mesma data a Defesa do paciente formulou novo requerimento de revogação da prisão preventiva aduzindo que a vítima manifestou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas concedidas, bem como demonstrou interesse em renunciar à representação previamente oferecida (index 140). No dia 10/6/2024, o Magistrado proferiu Decisão designando AIJ para o dia 06/8/2024 e indeferindo o pedido de revogação da custódia cautelar (indexes 156 c/c 160). O feito aguarda a audiência designada. ... ()
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711 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NULIDADE RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA art. 226 CPP - NÃO CONSTATADA - PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - REDUÇÃO PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. 1.
Comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas harmoniosas declarações da vítima e dos policiais militares, é de rigor a manutenção das condenações. 2. É legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação, notadamente quando confirmados em juízo pela vítima. 3. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo imperativa sua redução para tal ajuste. 5. Sendo os réus primários, sem antecedentes criminais, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com exceção de uma delas, e aplicada pena privativa de liberdade inferior a 08 anos, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «b, do CP. 6. Recurso defensivo provido, em parte, com alteração de ofício. ... ()
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712 - TJRJ. Habeas corpus. Instauração de inquérito penal, mediante requisição do Ministério Público, para apurar delito de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º) praticado em detrimento da B&T Associados Corretora de Câmbio. Writ que busca o trancamento do aludido inquérito policial, sob o argumento, em síntese, de que as declarações dos Pacientes foram colhidas em 16.08.2017 e, desde então, os autos foram devolvidos pelo Ministério Público à Polícia para prosseguimento das investigações por 10 (dez) vezes, de modo que o procedimento vem perdurando por mais de 10 anos, em evidente excesso de prazo. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Trancamento de inquérito policial ou ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Inexistência de prova pré-constituída de tais requisitos excepcionais, sobretudo por conta da continuidade das investigações, as quais exigem movimentação dos autos do inquérito policial, compatível com a complexidade dos fatos em apuração, não subsistindo, si et in quantum, à luz dos elementos fornecidos, explícita desídia por parte da Autoridade Impetrada (STF). Orientação tranquila do STJ enaltecendo que «os prazos para a finalização do inquérito são impróprios e devem ser sopesados conforme a complexidade dos fatos e as demais circunstâncias que explicariam a dilatação das investigações". Crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º) que possui pena máxima cominada de 10 (dez) anos e prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos (CP, art. 109, II), de modo que há tempo suficiente para que as investigações sejam concluídas. Denegação da ordem.
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713 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 253 do RISTJ. Decisão monocrática do relator. Conhecimento do agravo para negar-lhe provimento, pois correta a decisão que não admitiu o recurso especial. Não ocorrência de violação ao princípio da colegialidade. Recurso especial que não ultrapassou os óbices de admissibilidade. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Recurso não provido.
«1. Consoante previsão do CPC, art. 544, § 4º, II, «a- legislação processual vigente à época da prolação da decisão agravada - e do art. 253 do RISTJ, o relator poderá conhecer do agravo para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso especial, sem que tal procedimento viole o princípio da colegialidade. ... ()
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714 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme consta no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional, a guia de recolhimento das custas processuais, juntada aos autos, possui código de barras e valor diferente daquele constante no referido comprovante. Assim, não havendo como vincular o pagamento realizado a esta demanda, não há como afastar a deserção pronunciada pelo Tribunal a quo . A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. Precedentes. Cumpre destacar que não se aplica ao caso o CPC, art. 1.007, § 2º e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 desta Corte, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação de pagamento. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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715 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . II - INVERSÃO DO JULGAMENTO POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. QUESTÃO PREJUDICIAL À ANALISE DO MÉRITO DOS DEMAIS TEMAS DO AGRAVO . NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a existência de questão prejudicial à análise do mérito dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista obreiro. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES DAS COMISSÕES. COMPROVANTES DOS ÚLTIMOS DOZE MESES . No caso, o Eg. TRT, quanto aos «valores das comissões, mesmo instado por embargos de declaração, não emitiu tese sobre as razões pelas quais não considerou os comprovantes juntados pelo reclamante como meio de prova, apto a demonstrar os montantes recebidos a título de comissões, nos últimos 12 (doze) meses, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Tal manifestação se faz necessária porque, nos termos dos arts. 142, § 3º, 478, § 4º, e 487, § 3º, da CLT, invocados pelo recorrente, o valor da remuneração, quando o salário é pago por comissão, deve se dar pela média do que recebido nos últimos 12 (doze) meses, para efeito, dentre outros, de cálculo das férias e verbas rescisórias. Assim, por se tratar de aspectos relevantes para a solução da lide e, considerando que não é dado a esta Corte Superior o reexame de fatos e provas, a recusa do Eg. TRT em se manifestar a respeito da referida questão configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, apenas em relação aos comprovantes juntados pelo obreiro como meio de prova da média das comissões recebidas, deve ser determinado o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para que se pronuncie a respeito, como entender de direito . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CONFISSÃO DAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA. DISPENSA A PEDIDO . RESCISÃO INDIRETA. MÉDIA SALARIAL DO PAGAMENTO POR COMISSÕES. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. V- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não apresenta condições de procedibilidade. É que vem pautado na violação da CF/88, art. 114, sem especificar qual, teria sido supostamente violado, o que desatende aos comandos da Súmula 221/TST. Da mesma forma, a indicação de contrariedade à Súmula do STJ e arestos provenientes de Turmas do TST não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois em descompasso com o CLT, art. 896, a. Agravo de Instrumento desprovido. VI- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas: a) «proibição de comercialização de imóvel de outra empresa"; b) «confissão da preposta - ausência de prova quanto à utilização de veículo próprio"; c) «confissão do reclamante - cargo de confiança- controle de jornada"; d) aplicação da OJ 394 da SBDI-1, é possível extrair, respectivamente do acórdão recorrido: a) pelos depoimentos transcritos, a proibição de venda de comercialização de imóveis de outra empresa nas dependências da empresa reclamada não foi o único ou mesmo o principal fato narrado pela preposta em que se baseou a Corte Regional para concluir pela caracterização da relação de emprego; b) do depoimento da preposta é possível concluir que houve declaração no sentido de que o reclamante frequentava os pontos de vendas com seu carro próprio, tendo sido apenas utilizado pelo TRT o valor das despesas da preposta como base para o arbitramento da referida indenização ao reclamante; c) o Regional manteve a sentença quanto à existência de controle de horário em relação à função de gerente de equipe e gerente regional, com base na prova oral (preposta e segunda testemunha), como também porque as reclamadas não comprovaram o fato impeditivo de prestação de serviços na condição de autônomo, indeferindo as horas extras do período em que o reclamante laborou como vendedor corretor ; d) quanto à OJ 394 da SBDI-1 do TST, não obstante a ausência de manifestação no acórdão proferido em embargos de declaração, a Corte Regional manteve a r. sentença, que determinou « reflexos das horas extras em DSR s e, com esses, em férias integrais e proporcionais, todas + 1/3, 13º salários e FGTS «. Tal fundamento é suficiente para o exame do insurgimento das reclamadas, no tópico. Assim, ao revés da tese sustentada pelas agravantes, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pelo reclamado, ainda que de maneira contrária aos seus interesses . Agravo de Instrumento desprovido. VII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face da discussão sobre comissões não pagas, o indeferimento de expedição de Ofício à Receita Federal para prova da média salarial do reclamante, não constitui cerceamento do direito de defesa, haja vista que são declarados os valores efetivamente recebidos. A média salarial deve ser composta por todas as parcelas variáveis devidas ao empregado, inclusive aquelas deferidas nesta ação, logo, as informações da Receita Federal, tão somente, não tem aptidão para comprovar a média salarial. Além disso, o Tribunal Regional trouxe o entendimento de que a « média salarial não se comprova por meio de Ofício à Receita Federal, mas por documentos juntados aos autos. Ademais, mesmo na eventual fase de liquidação do julgado, a apuração do montante do eventual débito estará sujeita a contraditório igualmente assegurado como direito fundamental de ambas as partes no processo - nos limites, obviamente, da coisa julgada que eventualmente vier a se formar . Portanto, não resta configurado o cerceamento do direito de defesa. Agravo de Instrumento desprovido. VIII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS. NECESSIDADE DE CÔMPUTO COMO PERÍODO SIMPLES E DO ABATIMENTO DO PERÍODO CONCEDIDO. DIFERENÇAS A TÍTULO DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DESGASTE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. INTERVALO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-I DO TST. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. Agravo prejudicado.
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716 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal julgada procedente. Hipótese, entretanto, em que o tribunal de origem afastou a condenação da fazenda nacional em honorários de advogado, com base no princípio da causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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717 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR DEFENSIVA QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. VERIFICA-SE QUE A CONDENAÇÃO NÃO FOI BASEADA NA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE, MAS SIM NAS DEMAIS PROVAS INDEPENDENTES DESTA, JÁ QUE OS POLICIAIS MILITARES, APÓS INFORMAÇÕES DA VÍTIMA, ENTRARAM NO DEPÓSITO COM A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, TENDO SIDO ENCONTRADO PARTE DOS OBJETOS FURTADOS, ESTANDO O RÉU, INCLUSIVE, NA POSSE DO CELULAR DA VÍTIMA. ADEMAIS, O ACUSADO FOI CIENTIFICADO DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, ESPECIALMENTE O DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, ASSIM, O FEZ, NÃO TENDO PRESTADO DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO CASO, CONSTATA-SE QUE AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORAM OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DO PROPRIETÁRIO DO DEPÓSITO VIZINHO DA RESIDÊNCIA FURTADA, NÃO HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA, DADA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, NA POSSE DOS BENS DAS VÍTIMAS, NO INTERIOR DO REFERIDO GALPÃO. POR OUTRO LADO, A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA, RAZÃO ASSISTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMO VISTO, A VÍTIMA RELATOU EM JUÍZO QUE O ACUSADO PRECISOU ESCALAR UM MURO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS PARA TER ACESSO AO IMÓVEL E FURTAR OS PERTENCES. ADEMAIS, CONSTA NO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE «(...) OCORREU UMA ESCALADA (...)". REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL APENAS PARA RECONHECER A QUALIFICADORA DA ESCALADA, ACOMODANDO-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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718 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Revaloração de provas. Insuficiência probatória. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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719 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Preclusão. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Juntada das planilhas de cálculo pela fazenda nacional. Presunção de veracidade e legitimidade.
1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: "O excesso de execução (art. 741, 1ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. «Há excesso de execução, diz o Código, «quando o credor pleiteia quantia superior à do título (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos «parciais, de modo que. de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada (ARAKEN DE ASSIS e EDSON RIBAS MALACHINI, in Comentários ao CPC, volume 10, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 563).... ()
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720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, O ACUSADO E OUTROS 14 CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E DAS DECISÕES QUE DECRETARAM A QUEBRA DE SIGILO E POSTERIORES PRORROGAÇÕES, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E (4) A DETRAÇÃO PENAL COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE O APELANTE WESLEY SERIA O RESPONSÁVEL POR GUARDAR E DISTRIBUIR A DROGA ENVIADA PARA A LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, PARA POSTERIOR ABASTECIMENTO DAS «BOCAS DE FUMO". NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO SER PRORROGADA PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ERA RESPONSÁVEL POR GUARDAR / ARMAZENAR, EM UMA ESPÉCIE DE BASE, QUE TAMBÉM SERVIA COMO SUA MORADIA, AS DROGAS QUE ERAM LEVADAS PARA A VILA SAPÊ, SENDO CERTO QUE ESSE ENTORPECENTE ERA DISTRIBUÍDO AO LONGO DO DIA NAS «BOCAS DE RESPONSABILIDADE DE JHONY LOPES, UM DOS «FRENTES DA LOCALIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CP, art. 59 E DA REINCIDÊNCIA NA FORMA DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME RÉU COM RELEVANTE ATUAÇÃO E CONFIANÇA DA LIDERANÇA DO COMANDO VERMELHO EM DUQUE DE CAXIAS, SENDO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA NA LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, E O ABASTECIMENTO DE ENTORPECENTES NAS BOCAS DE FUMO CONTROLADAS POR JHONY LOPES. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/3. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ALÉM DA ANOTAÇÃO UTILIZADA COMO MAU ANTECEDENTE, O RÉU POSSUI UMA OUTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/04/2018 (ANOTAÇÃO 2), DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR DE 05 ANOS (art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL). PENA ACRESCIDA DE 1/6, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA E RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA.
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721 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MEIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, GABRIELE, SUA SOBRINHA-NETA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 08 (OITO) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE, EM UM DIA DE CARNAVAL, ESTAVA NA COMPANHIA DE SEU TIO-AVÔ, QUE SE OFERECEU PARA LEVÁ-LA ÀS FESTIVIDADES, SENDO CERTO QUE, DURANTE O TRAJETO, SOLICITOU QUE FOSSE CARREGADA E, AO SER ERGUIDA, PERCEBEU QUE ELE, DE MANEIRA INAPROPRIADA, A SEGUROU PELAS PARTES ÍNTIMAS COM AS MÃOS TRÊMULAS, E AO CHEGAREM AO LOCAL DA CELEBRAÇÃO, NOTANDO A DIFICULDADE DA VÍTIMA DE VISUALIZAR O QUE OCORRIA AO REDOR, ELE NOVAMENTE A LEVANTOU, DESTA VEZ, SEGURANDO-A PELAS NÁDEGAS E TOCANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS, COMPORTAMENTO QUE FOI OBSERVADO POR TERESA CRISTINA E POR KAREN CRISTINA, PERSONAGENS QUE, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, CORROBORARAM O RELATO DA VÍTIMA, HISTORIANDO QUE AVISTARAM O IMPLICADO UTILIZANDO O DEDO PARA TOCAR, POR DEBAIXO DO VESTIDO, AS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA, E, AINDA QUE NÃO PUDESSEM AFIRMAR QUE ELE TENTAVA BEIJÁ-LA, OBSERVARAM QUE ELE SE MOVIA EM DIREÇÃO AO ROSTO DELA, OCASIÃO EM QUE AQUELA PRIMEIRA GRITOU E A OUTRA O QUESTIONOU SOBRE SUAS AÇÕES, MAS ELE A IGNOROU E SE RETIROU, O QUE LEVOU TERESA A SOLICITAR INTERVENÇÃO POLICIAL, CULMINANDO COM A CHEGADA AO LOCAL DE MARCIO ANTONIO E ANDERSON, SUPERVISORES DO PROGRAMA MÉIER PRESENTE, QUE DETIVERAM O IMPLICADO JÁ NO PONTO DE ÔNIBUS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 73 (SETENTA E TRÊS) ANOS À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PORQUE NASCIDO EM 25.05.1946, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, PORQUANTO RESTOU COMPROVADO TRATAR-SE O OFENSOR DO PRÓPRIO TIO-AVÔ DA OFENDIDA, DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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722 - STJ. Ausência de intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para a oitiva de uma das vítimas sobreviventes. Nulidade relativa. Súmula 155/Supremo Tribunal Federal. Nomeação de defensora para acompanhar o ato. Falta de impugnação da defesa no curso da instrução. Depoimento não mencionado pelo magistrado singular na decisão de pronúncia. Inexistência de prejuízos à defesa. Coação ilegal não configurada.
«1 - Os Tribunais Superiores firmaram a compreensão de que a falta de intimação acerca da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha é causa de nulidade relativa, devendo ser arguida oportunamente, bem como comprovado o respectivo prejuízo. Súmula 155/STF. ... ()
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723 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A C/C art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO. EXAME PERICIAL. ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. GRAVIDADE DO DELITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO PENAL. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA SANÇÃO NO QUANTUM DE 1/5 (UM QUINTO). NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO.
DECRETO CONDENATÓRIO -Assiste razão ao presentante do Ministério Público ao postular a condenação do apelado pela prática do delito de estupro de vulnerável, uma vez que a autoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, que foi corroborada pelas declarações das testemunhas de acusação, cumprindo ressaltar que: (1) a despeito do laudo pericial não atestar a existência de lesão compatível com a agressão relatada na peça exordial ¿ introduzir o dedo na vagina -, esclareceu a ofendida que o acusado, apenas, tentou introduzir o dedo em sua vagina, mas sentiu muita dor e, em seguida, conseguiu se desvencilhar de seu algoz e correu para a casa de sua avó, elucidando, assim, a ausência de vestígio da violência sofrida, registrando-se, ainda, que, comprovada, de forma inconteste, a prática de outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal e que não deixam marcas ou sinais ¿ chupar seus seios e alisar seu corpo ¿ que, também, foram descritos na peça exordial e, de igual forma, caracteriza o delito do CP, art. 217-Ae (2) a narrativa dos fatos apresentada pela ofendida em sede de contraditório judicial se equivale àquela apresentada na fase inquisitorial, não havendo de se falar em contradição, imprecisão ou qualquer afirmação de cunho vago ou genérico por parte de Sara, sendo que eventuais incorreções ou esquecimentos demonstram sinceridade e não desnaturam suas palavras e, ainda, que só se contasse com a palavra da vítima, nada obstaria o decreto condenatório, porque desfruta de especial importância nos crimes contra a dignidade sexual porque, em regra, ocorrem às ocultas, tudo a justificar a condenação do apelado pelo delito do CP, art. 217-A RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade e de sua proporcionalidade, bem como do CP, art. 59 e o princípio constitucional da individualização da pena previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. E, sendo o apelante primário (Folha de Antecedentes Criminais de item 125) e não tendo a gravidade do delito cometido contra a vítima e suas consequências ultrapassado aquelas valoradas pelo legislador para tipificar de forma mais grave o abuso sexual contra o vulnerável, fixo sua pena-base no mínimo legal, com a majoração, na terceira fase da dosimetria, no quantum de 1/5 (um quinto) em razão do reconhecimento da continuidade delitiva, considerando, para tanto, o número de infrações cometidas ¿ 03 (três) -, a ser cumprida no regime inicial fechado (art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP), com sua condenação, ainda, ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). ... ()
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724 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO USO DE ESPAÇO PARA VENDA DE FLORES NO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA - CADEG. REVELIA DO RÉU DECRETADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS RECURSO DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE SE FUNDAMENTA NA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR DO AUTOR QUE PERMITA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRETENDIDA. RECURSO DO AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM DECLARADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. RÉU QUE PUGNA PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO APRESENTADO PELO RÉU. ÁREA EM QUE SE INSTITUIU O MERCADO DAS FLORES ADMINISTRADO PELO CONDOMÍNIO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE A CONSTRUÇÃO DA ÁREA SE DEU COM RECURSOS DO CADEG, APÓS SUA INSTITUIÇÃO REALIZADA NO BOJO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE A COMPANHIA NACIONAL DE FUMOS E CIGARROS E COOPERATIVA BANCO DE CRÉDITO FEDERAL LTDA. POSSE DEMONSTRADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO OU NULIDADE NA RELAÇÃO. DEVER DO PERMISSIONÁRIO EM PAGAR O VALOR ACORDADO, INADIMPLIDO DESDE 2017. PACTA SUNT SERVANDA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE, COM CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO AUTOR. INÚMEROS PRECEDENTES FAVORÁVEIS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM O INTUITO DE DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU. AGRAVO QUE NÃO PROSPERA. RÉU COMERCIANTE QUE TEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DIÁRIA DE MAIS DE R$ 1.000,00, O QUE NÃO PERMITE RECONHECER A ALEGADA INCAPACIDADE. APELAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU QUE SE JULGA PREJUDICADA. RECURSO DO AUTOR AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
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725 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIO DE VONTADE. ERRO. ANULAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE. RESSARCIMENTO DE VALORES PELA VENDEDORA DO VEÍCULO. COBRANÇA EM AUTOS PRÓPRIOS. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- AInstituição Financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da ação na qual há pedido de rescisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes. ... ()
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726 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Registro público. Óbito. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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727 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPP, art. 266 - MERA RECOMENDAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - MENORIDADE QUE PODE SER COMPROVADA POR QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - «BIS IN IDEM COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ECA, art. 244-B - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - BENS JURÍDICOS DIVERSOS - AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA - NECESSIDADE.
1. O intento absolutório não merece acolhimento diante das provas incontestes da materialidade e autoria, ante as declarações de uma das vítimas confirmadas por outros elementos de provas e ainda, pela confissão extrajudicial do réu. 2. O reconhecimento feito pela vítima, ainda que não tenha sido observadas as recomendações do CPP, art. 226, serve como prova apta a roborar a autoria, principalmente quando em consonância com o acervo probatório e confirmada em juízo. 3. A comprovação da menoridade, para efeitos penais, pode ser feita através de qualquer documento hábil, em especial quando este não deixa margem para dúvidas sobre a idade do adolescente infrator. Precedentes do STJ. 4. Não há que falar em «bis in idem, a condenação pelo Crime de Corrupção de Menores e a incidência da Majorante relativa ao Concurso de Agentes no Crime de Roubo, por se tratarem de condutas autônomas e que afetam bens jurídicos distintos. 5. Não constatada a multirreincidência do réu deve ser afastada a exasperação da pena além de 1/6, compensando a referida agravante com a atenuante da confissão espontânea. 6. Recurso provido em parte, para afastar a exasperação relativa à multirreincidência e, por consequência, reduzir a pena do Apelante.... ()
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728 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MALES NA COLUNA VERTEBRAL, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE NÃO ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DO LIAME ETIOLÓGICO. DOENÇA INCAPACITANTE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O TRABALHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. SEGURADA ISENTA DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044/STJ.
1.Recurso do INSS. Arguição de ausência de nexo causal. Males na coluna vertebral e doenças psiquiátricas. Ausente prova do nexo causal (ou concausa) com o labor. Prova pericial embasada apenas nas declarações da segurada, parte que detém interesse na lide. Documentos anexados aos autos são insuficientes ao estabelecimento do liame etiológico. Doença incapacitante (câncer de mama) não guarda relação com o labor. Nexo causal não comprovado. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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729 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICAS COMERCIAIS DESENVOLVIDAS PELA RÉ PROTESTE QUE SERIAM CONTRÁRIAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO QUE OFERECE SERVIÇOS AOS ASSOCIADOS VIA SÍTIO ELETRÔNICO, TAIS COMO SERVIÇOS DE SAÚDE, PLANO ODONTOLÓGICO, REVISTAS E CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE CONSTANTES VIOLAÇÕES AO DIREITOS DOS CONSUMIDORES PELA RÉ, QUANTO À RENOVAÇÃO PERIÓDICA AUTOMÁTICA DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA, ÀS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS ASSOCIADOS EM CANCELAR A CONTRATAÇÃO, E PELA IMPOSIÇÃO DE INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM AÇÕES DE MARKETING E RECEBIMENTO DE MALAS-DIRETAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CORRETA SE REVELA A SENTENÇA AO RECONHECER QUE A RÉ FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS AOS SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DO CDC, art. 3º. ASSOCIADOS QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA RÉ, NA FORMA DO CDC, art. 2º. CONTUDO, A PARTE AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O ALEGADO DANO À COLETIVIDADE, E EVENTUAL ATO ILÍCITO POR PARTE DA RÉ. CPC, art. 373, I. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SE PAUTA EM INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO COM BASE EM REPRESENTAÇÃO DE, TÃO SOMENTE, UM CONSUMIDOR. PARTE AUTORA QUE NÃO ACOSTA PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS RECLAMAÇÕES RELATIVAS À CAUSA DE PEDIR DA PRESENTE AÇÃO. FORAM ACOSTADAS, SOMENTE CÓPIA DE ALGUMAS RECLAMAÇÕES NO RECLAME AQUI ACERCA DA DIFICULDADE DE CANCELAMENTO E MENÇÕES A AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS EM FACE DA RÉ, O QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DE FORMA COLETIVA. NÃO FOI ACOSTADO AOS AUTOS O INTEIRO TEOR DAS RECLAMAÇÕES E AÇÕES JUDICIAIS, IMPOSSIBIITANDO QUE SE ANALISE SE HÁ UMA QUANTIDADE RAZOÁVEL DE INSATISFAÇÕES COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ E SE TAIS DEMANDA SERIAM PROCEDENTES. PRECEDENTES DESTE EG. TJRJ NO SENTIDO DE QUE RECLAMAÇÕES INDIVIDUAIS DESCONTITUÍDAS DE HOMOGENEIDADE NÃO JUSTIFICAM AS AÇÕES COLETIVAS. INQUÉRITO CIVIL QUE POSSUI VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. CABERIA À PARTE AUTORA ACOSTAR AS PROVAS NECESSÁRIAS A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, O QUE NÃO OCORREU, NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO.
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730 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação dos arts. 3º-A, 4º, caput, § 4º, § 5º e § 7º, ambos da Lei 12.850/2013. Homicídio, tráfico de drogas e organização criminosa. Acordo de colaboração premiada rejeitado pelas instâncias de origem. Propostas. De limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes; de suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; e de desistência do direito de apresentação de recursos. Natureza de negócio jurídico que se submete ao regular juízo de legalidade. Jurisprudência do STJ. Manutenção do acórdão que se impõe.
1 - Consta do combatido aresto que a decisão proferida na origem deve ser mantida, pois o acordo apresenta: a) cláusulas com limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes, à míngua de qualquer disposição legal; b) suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; c) desistência ao direito de apresentação de recursos. ... ()
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731 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de prestar contas. Reconsideração. Novo exame do feito. Agravo de instrumento provido pelo Tribunal a quo sem abertura de prazo para contraminuta. Prejuízo. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessidade de intimação para contraminuta. Nulidade das decisões proferidas no agravo de instrumento. Retorno dos autos à origem para abertura de prazo para apresentação de contraminuta. Após, novo julgamento do agravo de instrumento.
1 - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame do efeito. ... ()
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732 - TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 163, parágrafo único, II, do CP e na forma da Lei 11.340/2006. Procedência da pretensão acusatória. Pena fixada em 7 (sete) meses de detenção e 11 dias-multa. Irresignação defensiva.
Preliminar (1). Incompetência da Justiça Itinerante para crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Resolução TJ/Órgão Especial 10/2004 que confere à Justiça Itinerante a competência de juizado cível e criminal. Advento da Lei Estadual 5.337/2008 que dispõe sobre as unidades jurisdicionais competentes para processamento e julgamento das causas que envolvam Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dentre elas, os juizados especiais adjuntos. Rejeição. Preliminar (2). Incompetência do juízo ante a inexistência de violência doméstica. Demonstrada relação íntima entre réu e a vítima. Advento da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006. Rejeição. Tese defensiva (1). Insuficiência probatória. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com as declarações da testemunha tanto em sede policial como em juízo, sob o crivo do contraditório. Intelecto do e. STJ Escusa absolutória do CP, art. 181. Lei 11.340/2006 que versa sobre atos de violência contra a mulher. Violência patrimonial e psicológica. Elemento volitivo do autor que se direcionou não apenas em danificar os bens individuais da vítima, mas também lhe causar sofrimento psíquico. Rejeição. Sanção penal. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. 2ª fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Manutenção. Presença de relação íntima entre partes que restou incontroversa nos autos. Pena intermediária fixada em 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena intermediária. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. Regime inicial aberto. Manutenção diante de recurso exclusivo da Defesa. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência no âmbito doméstico. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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733 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 24-A, DA LEI 11.340/06, AMBAS COM SUA INCIDÊNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APELANTE CONDENADO A 40 (QUARENTA) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SUSPENSA CONDICIONALMENTE A PENA, NA FORMA DO art. 77, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO 78, § 2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E ABSOLVIDO NA ACUSAÇÃO TIPIFICADA NO LEI 11.343/2006, art. 24-A. IRRESIGNAÇÕES. 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCA A CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2) DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER ATÍPICA A CONDUTA OU FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA ALÍNEA ¿F¿, DO INCISO II, DO CODIGO PENAL, art. 61, A REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA PENA E A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, COM A EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL PROVIMENTO AO DEFENSIVO PARA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DIMINUIR O TEMPO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CRIME DE AMEAÇA NÃO DEPENDE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO POR PARTE DO AGENTE. AUTORIA COMPROVADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DO CRIME E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE, QUE INFLINGIU TEMOR À OFENDIDA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AFASTADA A DA REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS EM ANÁLISE. PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO E DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, MITIGADO O LAPSO TEMPORAL PARA 02 (DOIS) ANOS. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. MEDIDA APLICADA EM FAVOR DO APENADO, VISANDO À RESSOCIALIZAÇÃO NECESSÁRIA NOS CASOS DE CRIME COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AO DEFENSIVO.
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734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DE VIAS DE FATO EM RAZÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DANO MORAL. DESACOLHIMENTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que a vítima e o acusado viveram em união estável até setembro de 2022, sendo certo o acusado não aceitou o término da relação e, desde então, passou a perseguir a vítima de forma insistente, com idas reiteradas ao seu local de trabalho, a casa onde ela morava com seu irmão, abordagens em via pública e outros lugares em que ela fosse encontrada, buscando sempre que reatassem o relacionamento, e como não conseguia seu intento, dizia sempre para ela que: ¿se você não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém¿. Além disso, no dia 08/12/2022, o acusado encontrou a vítima em via pública, estando ela em cima de sua moto, momento em que ele se aproximou e desferiu um chute no veículo, derrubando a vítima no chão, passando a esganá-la, sendo sua conduta interrompida em razão da aproximação da testemunha Marcos Oliveira de Mello, que ouviu os gritos de socorro da vítima e veio acudi-la. 2) Preliminar. Inépcia da Denúncia. A preliminar não merece guarida, porquanto a narrativa da peça acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos e o exercício da ampla defesa. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedentes. 3) Materialidade e autoria do crime de perseguição e da contravenção penal de vias de fato foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo, circundadas pela confissão do acusado e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Pontue-se aqui, que além das declarações das testemunhas/informantes confirmando as perseguições e ameaças do acusado, é válida a valoração da prova escorada nas declarações da testemunha Sahnny que ouviu a vítima lhe dizer que ¿Marcio a seguia em vias públicas e em seu trabalho e a ameaçava¿, antes de seu falecimento, acorde hodierna Jurisprudência do STJ. Precedentes. 5) Inviável acolher o pleito absolutório em relação a desclassificação do delito de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, escorada na alegação de afronta ao princípio da correlação, uma vez que restou comprovado nos autos que no dia 10/12/2022, o acusado agrediu a vítima e buscou esganá-la, o que decorreu da ausência de exame de corpo de delito da vítima, sendo certo que a inicial acusatória descreve exatamente essas condutas, o que fez o sentenciante operar a denominada emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, o que não viola o princípio da correlação. Precedentes. 6) Nos termos da Súmula 231/STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedentes. 7) No que tange à fixação de danos morais em favor da vítima, cabe registrar que a Terceira Seção do STJ, ao julgar os REsps 1.643.051/MS e 1.675.875/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, ¿Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória¿ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023), o que ocorre nos autos. Desprovimento do recurso.... ()
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735 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Associação. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Inverossimilhança das alegações policiais. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" ... ()
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736 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Estelionato e associação criminosa. Autoria. Reconhecimento seguro das vítimas em sede inquisitorial e judicial. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta e idônea. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. ... ()
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737 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de cobrança indevida, rescisão contratual e indenização por danos morais. Deferimento de liminar. Art. 15 da Resolução 477/2007. Dever de manutenção dos registros das solicitações de serviços de telefonia pelo prazo mínimo de 1 ano. Irresignação. Aclaratórios que não se prestam para rediscutir o julgado.
«1. Não existe omissão quando o julgado examina devidamente todos os aspectos relevantes da demanda, de forma clara, objetiva e em consonância com os preceitos legais; ... ()
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738 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, § 1º, do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de falta de provas para a condenação. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 24/05/2021, na Rua Tartaruga, 26, no interior da Comunidade Parque União, no complexo da Maré, com o intuito de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos consistentes em alisar as partes íntimas e esfregar o seu corpo contra o da vítima ANTONIA MIKAELE DE OLIVEIRA MELO, sua ex-cunhada, que estava embriagada e adormecida e, portanto, incapaz de oferecer resistência ao ato. 2. A tese absolutória não merece guarida. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório. A autoria restou demonstrada pela prova oral colhida nos autos. 3. No caso em tela, a vítima foi estuprada enquanto estava embriagada e adormecida, portanto, encontrava-se impossibilitada de resistir à ação. 4. Conforme as provas, no dia do crime a ofendida retornou de uma festa e foi dormir com seu namorado na residência do acusado, em companhia da testemunha RODRIGO. Durante a madrugada, o apelante praticou diversos atos libidinosos com a vítima desfalecida e tudo foi presenciado por RODRIGO que prestou declarações claras e congruentes sobre o fato, tanto em sede policial quanto em Juízo. 5. A vítima, embora desacordada no momento do ato, corroborou as palavras de RODRIGO, eis que ele lhe relatou o evento posteriormente e também disse que recordou ter acordado sem calcinha e com a saia levantada até a altura dos seus seios. 6. Além das declarações congruentes da testemunha de viso e da vítima, há nos autos cópias da troca de mensagens através do WhatsApp entre a testemunha RODRIGO e o apelante, reforçando a prova da ocorrência do crime. 7. Diante de tal cenário, não há espaço para a negativa de autoria do apelante. 8. Correto o juízo de censura. 9. Quanto à dosimetria, a resposta inicial foi fixada no mínimo legal e prescinde de modificações. 10. Por outro lado, entendo que a modalidade do regime prisional deve ser mitigada para o semiaberto, haja vista as condições judiciais do apelante e o montante da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar o regime semiaberto, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença. Após trânsito em julgado, nos termos da Resolução 474, do CNJ, intime-se o condenado a dar início ao cumprimento da pena e oficie-se.
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739 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.
Decisão de primeira instância que, entendendo que não há acordo entre as partes acerca da discussão sobre o roubo do veículo, deixou de apreciar tal questão, consignando que devem os herdeiros, se entenderem cabível, valerem-se das vias ordinárias, nos termos do CPC, art. 612, indeferiu o pedido de substituição do inventariante e determinou a continuidade do processo com base nas novas primeiras declarações e esboço de partilha apresentados pelo inventariante que excluíram o veículo roubado sem a anuência das demais herdeiras. Pleito de reforma. Acolhimento em parte. Desnecessária dilação probatória específica para a análise de eventual responsabilidade ou não do inventariante pelo veículo do espólio roubado sob sua posse, uso e guarda. Juízo «a quo, contudo, que deve analisar e decidir a questão sob pena de supressão de instância. Desídia do inventariante no desempenho do «munus público que vindica sua substituição. Decisão reformada. Recurso provido em parte... ()
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740 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Multa administrativa. Valor. Revisão. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, reconheceu a proporcionalidade da pena aplicada. Revisão. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Procedimento administrativo. Nulidade. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Julgamento extra petita. Cerceamento de defesa. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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741 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELO AUMENTO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS E PELA NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO DA DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, COM FULCRO NO art. 386, S V E VII DO CPP.
O mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que, em 02/09/2022, na Servidão Pedro José Stulpen, bairro São Sebastião, próximo à praça do mesmo bairro, em Petrópolis, os policiais militares, informados de que o recorrente Murilo estaria praticando o tráfico de drogas na localidade, próximo a idosos e crianças que frequentam a área, compareceram ao local e, divididos em equipes, puderam observar que o apelante, por três vezes, vendera entorpecente a usuários, sendo o recorrente abordado na terceira venda, quando encontrado em suas mãos R$150,00, fruto do comércio ilícito. Além disso, outra parte da equipe adentrou a mata e encontrou uma sacola plástica carga de 22 cápsulas de cocaína, sendo ainda indicada pelo próprio Murilo a localização da segunda carga contendo outras 20 cápsulas de cocaína, perfazendo um total de 63g da droga. O recorrente ainda informou aso policiais que recebia R$300,00 por carga de entorpecente vendida. A materialidade delitiva vem estampada às fls. 03/04, pelo Registro de Ocorrência 105-05929/2022; às fls. 05/06, pelo Auto de Prisão em Flagrante; às fls. 07/08 e 10/11, pelos termos de declaração em sede policial; à fl. 12, pelo Auto de Apreensão de droga; à fl. 14, pelo Auto de Apreensão de dinheiro; às fls. 84/85, pelo laudo de exame de entorpecente, descrevendo a apreensão de 63g de cocaína, distribuídos em 42 frascos, contendo as inscrições: «CPX DO INDAIÁ - GESTÃO INTELIGENTE - C.V.R.L - PÓ 30". Não merece provimento o pleito absolutório do recorrente Murilo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente Murilo pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. É de se destacar que não se mostra crível a tese de que Murilo não praticou os fatos narrados na denúncia, em razão do descrédito na palavra dos policiais militares. Ambos os policiais confirmaram que acompanharam a atuação do apelante Murilo no comércio de drogas, tendo efetuado, ao menos três vendas de material entorpecente, não havendo contradição nas declarações apresentadas. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa de Murilo (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição de Murilo a qualquer título. No que tange ao recurso ministerial, a quantidade e natureza do material entorpecente apreendido não justificam a exasperação da pena, razão pela qual não se acolhe pleito ministerial de aumento das penas-base. Por outro lado, merece provimento o pleito de afastamento da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 §4º da Lei 11.343/06. Observa-se que, embora o recorrente seja primário e com bons antecedentes, há prova concreta indicando que se dedicava à atividade criminosa. O apelante é claramente envolvido com o tráfico de drogas desde a menoridade, conforme demonstram as declarações dos policiais militares. O policial Fabio Luiz declarou que há dois anos apreendeu o recorrente Murilo, ainda menor, estando este com uma carga de maconha e que ele teria sido foi recrutado pelo tráfico local. Já o policial Anderson descreveu que MURILO lhe informou que recebia R$300,00 por cada carga vendida e que traficava no local há uma semana. Além disso, o policial declarou que já havia apreendido MURILO no ano de 2020, por fato análogo ao crime de tráfico de drogas. Tais registros, ainda que não sejam aptos a caracterização da reincidência ou dos maus antecedentes, são elementos suficientes para demonstrar a dedicação do apelante às atividades delituosas, não fazendo jus, por isso, ao privilégio a que alude o Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Nesse sentido a jurisprudência consolidada do E. STJ. Passo à análise da dosimetria da pena: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo, que deve ser mantido ante o desprovimento do recurso ministerial neste ponto. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de confissão, ante as declarações informais prestadas por Murilo perante os policiais que efetuaram a prisão. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ, devendo a pena ser mantida na fase intermediária em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento de pena e afastado redutor do art. 33 §4º da Lei 11.343/2006, a pena resta consolidada em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo. Quanto ao regime de cumprimento de pena, o inicialmente semiaberto se justifica, pois é aquele indicado pelo quantum da pena, nos termos do art. 33 §2º, «b do CP, devendo ser precedido de intimação do apenado para o respectivo cumprimento, nos termos da Resolução CNJ 474, de 09 de setembro de 2022. A ausência do requisito temporal dos arts. 44 e 77, do CP, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos ou que seja aplicado o sursis. RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE MURILO DE FREITAS SILVA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.... ()
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742 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA INFOJUD. PESSOA JURÍDICA.
Decisão recorrida que indeferiu a pesquisa requerida pelo exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do banco exequente. Alegação de que a pesquisa via sistema INFOJUD é de grande relevância para localização de bens penhoráveis em nome da empresa agravada. Verificado. Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que se tratam de documentos úteis à localização de bens através de informações eventualmente prestadas pela parte executada à delegacia da Receita Federal. Inexistência de óbices ao deferimento da pesquisa nos moldes pleiteados. Necessidade de observação do devido sigilo quando da juntada das informações. Precedentes desta C. 37ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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743 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ABALO À CREDIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL AO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM FACE DE VEREADOR DO MUNICÍPIO. O AUTOR ALEGA QUE O RÉU PUBLICOU VÍDEO EM REDE SOCIAL CONTENDO ACUSAÇÕES INFUNDADAS SOBRE IRREGULARIDADES NA GESTÃO MUNICIPAL, BUSCANDO MACULAR A IMAGEM DO PODER EXECUTIVO E OBTER VANTAGENS ELEITORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O MUNICÍPIO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL PARA PLEITEAR A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DO VEREADOR; E (II) ESTABELECER SE AS DECLARAÇÕES DO RÉU CARACTERIZAM ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A TEORIA DA ASSERÇÃO DETERMINA QUE A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVE OCORRER COM BASE NAS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR, SEM ADENTRAR O MÉRITO DA CAUSA. SE, EM TESE, HÁ PERTINÊNCIA SUBJETIVA ENTRE AS PARTES E O PEDIDO FORMULADO, A ANÁLISE DEVE PROSSEGUIR. 4. O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU FUNDAMENTA SUA LEGITIMIDADE NA ALEGAÇÃO DE QUE AS DECLARAÇÕES DO RÉU ATINGIRAM A CREDIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFIGURANDO SUPOSTO DANO EXTRAPATRIMONIAL. 5. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE, EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS, A POSSIBILIDADE DE ENTES PÚBLICOS SOFREREM DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUANDO SUA HONRA OBJETIVA FOR ABALADA. ASSIM, A ANÁLISE DA VIABILIDADE DO PEDIDO EXIGE INCURSÃO NO MÉRITO E APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 6. O ENTENDIMENT O SEGUNDO O QUAL PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NÃO PODEM SOFRER DANOS MORAIS NÃO É ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR, NO CASO CONCRETO, SE HOUVE ABALO À IMAGEM INSTITUCIONAL. 7. NÃO SE VERIFICA ILÍCITO NA CONDUTA DO VEREADOR, POIS A PUBLICAÇÃO SE BASEIA EM ELEMENTOS DE PROVA, INCLUINDO CONVERSAS DE WHATSAPP E BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO POR TERCEIROS, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS OU DIFAMATÓRIAS. 8. A DIVULGAÇÃO DOS FATOS NÃO ATINGIU A HONRA OBJETIVA DO MUNICÍPIO, POIS A PUBLICAÇÃO NÃO ATRIBUIU IRREGULARIDADES AO PODER EXECUTIVO COMO INSTITUIÇÃO, MAS APENAS RELATOU EVENTOS ENVOLVENDO UMA PESSOA IDENTIFICADA COMO FUNCIONÁRIA DA PREFEITURA. 9. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À CREDIBILIDADE OU REPUTAÇÃO DO MUNICÍPIO AFASTA O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA DEVE OBSERVAR A TEORIA DA ASSERÇÃO, DEVENDO SER CONSIDERADA, EM UM JUÍZO PRELIMINAR, A PERTINÊNCIA SUBJETIVA ENTRE AS PARTES E O PEDIDO. 2. A POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO PLEITEAR REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, NÃO PODENDO SER AFASTADA DE PLANO SEM INCURSÃO NO MÉRITO. 3. A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES BASEADAS EM PROVAS DOCUMENTAIS NÃO CARACTERIZA ILÍCITO CIVIL, AINDA QUE CONTENHA CRÍTICAS A AGENTES PÚBLICOS. 4. A SIMPLES MENÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO EM POSSÍVEL ATO IRREGULAR NÃO ATINGE A HONRA OBJETIVA DO MUNICÍPIO QUANDO NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DIRETA DE MÁ-CONDUTA AO PODER EXECUTIVO ENQUANTO INSTITUIÇÃO. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 485, VI E ART. 487, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.722.423/RJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 24.11.2020; STJ, RESP 1.258.389/PB, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO; STJ, RESP 1.505.923/PR, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN; STJ, RESP 1.653.783/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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744 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, REVOGANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE OFERECER A PROPOSTA DO INSTITUTO. NO MÉRITO, BUSCA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO QUE MERECE PROSPERAR PARCIALMENTE. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. INICIALMENTE, CABE RECHARÇAR A NULIDADE APONTADA EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, VEZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMOU QUE DEIXOU DE OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, POIS, EMBORA NOTIFICADO EM SEDE POLICIAL, O APELANTE NÃO COMPARECEU À DELEGACIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ESTANDO AUSENTE O REQUISITO DA CONFISSÃO. POSTERIORMENTE, O PARQUET EXPEDIU NOTIFICAÇÃO AO ACUSADO PARA COMPARECIMENTO PARA ANÁLISE DA PROPOSTA, CONTUDO, O APELANTE NÃO COMPARECEU, INVIABILIZANDO O ACORDO. CABE DESTACAR AINDA, QUE O APELANTE JÁ FIGURAVA COMO INVESTIGADO EM OUTRO CRIME DE FURTO, PRATICADO CONTRA UM CLIENTE DA EMPRESA EXPRESSO DAS ÁGUAS, OCORRIDO EM 14.01.2021, E RESSALTASSE AINDA QUE, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, DEVENDO NASCER DA VONTADE BILATERAL E DISCRICIONÁRIA DAS PARTES ENVOLVIDAS. LOGO, REVELA-SE INOPORTUNO O PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM DEMONSTRADAS PELO RELATÓRIO DE RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA QUE CONCLUIU: ¿DIANTE DAS EVIDÊNCIAS APRESENTADAS NA INVESTIGAÇÃO, QUE AS INFORMAÇÕES COLHIDAS, EXAMINADAS E CONFRONTADAS, CONVERGEM DE FORMA POSITIVA PARA A AUTORIA DO FURTO¿; PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA; PELO TERMO DE DECLARAÇÃO; PELO REGISTO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO PELO DEPOIMENTO PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. COMO SE SABE, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE FURTO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE VEM CORROBORADA PELAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA, ESTANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ASSIM, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 155. NOUTRO GIRO, É CABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO PLEITEADO PELA DEFESA, HAJA VISTA O ACUSADO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS DE PRIMARIEDADE À ÉPOCA DOS FATOS E A COISA FURTADA SER DE PEQUENO VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA) REAIS, FAZENDO-SE NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 155, §2º DO CÓDIGO PENAL, OPERANDO A DIMINUIÇÃO NO SEU PATAMAR MÍNIMO, QUAL SEJA 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO APELANTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECONHECER CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO FURTO PRIVILEGIADO, REDIMENSIONANDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE PARA 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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745 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS FRAUDULENTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIFICAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES E EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que declarou inexistentes contratos de empréstimos consignados, condenou o banco à repetição de valores indevidamente descontados, à indenização por danos morais e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A sentença reconheceu a falsidade das assinaturas apostas nos contratos impugnados e declarou a invalidade das avenças. ... ()
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746 - TJRJ. Apelação Criminal. art. 180, §§ 1º e 2º, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. Art. 288, parágrafo único, do CP. Cada um dos Apelantes condenado à pena total de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar de nulidade do termo de declarações do Apelante Tiago colhido em sede policial rechaçada. Termo de declaração devidamente assinado pelos Policiais Militares presentes na oitiva. A ocorrência de qualquer irregularidade no inquérito policial não inquina de nulidade a ação penal. Precedente desta Câmara Criminal. MÉRITO. Após minuciosa e exitosa investigação das polícias militar e civil deixam extreme de dúvidas que os Apelantes - associados entre si e com terceiras pessoas ainda não identificadas - desmontavam, montavam, remontavam e utilizavam em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, veículos que sabiam ser produto de crime, com a finalidade de auferir lucro com as peças do veículo ou remuneração pelo seu desmanche. Crime de receptação qualificada configurado. Materialidade extraída dos Registros de Ocorrência relativos ao roubo dos automóveis Toyota/Corolla Cross, de placa «RUB4B43 e Ford/KA vermelho de placa «QOF8F45, dos Autos de Apreensão e do Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículos/Parte de Veículos. Autoria indelével diante dos depoimentos dos policiais que, em Juízo, prestaram declarações firmes e coesas. O dolo exigido para a configuração do crime de receptação deve extraído das circunstâncias e indícios da prática delitiva. Art. 180, §§ 1º e 2º, do CP. Crime de Associação Criminosa também restou configurado. Materialidade delitiva igualmente estampada nos documentos acostados aos autos. Autoria indene de dúvidas diante da prova oral colhida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Policiais ouvidos em Juízo esclareceram que, além de terem plena ciência da origem criminosa dos veículos, os Apelantes integravam, de forma estável e permanente, um grupo criminoso, para fins de efetuar desmanche de veículos automotores, produtos de crimes patrimoniais. A rapidez com que os veículos roubados eram transferidos para a posse dos Apelantes deixa indelével a total integração dos roubadores com os Apelantes receptadores. Dosimetria mantida. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADA A PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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747 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 129, § 13, NA FORMA DA LEI 11.340/06, À PENA DE 01 E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, COM APLICAÇÃO DE SURSIS PENAL PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM A OBRIGAÇÃO DE COMPARECER PESSOALMENTE A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES, BEM COMO NO PRIMEIRO ANO SUBMETER-SE À LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, NOS TERMOS DO CP, art. 48 - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS - PARCIAL CABIMENTO - AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SE MOSTRARAM SEMPRE LINEARES, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE APÓS UMA DISCUSSÃO POR MOTIVO DE CIÚMES POR PARTE DO APELANTE, ESTE LHE DESFERIU 02 SOCOS NO ROSTO, DEIXANDO SEUS LÁBIOS COM EDEMA, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA OFENSA DOLOSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, E QUE ESTA FORA INICIADA PELO APELANTE, SENDO CERTO QUE SITUAÇÕES COMO A DOS AUTOS A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL IMPORTÂNCIA PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE PORQUE SE REVELOU SEGURA E COERENTE, E DESTA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS ATRAVÉS DAS PROVAS ORAL E PERICIAL É CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE QUE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, SENDO CERTO QUE DE MANEIRA ESCORREITA HOUVE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, «A, AUMENTANDO-SE A REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/6, QUE SE MOSTROU RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS - CONTUDO, AS CONDIÇÕES DO SURSIS SIMPLES NÃO SE CONFUNDEM COM AS DO ESPECIAL ( § 2º DO CP, art. 78 ), NÃO PODENDO, POIS, SEREM APLICADAS CUMULATIVAMENTE, CONFORME SE VERIFICA NA SENTENÇA MONOCRÁTICA, VEZ QUE AS CONDIÇÕES DO SURSIS ESPECIAL SÃO SUBSTITUTIVAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, DEVENDO SER MANTIDA APENAS A CONDIÇÃO DO SURSIS ESPECIAL, QUE SE MOSTRA COMO O MAIS RECOMENDÁVEL PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PELO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DECOTADA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS A OBRIGATORIEDADE DE O APELANTE COMPARECER PESSOAL E MENSALMENTE AO JUÍZO PARA INFORMAR SUAS ATIVIDADES, O QUE ORA É FEITO - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA DECOTAR COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS A SUBMISSÃO À LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, MANTENDO-SE NO MAIS O DECISUM.
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748 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.
Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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749 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.
Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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750 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e serviço de esgoto. Imóvel alugado. Exigência de pagamento dirigida ao proprietário do bem. Invalidade. Pretensões de anulação da multa aplicada, cancelamento das contas em aberto e indenização por danos materiais e morais. Dívida que não tem a natureza «propter rem. Solidariedade entre locador e locatário sobre a conta de consumo que não pode ser instituída senão por Lei. Ação julgada procedente, em parte, condenada a ré a restabelecer o fornecimento de água ao imóvel do autor no prazo de cinco dias, pena de multa diária, declarados inexigíveis os débitos mencionados na inicial, que são de responsabilidade do locatário. Mantença da sentença. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso desprovido.
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