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Novo Código de Processo Civil, art. 741

Artigo741

  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Habilitação de herdeiro. Conversão em inventário
Art. 741

- Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação.

§ 1º - Verificada a existência de sucessor ou de testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital.

§ 2º - Quando o falecido for estrangeiro, será também comunicado o fato à autoridade consular.

§ 3º - Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge ou companheiro, a arrecadação converter-se-á em inventário.

§ 4º - Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.

STJ Direito processual civil. Administrativo. Desapropriação. Decisão do STJ determinando a apreciação da matéria. Descumprimento. Afronta a autoridade decisória do tribunal. Efetivo prejuízo ao reclamante. Ato omissivo que, enquanto não praticado, não deflagra prazo recursal nem permite formação da coisa julgada. Cabimento da reclamação histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da decisão monocrática agravada. Inexistência. Ação rescisória. Inconstitucionalidade declarada em sede de ADI estadual. Trânsito em julgado do descisum rescindendo anterior à referida declaração de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 535, § 8º. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de herança jacente. Habilitação de herdeiro. Decisão que liminarmente afasta a pretensão, com base em decisão proferida em outro processo. Necessidade de suspensão da arrecadação. CPC/2015, art. 740, § 6º. Decisão parcialmente reformada. Mais detalhes

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.152 (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Hipóteses em que os bens são reclamados).
CPC/1973, art. 1.153 (Herança jacente. Habilitação de herdeiro. Arrecadação dos bens. Conversão em inventário).
CPC/1973, art. 1.154 (Herança jacente. Habilitação de credores).
CCB/2002, art. 1.819, e ss. (Herança jacente).