Jurisprudência sobre
declaracoes das partes
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601 - STJ. Agravo interno. Concurso público. Analista administrativo. Jornalismo. Experiência profissional. Contagem do tempo trabalhado anteriormente à conclusão do curso de graduação. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Ausência de indicação do dispositivo de Lei. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamentação eminentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial. Reexame de matéria fática. Claúsulas do edital do certame. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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602 - STJ. Família. Civil. Direito de família e das sucessões. Prescrição da pretensão de sonegados. Omissões. Inocorrência. Acórdão que enfrentou todas as questões relevantes da controvérsia. Actio nata objetiva e subjetiva. Aplicabilidade à ação de sonegados. Ocultação de bem dos herdeiros. Impossibilidade de identificação. Afastamento, como termo inicial da prescrição, da data das primeiras declarações ou do encerramento do inventário. Incidência da actio nata na vertente subjetiva. Citação dos herdeiros em anterior ação de bens reservados ajuizada pelo suposto sonegador. Causa de pedir. Dúvida do registrador por ocasião da venda a terceiro. Ciência da existência do imóvel. Incerteza e controvérsia quanto à existência de lesão e dano e de todos os seus efeitos. Ausência de atividade remunerada do suposto sonegador, apurada em audiência de instrução e julgamento. Prova meramente indiciária. Ausência de ciência da lesão. Fato determinante para ciência inequívoca ocorrido em outro processo. Fato processual. Marco seguro e objetivo para início do cômputo da prescrição. Trânsito em julgado da decisão de mérito que julga que o bem imóvel em disputa não pertence exclusivamente ao suposto sonegador, salvo nas hipóteses de confissão ou incontrovérsia fática. Dissenso jurisprudencial. Desnecessidade de exame.
1 - ação ajuizada em 27/08/2013. Recurso especial interposto em 19/07/2016 e atribuído à relatora em 27/01/2017. ... ()
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603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA.
O Tribunal Regional deixou expresso que « Em audiência de instrução realizada à fl. 4.324, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos «. Sendo assim, manteve a confissão ficta aplicada na sentença. Dessa forma, o Colegiado decidiu em consonância com o art. 843, §1º, da CLT, que dispõe: « é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente «. É que, nessa hipótese, o desconhecimento dos fatos alegados na inicial pelo preposto da empresa equipara-se à recusa em depor, fazendo incidir a confissão ficta sobre a matéria de fato, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, desobrigando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito da matéria. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada muito antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, porquanto o reclamante preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de justiça gratuita na parte autora, eis que preenchido o requisito do CLT, art. 790, § 3º. Deixou expresso que « Inexiste nos autos prova capaz de infirmar a declaração de fl. 28 «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 124/TST, I, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para exame da presente matéria veiculada em suas razões. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do divisor 200 para a apuração das horas extras e intervalares, tendo em vista que « os instrumentos normativos da categoria, conforme cláusula 8ª (fl. 1249), consideram o sábado como repouso semanal remunerado . Ocorre que, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SBDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria ) e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação pelo Tribunal Regional do divisor 200 para bancário com jornada de 8 horas diárias contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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604 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Aborto provocado pela gestante. Trancamento. Declaração de inconstitucionalidade do CP, art. 124 controle difuso. Meio inadequado. Tema objeto de controle concentrado perante o STF na apdf 442. Ilicitude das provas. Quebra do dever de sigilo profissional do médico. Não acolhimento das teses defensivas. Inocorrência de ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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605 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município Demandado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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606 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município Demandado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido .... ()
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607 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso da defesa contra sentença que condenou o acusado no crime da Lei 11.343/06, art. 33, à pena total de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()
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608 - TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Homicídios qualificados pelo motivo fútil, pelo perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (consumados, por duas vezes, e tentados, por seis vezes), praticados em concurso formal - Embriaguez ao volante e disputa de «racha - Concurso material - Preliminar - Nulidade posterior à pronúncia - Coincidência da sessão plenária com datas sensíveis (aniversário e exumação do corpo de um dos ofendidos que faleceu) - Fator que, por si só, não macula o julgamento - Contraditório e ampla defesa preservados - Depoimentos carregados de emoção e comoção que são naturais em casos de crimes contra a vida - Inexistência de vedação legal a tal comportamento ou de um dever legal de intervenção por parte do Juiz Presidente - Preliminar rejeitada - Mérito - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Acolhida a tese acusatória de que o réu agiu com dolo eventual - Afastada a hipótese de crime culposo pelo Conselho de Sentença - Consistentes declarações das vítimas, dos policiais militares e das testemunhas - Laudo pericial dando conta das lesões sofridas pelos ofendidos que sobreviveram - Princípio da soberania dos vereditos - Qualificadoras em harmonia com os elementos de prova - Réu que motivado pela realização de manobras perigosas e exibicionistas surpreendeu as vítimas no ponto de ônibus, atropelando-as, gerando perigo comum - Crimes conexos bem reconhecidos pelo Conselho de Sentença - Condenação mantida - Dosimetria das penas dos crimes de homicídio - Penas-base bem fixadas em 1/8 acima do mínimo legal, com fundamento nas graves consequências dos delitos - Circunstâncias agravantes relativas as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas reconhecidas e compensadas parcialmente com a circunstância atenuante da confissão espontânea, reconhecida em benefício do acusado, a despeito da sua negativa quanto ao dolo eventual - Reconhecida a tentativa quanto a seis homicídios - Redução da pena em 2/3 com relação às vítimas S. dos S. A. E. R. R. B. J. R. dos S. Débora Pereira Rosa Rocha e Keila Patricia Lincoln Soares, que sofreram lesões leves, e em ½ com relação à vítima Ana Maria Sabara, que sofreu lesões graves - Aplicado o concurso formal entre os homicídios tentados e consumados, com a exasperação da pena mais gravosa em 1/2 - Dosimetria das penas dos crimes de trânsito - Penas-base corretamente fixadas no mínimo legal a mingua de maus antecedentes - Circunstâncias agravantes relativas ao perigo comum e à embriaguez reconhecidas e compensadas parcialmente com a circunstância atenuante da confissão espontânea - Concurso material de infrações - Regime inicial fechado mantido para a pena de reclusão, pois adequado às circunstâncias do caso e à quantidade de pena imposta - Fixação do regime inicial semiaberto para a pena de detenção - Necessidade - Inteligência do art. 33, «caput, do CP - Recurso de apelação parcialmente provido
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609 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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610 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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611 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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612 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento .
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613 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Débitos equivocadamente declarados pelo lucro presumido. Retificação. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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614 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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615 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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616 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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617 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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618 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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619 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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620 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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621 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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622 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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623 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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624 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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625 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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626 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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627 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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628 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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629 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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630 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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631 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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632 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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633 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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634 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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635 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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636 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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637 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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638 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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639 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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640 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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641 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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642 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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643 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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644 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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645 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, dj de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.
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646 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, dj de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.
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647 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, dj de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.
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648 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.
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649 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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650 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.
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