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401 - TJSP. Recurso Inominado. Ex- servidora estadual do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretensão de exclusão de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, notadamente a gratificação do cargo em comissão e gratificação de representação, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Ementa: Recurso Inominado. Ex- servidora estadual do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretensão de exclusão de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, notadamente a gratificação do cargo em comissão e gratificação de representação, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis. Tema 163 Repercussão Geral. Recurso parcialmente provido para ajustar os consectários da mora e consignar a necessidade de abatimento de eventuais restituições do imposto de renda obtidas pela parte autora por ocasião das declarações de reajuste anual, o que será apurado em fase de cumprimento de sentença.
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402 - TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGANTE QUE ALEGA QUE FAZ JUS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HAJA VISTA QUE NÃO POSSUI RENDIMENTOS SUFICIENTES PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DETRIMENTO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, PARA TANTO JUNTOU AOS PRESENTES AUTOS, CÓPIAS DAS SUAS 3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, ONDE DEMONSTRA O ALEGADO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. A DECISÃO EMBARGADA FOI EXPRESSA NO SENTIDO QUE «A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE É DOTADA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RESSALTOU AINDA QUE «EMBORA A PARTE APELANTE, PARA CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, TENHA JUNTADO INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUÍA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RELATIVA AOS TRÊS ÚLTIMAS ANOS, TAL FATO NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DA APELANTE, QUE POSSUI VULTUOSA HERANÇA, RAZÃO PELA INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA PELA APELANTE. «IMPORTA RESSALTAR QUE O NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES CONTIDAS NO RECURSO NÃO IMPLICA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, POIS AO JULGADOR CABE APRECIAR A QUESTÃO CONFORME O QUE ELE ENTENDER RELEVANTE À LIDE. NÃO HAVENDO NA DECISÃO EMBARGADA QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO HÁ O QUE SE DECLARAR. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
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403 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, A PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA SENILIDADE, BEM COMO A COMPENSAÇÃO COM A MAJORANTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRESTADOS. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, O APELANTE PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, POR DUAS VEZES, COM A VÍTIMA, QUE CONTAVA COM CERCA DE 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, NA MEDIDA EM QUE TIROU AS ROUPAS DA VÍTIMA, DEIXANDO-A NUA E PASSOU A MÃO EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, ALISANDO SUA VAGINA E GLÚTEOS, COLOCOU OS DEDOS EM SUA VAGINA, BEM COMO ESFREGOU O PÊNIS EM SEU GLÚTEOS, A FIM DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EIS QUE SE TRATA DE DELITO NORMALMENTE PRATICADO ÀS ESCONDIDAS, SEM TESTEMUNHAS, ESPECIALMENTE QUANDO HARMÔNICAS E CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE UM PEQUENO AJUSTE. NA PRIMEIRA FASE, A PENA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA SENILIDADE, EIS QUE O APELANTE, CONTAVA COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA. POR FIM, INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE COM A MAJORANTE DA CONTINUIDADE DELITIVA EIS QUE SE TRATA DE ELEMENTOS ENTRE FASES DISTINTAS, CONFORME AS REGRAS DO SISTEMA TRIFÁSICO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO APENAS PARA RECONHECER A ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL, SEM REFLEXOS NA DOSAGEM DA PENA.
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404 - TJSP. Apelação - Roubos majorados em concurso formal (03 vítimas) - Apelos dos sentenciados Michael, Paulo, Alexandre e Willian - Preliminares suscitadas pela Defesa de Alexandre, consistentes em ausência de fundada suspeita para a abordagem, coação por parte dos policiais para que confessasse seu envolvimento no assalto, irregularidade do ato de reconhecimento e cerceamento de defesa, afastadas - Mérito - Autoria e materialidade das infrações devidamente comprovadas - Acusados detidos em flagrante, pouco tempo depois da rapina, na posse dos bens subtraídos - Alexandre, Michael e Paulo confessos (o primeiro na Delegacia e os demais em Juízo) - Declarações das vítimas confortadas pelo conjunto probatório - Relatos policiais dignos de credibilidade, dando conta da prisão em flagrante dos réus, em poder dos bens furtados e do simulacro de arma de fogo - Condenação mantida, inclusive quanto ao reconhecimento da majorante do concurso de agentes - Dosimetria - Com relação aos acusados Alexandre, Willian e Paulo penas devidamente fixadas - Quanto a Michael, pequena redução das sanções, compensando-se integralmente a atenuante da confissão e a agravante da reincidência - Regime prisionais fixados na r. sentença (semiaberto quanto a Alexandre e fechado com relação aos demais réus, reincidentes) inalterados - Pleito de devolução do veículo utilizado durante a prática criminosa afastado - Apelos de Alexandre, Willian e Paulo desprovidos. Recurso de Michael parcialmente acolhido, rejeitadas as preliminares suscitadas por Alexandre
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405 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS TESTAMENTÁRIAS. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 784, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO DOS EMBARGANTES IMPROVIDO. 1.-
Consoante o CPC, art. 784, VIII, são títulos executivos extrajudiciais o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio. Daí por que a ausência de qualificação e de reconhecimento de firma das testemunhas instrumentárias em cartório não tem o condão de invalidar o título executivo. Ressalte-se que os embargantes não suscitaram nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a abalar o título. 2. No caso, houve mero erro material na redação do acordo, sem o condão de alterar o montante, de modo que os embargantes não comprovaram a alegação de excesso de execução, ônus que lhes incumbia. ... ()
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406 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Preliminar arguida em contrarrazões. Ausência de análise. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Via inadequada. Homicídio. Sentença de pronúncia. Exclusão de qualificadoras. Sumula 7/STJ. Inaplicabilidade.
«I - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do CPP, CPP, art. 619, do. ... ()
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407 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE TELEFONIA. AUTOR QUE PRETENDE O CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS RELATIVAS A MULTA E COBRANÇAS POSTERIORES À MIGRAÇÃO, SOB A A ALEGAÇÃO DE QUE A PORTABILIDADE PARA OUTRA OPERADORA, ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL SE DEU EM RAZÃO DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO CONTRAPOSTO EM QUE A OPERADORA PRETENDE SEJA O AUTOR CONDENADO AO PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO DA INICIAL PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
Autor que se desimcumbiu de demonstrar que a migração se deu por fato imputável à ré. Documentos juntados aos autos que comprovam que, antes da migração, várias reclamações foram apresentadas à ré em relação ao não funcionamento das linhas. Cobrança de multa contratual por ter sido requerida a portabilidade das linhas para outra operadora antes de exaurido o período de fidelidade que, nesse contexto, não se mostra justificada, uma vez que demonstrada a existência de justa causa para a rescisão. Consumidor que faz jus à rescisão contratual, sem a exigência da multa por quebra da fidelização. Sentença de procedência parcial que deve ser mantida. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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408 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR 7 VEZES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CAUSAS. AFASTAMENTO DO AUMENTO CUMULATIVO. CONSIDERAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
I.Caso em Exame ... ()
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409 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Reiteração das mesmas alegações previamente apresentadas. Absolvição. Palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
1 - Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer elementos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos anteriormente expostos nas razões do habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático.... ()
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410 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Subtração de dinheiro de caixa de posto de gasolina. Detenção dos meliantes, após fuga em veículo, por policiais que faziam patrulhamento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, principalmente pelos depoimentos dos milicianos que atenderam à ocorrência e pelas declarações da vítima. Absolvição de um dos réus, ante a presença de dúvida no sentido de sua inculpação. Manutenção da majorante de arma de fogo, irrelevante a sua não apreensão já que comprovada sua utilização por outros meios. Dosimetria das penas alterada para reduzi-las, mantido o regime inicial fechado para desconto da privativa de liberdade. Recursos providos em parte.
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411 - TJSP. Agravo de instrumento. Arrolamento. Decisão agravada que indeferiu o pedido de avaliação judicial do imóvel objeto da partilha. Insurgência de uma das herdeiras, que discorda do valor venal constante nas primeiras declarações prestadas pelo inventariante. Acolhimento. Falta de consenso entre os herdeiros. Hipótese que autoriza a nomeação de avaliador judicial, pelo Juízo singular, para a aferição do valor deste bem específico. Inteligência do art. 664, §1º, do CPC. Avaliação que ainda permitirá se evitem futuros litígios na partilha, acaso venha a ser determinada a colação do imóvel matriculado sob o 65.527 no 2º RI de Bauru/SP. Decisão reformada em parte. Recurso provido.
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412 - TJSP. embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário - Capital de giro.
Violação ao CPC, art. 489. inocorrência. A sentença proferida cumpriu exatamente o disposto no CPC, art. 489. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes se já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga aos fundamentos indicados por elas. A discordância com a fundamentação lançada pelo nobre magistrado não é suficiente para inquiná-la de nulidade. incidência do CDC. Inocorrência. Seguro. Abusividade não caracterizada. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Não se aplica a vedação sedimentada no REsp. Acórdão/STJ do STJ, pois a abusividade só pode ser reconhecida em casos em que caracterizada a relação de consumo. Precedentes dessa Câmara. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Afastamento da mora. possibilidade. Tema já definido pelo STJ. Mora que só pode ser afastada se declarada ilegal a taxa de juros remuneratórios e ou a capitalização no período da normalidade. O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, como os juros remuneratórios foram declarados abusivos, a mora deve ser afastada. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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413 - STF. Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Inexistência das hipóteses autorizadoras da interposição dos embargos. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. O acórdão embargado não incorreu em omissões ou contradições, tendo a Corte decidido, fundamentadamente, as questões postas em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. ... ()
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414 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157 §2º II (2X) N/F 70 CAPUT TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO E A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE PRISÃO.
Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que as vítimas estavam na estação de BRT do Recreio dos Bandeirantes, quando foram abordadas pelos recorrentes e mais dois comparsas que lhes subtraíram os telefones celulares, sendo que um deles colocou a mão no bolso de uma das vítimas e, ante a inicial resistência desta, lhe disse que iria esfaqueá-la. Contudo, os autores dos fatos foram capturados por um funcionário do BRT e por populares, sendo, após acionamento da polícia militar, encaminhados à polícia civil. No caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas nas declarações das vítimas em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo do relato das testemunhas colhido sob o crivo do contraditório. Destaca-se que em sede policial todas as vítimas apresentaram a mesma versão, descrevendo que foram abordadas por quatro indivíduos, sendo que um deles colocou a mão no bolso de uma das vítimas, que travou inicialmente a mão dele, mas soltou em seguida ante a grave ameaça de um dos autores do fato que lhe iria esfaquear. Destacaram que, após a subtração dos dois celulares, os quatro roubadores empreenderam fuga, sendo que um funcionário do BRT avistou a situação e capturou dois dos quatro indivíduos que estavam praticando o delito, sendo MARCOS VINICIUS FERREIRA TORRES e WINSTON LOURENÇO DA SILVA CARDOSO ROSA prontamente reconhecidos pelas vítimas no local. As vítimas, contudo, não conseguiram recuperar os bens. A testemunha Diego Antônio prestou depoimento no mesmo sentido das vítima, afirmando que viu o momento do roubo/subtração, pois estava dentro da bilheteria. Destacou que as vítimas entregaram os celulares quando o rapaz que os roubou colocou a mão na camisa deles. Esclareceu que após a subtração os autores do fato se evadiram, tendo Diego e seu colega pego dois deles enquanto outros dois conseguiram fugir. Confirmou que os dois capturados foram reconhecidos pelas vítimas e que não estavam com os aparelhos celulares, concluindo que, ou eles descartaram, ou ficou com os outros dois. O depoimento do policial militar Arley Pires embora apresente alguns elementos destoantes das declarações da vítima e da testemunha Diogo, como o número de envolvidos no roubo e o destino dos bens, tais pequenas discrepâncias não se prestam a enfraquecer o conjunto probatório. Isso porque o policial militar também descreve com absoluta coerência aos demais depoimentos toda a dinâmica do crime, afirmando que o casal foi cercado pelos atores do fato, que roubaram os celulares e saíram correndo, sendo perseguidos pelo segurança e segurados por transeuntes. Não haverá falar-se em tentativa quando os roubos restaram consumados, uma vez que, cessada a violência ou grave ameaça, deu-se a subsequente inversão da posse com os bens desapossados, mostrando-se despicienda que essa posse seja mansa e pacífica, que perdure no tempo ou que leve o bem ao distante das vistas do legítimo possuidor, admitindo-se até mesmo a imediata perseguição e recuperação da res subtraída. Teoria da Amotio, consagrada na Súmula 582, do E.STJ. Correto, portanto, o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título ou de reconhecimento da forma tentada do crime. O requerimento de exclusão da majorante do concurso de pessoas também não pode ser atendido. As declarações são incontestáveis no sentido de que os dois recorrentes e mais dois indivíduos participaram da ação delitiva, inclusive com descrição minuciosa dos meios empregados por eles, para lograrem êxito na subtração, prevalecendo-se de sua maioridade numérica. Inviável, outrossim, o reconhecimento de crime único. A hipótese revelou incontestável ataque a dois patrimônios distintos (Sany e Caio) perpetrado no mesmo contexto fático, o que caracteriza o concurso ideal, previsto no art. 70, primeira parte, do CP. Dosimetria da pena que se mostra escorreita. Ao contrário do entendimento exposto pelo Juízo a quo, o regime semiaberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena em relação aos dois recorrentes, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «b, do CP e as circunstâncias judiciais positivas, nos termos do art. 33 §3 do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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415 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS E DAQUELAS OUTRAS LISTADAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, EXPEDIDA PELO INSS. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL DIRECIONADO À PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO IRDR 73-TJMG.
- A 2ªSeção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.20.602263-4/001, que originou o tema 73-TJMG, fixou, dentre outras, a seguinte tese: «se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença". ... ()
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416 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva e corrupção ativa. Suposta participação no esquema criminoso denominado como «máfia das multas". Nulidade. Interceptações telefônicas. Decisões devidamente fundamentadas. Imprescindibilidade da medida demonstrada. Recurso improvido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica. ... ()
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417 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva e corrupção ativa. Suposta participação no esquema criminoso denominado como «máfia das multas". Nulidade. Interceptações telefônicas. Decisões devidamente fundamentadas. Imprescindibilidade da medida demonstrada. Recurso improvido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica. ... ()
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418 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS MÍDIAS GRAVADAS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
1. CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto por Isael Rodrigues Pereira contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 129, §1º, I, do CP. Pleito recursal objetivando o reconhecimento de nulidade da sentença, com a consequente absolvição do réu. ... ()
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419 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Trafico de entorpecentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Reexame fático probatório não condizente com a via processual eleita. Agravo regimental não provido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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420 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução que revelou, através da firme palavra das ofendidas (com 12 anos e 13 anos de idade à época), a prática continuada de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (passar a mão e esfregar o pênis em suas partes íntimas). Infração em espécie que, à luz dos específicos contornos fático acusatórios, é daquelas que, em regra, não costuma deixar vestígios. Conjunto de circunstâncias do fato que bem desenha o ambiente das investidas espúrias do Réu, padrasto das vítimas, que se aproveitava de momento em que a mãe das meninas estava ausente para abusar sexualmente das menores. Vítimas que narraram, de forma coerente, que o Acusado, quase que diariamente, por cerca de três anos, as agarrava por trás, apalpava suas partes íntimas, bem como as jogava em cima da cama e esfregava seu pênis nas partes íntimas das menores, por cima da roupa. Ofendidas que relataram os fatos para sua mãe, que depois foi a óbito, e para sua tia a avó, que noticiaram os fatos na Delegacia. Palavra das Vítimas estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Relato da testemunhal produzida suficiente a suportar o gravame condenatório. Declarações da Vítimas que também encontram respaldo no relatório técnico confeccionado por Profissional de Psicologia, ambos conferindo credibilidade à sua narrativa. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Inviabilidade de qualquer pretensão reclassificatória para injusto de menor estatura penal. Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Hipótese que claramente atingiu seu momento consumativo, reunidos que foram todos os elementos previstos no respectivo modelo penal, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta (STJ). Hipótese que reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando eventual tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a comportar ajuste. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Relatório psicológico e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada por um longo histórico de violência sexual, que ensejou mudanças de moradia das vítimas Pamela e Mara, «onde essa foi sobrecarregada entre idas e vindas na residência do ex casal, perda de convivência materna e causou «notório desencanto dessas meninas pelas suas vidas, assim como prejuízo emocional grave, com recomendação de «encaminhamento urgente para um atendimento psicoterápico". Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Aplicação final do parágrafo único do CP, art. 71 para, considerando a quantidade de crimes reiterados contra cada uma das vítimas (praticado por dois ou três anos, dependendo da vítima, quase diariamente, às vezes mais de uma vez ao dia) e atento aos parâmetros do CP, art. 59, tomando por base as consequências extrapolantes da conduta do Réu, manter o aumento de 2/3 sobre o quantum anterior, suficiente a revelar proporcionalidade frente a situação deduzida. Douto Juiz a quo que bem enfatizou «que os fatos narrados se deram por diversas vezes, durante aproximadamente três anos, contras duas vítimas distintas". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.
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421 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu FELIPE ALVES DOS SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal; 3 - O réu TIAGO DE ALMEIA CARDOSO, condenado ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão regime fechado e 1713 (um mil, setecentos e treze) dias-multa, à razão do mínimo legal.; 4 - O réu RILDO DOS SANTOS VIEIRA, condenado ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal. ... ()
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422 - STF. Ação penal. Peculato-desvio. Saque de verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar. Fictícia prestação de serviço de locação de veículos. Ônus probatório do órgão acusatório. Fragilidade das provas produzidas. Improcedência da pretensão condenatória que se impõe.
«1 - O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, insculpido na CF/88, art. 5º, LVII, preceitua, na sua acepção probatória, que cabe ao órgão acusatório o ônus de comprovar a ocorrência de todas as circunstâncias elementares do tipo penal atribuído ao acusado na incoativa, sob pena de tornar inviável a pretendida responsabilização criminal. ... ()
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423 - TJSP. Apelação. Direito civil. Locação de veículos. Ação de cobrança. Créditos declarados na recuperação judicial da devedora, por valor menor do que o devido. Diferença do crédito reconhecida. Honorários incidentes sobre o proveito econômico da demanda.
1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso da requerida provido em parte. 3. Diferença entre o crédito declarado na recuperação judicial e o valor das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados. Parte do crédito já declarado pela recuperanda. Acertamento para impor o pagamento da integralidade da dívida. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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424 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - AFASTAMENTO INVIÁVEL - DOSIMETRIA - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DAS PENAS ATINENTE À TENTATIVA - INVIABILIDADE - QUANTITATIVO FRACIONÁRIO APLICADO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA - NÃO CABIMENTO - AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.
-Comprovada a materialidade e a autoria do delito de furto, com base na prova oral colhida, em especial nas declarações de um vigilante e dos policiais, deve ser mantido o édito condenatório. ... ()
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425 - TRT2. Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,
«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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426 - TJSP. Crime de perseguição e ameaça- Fragilidade probatória no que tange o crime de perseguição- Ausência de testemunhas e relatos mais precisos por parte da vítima que permitam delimitar no tempo e espaço condutas persecutórias imputadas ao ex-marido- Recurso do Ministério Público conhecido e não provido- Valor probatório das declarações da vítima respaldado por relatos de testemunhas presenciais acerca da ameaça de morte a ela dirigida- Evidência do dolo e certeza da autoria- Conjunto probatório consistente- Recurso da Defesa conhecido e não provido- Pena mantida em 01 mês e 10 dias de detenção em regime aberto- Afastado o «sursis por ser por demais gravoso
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427 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Decisão que indeferiu o pedido de abertura das informações contábeis da holding familiar pertencente aos agravados (ZH Patrimonial). Reforma parcial. Prova da alienação de imóvel pertencente à holding. Fato que implica modificação da situação financeira que ensejou a concessão da gratuidade judiciária, já que o produto da venda foi destinado aos agravados e demais sócios da holding. Executados que devem apresentar as três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de revogação da justiça gratuita. Pedido inadmissível em relação à holding e à compradora do imóvel, que não integram a lide. Agravo provido em parte
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428 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Acórdão recorrido cuja modificação, tal como pretendido pela parte, é defesa em razão do óbice da Súmula 280/STF, porquanto baseado na interpretação de legislação local (Lei estadual 6.374/1989 e Decreto 45.490/2000), bem como na análise das provas carreadas aos autos. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - Não se constata a indicada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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429 - STJ. Processual civil e tributário. Rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. Necessidade de observância das disposições da Lei 10.833/2003, art. 27.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, pois o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de modo contrário aos interesses da parte embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da causa.... ()
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430 - TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Utilização da plataforma digital da ré para a realização das vendas do autor, empresário individual. Sentença de procedência. Apelo da ré.
Incidência do CDC. O autor, embora seja empresário individual, utilizando a plataforma digital, é o destinatário final dos serviços fornecidos pela requerida. Responsabilidade da ré que independe de culpa (art. 14, CDC). Ausência de impugnação específica no apelo em relação à obrigação da ré, reconhecida na r. sentença, de realizar o transporte e entrega dos produtos vendidos pelo autor na plataforma de marketplace Shopee, ainda que por meio de transportadora afiliada a ela. Comprovado que o autor contatou a ré acerca da insuficiência do veículo disponibilizado por ela para a coleta dos produtos vendidos, bem como sobre os atrasos nas entregas que esse problema lhe vinha causando. Existência de provas dos pedidos cancelados automaticamente pelo sistema eletrônico da própria Shopee, em razão da falta de coleta das mercadorias comercializadas pelo requerente. Reclamações dos compradores dos produtos pelos atrasos nas entregas e cancelamentos dos pedidos. Autor que sofreu penalidade aplicada pela própria ré, em função da elevação da taxa de não envio de produtos. Ausência de tomada de providências pela ré capazes de solucionar a falha em seu serviço. Inconteste a ocorrência dos danos, ainda que o serviço tenha sido posteriormente normalizado. Responsabilidade da ré pelos prejuízos suportados pelo autor, pois lhe competia a prestação de serviços eficientes, consoante ajustado entre as partes. Lucros cessantes comprovados. Danos morais evidenciados. Redução do quantum indenizatório para R$ 10.000,00. Alteração, de ofício, da correção monetária e juros de mora incidentes sobre as indenizações por danos materiais e danos morais. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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431 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de agentes. Caracterização. Coação. Inocorrência. Pena. Cumprimento. Regime semi-aberto. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Indenização. Descabimento. Sentença extra petita. Acr 70.032.675.902 ac/m 2.566. S 12.11.2009. P 07 (m) apelação criminal. Roubo duplamente majorado. Autoria comprovada nas declarações da vítima e na confissão do réu. Ausência de prova concreta e segura sobre a alegada ocorrência de coação moral irresistível por parte de um dos corréus. Prova que evidencia a ocorrência de típico concurso de agentes. Condenação mantida. Penas carcerária e de multa reduzidas. Isenção do réu do pagamento das custas processuais. CP, art. 22.
«Prova segura da autoria nos depoimentos da vítima e na confissão do réu, que confirma ter praticado o assalto, contudo, afirmando ter sido coagido a tanto por um dos coautores. Declarações da vítima que indicam o concurso de agentes entre o réu e os dois demais coautores do fato, pois cada um deles teve ação determinante para o sucesso da empreitada. Conduta do réu que se definiu em ameaçar a vítima e revistá-lo a procura de bens para subtrair, enquanto os demais o auxiliavam e apontavam armas de fogo para a vítima. Ação do suposto mentor da empreitada criminosa de fornecer arma de fogo municiada para o réu e o terceiro comparsa utilizarem durante o assalto que coloca por terra a alegação de coação moral.... ()
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432 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDAO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONEXÃO DE AÇÕES DETERMINADA DESDE A FASE DE INSTRUÇÃO. PROCESSOS INICIALMENTE DISTRIBUÍDOS PARA RELATORES DIVERSOS NO TRIBUNAL REGIONAL, POSTERIORMENTE REUNIDOS. ACÓRDÃO DE UM DELES (0010282-28.2014.5.01.0431) PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. EQUÍVOCO EM, POSTERIORMENTE, ANALISAR O OUTRO SEPARADAMENTE (ESTES AUTOS DO 0010281-40.2014.5.01.0431) E SEM OBSERVAR A CONEXÃO DAS AÇÕES, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O EQUÍVOCO E DECLARA INEXISTENTE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO RECURSO ORDINÁRIO DESTES AUTOS, PRONUNCIANDO A UNIRRECORRIBILIDADE E A PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS. PRETENSÃO AUTORAL DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA CONEXÃO DAS AÇÕES E DE PREVALÊNCIA DA POSTERIOR DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE JULGOU ISOLADAMENTE ESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A parte reclamante alega a nulidade do julgado regional em razão da publicação de dois acórdãos com decisões distintas. Afirma que nos autos do 0010281-40.2014.5.01.0431 (autos deste processo) houve certidão que adiou a conclusão para ulterior sessão de julgamento devido a empate na votação; por erro do Cartório, foram publicadas em mesma data duas certidões, a do adiamento (processo 0010281-40) e outra relativa ao não provimento do seu recurso ordinário (processo 0010282-28); e em sessão posterior de prosseguimento do julgamento do processo 0010281-40, o recurso ordinário foi parcialmente provido. II. Sustenta que deve ser aplicada a segurança jurídica, pois é fato incontroverso o erro do cartorário, não podendo a parte autora ser prejudicada com a publicação de um acórdão errôneo, haja vista que a certidão de julgamento correta era aquela que adiou o julgamento para fins de desempate, o que posteriormente ocorreu, sendo proferido o acórdão definitivo. Requer, assim, seja declarada a nulidade dos julgados regional nos dois processos, em face do erro cartorial, e que seja proferida « uma nova decisão de forma única para os dois processos . III. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. IV. Não se verifica a transcendência jurídica na decisão do TRT fundamentada no princípio da unirrecorribilidade para declarar inexistentes os atos posteriores ao decidido no processo 0010281-40, julgado de forma isolada sem observar a conexão com os autos do processo 0010282-28, pois não se constata na tese do julgado recorrido a necessidade de nova interpretação sobre a aplicação de normas ou princípios de direito processual-recursal. V. Também não há transcendência social e ou política, ainda que o tema verse sobre direito de defesa, porque, em razão do significado jurídico estabelecido aos fatos pelo acórdão recorrido [manteve-se a higidez da decisão proferida no 0010282-28.2014.5.01.0431, em que anteriormente foi realizado o julgamento conjunto das duas ações, de modo que não pode prevalecer as alegações, desfundamentadas, da reclamante de que « correta era aquela que adiou o julgamento para fins de desempate (não era correta porque desconsiderou a conexão e o império do julgamento conjunto das ações) e que o respectivo acórdão proferido no autos do 0010281-40 é o « definitivo (não o é porque eivado de vício no seu julgamento, além de a correspectiva decisão proferida tratar de recurso ordinário duplicado que fora anteriormente analisado com a observância do devido processo legal em respeito à conexão e ao julgamento conjunto das ações)], a decisão do Tribunal Regional não repercute de forma a perturbar os variados aspectos da dinâmica da aplicação do direito ao contraditório e à ampla defesa e as relações jurídicas processuais em face dos jurisdicionados. VI. Anote-se que, nos termos do CLT, art. 794, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso concreto, ressaltando que a demandante interpôs recursos ordinários nestes e naqueles autos, « reproduzindo os argumentos lançados em seu apelo naquele autos conexos , haveria prejuízo evidente às partes se se mantivesse, como pretende a recorrente, a decisão posterior que equivocadamente julgou apenas o processo 0010281-40.2014.5.01.0431, desconsiderando a conexão das ações com o processo 0010282-28.2014.5.01.0431, anteriormente julgado. VII. Por fim, sob o aspecto econômico da transcendência, o caso concreto não tem o condão de influenciar a necessário exame a causa que versa, exclusivamente, sobre interpretação e aplicação de normas legais acerca do direito processual (ainda mais quando se verifica que o equívoco do julgamento solo do processo 0010281-40 foi sanado com a decisão que fez prevalecer o julgado que observou a sua conexão com o processo 0010282-28), de modo que o valor da causa ou da condenação revela apenas os efeitos naturais e inafastáveis da sucumbência a quem lhe possa ser atribuída. VIII. Mantida a decisão que declarou inexistentes todos os atos deste processo após a interposição do recurso ordinário, prejudicada a análise dos demais temas do recurso denegado em face da inexistência de decisão regional a ser examinada nesta c. instância superior. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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433 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 24-A, DA LEI 11.340/06; 129, § 13 E 148, § 2º, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ¿...MESMO APÓS CONCEDIDA A MEDIDA PROTETIVA AO PACIENTE, A SUPOSTA VÍTIMA PASSOU A FREQUENTAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, A RESIDÊNCIA DO ACUSADO...¿; FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL; ¿...O AECD DEMONSTRA QUE AS LESÕES SIMPLES ALI CONSTANTES JAMAIS SERIAM COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DE DUAS HORAS DE ¿ESPANCAMENTO¿ AO PONTO DE FAZER A SUPOSTA VÍTIMA DESMAIAR E SER ARRASTADA PELA CASA ENQUANTO ERA ESPANCADA...¿; ¿...HÁ LESÕES DE MESMA PROPORÇÃO E COMPATIBILIDADE NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO AO QUAL SUBMETEU-SE O PACIENTE...¿; A EQUIPE TÉCNICA NÃO OUVIU O PACIENTE E NÃO CONSIDEROU O ¿TEMPERAMENTO IMPULSIVO¿ E OS ¿RESSENTIMENTOS¿ DA SUPOSTA OFENDIDA, OS QUAIS ¿...COMPROMETEM A VERACIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES...¿ E QUE ¿...A SUPOSTA VÍTIMA POSSUI UM HISTÓRICO DE DEMANDAS CRIMINAIS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NA ANÁLISE DO CONTEXTO PROBATÓRIO...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ESTRIBAM EM SÓLIDOS FUNDAMENTOS. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR. ALEGADA FREQUÊNCIA DA SUPOSTA OFENDIDA À CASA DO PACIENTE, MESMO APÓS O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO O APROVEITA. ADEMAIS, FOI NA CASA DA SUPOSTA OFENDIDA E NÃO NA DO PACIENTE, QUE OS SUPOSTOS FATOS OCORRERAM. QUESTÕES ATINENTES AOS LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ESCAPAM À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA, NADA OBSTANDO QUE A DEFESA TÉCNICA AS EXPONHA NAS SUAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES PARA APRECIAÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA. DE IGUAL MANEIRA, NÃO HÁ COMO EMITIR JUÍZO DE VALOR SOBRE EVENTUAIS LACUNAS NO RELATÓRIO SOCIAL DA EQUIPE TÉCNICA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PENDENTES DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELAS PARTES PARA, NA SEQUÊNCIA, SEREM APRESENTADAS AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES E PROFERIDA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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434 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança dos encargos declarados abusivos. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Contratação Facultativa. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para o consumidor escolher a seguradora que melhor a atendesse. Falta de comprovação pelo consumidor de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida, visto que a contratação se dá em benefício do próprio mutuário e tem como objetivo garantir o bem adquirido. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o consumidor teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Sentença reformada. Ação parcialmente provida. As prestações do financiamento devem ser recalculadas nos termos do acórdão, excluindo-se os encargos declarados abusivos. Sucumbência recíproca das partes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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435 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação buscando a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de furto qualificado. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um crime de roubo em concurso de pessoas, estando presentes a vítima e ambos os réus, na qual o D. Juiz a quo resolveu «dispensar a realização do procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, registrando na sentença que «não foi requerido pelas partes uma diligência de reconhecimento pessoal, sendo o juízo o destinatário das provas produzidas pelas partes, não sendo legítimo atuar como órgão de acusação produzindo provas, pois seria violado o sistema acusatório". Estridente error in procedendo detectado. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoco que a vítima Elivelton tenha reconhecido os réus por fotografia na DP, logo após a abordagem criminosa, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível e ilegal. Argumentos judiciais que culminam por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático («o afastamento do reconhecimento dos réus pela vítima, não inibe o reconhecimento da autoria delitiva"; «continuam havendo as prisões dos acusados logo após à prática do roubo"; «continuam sendo colocados os acusados no interior do veículo utilizado no roubo e que recebeu as mercadorias roubadas após o transbordo efetivado"; «continua existindo a posse das mercadorias após a subtração), pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Apelação de ambos os réus que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório (obviamente em face de ambos os acusados), buscando a realização do ato de reconhecimento formal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 27.03.2023, expressando uma contenção de pouco mais de um ano e com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos réus em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos acusados.
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436 - STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide com dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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437 - TJSP. Apelação. Ação monitória. Sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação. Pleito recursal que não merece prosperar. Prova escrita que declara o débito líquido e certo pretendido pela autora. Incontroversa a relação negocial entre as partes e a prestação dos serviços de recepção, portaria e limpeza pela autora ao condomínio apart-hotel, ora Apelante. Ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços. Ausência de prova quanto às reclamações de ausência de funcionários e uso inadequado de uniforme no curso da execução contratual. Representante da embargante-Apelante que reconheceu a legitimidade da cobrança pelos serviços prestados, porém com desconto quanto à contabilização dos colaboradores que se ausentaram ao trabalho. Embargante-Apelante que não soube precisar o número de ausências alegadas e deixou de enviar à autora os valores que entendia como corretos para cobrança e pagamento. Reconhecimento de que alguns colaboradores da autora foram contratados pela nova prestadora de serviços e que continuaram trabalhando no apart-hotel, ora Apelante, levantando dúvidas sobre a alegação de má-prestação dos serviços. Informante do Juízo que declarou dificuldades na prestação dos serviços em razão das reclamações da Apelante quanto ao perfil e à aparência física de alguns colaboradores, inclusive relatando caso de discriminação sexual contra uma colaboradora da autora, relativizando a tese acerca da conduta culposa da autora na execução dos serviços. Embargante-Apelante que fez alegações genéricas e não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Documentos idôneos que permitem aferir a existência de juízo de probabilidade do direito afirmado pela autora. Inteligência dos arts. 700 e 373, II, do CPC. Precedente do C. STJ. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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438 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não pode o Juízo alterar o critério de atualização monetária em prejuízo de uma das partes, sem o correspondente pedido da parte adversa, sob pena de violação ao princípio da « non reformatio in pejus «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido não se aplicam ao presente caso, em que sobreveio decisão vinculante do STF que passou a disciplinar o índice de correção monetária e a taxa de juros incidentes sobre os débitos trabalhistas, as figuras do julgamento extra petita ou reformatio in pejus, pois tais parcelas, que integram o pedido de forma acessória, ostentam natureza de ordem pública e são regidas por normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. II. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo, por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior, deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. III . Agravo interno a que se nega provimento.
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439 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a apresentação das últimas declarações de imposto de renda do executado para exame do pedido de gratuidade de justiça por este formulado. Pleito recursal pela concessão do benefício. Impossibilidade, sob pena de supressão de instância. Decisão que também deferiu pedido de penhora dos proventos do devedor em percentual de 30%. Aplicação do entendimento do STJ que flexibiliza a regra da impenhorabilidade de salários. Percentual que, entretanto, merece ser reduzido para 10% dos proventos líquidos do devedor a fim de assegurar a sua subsistência digna e de sua família. Decisão reformada em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.
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440 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interrogatório do recorrente após a oitiva de um dos corréus e depois da colheita de parte dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa. Mácula não arguida pela defesa nas audiências de instrução. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada.
«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()
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441 - TJRJ. Apelações Cíveis. Relação de Consumo. Ação de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica, cumulada com pedidos de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Sentença julgando procedentes em parte os pedidos. Determinada a vinda das últimas declarações do IR e os balancetes, a ré quedou-se inerte. Indeferida a gratuidade de justiça, novamente determinado o recolhimento das custas, a demanda se manteve silente. Deserção que se impõe. Laudo pericial concluindo que as assinaturas apostas no Termo de Adesão e Autorização não partiram do punho da autora. Falha na prestação do serviço evidenciada. Fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do réu. Verbetes sumulares 94, do TJRJ e 479, do C.STJ. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), quantia razoável e proporcional ao evento, considerando que o valor descontos não influenciou no sustento da demandante, tanto que somente os notou cerca de dois anos após haver iniciado. Honorários de sucumbência arbitrados em valor condizente com a baixa complexidade da causa. Não conhecimento da apelação da ré, posto que deserta e parcial provimento do recurso da autora.
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442 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Parte contratante de diversos consórcios. Hipossuficiência não verificada.
O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, as declarações de imposto de renda juntadas no processo de origem (index 97518072) demonstram que a autora possui cinco cotas de consórcios, cujos valores somados ultrapassam R$ 150.000,00, o que é incompatível com a alegação de incapacidade de pagamento das despesas processuais. Ora, não pode o autor sustentar que não possui condições de arcar com as despesas enquanto mantém cinco contratos de consórcios. Além disso, verifica-se que o agravante é morador do bairro de Laranjeiras, em área muita valorizada da região, o que também afasta sua hipossuficiência financeira, estando correta a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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443 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. ÁGUAS E ESGOTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EQUIVALE AO SEU INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUTORA, CONTUDO, QUE FAZ JUS À ISENÇÃO DAS CUSTAS. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória proferida nos autos da ação declaratória negativa, proposta contra concessionária de serviço público, e que não conheceu do pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento do preparo. ... ()
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444 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MULTAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 235-C, § 3º. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º- A, DA CLT.
A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 13.103/2015. DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NESTA AÇÃO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Trabalho pugna pela declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C da CLT, sob o fundamento de que os mencionados dispositivos celetistas violam o princípio do não retrocesso social, previsto no CF/88, art. 7º. Com efeito, este Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do RO 11634-28.2016.5.03.0000, em 10/03/2020, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, firmou entendimento pela constitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.103/2015. Naquela ocasião, ficou consignado que, em 20/5/2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5322, com pedido de medida cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade de vários preceitos da Lei 13.103/2015, mas que ainda estava pendente de julgamento. Após alguns adiamentos, o julgamento foi concluído em 30/06/2023 e, por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, foram declarados inconstitucionais quatro temas dos vários que foram questionados na referida ADI, os quais repercutem nos seguintes aspectos: tempo de espera, indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal, cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias, fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas. Os demais pontos da Lei 13.103/2015 foram, portanto, declarados constitucionais pelo STF. Na hipótese, o Ministério Público requer a condenação das reclamadas a: «1- Conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas; 2 -Conceder intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas; 3 - Abster-se de conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, período para repouso ou alimentação superior a 2 horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; 4 - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, ressalvadas as exceções legais". Os pedidos em questão não estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e, assim, em decorrência do teor dessa decisão do STF e do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, forçoso reconhecer a desnecessidade da remessa da questão ao Tribunal Pleno, rejeitando-se a arguição de inconstitucionalidade e inviabilizando o provimento do apelo autoral quanto às obrigações de fazer requeridas. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. PAGAMENTO DESTOANTE/INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na situação em análise, a Corte regional reconheceu a concessão irregular do intervalo intrajornada e o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Contudo, mesmo diante desse reconhecimento e da manutenção da decisão de primeira instância, entendeu pela inexistência de dano moral coletivo. Para tanto, pontuou que, na hipótese, «apesar de configurarem atos ilícitos, contrários à legislação que rege a duração do trabalho, não se mostram ponderosas a ponto de acarretarem o mencionado sentimento coletivo de indignação ou desapreço". Discute-se, pois, se a conduta das rés, ao deixarem de cumprir as normas trabalhistas relativas ao intervalo intrajornada e pagar as verbas rescisórias de forma destoante/intempestiva, configura afronta à coletividade, passível de serem condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a configuração do dano moral coletivo, basta, como no caso dos autos, a violação intolerável de direitos coletivos e difusos, ação ou omissão reprováveis pelo sistema de justiça social do ordenamento jurídico brasileiro, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. Erigindo o dano moral coletivo a um plano mais abrangente de alcance jurídico, Xisto Tiago de Medeiros Neto ressalta a sua configuração, independentemente do número de pessoas atingidas pela lesão, afastando, para sua eventual caracterização, o «critério míope, pautado tão somente na verificação do quantitativo de pessoas atingidas de maneira imediata. Assim, o fato de a transgressão estar circunstanciada no âmbito das relações de trabalho, por si só, não lhe atribui a visão de dano individual. O que vai imprimir o caráter coletivo é a repercussão no meio social, a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. É por isso que o dano moral coletivo, em face de suas características próprias de dano genérico, enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. Há nítida separação entre as esferas a serem protegidas e tuteladas pelas cominações referidas, justamente diante da distinção entre os danos morais individualmente causados concretamente a cada uma das pessoas envolvidas; in casu, os empregados das reclamadas, presentes e futuros, estes último dos quais não cuida esta ação civil pública; e a necessidade de reprimir a conduta, claramente tida como ilícita, de natureza coletiva ou massiva, esta, sim, o objeto da pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda, diante dos fatos incontroversos relativos às condutas ilícitas das reclamadas, o dano moral daí decorrente é considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimônio moral. Com efeito, o dano coletivo experimentado, nessa hipótese, prescinde da prova da dor, pois, dada a sua relevância social, desencadeia reparação específica, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Salienta-se que o dever de indenizar não está restrito ao indivíduo lesado, mas à coletividade. Contudo, há diferença entre os âmbitos de abrangência da indenização individual, que cada trabalhador eventualmente poderá obter da indenização por dano moral coletivo, que é mais amplo. A tutela coletiva ora em exame abrange não apenas os direitos individuais homogêneos desses trabalhadores, como também os direitos difusos de todos os membros da sociedade, bem como os direitos coletivos, em sentido estrito, não só daqueles que se encontram nesta situação especial, mas também daqueles que poderão se encontrar nessa condição futuramente, caso essa conduta ilícita não seja coibida. Visando à cessação da conduta reiterada das reclamadas, portanto, é também necessária a condenação ao pagamento dessa indenização por danos morais coletivos. Como se sabe, essa condenação não tem cunho meramente indenizatório, mas reparatório dos danos causados ao conjunto da sociedade ou aos demais trabalhadores em geral, além de conteúdo suasório, de induzimento, quase que coercitivo, a uma postura não contrária ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o desrespeito às normas relativas aos períodos de repouso, por visarem proteger a saúde e a segurança do trabalhador, causa lesão à coletividade. Da mesma forma, o TST posiciona-se no sentido da responsabilização das empresas pelo pagamento de dano moral coletivo quando comete irregularidades, como o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Precedentes. Nesse contexto, condena-se as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o qual se arbitra em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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445 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo simples. Recurso defensivo
Preliminar. Alegação de nulidade por inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226. Não acolhimento. Vítima que reconheceu o réu ainda no local da detenção, quando ele tentava finalizar outra compra usando o cartão roubado, instantes depois do crime. Condenação que não foi fundamentada apenas no reconhecimento pretensamente viciado. Recorrente preso em flagrante logo após os fatos, em poder dos bens subtraídos. Declarações do ofendido e depoimentos dos policiais amparados na confissão judicial do réu (ainda que parcial). Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleitos de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o crime de furto. Descabimento. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Emprego de grave ameaça evidenciada pelas declarações do ofendido. Especial relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza. Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta ajuste. Pena-base corretamente fixada 1/6 acima do mínimo legal pelo mau antecedente do réu. Agravante da reincidência compensada, em parte, com a atenuante da confissão espontânea. Apelante multirreincidente em crimes patrimoniais. Regime inicial fechado mantido. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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446 - TJSP. Agravo de Instrumento - Piso Nacional da Enfermagem - Pretensão de alteração da fórmula de cálculo do piso nacional da enfermagem, além de sua inclusão na base de cálculo dos quinquênios, sexta parte, 13º salário, férias e terço de férias.
Pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita - Declaração de pobreza - Impossibilidade de arcar com as custas do processo - Presunção relativa - Aplicação do disposto no art. 98 e ss. do CPC/2015 - Documentos apresentados que reforçam o teor das declarações - Recurso provido, nesta parte. Valor da causa - Determinação de emenda da inicial para justificar o valor dado à causa - O valor atribuído a causa não precisa ser exato, mas deve ter relação com a pretensão econômica - Valo atribuído pelos agravantes é muito elevado, sem motivo aparente - Recurso desprovido, nesta parte. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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447 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Invasão de domicílio. Consentimento não comprovado. Ônus do estado. Ilegalidade reconhecida. Agravo não provido.
1 - Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 280/STF, no caso em apreço, não foram apontados elementos idôneos aptos a caracterizar a «justa causa», que permitiria o ingresso dos policiais na residência do acusado, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
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448 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA PARTILHAR OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. AUTOR QUE DESCREVE, EM SUA INICIAL, 3 IMÓVEIS QUE DEVERIAM SER PARTILHADOS, INFORMANDO A DATA DA CONSTÂNCIA DE SEU CASAMENTO CIVIL, MODIFICANDO O PEDIDO, APÓS A CONTESTAÇÃO, ADUZINDO UNIÃO ESTÁVEL COM A RÉ PARA QUE PUDESSE ABRANGER O DIREITO AOS IMÓVEIS DECLARADOS NA INICIAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR POSTERIOR À CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS INCOMUNICÁVEIS ADQUIRIDOS ANTES E APÓS O CASAMENTO.
Ingressou o autor com ação de partilha de bens, informando que se casou em comunhão parcial de bens com a ré em 20 de maio de 2004 e tiveram o divórcio homologado em 22 março de 2016, indicando três imóveis para partilha. Parte ré que, em contestação (e-doc. 65), comprovou que a separação de fato das partes aconteceu em 2007, o que foi confirmado inclusive na r. sentença, diante das provas acostadas e que o único bem adquirido durante o casamento é o constante no item A da inicial, qual seja: ¿LOTE 13 ¿ QUADRA D DA RUA C à RUA FREI VICENTE - PAVUNA¿, descrevendo que o imóvel A foi adquirido em 28/02/2005; o B foi adquirido em 27/02/2003; e o C foi adquirido em 01/02/2013, fatos estes não contestados pelo autor; tendo este, após a apresentação da contestação (e-doc. 65), MODIFICADO TOTALMENTE SUA TESE INICIAL, vindo a requerer a partilha dos bens indicados durante a alegada união estável com a ré, aduzindo que viveram maritalmente desde o ano de 1997 até a separação de fato, insistindo, ainda, que esta ocorreu no ano de 2012 (e-doc. 212). Aplicação do CPC, art. 329. Limites da lide que são delineados pela petição inicial e contestação, estando aí inclusa a causa de pedir, não podendo ser conhecido argumento que não haja sido suscitado em momento oportuno, sob pena de se ferir, além do princípio de estabilização da demanda, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Próprio comportamento processual do autor, suscitando fatos e teses, após a citação e a contestação, que viola o postulado da boa-fé objetiva, que rege o comportamento de todos aqueles que atuam no processo, observando-se, ainda, que descabe emenda da petição inicial após o oferecimento da contestação. Tese adotada pelo STJ em que é vedado modificar os fatos descritos na inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais. Com tais considerações, a partilha dos bens deve ser considerada somente na constância do casamento civil, conforme delineado na própria inicial proposta pelo autor, aplicando-se o art. 1.659, I, do Código Civil, in verbis: ¿excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar¿. Parte autora que não trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 373, I do CPC, tendo a ré, por outro lado, comprovado que o único imóvel adquirido na constância do casamento foi o do item A da exordial, desconstituindo, assim, as afirmações do demandante, cumprindo a previsão contida no art. 373, II do CPC. Visto isso, quanto à divergência da partilha de acessões realizadas no imóvel constante no item A, conforme delineado em Juízo, não há prova do exato valor desembolsado pelas partes na construção da casa e quitinetes no terreno da Rua Frei Vicente, na constância do casamento, merecendo a manutenção do julgado quanto à partilha das acessões referentes. Sentença que se reforma, para que somente o bem constante no item A, descrito na inicial, deva ser partilhado, uma vez que adquirido durante o casamento. Condenação do autor em despesas processuais e honorários advocatícios, conforme a previsão contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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449 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito de Dívida Prescrita. Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ao Autor. Exame das condições econômico-financeiras da parte solicitante. Não demonstrada a hipossuficiência alegada. Solicitante empresário. Contratação de advogado particular para patrocínio da causa. Informações constantes em processos em que o requerente figura como parte a demonstrar que ele possui rendimentos superiores aos declarados à RFB-IRPF. Presunção de hipossuficiência que foi corretamente afastada no caso. Benefício que deve ser concedido a quem realmente necessita. Liminar revogada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
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450 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. Supostas ofensas abusivas em rede social. Tutela de urgência indeferida. Exige-se maior instrução processual a fim de se analisar se o agravado extrapolou o exercício do direito de crítica, de modo a violar a imagem e honra da parte autora. No caso, exatamente por se tratar de livre manifestação do pensamento, não há, em juízo de cognição sumária, a verossimilhança do alegado, nem perigo de risco ao resultado útil do processo, diante do pedido de indenização e pedido de retratação pública para retificação das declarações supostamente falsas. Agravo desprovido
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