(DOC. VP 210.7140.4358.6556)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva e corrupção ativa. Suposta participação no esquema criminoso denominado como «máfia das multas". Nulidade. Interceptações telefônicas. Decisões devidamente fundamentadas. Imprescindibilidade da medida demonstrada. Recurso improvido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica. 2 - Na hipótese, diante de prévias investigações por parte da Polícia Civil, com prévia requisição ministerial, e das declarações de um antiga funcionária do Departamento
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