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(DOC. VP 837.7089.9738.9631)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB 2.0) - POSSIBILIDADE - PESQUISA PELO SISTEMA INFOJUD SOBRE DECLARAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - POSSIBILIDADE. A CNIB

foi criada e regulamentada pelo Provimento . 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, inicialmente com o objetivo de promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado. Todavia, em janeiro de 2025, entrou em vigor o Provimento 188/2024 também da Correge

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