Jurisprudência sobre
contribuicao para a previdencia privada
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801 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º
«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()
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802 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Contribuição previdenciária. Cessação dos descontos. Repetição do indébito. Prescrição decenal. Diversos precedentes específicos.
1 - O entendimento da origem de aplicação da prescrição trienal não mais representa a atual jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que «Aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil à pretensão de cessação de descontos de contribuições combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 19/6/2024). 2. Tese de prescrição trienal reiteradamente rejeitada em outros feitos da mesma agravada (Fundação CESP), inclusive pela composição da Segunda Seção: AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 26/9/2022; AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 1/9/2022. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.... ()
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803 - TST. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo de vantagens pessoais. Pccs/98.
«No julgamento do processo E- RR-400-89.2007.5.16.0004, DEJT 01/3/2013, a SDI-I, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial o qual rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu ser a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento o qual rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA. ... ()
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804 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Salário-educação. Produtor rural pessoa física. Inexigibilidade da exação.
«1.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas em geral e pelas entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins de incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, conforme estabelece o Lei 9.424/1996, art. 15, c/c o Decreto 6.003/2006, art. 2º. ... ()
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805 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PGF/2010). AUSÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG/REPLAN). DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. 1 -
As considerações acerca do recálculo do saldamento e da intangibilidade do ato jurídico perfeito não demonstram omissão do julgado. Isso porque o tema não fora analisado, em razão da não satisfação de pressuposto formal indispensável, qual seja, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Quanto à alegação de omissão relativa à recomposição da reserva matemática, cuja responsabilidade fora determinada exclusivamente à patrocinadora (CEF), impõe registrar que a reserva matemática não se confunde com a contribuição normal, prevista no § 3º da CF/88, art. 202. 3 - Quanto à alegação de não ser possível responsabilizar a Administração Pública pelo déficit de plano de previdência privada, sem contrapartida do segurado, insta esclarecer que o Lei Complementar 109/2001, art. 21 refere-se ao resultado deficitário nos planos ou nas entidades previdenciárias fechadas e à ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que causaram prejuízo de forma geral à entidade de previdência complementar, não disciplinando a responsabilidade pelo recálculo do valor saldado e integralização da reserva matemática em face de diferenças salariais reconhecidas em ação judicial, como na hipótese dos autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()
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806 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DA CONDENAÇÃO PASSÍVEIS DE RECOLHIMENTO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1979 E 1997. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA EDIÇÃO DO PCR DE 2010. ADESÃO AO NOVO PLANO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2010, houve a revogação dos planos anteriores de 1979 e 1997 (revisado em 2011), que previam as promoções por antiguidade pleiteadas, em razão da edição de novo regulamento, ao qual aderiu livremente o reclamante (fato incontroverso). Não se trata, assim, de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, consoante previsto na Súmula 452/TST, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE BASEADAS NO PCR/2010. SÚMULA 452 DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. A discussão cinge-se em definir sobre o alcance da prescrição parcial, declarada pelo Tribunal Regional, em face das diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCR/2010. Com efeito, consta da inicial a existência de pedido expresso de « declaração da elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade até a data em que a Reclamada implantar em folha de pagamento as referidas promoções, em parcelas vencidas e vincendas «. Desse modo, caso reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR/2010. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA PELA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No tópico anterior foi reconhecida a prescrição total da pretensão de diferenças salariais relacionadas ao Manual de Pessoal de 1979 e ao PCS de 1997, razão pela qual restam ultrapassadas as argumentações formuladas nas razões do apelo, no particular. Logo, a apreciação da tese recursal restringe-se à análise do direito às promoções a partir do PCR/2010, pelo qual optou, livremente, o autor, a incidir o disposto na Súmula 51/TST, II. Dito isso, é preciso destacar, de início, que a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Esse, inclusive, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. Assim, não pode a omissão da parte reclamada, notadamente no que diz respeito à alocação de recursos, vir em prejuízo dos empregados. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional anotou que: « Os documentos adunados aos autos pela ré revelam, todavia, que as promoções por antiguidade foram corretamente concedidas ao autor. Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidad e". Observa-se que há registro, inclusive, da concessão e correto cumprimento das progressões referente aos anos de 2011 a 2015, relacionadas ao período prescrito. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não se divida violação aos artigos ou verbetes indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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807 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao prevmais. Súmula 288/TST, II/TST. Cobrança de contribuições extraordinárias. Arts. 19, parágrafo único, II, c/c Lei complementar 109/2001, art. 20.
«O Tribunal Regional registrou que a Reclamante aderiu livremente ao plano Prevmais. Nesse contexto, resulta aplicável a previsão própria no regulamento do novo plano para o plano de custeio, nos termos da Súmula 288/TST, II/TST, de seguinte teor: «II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Registre-se, ainda, que a própria LEI COMPLEMENTAR 109/2001, em seu art. 19, parágrafo único, II, permite a cobrança de contribuições extraordinárias, «destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal - caso dos autos. Nessa circunstância, não é possível atribuir ao Banco Reclamado a responsabilidade exclusiva pelos déficits apurados na previdência complementar, pois, à luz do que dispõe o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 21, «O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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808 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de beneficio previdenciário privado decorrente do reflexo de verbas trabalhistas reconhecidas na justiça do trabalho. Possibilidade. Modulação de efeitos no tema 955/STJ dos recursos repetitivos. Recomposição da reserva matemática pelo participante. Possibilidade. Ilegitimidade passiva da patrocinadora. Conformidade do julgado com a jurisprudência desta corte.
1 - O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/6/2018, DJe 1/8/2018).... ()
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809 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O debate sobre a declarada incompetência desta justiça especializada para analisar o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos ante a não inclusão de verbas remuneratórias deferidas em Juízo na contribuição à previdência complementar detém transcendência política, à luz da jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. A controvérsia cinge-se quanto à competência da justiça do trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. Está firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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810 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido de reflexos de parcelas trabalhistas reconhecidas em Juízo nos salários de contribuição para fins de complementação de aposentadoria. 2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, diverge de iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para deferir os reflexos das parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo nos salários de contribuição dacomplementação de aposentadoria. 3. Nesse sentido, ressalte-se que o STF firmou tese vinculante no julgamento do RE 1.265.564 de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1.166). Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, resta prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada.... ()
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811 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente a imposto de renda sobre benefícios de complementação de aposentadoria. Forma de apuração do indébito. Cômputo das contribuições pessoais vertidas, ao fundo de previdência, no período de 02 de de 02/01/1989 até 31/12/1995 ou até a data da aposentadoria, se concedida em momento anterior ao termo final desse período. Não inclusão das contribuições efetuadas na inatividade. Inexistência de indébito tributário, em relação aos contribuintes que se aposentaram antes do início da vigência da Lei 7.713/1988. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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812 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Suspensão 543-C, do CPC, CPC/1973. Orientação determinada às instâncias ordinárias. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Precedentes. Benefício previdenciário. Inexistência de direito adquirido. Não preenchimento dos requisitos antes da alteração do regulamento. Fundo de contribuição. Reserva matemática. Acumulado sob o regime de capitalização. Concessão de benefício e equacionalização dos prejuízos. Impossibilidade. Equilíbrio atuarial.
«1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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813 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Inexistência de similitude fático-jurídica dos acórdãos confrontados. Não cabimento. Dissenso não comprovado.
«1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. ... ()
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814 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática.
«1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos confrontados. ... ()
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815 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88. Prova do recolhimento do tributo na fonte. Desnecessidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.
1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que é indevido a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação da aposentadoria.... ()
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816 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « No caso, não há se falar em prescrição total porque as supostas lesões ocorrem de forma continuada. A cada mês que o autor deixou de perceber a verba anuênios a lesão foi renovada. Com isso, não se falar em prescrição total, mas sim a parcial, limitando-se eventual condenação ao quinquênio constitucional contado preteritamente da data do ajuizamento da presente reclamatória". O acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Verifica-se pela Ficha de Registro de Empregado, juntada aos autos em ID. fd351f1, que o Reclamante foi admitido em 19/11/1985, sendo pactuado na oportunidade, o pagamento de salários acrescido da parcela «anuênios". (...). Vê-se, assim, que não se trata, propriamente, de parcela advinda de negociação coletiva, mas sim de cláusula contratual, portanto, não poderia ter sido suprimida. Assim, assegurado o pagamento de anuênio de 1% a cada ano, esse passou a ser vantagem contratual, que integrou o contrato de trabalho da reclamante. Deste modo, a ausência de renovação da disposição coletiva sobre o anuênio não interfere no contrato de trabalho da reclamante, pois a vantagem estava prevista também contratualmente. (...) Dessa forma, depreende-se que o direito a receber o adicional de 1% do vencimento padrão a cada 365 dias de efetivo exercício incorporou ao contrato de emprego do reclamante, não podendo ser subtraído por norma coletiva posterior, nos termos da Súmula 51/TST e do CLT, art. 468. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido aoanuênioprevisto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «As pretensões articuladas em face da reclamada dizem respeito a uma indenização para compensar alegada diminuição indevida no valor recebido a título de previdência privada, em decorrência de ato supostamente praticado pela reclamada, por seu empregador. (...). Sendo assim, demonstrado que a exordial está embasada em alegação de descumprimento de norma contratual, e não previdenciária, tem-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Registre-se, por oportuno, julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000123-09.2017.5.17.0000, em foi aprovada a edição da Súmula 57 deste E. Regional, segundo a qual esta Especializada é competente para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias em favor de entidade de previdência complementar. Senão vejamos o teor da súmula: (...) Em se tratando de demanda em face do empregador, oriunda do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias em favor de entidade de previdência complementar . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Assim, conforme entendimento fixado no REsp. Acórdão/STJ, no item II, o reclamante faz jus à reparação dos prejuízos causados pelo ato ilícito do empregador, que ao suprimir o pagamento de verbas trabalhistas, deixou de oportunizar ao empregado a possibilidade de contribuir ao fundo na época apropriada. (...) Resta, portanto, evidente o prejuízo do autor, ante a redução do benefício previdenciário complementar. Ora, a ausência do pagamento de anuênios, na época própria, implicou a ausência de repasse à PREVI e, por consequência, a percepção de benefício menor, por culpa exclusiva do Banco Reclamado. Logo, inexistem dúvidas de que a conduta omissa do empregador, além de violar diretamente o ordenamento jurídico, culminou em danos ao patrimônio material do obreiro, pois importou na diminuição do salário de contribuição e do benefício previdenciário recebido após a concessão da aposentadoria. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, como ocorreu no caso em análise, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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817 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT TÉCNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Trata-se de demanda na qual parte autora busca a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário, destinados à cobertura do déficit do Plano de Equacionamento, ou, subsidiariamente, a limitação dos descontos a 10% ou 30% de seus rendimentos, bem como a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Proferida sentença foram julgados improcedentes os pedidos autorais. Interposto recurso de Apelação pela parte autora. Sem razão a Apelante. Legalidade das contribuições extraordinárias. Autonomia e facultatividade do regime de previdência complementar. Aplicação do §1º do Lei Complementar 109/2001, art. 21. Princípio da dignidade da pessoa humana, sob a ótica do mínimo existencial, que não se aplica ao regime de previdência complementar, destinado a proporcionar renda adicional e manter o padrão de vida dos participantes. O regime de previdência complementar é regido por normas de direito privado, destinado a complementar os benefícios do regime geral de previdência social, não substituindo as garantias mínimas do regime público. Natureza contratual da relação. A alegação de má gestão administrativa não autoriza a desconstituição da contribuição extraordinária, devendo eventual responsabilização ser apurada em ação própria, conforme preveem os Lei Complementar 109/2001, art. 63 e Lei Complementar 109/2001, art. 64. A limitação dos descontos pretendida pela autora comprometeria o equilíbrio atuarial do plano previdenciário, em prejuízo dos demais participantes e assistidos, violando o princípio da isonomia. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal reconhecem a legalidade das contribuições extraordinárias instituídas para equacionamento de déficit técnico. Sentença de improcedência mantida. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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818 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Constou expressamente no acórdão embargado que, segundo a exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam, sendo justamente essa a hipótese dos autos, em que o Sindicato autor postula a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias devidas aos substituídos e decorrentes da descaracterização do cargo de confiança bancária. 2. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois apenas veiculam alegações repetidas que já foram fundamentadamente e exaustivamente respondidas no acórdão embargado, tendo o único desiderato de obter reapreciação de matéria já decidida, o que não enquadra nas hipóteses dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO PROFISSIONAL - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO DE FUNDO - CAUSA MADURA - SANADA OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO. 1. No acórdão embargado, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para a análise do pedido relativo aos reflexos das verbas trabalhistas postuladas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da matéria. 2. O Sindicato autor alega que o acórdão embargado padece de omissão quanto à possibilidade e necessidade de deferimento de imediato dos recolhimentos devidos à Previ, pois se trata de matéria pacificada no TST, inclusive à luz da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST, postulando, ainda, a observância do princípio da duração razoável do processo. 3. Tendo em vista o princípio da causa madura e da celeridade e economia do processo, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.013, § 3º e § 4º, do CPC/2015, passando-se ao exame do mérito direto da questão. 4. Em decorrência do julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, esta Corte, ao considerar as normas da PREVI, notadamente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, passou a adotar o entendimento consignado na nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18, qual seja, « O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. 5. Assim, os presentes embargos de declaração merecem ser providos para, concedendo-lhes o efeito modificativo, determinar a integração do valor das horas extraordinárias deferidas no cálculo da complementação de aposentadoria, observado o respectivo regulamento, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com a atribuição do efeito modificativo do julgado.... ()
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819 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de complementação de aposentadoria. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte autora.
«1 - O juiz não está obrigado a emitir juízo sobre cada tese, art. de lei ou documento indicado pelas partes, desde que decida a causa de modo fundamentado e em conformidade com o contexto das provas dos autos. ... ()
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820 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Aposentadoria complementar. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Da leitura atenta do voto condutor do acórdão de origem, observa-se que o Tribunal de origem consignou expressamente que o ora recorrente não contribuiu para o plano de previdência privada no período compreendido entre 01/01/1989 e 31/12/1995, visto que requereu o benefício de complementação de aposentadoria em 01/01/1988. ... ()
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821 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil e Previdenciário. PETROS. Plano de Previdência Complementar. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização a título de danos materiais (prestações vencidas) e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência, acolhendo os pedidos de pagamento de pensão por morte, observada a cota-parte de demais beneficiários, e de indenização por danos morais, arbitrados em R$10.000,00 (dez mil reais), com declaração de sucumbência recíproca. ... ()
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822 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso não admitido por ausência de similitude fática entre arestos recorrido e paradigmas. Não cabimento dos embargos de divergência. Matéria pacificada no sentido do acórdão recorrido. Súmula 168/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. ... ()
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823 - STJ. Tributário. Período de vigência da Lei 7.713/1988. Entendimento desta corte. Resp 1.012.903/RJ. Repetição de indébito. Contribuição tributada. Benefício tributado. Lei 9.250/1995. Não ocorrência de bitributação.
«I - O entendimento apresentado pelo Tribunal a quo, está de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que no período de vigência da Lei 7.713/1988, o aposentado que recolhia para a entidade de previdência privada em conformidade com as regras do fundo, recebia a complementação sem incidência do imposto de renda, não havendo se falar em bitributação. ... ()
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824 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
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825 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Esta Turma firmou posicionamento de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão do réu ao PAT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A tese recursal no sentido no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, induz litispendência ou coisa julgada com a reclamação individual está superada pela jurisprudência desta Corte Superior, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No que tange ao adicional de transferência, o TRT registrou, expressamente, ser « incontroverso que o adicional de transferência fora pago em valor inferior ao equivalente a 25% da soma de todas parcelas de natureza salarial recebidas «, razão pela qual deferiu as diferenças pleiteadas. Considerando o contexto em que proferida a decisão, tem-se que é impertinente a indicação de afronta ao art. 469, §1º, da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, II e possível contrariedade à Súmula 287/TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência segundo a qual se deve interpretar restritivamente as previsões dispostas nos regulamentos internos da empresa, referentes à limitação da jornada para cargos de confiança, a exemplo daquela contida no Plano de Cargos e Salários de 1989 (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), vigente à época da admissão do demandante, no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Isso porque, há disposição anterior na CLT e entendimento do TST que excluem o gerente-geral de agência das regras atinentes à duração do trabalho, de modo que sua inclusão em normas que versem sobre a matéria dependeria de previsão expressa (CCB, art. 114). Incontroverso, na espécie, que o autor exerceu em determinados períodos o cargo de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, e ausente prova apta a afastar a presunção descrita na Súmula 287/TST, não são devidas horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.
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826 - STJ. Direito administrativo. Atos administrativos. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) inexistência. Matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do STJ. Recurso extraordinário interposto. Desnecessidade de aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.032.
«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da apontada ilegalidade na cobrança da contribuição patronal, tenho que não assiste razão ao recorrente. ... ()
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827 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Não incidência do CDC. Súmula 563/STJ. 2. Regulamento aplicável. Aquele vigente no momento de implementação das condições de elegibilidade, e não na data de adesão pelos beneficiários. Recurso repetitivo. Reforma do acórdão recorrido e da sentença. Improcedência da ação que se impõe. 3. Pedido de devolução de valores. Descabimento. Não formulação desse pleito na exordial. Pretensão que, caso acolhida, acarretaria vedado julgamento extra petita. 4. Agravo desprovido.
«1 - Consoante dispõe a Súmula 563/STJ o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos previdenciários celebrados com as entidades de previdência complementar fechadas. ... ()
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828 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Deficiência na prestação jurisdicional. Não ocorrência. Previdência complementar. Taxa de contribuição. Custeio administrativo. Majoração. Alíquota. Prazo de vigência. Relação contratual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Regulamento. Conceito de Lei.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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829 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição.
«1 - Os embargantes alegam que a decisão embargada foi omissa quanto ao fato de que, apesar de aposentados antes da vigência da Lei 7.713/1988, continuaram contribuindo para o fundo de previdência complementar, fazendo jus à devolução dos valores arrecadados em bis in idem. ... ()
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830 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria; «as horas extras habituais integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, sobretudo para fins de incidência da contribuição previdenciária, a teor do CLT, art. 457 c/c Lei 8.212/1991, art. 28, I"; não ocorreu, «um ato jurídico perfeito, eis que o direito perseguido nos presentes não amealhou todos os elementos necessários a sua formação, já que a reclamante não recebia de forma escorreita os valores devidos, e não foram contrariadas as Súmulas 291 e a Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, pois a integração das horas extras decorre da aplicação de norma contida no regulamento da empresa. Quanto ao custeio, a Corte de origem registrou que o recolhimento sobre salário menor feito ao sistema de previdência privada deu-se por culpa do Banco réu, que não quitou corretamente as horas extras devidas durante a contratualidade, e «o juízo de origem já determinou à fl. 400, que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. Assim, manteve a condenação dos réus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria da autora. O atual item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I dispõe: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.. Nesse contexto, a interpretação conferida pelo Tribunal Regional ao regulamento de benefício está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. O CF/88, art. 195, § 5º, não tem pertinência com o caso, uma vez que dispõe sobre a necessidade de fonte de custeio para os benefícios da previdência social, instituídos pela Previdência Oficial, e, no caso, discute-se benefício de natureza privada. A Súmula 291/TST também é impertinente ao caso dos autos, porque não trata da integração de horas extras na complementação de aposentadoria, mas do direito à indenização em face da supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado durante pelo menos um ano. Diante do exposto, intactos os demais dispositivos de leis e da CF invocados. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim pretendido, a teor do CLT, art. 896, «a. ... ()
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831 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO . A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sessão realizada no dia 17/08/2017, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, firmou o entendimento no sentido de que « a aplicação da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição". Precedentes. Acórdão regional em consonância com esse entendimento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. No que se refere às promoções por antiguidade, esta c. Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisitoobjetivotemporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção porantiguidadeà autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, na medida em que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz ocritériotemporal. No caso, o TRT, considerando o critério temporal, as normas internas da empregadora e as fichas financeiras colacionadas aos autos, acresceu à condenação « a) as diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade, nos meses de outubro de 2002 e outubro de 2006, observada a evolução salarial estabelecida no regulamento vigente (PCS 1997), bem como os efeitos financeiros a partir do marco prescricional, fixado em 24-08-2011, e com os mesmos reflexos já deferidos em sentença; e b) diferenças salariais pelo reenquadramento do obreiro na tabela salarial do PCR 2010, em razão das promoções por antiguidade, ora deferidas, na vigência do PCS 1997, com os mesmos reflexos já reconhecidos «. Tal como proferida, a reforma da decisão regional esbarra na revisão do conjunto fático probatório, o que é defeso no âmbito desta c. Corte, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face da aparente divergência jurisprudencial colacionada, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO DA COTA-PATRONAL, COTA-PARTICIPANTE E RESERVA MATEMÁTICA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador) acerca do recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, sua repercussão no salário de contribuição para fins de cálculo da cota-patronal, cota-participante e reserva matemática é consequência lógica e que não se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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832 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Equilíbrio atuarial. Necessidade de contribuição da patrocinadora e do empregado.
«Não obstante o reconhecimento nos presentes autos de diferenças de complementação de aposentadoria pela observância dos reajustes do INSS, consoante critério de reajuste constante do art. 53, § 2º, do Regulamento da Petros de 1969, repetidas no art. 45 do Regulamento da Petros de 1975, a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da patrocinadora, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não é competente para examinar a questão. Já predito nesse acórdão que a Justiça do Trabalho detém competência para julgar o presente feito, que envolve pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e engloba, por conseguinte, a questão da obrigação da cota-parte da patrocinadora relativa à fonte de custeio das diferenças deferidas. Superada a questão da competência, passa-se ao exame da matéria propriamente dita. OCF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados -, determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, é necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incida nas cotas-partes tanto dos autores quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. ... ()
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833 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível.
«O CF/88, art. 202, caput estabelece que «o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Por sua vez, o Lei Complementar 108/2001, art. 6º determina que o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade da patrocinadora (PETROBRAS) e dos participantes, inclusive assistidos. Se o salário percebido é elevado e produz efeito inexorável no valor devido a título de suplementação de aposentadoria, não é menos certo afirmar que também se faz necessário preservar as condições pactuadas, para efeito atuarial, o que inclui recolhimento das contribuições devidas ao fundo, tanto por ele quanto pelo patrocinador. Não basta simplesmente elevar o salário para que se produza consequência semelhante no benefício previdenciário. No caso das entidades de previdência, há que se preservar o lastro financeiro do fundo, para o qual concorrem os valores que sobre ele incidem, sob pena de esvair-se e romper-se o equilíbrio necessário até mesmo para garantir a continuidade dos benefícios de todos os segurados. Desse modo, incide a contribuição destinada à PETROS sobre a condenação de pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria a cargo do empregado e da patrocinadora, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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834 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível.
«O CF/88, art. 202, caput estabelece que «o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Por sua vez, o Lei Complementar 108/2001, art. 6º determina que o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade da patrocinadora (PETROBRAS) e dos participantes, inclusive assistidos. Se o salário percebido é elevado e produz efeito inexorável no valor devido a título de suplementação de aposentadoria, não é menos certo afirmar que também se faz necessário preservar as condições pactuadas, para efeito atuarial, o que inclui recolhimento das contribuições devidas ao fundo, tanto por ele quanto pelo patrocinador. Não basta simplesmente elevar o salário para que se produza consequência semelhante no benefício previdenciário. No caso das entidades de previdência, há que se preservar o lastro financeiro do fundo, para o qual concorrem os valores que sobre ele incidem, sob pena de esvair-se e romper-se o equilíbrio necessário até mesmo para garantir a continuidade dos benefícios de todos os segurados. Desse modo, incide a contribuição destinada à PETROS sobre a condenação de pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria a cargo do empregado e da patrocinadora, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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835 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Previdência Privada - Pretensão de revisão do valor da complementação da aposentadoria das autoras, sob a alegação de inconstitucionalidade da cláusula do regulamento da ré que institui divisor idêntico para o cálculo da complementação/suplementação da aposentadoria dos empregados homens e mulheres - Requerida que alega que a adoção de mesmo critério de cálculo para homens e mulheres não gera valor de benefício menor para as mulheres, pois, na fórmula de cálculo do benefício, existe «mecanismo criado para reequilibrar a desigualdade oriunda do prazo de contribuição diferente entre pessoas do sexo masculino e feminino no RGPS (chamado de Parcela Previ), de modo que os benefícios pagos pela Previ sejam equivalentes mesmo com tempo de filiação diferentes no Regime Geral, calculado com base no salário da ativa, o que poderia ser comprovado por perícia atuarial - Ônus da prova - art. 373, I e II, do CPC - Direito das partes produzirem todas as provas necessárias à comprovação dos fatos alegados como constitutivos de seu direito - Juiz que é o destinatário da prova, competindo a ele indeferir ou deferir as provas que entenda úteis ao deslinde da controvérsia, a fim de formar o convencimento - CPC, art. 370 e CPC art. 371 - Decisão que deferiu a realização da prova pericial atuarial mantida. ... ()
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836 - STJ. Agravo interno. Previdência complementar. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - A decisão monocrática agravada está assentada em diversos fundamentos autônomos relevantes, como: a) conforme entendimento sufragado no recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ, nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente - , é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) o regime é de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas mediante complexos cálculos matemáticos (atuariais) para assegurar o custeio dos benefícios contratados; c) a relação trabalhista de emprego não se confunde com a relação contratual autônoma de previdência complementar, que se submete a regramento próprio. ... ()
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837 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo de vantagens pessoais. Pccs de 1998.
«No julgamento do Processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT de 1/3/2013), a SDI-I, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma a qual ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento o qual rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA. ... ()
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838 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho está dirigida às demandas em que as pretensões estão vinculadas diretamente à complementação de aposentadoria. Tal entendimento, contudo, não alcança as lides em que se discute a incidência de recolhimento das contribuições devidas sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo bem como o de indenização e recomposição da reserva matemática. A corroborar tal compreensão está a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE 1.265.564, no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (Tema 1.166). 2. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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839 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA FUNCEF A INCLUIR AS PARCELAS DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB E DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB". PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A INDENIZAR O DANO CAUSADO À PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, o entendimento regional, no sentido de ser incompetente esta Justiça Especializada para julgar ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia condenação solidária da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF a incluir as parcelas do CTVA no cálculo do benefício saldado e do benefício «FAB da parte autora, bem como a pagar as respectivas diferenças do benefício saldado e do benefício FAB, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 08/12/2020, atribuindo-se exclusivamente, ainda, à primeira ré o ônus de pagar integralmente as diferenças de reserva matemática à FUNCEF, ou, ainda, subsidiariamente, condenação da Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o dano causado à parte autora, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA FUNCEF A INCLUIR AS PARCELAS DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB E AO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO SALDADO E DO BENEFÍCIO «FAB". PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A INDENIZAR O DANO CAUSADO À PARTE AUTORA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de condenação solidária da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF a incluir as parcelas do CTVA no cálculo do benefício saldado e do benefício «FAB da parte autora, bem como a pagar as respectivas diferenças do benefício saldado e do benefício «FAB, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 08/12/2020, atribuindo-se exclusivamente, ainda, à primeira ré o ônus de pagar integralmente as diferenças de reserva matemática à FUNCEF, ou, ainda, subsidiariamente, condenação da Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o dano causado à parte autora. O Tribunal Regional consignou que: « Nesse passo, a demanda que envolve a apreciação do regulamento do plano de benefícios, ainda que de forma acessória, pois pendente de acolhimento de pretensão formulada em ação trabalhista, será da competência da Justiça Comum «. Esta Corte superior firmou entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S/A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada, tendo fixado ainda a modulação dos efeitos da decisão, dando-se efeitos apenas para as ações em que na data daquele julgamento, ainda não havia sido prolatada sentença de mérito. No caso em tela, contudo, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de pedido de condenação solidária da Caixa Econômica Federal e da FUNCEF a incluir as parcelas do CTVA no cálculo do benefício saldado e do benefício FAB da parte autora, bem como a pagar as respectivas diferenças do benefício saldado e do benefício FAB, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de 08/12/2020, atribuindo-se exclusivamente, ainda, à primeira ré o ônus de pagar integralmente as diferenças de reserva matemática à FUNCEF, ou, ainda, subsidiariamente, à Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o dano causado à parte autora. Esta Corte superior já vinha firmando entendimento no sentido de ser de sua competência, o julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. Na situação dos autos, há ainda pedido subsidiário de condenação exclusiva da Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e causadora do prejuízo, a indenizar o respectivo dano causado à parte autora. O, VI da CF/88, art. 114 atribui a esta Justiça especialidade a competência para julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho . Ademais, o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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840 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. MEDIDA PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO.Apelado que sustentou, em sede preliminar, a necessidade de expedição de mandado de constatação, a fim de verificar a regular contratação da patrona bem como a ciência da ação por parte da autora. Descabimento. Matéria ligada à apreciação da representação processual, que foi considerada regular. Apesar da adoção da providência em alguns processos, não se verificou, no caso concreto, utilidade da mesma. Preliminar rejeitada. ... ()
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841 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, pelas razões do agravo interno interposto pelo Reclamante e em decorrência do efeito vinculante das decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo (CPC/2015, art. 927, III). II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, passar à análise do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « o pedido formulado pelo reclamante tem o nítido objetivo de complementar sua aposentadoria «, razão pela qual « o caso dos autos se enquadra na situação enfrentada pela jurisprudência da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453 «. II . Pelo que se observa, no entanto, o caso em comento não se trata de discutir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho, conforme foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, mas, de pedido de indenização em face da Reclamada, tendo em vista a não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento. III . Neste aspecto, o Reclamante demonstrou divergência jurisprudencial específica, com a indicação de fonte oficial de publicação, por meio do aresto oriundo do TRT da 17ª Região, que, em caso idêntico, consigna tese no sentido de que « o pleito autoral de pagamento de indenização pelas perdas e danos advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA na operação do saldamento do REG-REPLAN, tem como origem o contrato de trabalho, portanto, insere-se na competência da Justiça do trabalho para apreciação e julgamento, a teor da CF/88, art. 114 «. IV . Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « o pedido formulado pelo reclamante tem o nítido objetivo de complementar sua aposentadoria «, razão pela qual « o caso dos autos se enquadra na situação enfrentada pela jurisprudência da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453 «. II . No entanto, o caso em comento não se trata de discutir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho, conforme foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, mas, de pedido de indenização em face da Reclamada, tendo em vista a não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento. III . A esse respeito o STJ ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, relativamente à questão « Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista «, fixou tese ao Tema 955 dos recursos repetitivos no sentido de que, em caso de ato ilícito praticado pelo ex-empregador, referente a « eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido «, deverá este ajuizar ação própria na Justiça do Trabalho, a fim de obter reparação. Vale registrar que esta decisão tem efeito vinculante, consoante dispõe o CPC/2015, art. 927, III, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho. IV . Além disso, quanto ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede de julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, é importante pontuar que, na hipótese de os tribunais inferiores divergirem do entendimento firmado pelos tribunais superiores, é cabível a utilização de reclamação, a fim de garantir a observância das decisões destes últimos (inteligência do CPC/2015, art. 988, IV). V . Assim, por tudo o que foi exposto, resulta que, o Tribunal Regional, ao decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se postula indenização substitutiva pela não inclusão de parcela salarial em salário de contribuição do empregado, não observou a disposição do CPC/2015, art. 927, III, no tocante ao efeito vinculante das decisões exaradas em sede de julgamento de recursos especiais repetitivos, bem como, acabou por violar o CF/88, art. 114, VI. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento .
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842 - STJ. Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A, CP). Exercício do mandato de prefeita municipal à época dos fatos. Gfip. Omissão de valores. Suficiente prova indiciária. Alegação de que o crime pode ser praticado apenas por particulares. Descabimento. Quitação do débito. Não comprovação. Inexistência de defesa na seara administrativa. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. A quantidade de pessoas omitidas da condição de empregados e a condição de serem inclusive vários deles assessores próximos, impede admitir como certo que tenha a Prefeita assinado documentos sem conhecer da pertinente omissão. ... ()
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843 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de horas extras. Regulamento geral do economus.
«1. A Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST, embora não trate especificamente de ex-empregados do Banco Nossa Caixa S.A. vinculados ao Economus, pode ser utilizada como baliza para o julgamento do caso dos autos, pois estabelece com clareza os dois requisitos que autorizam a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria: previsão no regulamento aplicável a cada empregado e incidência da contribuição para a instituição de previdência privada. ... ()
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844 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGADOS DESCONTOS INDEVIDOS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT FINANCEIRO DA PRECE. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Beneficiária de pensão deixada pelo falecido esposo, alegando a incidência de descontos indevidos sobre o valor recebido, pelo que requer a cessação dos descontos, com a devolução dos valores e o recebimento de indenização por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos, ao entendimento de que não restou verificada qualquer ilegalidade na conduta da parte ré. Apelo da parte autora, mas que se rejeita. Alegação genérica de descontos indevidos sem quaisquer elementos que fundamente a tese. Descontos relativos à contribuição extraordinária para o equacionamento do Plano PRECE I, com fundamento na Lei Complementar 109/2001, Resolução CGPC 26/2008 e Estatuto da Prece, reconhecidos pela ré. Remansosa jurisprudência deste E. Tribunal no sentido da legalidade dos descontos a título de cobrança de contribuição extraordinária. Discussão quanto aos parâmetros dos descontos ou relativa à limitação do percentual dos descontos não requerida na inicial. Inovação recursal, que não pode ser admitida. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.... ()
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845 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). ... ()
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846 - TJRJ. Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Direito de vizinhança. Obra irregular em área comum. Uso exclusivo. Ventilação do apartamento do autor afetada. Impossibilidade. Violação às regras de condomínio edilício e de direito de vizinhança. Situação comunicada em assembleia. Inércia do síndico. Responsabilidade do condomínio. Dano moral configurado.
Rejeito a preliminar de cerceamento de defesa por considerar que o laudo pericial e os documentos trazidos aos autos já são provas suficientes para dirimir a lide. No mérito, os direitos de vizinhança impõem verdadeiros limites ao direito de propriedade, de modo a impedir que o comportamento de um proprietário, na utilização do imóvel, tenha o condão de compelir os vizinhos a suportar os prejuízos decorrentes, em detrimento de qualquer critério de razoabilidade e respeito mútuo. A responsabilidade do proprietário do imóvel pelos danos causados aos vizinhos é objetiva, porquanto advém da própria utilização prejudicial do bem. Alega o autor que é proprietário da unidade 62 do imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 1118 do Condomínio réu, sendo certo que a proprietária do apartamento 61, 2ª ré, realizou alterações nas características da área de circulação do ar, fechando-a com uma porta e transformando a área comum em verdadeira extensão do seu imóvel, o que interferiu na ventilação da cozinha, área de serviço e banheiro do seu imóvel. Ressalta também que, a despeito de ter cientificado o 1º réu do ocorrido, vindo o tema a ser discutido em assembleias condominiais, este não adotou qualquer providência para solucionar a questão. Elaborado o laudo pericial, restou constatado que, de fato, a 2ª ré, proprietária do apartamento 62, promoveu obras em que fechou um corredor que constitui área comum, passando a utilizar a área de forma exclusiva sem que houvesse qualquer autorização dos demais condôminos, o que não é permitido pelo art. 1.335, II, do Código Civil. De fato, a fotografia constante às fls. 29, quando confrontada com as imagens anexas ao laudo pericial (fls. 462/471), permite concluir que a 2ª ré avançou a porta de entrada de seu apartamento sobre a área comum, que serve de corredor, fazendo uso exclusivo do espaço indevidamente. As fotografias anexas ao laudo pericial mostram ainda que, nesse corredor, havia uma janela basculante que serve à iluminação e ventilação da cozinha do apartamento do autor, conforme atestado pela expert, o que confirma a narrativa da inicial quanto aos problemas de ventilação decorrentes do fechamento indevido do corredor. Em que pese a sentença fundamentar a improcedência da ação em relação ao condomínio-réu no fato de não ter sido responsável pelas obras irregulares, sua responsabilidade decorre da omissão de seu síndico em tomar as medidas cabíveis para fazer cessar a ocupação de forma exclusiva e indevida de área comum pela proprietária do apartamento 62. O autor comprovou que comunicou a situação do uso irregular de área comum, bem como o fato de que seu apartamento vinha sendo afetado, nas assembleias dos anos de 2012 a 2014. Além disso, encaminhou notificação ao condomínio requerendo a adoção das medidas necessárias para retomada da área de circulação ocupada irregularmente. Segundo as regras do Código Civil ao regular o condomínio edilício, compete ao síndico zelar pelas regras do condomínio, assim como adotar as medidas necessárias à defesa dos interesses comuns e da guarda da área comum, como previsto no art. 1348, II, IV e V do Código Civil. No caso em tela, o síndico do condomínio-réu, mesmo informado pelo autor sobre a ocupação irregular de corredor em assembleia por três anos consecutivos (2013/2015), não tomou qualquer providência para resguardar a área comum. Pelo contrário, na assembleia de 2015, o síndico, em resposta à informação do autor que entraria com um processo, manifestou-se no sentido de que a unidade da segunda ré já ocupava a área há muito tempo e que a obra estava regulamentada junto à Prefeitura, argumento inclusive que repetiu para a perita, como registrado em seu laudo. A regulamentação da obra jamais foi comprovada. Dessa forma, conclui-se que, além de se omitir quanto ao dever de zelar pelo interesse comum, o síndico ainda agiu como se fosse advogado da proprietária do imóvel que fazia ocupação irregular, não havendo dúvidas quanto à contribuição da omissão do condomínio, representado por seu síndico, para a perpetuação do uso irregular da área comum. Igualmente, os elementos de prova constantes nos autos levam à conclusão da existência de dano moral a ser compensado pelos réus. O dano moral, nada mais é do que a violação do direito à dignidade. Os direitos à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade, bem como qualquer outro direito da personalidade, estão englobados no direito à dignidade da pessoa humana, princípio consagrado pela nossa Carta Magna. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional, uma vez que seu apartamento teve a ventilação afetada em uma cidade em que a sensação térmica chega a mais de 50 graus no verão. Também não pode ser esquecido que a janela do apartamento do autor acabou ficando em área que a segunda ré utilizava de forma exclusiva, como se seu apartamento fosse, o que certamente atrapalhava a privacidade do autor e sua família. Por fim, mesmo tendo denunciado em assembleia, a negligência do condomínio-réu fez com que o autor fosse obrigado a conviver com a situação por diversos anos, o que aumenta o abalo psíquico-emocional experimentado. Considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente o longo período ao qual o autor foi submetido, o dano moral na quantia de R$ 10.000,00 se revela adequada, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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847 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso especial. Recurso não admitido por ausência de similitude fática entre arestos recorrido e paradigmas. Não cabimento dos embargos de divergência. Precedentes no mesmo sentido.
«1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. ... ()
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848 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA «302-25-12". SÚMULA 452/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A
Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais proveu os embargos do reclamante «para reestabelecer o acórdão do TRT, no que declara a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de repasse das contribuições à PREVI e condena o reclamado a transferir para a PREVI a contribuição devida sobre as parcelas deferidas neste processo « . 2 - Em face do julgado, o reclamante aponta o que entende caracterizar contradição e omissão. Alega que «os Temas 955 e 1021 do STJ expressamente determinaram que, caso seja de interesse do participante (autor), o repasse do custeio que irá compor a reserva matemática deverão ser entregue ao participante, o que precisaria ser esclarecido. 3 - Esta SbDI-1, atuando no limite da devolutividade dos embargos, foi instada a apreciar a questão pertinente à competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamações trabalhistas em que haja pedido de reflexos em contribuições para entidade privada de previdência decorrentes do reconhecimento em juízo de parcelas salariais. Não obstante a parte tenha trazido nos embargos a matéria de repasse do custeio da PREVI diretamente ao reclamante, não se trata de matéria devolvida à SDI-1, na medida que preclusa . 4 - Observa-se que o TRT, ao declarar a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de contribuições para a PREVI decorrentes de reflexos das parcelas reconhecidas no processo, determinou ao «Banco Reclamado que repasse para a PREVI as contribuições incidentes sobre tais parcelas . Contra essa decisão, o reclamante não se insurgiu, demandando manifestação do TRT acerca de eventual determinação de que o repasse das contribuições da PREVI lhe fosse feito diretamente. 5 - Nesses termos, não há contradição ou omissão a ser sanada. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()
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849 - STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo. Agente político que não se equipara a trabalhador de que trata a CF/88. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 195, II.
«... Agente político, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, é espécie de agente público. E agente público é «quem quer que desempenhe funções estatais. (Celso Antônio Bandeira de Mello, «Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed. 13ª ed. 2001, pág. 227). ... ()
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850 - STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo. Agente político que não se equipara a trabalhador de que trata a CF/88. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 195, II.
«... Agente político, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, é espécie de agente público. E agente público é «quem quer que desempenhe funções estatais. (Celso Antônio Bandeira de Mello, «Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed. 13ª ed. 2001, pág. 227). ... ()
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