(DOC. VP 153.2740.3000.4600)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Salário-educação. Produtor rural pessoa física. Inexigibilidade da exação.
«1.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas em geral e pelas entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins de incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, conforme estabelece o Lei 9.424/1996, art. 15, c/c
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