Jurisprudência sobre
contribuicao para a previdencia privada
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901 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiros julgados procedentes - Fase de cumprimento de sentença instaurada em outubro/2012 visando o recebimento de verbas sucumbenciais fixadas na referida sentença - Decisão indeferiu pesquisa de bens da devedora agravada pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) - O Sistema SNIPER constitui ferramenta visando viabilizar a investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas - Medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimento de sentença, visando a satisfação do direito de crédito dos credores - Sistema implementado e integrado ao SAJ em 16/12/2022, conforme Comunicado Conjunto 680/2022 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça - Recurso provido.... ()
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902 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Capítulo autônomo não impugnado. Litisconsórcio necessário. Preclusão. Processual civil. Civil. Contribuição previdenciária. Cessação dos descontos. Repetição do indébito. Prescrição decenal. Diversos precedentes específicos. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Legitimidade passiva do recorrente. Revisão. Sumulas 7/STJ e 280/STF.
1 - No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada, afastando-se a incidência da Súmula 182/STJ (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do STJ, DJe 17/11/2021). Preclusa, portanto, a tese de imprescindibilidade de formação de litisconsórcio passivo.... ()
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903 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas o CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PATAMAR DE 80%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ISONOMIA.
1.Sentença de procedência com base no Princípio da Isonomia (RE 639.138 do STF - TEMA 452), alterando a suplementação de aposentadoria da parte autora para 80% da diferença entre o salário real de benefício e o benefício concedido pelo regime de previdência privada (item 7.2.1 do regulamento), além do pagamento das diferenças, excluindo-se as parcelas vencidas no quinquênio anterior da ação. ... ()
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905 - TST. Adesão da reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que a reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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906 - TST. Adesão da reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que a reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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907 - TST. Adesão da reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que a reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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908 - TST. Adesão do reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que o reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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909 - TST. Adesão do reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que o reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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910 - TST. Adesão do reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete Súmular.
«Incontroverso que o reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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911 - TST. Adesão do reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que o reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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912 - TST. Adesão do reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que o reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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913 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de conhecimento. Revisão de benefício. Inclusão do CTVA na composição do salário de contribuição. Expressa exclusão do complemento temporário prevista em contrato. Incidência da Súmula 5/STJ. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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914 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO. DECISÃO VERGASTADA QUE IMPÔS AO ORA AGRAVANTE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NO VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO FEDERAL, DETERMINANDO, AINDA, QUE O RECORRENTE PROVIDENCIE A IMEDIATA ENTREGA DE SUA FILHA À GENITORA (ORA AGRAVADA), NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00.
-Ordem de entrega da menor à parte agravada que não merece reforma neste momento processual, haja vista a constatação de que o agravante vem reiteradamente descumprido sucessivas decisões judiciais, impedindo que sua filha venha a ter um convívio saudável com a própria genitora (ora recorrida). ... ()
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915 - TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO -
Não encaminhamento à locatária de salas do edifício de carta do Ministério do Trabalho comunicando a aplicação de multa trabalhista o que acarretou a perda do prazo para pagamento - Pretensão indenizatória julgada improcedente - Responsabilidade do condomínio pelos danos suportados pela autora não caracterizada - Autora que apenas não recebeu a carta porque, nos termos do regulamento interno do condomínio (item 15.1), a responsabilidade pela retirada de correspondências cabe ao condômino ou locatário - Regulamento que prevê que as correspondências são disponibilizadas em escaninhos localizados na recepção, devendo os condôminos ou locatários providenciar sua retirada, o que a apelante deixou de fazer tempestivamente - Inexistência de evidências de que o condomínio agiu de forma negligente ou que tenha contribuído para o prejuízo alegado - Pretensão indenizatória corretamente julgada improcedente - Apelação não provida.... ()
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916 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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917 - STJ. Seguridade social. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Sonegação de contribuição previdenciária em continuidade delitiva. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. Inocorrência. Manutenção da custódia cautelar pelos mesmos fundamentos. Precedentes. Prisão devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Grupo empresarial que, há décadas, atua por meio de fraudes e condutas ilícitas, que envolvem a prática de outros delitos, de modo a burlar a fiscalização tributária. Reiteração delitiva. Fuga. Perda de objeto em relação ao recorrente mauro sponchiado. Recurso desprovido quanto aos demais.
«1. Nos termos da orientação sedimentada na Quinta Turma deste STJ, não fica prejudicado o habeas corpus impetrado contra o decreto de prisão cautelar, se a sentença condenatória não agrega qualquer novo fundamento para a manutenção da custódia, como no caso concreto (AgRg no HC 250.392/RN, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 8/6/2015). ... ()
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918 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito, referente a imposto de renda sobre benefício de complementação de aposentadoria. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas produzidas no processo, rejeitou as alegações de ofensa à coisa julgada e de julgamento extra petita. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Pretensão recursal, ademais, contrária à jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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919 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELA NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. EFEITOS. VALIDADE. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, violando o CLT, art. 468. Não obstante, no caso concreto, trata-se de adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que não atrai o referido entendimento. Nesse sentido, decisões recentes da SBDI-I tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. O entendimento coaduna-se com os termos da Súmula 51/TST, II, que preceitua: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNCEF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. NATUREZA SALARIAL. DEDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a natureza salarial das verbas. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que os regulamentos dos planos de previdência complementar aos quais o reclamante se vinculou estabeleciam que essas parcelas não faziam parte do salário de contribuição, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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920 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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921 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Responsabilidade solidária. Diferenças de complementação de aposentadoria futura. Reserva matemática.
«1 - Primeiramente, cabe registrar que consta no acórdão do TRT, em análise do recurso ordinário da Funcef, decisão que afasta a sua responsabilidade solidária. Também, em análise do recurso ordinário da CEF, teria sido mantida a responsabilidade solidária das reclamadas. Contudo, na conclusão do acórdão, consta que foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da Funcef, para eximi-la da responsabilidade solidária e é essa decisão que será analisada. ... ()
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922 - STJ. Seguridade social. Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Incidência de imposto de renda. Não configurada hipótese de bis in idem. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei Complementar 109/2001, art. 14, § 4º. Lei Complementar 109/2001, art. 33, § 2º.
«1. Nos termos da Lei 9.250/1995, art. 33 incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão. ... ()
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923 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Na origem pessoa jurídica de direito privado ajuizou ação declaratória de existência de relação jurídica e exibição de documentos contra concessionária de serviço público Copel Distribuição S/A. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a concessionária a restituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente pela consumidora, relativos à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria s e Serviços (ICMS) na base de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No Tribunal de origem a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()
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924 - TST. Recursos de revista interposto pela caixa econômica federall e pela fundação dos economiários federais. Funcef. Matéria comum. Análise conjunta. Adesão da reclamante ao novo plano de benefícios da funcef e saldamento do plano anterior. Regras de adesão. Diferenças de saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Não aplicação da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que a reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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925 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.
«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()
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926 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. TEMAS 955
e 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMENDA POSTERIOR AO MARCO TEMPORAL. DESCONSIDERAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA POSTULAÇÃO. RESTRIÇÃO DA PRETENSÃO AO ÚNICO PLANO DE BENEFÍCIOS MENCIONADO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO ULTERIOR. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIO CUSTEIO DO PATROCINADOR CORRÉU. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. ... ()
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927 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE FOI DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE APORTE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO EX-EMPREGADOR (BANCO DO BRASIL). ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Sentença que julgou extinto o feito em relação ao segundo réu, Banco do Brasil S/A, na forma do CPC, art. 485, VI. Julgou procedente o pedido para condenar o primeiro réu, PREVI, a complementar o benefício previdenciário da autora com o pagamento da verba P210 BB, desde o falecimento do beneficiário, até o falecimento da extinta autora, com correção desde cada vencimento e juros legais desde a citação ou vencimento, se posterior. Condenou o primeiro réu, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. ... ()
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928 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 730/STF. Imunidade tributária subjetiva. Não adequação a requisitos do CTN. Pessoa física ou jurídica. Incidência de ICMS sobre importação.
«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
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929 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DO CDC ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS DISPOSITIVOS APONTADOS (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST).
Relativamente à competência territorial, a parte fundamenta a tese de não incidência das normas do CDC às entidades de previdência privada com base nos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF/88. Não se vislumbra a pertinência das referidas normas relativamente à matéria questionada, de modo que eventual violação, se houvesse, se daria de forma meramente reflexa, não tendo o condão de impulsionar o conhecimento do recurso de revista, nesse ponto, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE ATIVA. AVANÇO DE NÍVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍTULO EXECUTIVO. ABRANGÊNCIA. EMPREGADOS INATIVOS DA PETROBRAS. QUALIDADE NÃO IMPUGNADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Atinente à ilegitimidade ativa, enquadrando-se o autor dentre os beneficiados pela sentença coletiva, o fato de estar representado em juízo por entidade diversa da autora da ação matriz não retira a sua legitimidade para pleitear direito próprio. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Na esteira da jurisprudência desta C. Sexta Turma, o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial formado na ação coletiva. Precedentes. Agravo não provido. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 266 e 297, I, DESTA CORTE. Todavia, não há tese no acórdão recorrido em torno dessa matéria, sob o enfoque pretendido, sendo certo que ausentes embargos declaratórios para eventual supressão da alegada omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso dos autos, consignou o Regional que, «Foi apurado, mês a mês, o valor devido pelo autor a título de custeio do plano de aposentadoria. Planilha no Id dd58120, págs. 20/25. O montante foi deduzido do valor devido pela Petros. Planilha no Id dd58120, pág. 1. Neste sentido, a apuração: R$ 147.974,76 (valor bruto) - R$ 1.956,05 (contribuição devida a Petros) = R$ 146.018,71 (valor devido ao exequente). Portanto, impertinente alegar equivoca-se o autor ao somar ao total da condenação os valores referentes à contribuição Petros . De outra banda, não cabe a alegação genérica e inespecífica de ofensa aos arts. 2, 48 e 60 e, do Regulamento da Petros. No aspecto, faço remissão à fundamentação expendida no item anterior, razão pela qual manteve a sentença quanto ao indeferimento de recolhimento das contribuições Petros. Com efeito, como a liquidação visa estabelecer o valor exato da condenação, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (art . 879, § 1º, da CLT). Nesse contexto, não se constata ofensa aos arts . 195, § 2º, e 202, da CF/88, uma vez que foram observadas as diretrizes do comando exequendo. Trata-se apenas de interpretação do alcance do comando exequendo, motivo pelo qual é aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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930 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE MÚTUOS CONSIGNADOS COM DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM 30% DE SEUS VENCIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE.
2.A controvérsia se cinge em verificar se o autor, ora agravante, faz jus à limitação dos descontos efetivados em seu contracheque, efetivados pelos réus, ora agravados, em 30% dos vencimentos. ... ()
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931 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício saldado referencial. Base de cálculo. Alteração do valor do salário real de contribuição estabelecido no plano anterior. Migração de plano. Quitação.
«1 - Do quadro fático delineado no acórdão embargado, verifica-se a coexistência de dois planos de benefícios que tratam sobre a complementação de aposentadoria: um se trata do «plano de origem, ou seja, é o regulamento da empresa do ano de 1979, no qual estão previstas as regras de complementação de aposentadoria e na vigência do qual ocorreu a aposentadoria do obreiro; e o outro se refere a plano de previdência privada - da CEEPREV, ao qual se vinculou o reclamante, após a extinção do vínculo empregatício, sem qualquer vício de consentimento. Inegável que o reclamante, na condição de beneficiário, aderiu ao novo Plano da CEEEPREV em outubro de 2002. Assim, conclui-se que houve transação extrajudicial válida, por meio da qual o reclamante renunciou aos benefícios do antigo plano, não se tratando a hipótese de alteração contratual unilateral lesiva, até porque inexiste relação jurídica envolvendo empregador e empregado. A adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 51/TST e no item II da Súmula 288/TST (redação atual), respectivamente, in verbis: «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Assim, a apuração acerca do regulamento favorável nas hipóteses em que se discute complementação de aposentadoria deve levar em consideração a totalidade de cada um dos instrumentos, em homenagem à teoria do conglobamento, a qual se contrapõe à teoria da cumulação, segundo a qual é possível pinçar as cláusulas benéficas previstas nos regulamentos, criando-se um terceiro gênero. Ademais, nos termos do informado pelo Tribunal Regional, houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios, sendo que a referida Súmula 51/TST, item II aplica-se às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria, conforme admitido pela composição completa desta SDI-I na sessão do dia 18/04/2013(TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027). No caso, o autor, ao pleitear direitos referentes às regras anteriores ao novo plano para fins de cálculo do benefício futuro, pretende justamente a aplicação de regras de dois planos distintos, observando-se as mais favoráveis, o que é vedado pela diretriz acima referida. O reclamante, ao aderir, espontaneamente, ao novo plano de benefícios (CEEPREV), renunciou ao plano anterior (Regulamento de 1979), e, consequentemente, às regras nele fixadas. Em tal contexto, resta obstado o pedido de diferenças decorrentes da revisão do benefício saldado referencial, não havendo que se falar em invalidade da transação havida, alteração contratual unilateral lesiva nem tampouco em direito adquirido às vantagens do antigo plano. ... ()
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932 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista com agravo regido pela Lei 13.015/2014. Diferenças reconhecidas em juízo. Integração ao salário. Repasses das respectivas contribuições ao fundo de complementação de aposentadoria privado. Contrato de trabalho em curso. Competência bipartida. Efeitos.
«A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça ser desta Justiça Especializada a incumbência quanto à apreciação de pedido pertinente à natureza jurídica de determinada parcela decorrente do contrato de trabalho, a ensejar ou não sua integração no salário do empregado, conclui-se que compete à Justiça Comum o julgamento de ação que objetiva a inclusão desta mesma verba, em parcelas inseridas no plano de previdência complementar privado, como resultado do pronunciamento do STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. Nesse sentido, também manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645-RJ. ... ()
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933 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento, concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.
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934 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Recurso na vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Incorporação no cálculo. Participação nos lucros. Pl-dl 1971.
«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração ao cálculo do benefício, da parcela PL-DL 1971, esta Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Assim, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos autores para ocusteio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que o autor deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deveria incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()
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935 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Recurso na vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste dos valores do benefício.
«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração, ao cálculo do benefício, de parcelas que alteram os valores da remuneração, esta Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Assim, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos autores para o custeio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que os autores devem pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deve incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 1) É
dever de ambos os genitores concorrer para o sustento dos filhos menores, respeitando as possibilidades de cada qual, em harmonia com as necessidades essenciais do alimentando, devendo, ainda, a fixação dos alimentos observar a proporcionalidade. 2) Na hipótese, não há discussão quanto à existência do vínculo de parentesco entre credor e devedor. 3) No caso, porém, o percentual encontra-se um pouco aquém dos parâmetros observados por este E. Tribunal de Justiça em causas desse jaez, sobretudo se considerarmos a soma da contribuição financeira devida por cada um dos genitores. 4) Assim sendo, considerando que o alimentante possui outros dois filhos menores, frutos de outra relação, impõe-se a majoração do pensionamento, em caso de existência de vínculo empregatício do genitor, para a quantia equivalente a 15% (quinze por cento) dos ganhos brutos auferidos pelo alimentante, deduzidas apenas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte e à previdência social, incidindo tal percentual sobre 13º salário, férias e demais gratificações que porventura venham a existir. 5) Em relação ao percentual de 20% (trinta e cinco por cento) estabelecido sobre um salário mínimo nacional vigente, para o caso de desemprego do alimentante, este também deve ser majorado, porém, para 25%, considerando que tal patamar atende o entendimento prevalente no âmbito deste E. Sodalicio. 6) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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937 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio.
«Esta Corte tem se manifestado no sentido de que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento das contribuições incidentes sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas na presente demanda. Ressalte-se que o recolhimento incidirá sobre a cota-parte da Reclamante e da Reclamada patrocinadora (CEF), nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Além disso, quanto aos valores referentes à participação, a Reclamante deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença atuarial (reserva matemática) deve ser suportada pela CEF, com os consectários de juros e correção monetária. Não incidem juros de mora sobre a cota-parte devida pelo Reclamante (Súmula 187/TST, TST). No caso dos autos, todavia, a pretensão autoral, quanto ao tema, esbarra em óbice de natureza estritamente processual, haja vista que a parte apenas fundamentou o seu recurso de revista em suposta violação literal dos arts. 389, 404 e 927 do CCB/2002 - sendo certo que essas normas não guardam pertinência para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, por não versarem sobre a matéria ora em exame, de modo que não há como se cogitar de sua afronta literal e direta, para os fins do art, 896, «c, da CLT. ... ()
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938 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Restituição de contribuições de previdência complementar. Restituição de valores indevidamente descontados. Descontos efetuados em virtude de relação jurídica entre as partes. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Hipótese em que não se pode falar em enriquecimento sem causa. Pretensão submetida ao prazo decenal. Precedentes em casos análogos. Reiteração de tese já julgada. Descabimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, entendeu que «a discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do CCB/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 13/3/2019). ... ()
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939 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Sentença que julgou as contas referentes ao período de 20/12/2019 a 05/06/2021 parcialmente boas. Recurso da ré. Insurgência que não prospera. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Pretensão de reconhecimento da limitação temporal entre 03/02/2020 e 05/06/2021 que não comporta acolhimento. Efeitos da coisa julgada que recaem sobre o dispositivo da decisão que reconheceu o dever de prestação de contas (CPC/2015, art. 489, III e art. 504, I e II). Existência de erro material no termo inicial de 03/02/2020. Dever de prestar contas que tem início com a outorga de procuração em 20/12/2019. Prevalência da verdade real. RATEIO DAS DESPESAS RESIDENCIAIS FIXAS. Recorrente que pretende se exonerar da contribuição dos encargos. Impossibilidade. Ré e seus familiares que residiram no local e devem concorrer para o custeio dos gastos ordinários. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Laudo pericial que considerou os ganhos do falecido e o rateio das despesas. Compensação que ensejaria enriquecimento ilícito da ré. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 4518)... ()
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940 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE LIMITAÇÃO DE DESCONTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TOTAL DOS DESCONTOS QUE EXCEDEM O PERCENTUAL FIXADO EM LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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941 - STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/1973, art. 535. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - Caso em que o Tribunal local consignou que «faz jus à imunidade constitucional tributária a entidade fechada de previdência privada sem fins lucrativos na qual não há contribuição dos beneficiários. ... ()
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942 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de conhecimento. Revisão de benefício. Inclusão do CTVA na composição do salário de contribuição. Expressa exclusão do complemento temporário prevista em contrato. Incidência da Súmula 5/STJ. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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943 - TST. Seguridade social. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Na hipótese destes autos, a reclamante foi admitida na reclamada em 1990 e se aposentou por invalidez em 25/2/2006. Incontroverso que, à época de sua admissão, o Plano de Previdência Privada, criado pela reclamada em 1985, era gerido pela Fundação Bradesco. A partir de 1994, esse plano passou a ser administrado pela Fundação Garoto de Previdência, quando a complementação de aposentadoria sofreu alterações em sua forma de concessão. Incontroverso também que essas alterações atingiram os empregados aposentados por invalidez que, pelas novas regras, deixaram de ter direito à complementação de aposentadoria, nos moldes em que existiam quando o benefício foi criado em 1985. Segundo consta do acórdão regional, quando houve a transferência de administração do plano de previdência da Bradesco Previdência para a Fundação Garoto, não houve a opção de escolha da reclamante em permanecer naquela entidade, mas, apenas, de sacar o fundo de reserva do plano anterior para o novo plano ou, ainda, de migrar para o plano instituído pela nova entidade de previdência complementar. Assim, o Regional, interpretando os regulamentos, entendeu que a alteração era prejudicial à reclamante, pois, para os empregados admitidos até dezembro de 1991, sob a regência do antigo plano previdenciário, a aposentadoria por invalidez (B2) correspondia a uma renda mensal vitalícia paga no valor correspondente a 70% da aposentadoria por tempo de contribuição (B1), que equivalia a 10% do salário do empregado na data da concessão do benefício pelo INSS, enquanto que, no novo Plano, a parcela B1 passou a corresponder a 65% do salário do empregado, menos o valor da aposentadoria paga pelo INSS, dividido pelo total de anos trabalhados na empresa, limitado ao máximo de 25 anos, acarretando o pagamento da complementação da aposentadoria por invalidez em valor menor do que seria pago se o cálculo fosse feito a partir das regras do Plano anterior. Em razão disso, a Corte a quo aplicou o disposto na Súmula 288/TST, item I, desta Corte, em sua redação vigente à época da decisão recorrida, e determinou a observância do plano de aposentadoria antigo. Do exposto se conclui que a decisão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte superior - em face do posicionamento consolidado, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano - segundo o qual a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também doravante atribuída à Súmula 326/TST, nas hipóteses em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Não se trata de diferenças incidentes sobre parcela pleiteada em Juízo nem de complementação de aposentadoria nunca recebida pela reclamante. Assim, verifica-se que a reclamante percebe o benefício complementar, porém calculado em valor inferior àquele que entende devido. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal, nos termos do disposto na parte inicial da Súmula 327/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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944 - STJ. Direito civil e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos recebidos como agravo regimental. Aplicação da fungibilidade recursal. Prazo. Prescrição. Súmula 291/STJ. Entendimento do Resp1.111.973/SP. Representativo de controvérsia. Pretensão autoral não atingida pela prescrição.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. ... ()
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945 - STJ. Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.
1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()
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946 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão/contradição. Inexistência. Servidor público. Plano de saúde complementar. Contribuição ao geap. Decreto 2.383/97. Alíquota. Forma de custeio. Ausência de direito adquirido. Ilegalidade dos reajustes do plano não comprovada. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossiblidade. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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947 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... O propósito recursal é definir o alcance da determinação legal «mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, expressa na da Lei 9.656/1998, art. 31 para o aposentado ou o demitido sem justa causa mantido no plano de saúde fornecido por seu ex-empregador, considerando o teor do art. 19 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS. ... ()
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948 - STJ. Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do CNJ. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.
1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()
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949 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu da imputação do crime de estupro de vulnerável, majorado pela condição de pai, por insuficiência de provas. Recurso que persegue a solução condenatória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Réu, genitor da Vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra o menor, o qual contava com 07 (sete) anos de idade, consistentes em constrangê-lo a praticar sexo oral, quando se encontravam sozinhos em casa. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). Caso dos autos que exibe o depoimento de um menor de 07 anos à época do evento (hoje com 16 anos de idade), supostamente ocorrido logo após a separação dos genitores e que somente 05 (cinco) anos após faz uma séria acusação sexual contra seu próprio pai, sem que tenha apresentado, durante esse longo ínterim, qualquer alteração de comportamento comumente verificado em circunstâncias como tais (irritação, resistência na convivência com pai, baixo rendimento na escola, etc.). Indagada, a vítima não expôs motivação verossímil e pertinente sobre essa extemporânea delação, limitando-se a declarar que «somente contou cinco anos após o ocorrido por estar cansado (sic), seja lá o que isso vem a significar no contexto dos fatos. Relato da vítima que foi revelado inicialmente à sua avó materna, que jamais prestou depoimento, e depois à sua genitora, que, assim como a primeira, não teria presenciado as condutas imputadas ou eventuais sinais paralelos capazes de ratificá-las. Mãe do menor que, em juízo, declarou «que tem outros filhos com ALEX, mas que nenhum filho presenciou os fatos e nem relatou situação parecida, «que ALEX nunca maltratou um filho e «que não notou nenhum comportamento diferente de Felipe". Acusado que, negando a prática do fato, aduziu possuir outros cinco filhos com a mãe da vítima, com os quais sempre manteve relação de convivência, e que não houve por parte dos mesmos qualquer semelhante relato de comportamento sexual abusivo, seja em momento anterior ou posterior à delação feita pela vítima. Relatos do irmão do Acusado e do seu então cunhado que igualmente afirmaram que jamais perceberam qualquer problema de relacionamento entre pai e filho, tampouco alteração de comportamento de qualquer deles. Vítima e genitora que, após duas tentativas pela Equipe Técnica do Juízo, estranhamente não compareceram para a realização do estudo social e psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função da ausência de contemporaneidade entre a data do evento e a sua revelação. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da Vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ministerial a que se nega provimento.
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950 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO .
Demonstrada possível contrariedade à OJ 359 da SBDI-1 do TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o exame do recurso de revista . HORAS EXTRAS. TABELA REMUNERATÓRIA VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista neste aspecto, porque o aresto transcrito pelo reclamante é inespecífico. Dele não consta tese de qual tabela salarial deve ser utilizada quando as horas extras são reconhecidas em juízo, tampouco há no julgado paradigma tese acerca do alcance da norma coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional manifestou-se expressamente acerca de todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. Ademais, o agravante não indica especificamente qual prova deixou de ser examinada pelo Tribunal Regional, tampouco quais atribuições do reclamante não foram consideradas. Assim, não há nulidade processual a ser declarada, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior vem decidindo que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria. Cumpre ressaltar também que, no julgamento do RE 1.266.564, o Supremo Tribunal Federal fixou tese quanto ao tema 1166 da tabela de repercussão geral. Em síntese, reafirmou sua jurisprudência e decidiu que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Assim, considerando que neste caso cuida-se de discussão acerca dos reflexos de verbas trabalhistas sobre a contribuição para a entidade de previdência privada, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e a considerou robusta no sentido de demonstrar que o reclamante « desenvolveu funções eminentemente técnicas, sem qualquer autonomia em sua área de atuação, sempre subordinado a seus gestores, sequer tendo acesso a dados sigilosos e confidenciais, como afirmado pelo réu. Não detinha qualquer poder de representatividade ou exercia qualquer outro cargo de confiança «. Assim, ao alegar que o reclamante exercia funções imbuídas de maior fidúcia, o reclamado busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão regional. Tal fato demonstra a intenção do agravante de revolver matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem se manifestado no sentido de não admitir o protesto genérico, assim considerado como aquele que tem o objetivo de resguardar quaisquer direitos ou interesses decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a parte contrária precisa estar ciente do teor do protesto e sobre quais pretensões incidirá a suspensão do prazo prescricional, a fim de que possa exercer o contraditório e seu direito à ampla defesa, com a utilização de todos os meios aptos a defesa. No presente caso, a Corte Regional consignou que o objeto do protesto judicial consiste na « interrupção do lapso prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras àqueles funcionários que não possuem poder efetivo de mando e gestão, de modo a não estarem incluídos nas hipóteses do art. 224, § 2º, da CLT e também com o objetivo de « interromper o prazo prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras àqueles funcionários que, mesmos incluídos na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, rotineiramente laboram em regime superior ao limite de 8 (oito) horas diárias «. Diante disso, o que se observa é que não há especificidade acerca de qual pretensão se busca interromper o prazo prescricional, o que até mesmo inviabiliza a ampla defesa da parte contrária. A indicação de que se trata de horas extras decorrentes de enquadramento incorreto na jornada de oito horas não é suficiente para considerar eficaz o ajuizamento do protesto judicial para fins de interrupção da prescrição. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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