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Jurisprudência sobre
renuncia da imunidade

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Doc. VP 513.6939.6898.6417

701 - TJRJ. Habeas Corpus. Lesão corporal contra a irmã. Prisão preventiva necessária e adequada. Denúncia ministerial ofertada. Presença do fumus comissi delicti pelas declarações prestadas em sede policial, em especial pela vítima. Periculum libertatis presente. O perfil agressivo da custodiada demonstra que a ordem pública restará ameaçada com a sua permanência em liberdade, visto o risco de reincidência criminosa, a qual é corroborada por sua FAC, eis que está respondendo a outro processo criminal (0083893-75.2023.8.19.000), também por violência doméstica. Vítima ainda não prestou depoimento, de forma que a liberdade da acusada poderá comprometer a instrução criminal. Quanto à alegação de que se trata de acusada portadora do vírus HVI, a Defesa não trouxe aos autos nenhuma documentação que comprove a situação clínica da paciente, bem como não restou comprovada a impossibilidade de tratamento médico na unidade prisional. Ordem denegada.

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Doc. VP 142.7970.6000.7300

702 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de vício. Entendimento contrário à pretensão.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2111.4805

703 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão. Acordo de não persecução penal. Inviabilidade. Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Condenação devidamente fundamentada nas provas colhidas nos autos. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Requisitos previstos no CP, art. 71. Preenchimento. Súmula 83/STJ. Prática de 7 delitos. Aplicação da fração de 1/2. Desproporcionalidade. Ausência. Patamar mantido. Reformatio in pejus. Impossibilidade.

1 - O acordo de não persecução penal é cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da denúncia, o que inviabiliza a retroação pretendida pela defesa, porquanto a denúncia foi recebida em data anterior à vigência da Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. VP 142.9442.8002.0900

704 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Processual penal. Crimes dos arts. 54, «caput, e 60, ambos da Lei 9.605/98. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Denúncia geral. Possibilidade. Inépcia não configurada. Atipicidade da conduta enquadrada como crime de poluição. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Exclusão da pessoa jurídica do polo passivo da ação penal. Inviabilidade. Ausência de flagrante ilegalidade que permita a concessão de ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte Superior, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Tribunal Superior tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 204.2461.4567.2166

705 - TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Art. 306 CTB. Recurso da defesa. Afastadas as preliminares de nulidade sob argumento de não aceitação da justificativa de descumprimento das condições da proposta de suspensão condicional do processo e não oferecimento de ANPP. Denúncia que não é inepta e se ateve ao disposto no CPP, art. 41. Incorrência da prescrição da pretensão punitiva. Mérito probante a demonstrar que o acusado, após ingestão de álcool, colidiu o veículo contra um poste da rodovia, dotado de câmera de segurança, acarretando elevados danos ao patrimônio. Teste do etilômetro positivo. Testemunhos dos policiais que corroboraram os sinais evidentes de embriaguez ao volante. Efetiva alteração da capacidade psicomotora (CTB, art. 306, § 2º). Crime de perigo abstrato. Resultado naturalístico que corroborou a anormal condução do automotor e o risco impingido à segurança de terceiros. Condenação confirmada. Dosimetria da pena escorreita. Possibilidade da substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, face a inteligência do CTB, art. 312-A Regime prisional aberto para eventual reconversão. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que traduz medida necessária e está preconizada no CTB. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 934.0723.9181.7332

706 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV E 211 NA FORMA DO ART. 29 E CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa técnica de CARLOS ALBERTO DE ASSIS FARIAS em razão de Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o PRONUNCIOU pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, parágrafo 2º, I e IV, e 211, na forma do art. 29 e CP, art. 69 (index 452). Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: não restou demonstrada a materialidade do delito, já que, até a presente data não fora encontrado o corpo da suposta vítima; toda a investigação é baseada na informação prestada por um suposto morador da Cidade Alta, que sequer fora identificado nos autos, seja na fase inquisitorial como na judicial, o qual afirmou que a vítima havia sido morta por traficantes daquela localidade; a acusação busca sustentar sua tese apenas com depoimentos de testemunhas que sequer presenciaram o fato; não existem nos autos indícios suficientes sobre a autoria do fato. Requer a impronúncia ou absolvição sumária do acusado. (index 462). ... ()

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Doc. VP 196.6056.5214.7941

707 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - QUESTÃO MERITÓRIA - MÉRITO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU RECONHECIMENTO DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - INADEQUAÇÃO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO.

Devidamente observado o prazo peremptório de interposição do recurso, e presentes os demais pressupostos legais de admissibilidade e processamento, torna-se imperioso o conhecimento da insurgência. A alegada irregularidade decorrente da inobservância do procedimento típico previsto no CPP, art. 226 deve ser sopesada pelo Magistrado juntamente com os demais elementos probatórios produzidos na instrução, de modo que sua aferição deve ser reservada ao exame do mérito recursal. A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. Havendo indícios de animus necandi, assim como concretos indicativos da existência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas atribuídas aos acusados, torna-se inviável o acolhimento, neste momento, do pleito de desclassificação do crime contra a vida, ou mesmo de reconhecimento da cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, do CP), devendo a matéria ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. O decote de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer se restar demonstrada a sua manifesta improcedência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d (CF/88), o que não se verifica no presente caso.... ()

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Doc. VP 627.0239.8028.3723

708 - TJSP. APELAÇÃO -

Embargos à execução - Embargantes alegam falta de interesse de agir do titular de crédito não sujeito à recuperação judicial em razão do concurso de credores e excesso de execução decorrente do não abatimento do crédito pelo FGI PEAC - Sentença de improcedência, restringindo a suspensão da execução aos créditos desprovidos de garantia fiduciária - Insurgência - Embargantes alegam que a abertura da execução importa em renúncia à garantia fiduciária; a não submissão aos efeitos da recuperação se restringe ao objeto de garantia e não ao crédito em si; suscitam violação do contraditório e ampla defesa; e pugnam pela extinção da execução - Desacolhimento - Crédito consubstanciado em cédula de crédito bancário garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios e títulos de crédito não se submete ao processo de soerguimento - Não violação do par conditio creditorum - Não caracterização de bem de capital essencial à atividade econômica - Imunidade compreende e tão somente o objeto de garantia - Inexistência de renúncia à garantia - A modalidade de crédito, «trava bancária, explica o bloqueio na conta das embargantes - Ausência de demonstração da abusividade e perícia contábil que se faz desnecessária, uma vez que as embargantes não impugnaram a compreensão do E. Juízo a quo sobre a relação entre o saldo devedor e o FGI PEAC - Em relação à cédula de crédito bancário desprovida de garantia fiduciária, a sentença deve conter a ressalva de que a execução só permanecerá suspensa se ainda não aprovado e homologado o plano de soerguimento ou se ainda não transcorrido o prazo de suspensão - Quanto à cédula com lastro em garantia fiduciária, de rigor o prosseguimento da execução - Sentença mantida, com ressalva e sem redistribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 241.1011.1652.4656

709 - STJ. ECA. Eca. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado fundamentada na gravidade abstrata do delito. Princípio da excepcionalidade. Arts. 227, § 3º, V, da CF e 122, § 2º, do ECA. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

1 - Tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência (Lei 8.069/90, art. 4º) e na CF/88 (art. 227).... ()

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Doc. VP 458.2981.8376.8371

710 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO A PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - NÃO ACOLHIMENTO - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO DE ROTINA VIRAM O APELANTE QUE, TENTANDO ESCONDER A SACOLA COM O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU, COM TOTAL OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, A QUAL DEVE SER MANTIDA - DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 371.6979.2485.1502

711 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA SEJA O APELADO CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE E ANIMUS FURANDI, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRAS DUAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA CONTRA KELLY CRISTINA ALVES ALVARENGA SOARES, SUBTRAIU PARA SI UMA BOLSA CONTENDO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM ESPÉCIE, CARTÕES BANCÁRIOS, DOCUMENTOS E TELEFONE CELULAR, DESCRITOS NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE FLS. 03/04, TUDO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. MAGISTRADO DE PISO QUE RECOMPÔS O HISTÓRICO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO, O QUE CONTOU COM UM APOIO DE UM TRABALHO PERICIAL CONCLUINDO QUE NA MESMA SEMANA EM QUE SE DEU O ROUBO DESCRITO NA DENÚNCIA, O ACUSADO NÃO POSSUÍA O CORTE DE CABELO OU TIPO DE PENTEADO AFIRMADO PELA VÍTIMA. QUESTÃO IMPORTANTE A PÔR DÚVIDA NO QUE SE REFERE À AUTORIA DELITIVA PORQUANTO, AFORA O HISTÓRICO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO ATRAVÉS DOS TEMPOS, CONTRAPÕE-SE O RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA E A ACUSAÇÃO AO RÉU PELO ROUBO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR UM PROFESSOR E UMA MORADORA DA COMUNIDADE, O QUE NÃO É COMUM EM CASOS COMO O DESTA AÇÃO PENAL. ANÁLISE DO MAGISTRADO SOBRE O HISTÓRICO FOTOGRÁFICO QUE RETRATA COMO O RÉU MANTINHA O SEU CABELO, NOTADAMENTE À ÉPOCA DOS FATOS, QUE SOBRE ISSO O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS E NO PARECER, SE FEZ SILENTE, NENHUMA PALAVRA, NENHUMA CONTESTAÇÃO. NÃO SE DESCONHECE E NEM SE AFIRMA EM CONTRÁRIO QUE A VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO E ACRESCEU AS CONDIÇÕES QUE ENTENDIA SUFICIENTES PARA GRAVAR A IMAGEM DO ROUBADOR. NO ENTANTO, NÃO HÁ COMO TORNAR COMPATÍVEL O CABELO DESCRITO PELA VÍTIMA DIANTE DO HISTÓRICO QUE REPRESENTA A CRONOLOGIA DO CABELO OU PENTEADO OU CORTE UTILIZADO PELO ACUSADO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.

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Doc. VP 163.1332.3002.8500

712 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes contra a ordem tributária. Arts. 1º, II, e 2º, II, da Lei 8.137/1990, c/c CP, art. 69. CP. Denúncia. Inépcia não evidenciada. Alegada nulidade da decisão de recebimento da peça acusatória. Posterior análise das questões levantadas na resposta à acusação. Ausência de constrangimento ilegal. Suspensão do crédito tributário. Situação não comprovada. Dilação probatória. Impossibilidade. Recolhimento de ICMS em operações interestaduais. Guerra fiscal entre estados federados. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Recurso provido em parte.

«1. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, contém a exposição do fato delituoso - recolhimento a menor de tributo devido a título de substituição tributária (ICMS-ST), em operações interestaduais de compra e venda de baterias automotivas - , com todas as suas circunstâncias - datas das infrações e montante do prejuízo ao fisco - , a qualificação do acusado, a classificação do crime - arts. 1º, II, e 2º, II, da Lei 8.137/1990, por duas vezes, na forma do CP, art. 69 - Código Penal - e a indicação de testemunha. ... ()

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Doc. VP 263.6004.7076.4398

713 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (COM EMPREGO DE MEIO CRUEL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. art. 121, §2º, III C/C ART. 211, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A

sentença de pronúncia, como se sabe, é mero juízo de admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5956.6839

714 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição de valores. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Alegação genérica. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF, por analogia. Incidência do prazo prescricional decenal. Existência de renúncia expressa aos créditos e necessidade de adequação do percentual a ser restituído. Interpretação de cláusula contratual e reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de ação de restituição de valores objetivando o ressarcimento de crédito cobrado indevidamente pela concessionária de saneamento básico, referente a unidade imobiliária que foi objeto de negócio de compra e venda entre as partes.... ()

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Doc. VP 250.4011.0946.2944

715 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crime tributário. Autoria coletiva. Trancamento ação penal. Impossibilidade. Inépcia da denúncia. Não demonstração. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a extinção da ação penal na via do habeas corpus consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré- constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.... ()

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Doc. VP 173.4223.5004.5900

716 - STJ. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e posse ilegal de arma de fogo. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta do acusado. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 682.5856.8863.5715

717 - TJRJ. Apelação Criminal. Recorrente condenado pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, com a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por ausência de provas. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que o acusado, no dia 17/01/2021, na rua Dona Aurea, 167, em Nova Iguaçu, portava, uma pistola da marca Taurus, calibre .380, com numeração suprimida, e 03 (três) munições de mesmo calibre. 2. Não merece prosperar a tese defensiva de absolvição. As provas dos autos confirmam a autoria. O acusado foi flagrado em via pública portanto o armamento descrito na denúncia. 3. As versões robustas apresentadas em Juízo pelos policiais militares, em cotejo com as demais provas dos autos, conduzem à conclusão inequívoca da comprovação do evento delitivo. 4. Quanto ao depoimento das testemunhas, cabe lembrar que, nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, sendo, in casu, a oitiva testemunhal plenamente idônea para esclarecer a dinâmica dos fatos. 5. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 6. Outrossim, a dosimetria foi bem aplicada e não merece alterações. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 220.7332.7365.1552

718 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 312, na forma do art. 327, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declaração firmada de próprio punho pelo acusado à fl. 19 (id. 000004), admitindo a prática delituosa a ele imputada. Prova oral produzida em juízo. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima Anilson Rapozo que se coadunam com a prova documental à fl. 19 (id. 000004) e com o depoimento prestado pela testemunha Daniel da Silva Barros em juízo. Conjunto probatório cristalino e que não reserva aos autos incertezas sobre como ocorreram os fatos narrados na denúncia. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Sanção aplicada. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Culpabilidade exacerbada do acusado. Ausência de atenuantes e agravantes. Reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no §4º do CP, art. 171. Vítima idosa. Majoração na fração de 1/3 (um terço). Consolidação da pena definitiva em 1 (um) e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Erro material no fechamento da dosimetria. Impossibilidade de correção em recurso exclusivo da defesa. Jurisprudência assente dos Tribunais Superiores. Vedação à reformatio in pejus. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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Doc. VP 622.1956.4218.3114

719 - TJRJ. Crime descrito no CP, art. 147 na forma da Lei 11.340/2006. Violência doméstica. Acusado condenado à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo ao final concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Recurso defensivo pleiteando o reconhecimento da inépcia da denúncia e a declaração de nulidade da sentença por falta de fundamentação; no mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas para a condenação ou a absolvição por atipicidade da conduta, sob alegação de ausência de dolo. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que em 28/12/2017, por volta das 18h30, na rua Bel Milher, 34, Âncora, Rio das Ostras, o denunciado ameaçou a vítima ao dizer que colocaria fogo em sua casa e a mataria. 2. Preliminarmente cumpre observar que a exordial acusatória descreve com clareza os fatos imputados ao apelante, não havendo mínimo vício capaz de impedir a exata compreensão da acusação, assim como o pleno exercício da ampla defesa em juízo. 3. A conduta do acusado restou comprovada pelo firme depoimento da lesada. Friso ainda que a conduta de ameaça é típica. Para configuração do crime, basta a idoneidade da ameaça, sua seriedade para incutir medo no homem médio. Prescindível o animus calmo. Frise-se que duas testemunhas o colocam no local e no momento dos fatos, não sendo válido o suposto álibi de que estaria em outra cidade na ocasião. 4. A defesa não logrou êxito em retirar a validade das declarações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. 4. Cabe afastar, de ofício, a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis. Modalidade de pena. 5. Recurso conhecido e não provido

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Doc. VP 220.5201.2581.9611

720 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Extorsão e associação criminosa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do STF. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8009.7600

721 - TJSP. Júri. Pronúncia. Paciente denunciado pela prática de quatro homicídios qualificados. Prisão preventiva decretada. Incidente de insanidade mental instaurado, em razão de alegação da presença de inimputabilidade decorrente de doença mental. Questão postergada para a sede recursal. Pretendida internação provisória do paciente até julgamento dos recursos em tramitação. Descabimento. Hipótese de doença mental superveniente aos fatos, conforme perícia. Paciente interrogado com a concordância da defesa, narrando os fatos de maneira detalhada e concatenada. Inexistência de notícia de comportamento inadequado do paciente na unidade prisional em que se encontra. Acompanhamento psiquiátrico regular. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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Doc. VP 622.7507.7611.9234

722 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, às penas de (três) anos de reclusão em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, na menor fração unitária. Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena corporal fixada e prestação pecuniária no valor de R$600,00 e determinada a expedição de alvará de soltura. Recurso pleiteando a absolvição por fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para a infração prevista na Lei 11.343/06, art. 37. Parecer do Ministério Público opinando no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 19/01/2023, associou-se a outros indivíduos ainda não identificados, para o fim de praticar delitos relacionados ao tráfico de drogas, eis que colaborava como informante, passando informações a traficantes através de rádio comunicador, apreendido conforme auto de index 42682516. 2. Assiste razão ao recorrente. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o apelante estivesse associado a outros indivíduos, de forma permanente e estável, para a prática do crime de tráfico de drogas. 3. O simples fato de o recorrente ser apreendido com 01 (um) rádio transmissor, exercendo, em tese, a função de «radinho, colaborando como informante de determinada associação criminosa, não é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Seria o caso da desclassificação do crime de associação para o tráfico para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37, o que não é possível por ausência de correlação da denúncia com a nova condenação, sendo impositiva a absolvição do apelante. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime de associação para o tráfico, por ausência de provas quanto a esta infração e por falta de correlação entre a denúncia e eventual condenação, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 37. Oficie-se.

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Doc. VP 182.1211.0000.9300

723 - STF. Penal. Queixa-crime. Difamação. Dolo. Animus difamandi. Delito, em tese, configurado. Queixa-crime recebida.

«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()

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Doc. VP 405.2329.9171.6654

724 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Denúncia ofertada pelo Ministério Público imputando a prática do crime previsto no CP, art. 147 nos moldes da Lei 11.340/2006. Conduta praticada por padrasto contra sua enteada. Delito cometido em razão do gênero, tendo as partes vínculo familiar.

Promulgação da lei 14.550/23, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006. Modificação legislativa que traduz a vontade do legislador brasileiro de que se fechasse toda e qualquer atividade de interpretação factual que se quisesse fazer no que tange aos conceitos de ¿unidade doméstica¿, ¿família¿, ¿relações íntimas de afeto¿ e afins. Caso em apreço. Violência dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, portanto, no conceito de violência doméstica contra a mulher, à luz da novel legislação como apresentada. Competência funcional, ex ratione materiae. Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.

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Doc. VP 221.2160.9234.5809

725 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo impróprio tentado. Pedido de desclassificação da conduta para furto e ameaça. Subsunção dos fatos ao tipo penal. CP, art. 157, § 1º, c/c o CP, art. 14, II. Análise da corte de origem. Impossibilidade de modificação. Necessidade de reexame de provas. Alegação de violação ao princípio da correlação. Inserção na sentença condenatoria de circunstância não descrita na denúncia. Pleito de diminuição da pena-base. Ausência de pronunciamento da corte de origem sobre as referidas matérias. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5500

726 - STM. Crime militar. Comunicação falsa de crime. Militar de serviço. Condenação. CPM, art. 344.

«Denúncia contra militar de serviço, que ferindo-se acidentalmente com disparo da arma que portava, com receio de não ser reengajado, provoca a ação da autoridade, ao simular invasão da Unidade. Recurso sustentando insuficiência de provas e dúvidas a favorecer o Apelante, conforme o brocardo in dubio pro reo. Acervo testemunhal a demonstrar que houve simulação de invasão da Unidade, por parte do acusado, e comprovado, pela prova técnica, que o projétil retirado da sua perna esquerda foi expelido pela pistola de serviço que portava. Tese defensiva não acolhida, visto o conjunto probatório apontar, inexoravelmente, em desfavor do acusado. Provido, em parte, o recurso para, mantendo a condenação e a concessão do sursis, reduzir a pena imposta. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 402.7323.7241.8825

727 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO POR DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA MESMA LEI. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.

1.

Recurso de Apelação defensivo em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que absolveu o Réu JOSIEL RANGEL BATISTA quanto ao delito da Lei 11.343/06, art. 33 mas, no que se refere à conduta remanescente, desclassificou a imputação original prevista no art. 35 da mesma Lei e o condenou por crime previsto no art. 37, daquele mesmo Diploma, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, estabelecendo o regime aberto para o caso de conversão. Condenou-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo (index 72015247). Nas razões recursais, argui-se, preliminarmente, nulidade das provas, sob o argumento de que a prisão em flagrante é ilegal por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal. No mérito, pretende-se a redução da pena intermediária para abaixo do mínimo legal, considerando a atenuante da confissão e, por fim, prequestiona (index 111343300). ... ()

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Doc. VP 537.1593.8792.1684

728 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 COM CONSEQUENTES REDUÇÃO DAS PENAS, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Maycon Cristian de Carvalho foi condenado por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e a 500 dias-multa. O réu recorreu pedindo, preliminarmente, a liberdade provisória, anulação de provas, reabertura de vista ao Ministério Público, reconhecimento da inépcia da denúncia e, no mérito, absolvição ou redução das penas, aplicação do redutor na fração máxima, afastamento da causa de aumento, regime aberto, substituição da pena por restritiva de direitos e concessão de justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 698.4056.0004.2450

729 - TJSP. Porte ilegal de munições de uso restrito e permitido: art. 14, caput, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Recurso: Acusação.

Sentença absolutória (art. 386, III, Cód. Proc. Penal). Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Ausência de tipicidade: inconsistência. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Desclassificação para crime único (Lei 10.826/2003, art. 14, caput): cabimento, por serem as munições apreendidas de uso permitido. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): negativa de proposta pelo Ministério Público: impossibilidade de imposição judicial (art. 28-A, § 14, Cód. Proc. Penal). Denúncia: preclusão. «Instituto despenalizador pré-processual (STJ). Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal: impossibilidade. Aferição da pena máxima em abstrato que deve observar os termos do libelo. Princípio da perpetuação da jurisdição (STJ). Pena-base: mínimo legal. Confissão: prejudicada (Súmula/STJ 231). Regime aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos (limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade). Recurso provido

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Doc. VP 206.6600.1002.7100

730 - STJ. Habeas corpus. Emprego irregular de verbas públicas. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IV. Governador de estado. Suspensão do prazo prescricional determinada pelo STJ durante o período em que se aguardava a autorização da assembleia legislativa para o recebimento da denúncia e instauração da ação penal. Alteração da jurisprudência do STF. Desnecessidade de autorização legislativa. Julgamento daADI 5540. Retomada do feito e do curso do prazo prescricional. Manutenção dos efeitos da decisão do STJ. Subsistência da suspensão do prazo prescricional durante o período em que se aguardava a então necessária autorização para instauração da ação penal. Prescrição com base na pena em abstrato não configurada. Habeas corpus denegado.

«1 - No julgamento da ADI 4764 (Tribunal Pleno, DJe 15/8/2017), o Ministro Roberto Barroso, relator para o acórdão, ao analisar a jurisprudência consolidada do STF, salientou ser «possível extrair alguns fundamentos determinantes que conduziram esta Corte, por maioria de votos, a considerar constitucional a chamada licença prévia, entre os quais, destaque-se, o de que «a instituição da autorização prévia da Assembleia Legislativa não traz o risco de propiciar, quando negada, a impunidade dos Governadores, já que a denegação implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0452.8630

731 - STJ. Penal e processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Denúncia por corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Petição incidental do Ministério Público federal. Medida cautelar de afastamento da função pública. Conselheiro de Tribunal de Contas de estado. Requisitos presentes. Determinação de afastamento da função pública. Precedentes da Corte Especial.

I - Trata-se de petição incidental apresentada pelo Ministério Público Federal nos autos da APn 982/DF, por meio da qual requer a prorrogação do afastamento de Conselheiros de Tribunal de Contas até o recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 191.7396.1982.9020

732 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO A TRÊS DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A UM DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. READEQUAÇÃO DO SURSIS.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 128.4803.8436.3172

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do 69, do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Narra a exordial que, no dia 24/09/2022, na Rua Bege, Comunidade Dom Bosco, bairro Marapicu, Nova Iguaçu/RJ, o apelado, de forma livre e consciente, tinha em depósito, para fins de venda, 2,5 g de cocaína, acondicionados em 3 sacolés, com etiquetas com as inscrições «CPX GRÃO PARÁ BXD PÓ $10 C.V.L.R.L.J.U e 47 g de maconha, distribuídos em 85 sacolés, com etiquetas com as inscrições «BXD CV 2 A BRABA, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de um rádio comunicador. Narra, ainda, que, em data que não se pode precisar, mas até o dia 24/09/2022, na Comunidade Dom Bosco, o apelado, de forma livre e consciente, associou-se a membros não identificados da facção criminosa «Comando Vermelho, visando a venda reiterada de entorpecentes. SEM RAZÃO A DEFESA, EM CONTRARRAZÕES. Preliminares rejeitadas. Da alegada violação de domicílio. Inocorrência. Tese prejudicada diante do provimento do recurso ministerial. Da alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória obedece ao CPP, art. 41. Prevalece o princípio in dubio pro societate. Indemonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório. Da alegada ilegalidade da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas. Inocorrência. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. No mérito. Pedido de manutenção da sentença absolutória prejudicado diante do provimento do recurso ministerial. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a condenação nos termos da denúncia. Claramente equivocada a sentença que absolveu o apelado das imputações acima mencionadas. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas pelo inquérito policial e pela prova oral. Apelado que, ao avistar a guarnição policial, correu para dentro de uma residência localizada próxima a uma esquina apontada por transeuntes como «boca de fumo". O próprio apelado autorizou a revista no quintal da casa, sendo apreendido, além do material entorpecente, um rádio comunicador. Idoneidade dos relatos dos policiais. Presunção juris tantum de legitimidade. Versões coerentes e harmônicas quanto à dinâmica dos fatos. Súmula 70/TJRJ. Desnecessário que o traficante seja flagrado em efetivo ato de comercialização. Crime de ação múltipla. Inequívoca a finalidade de mercancia da substância entorpecente. Caracterizado o vínculo associativo. Comunidade dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, onde não há possibilidade de venda autônoma de entorpecentes. Demonstração da existência da societate sceleris. Inequívoca a prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Condenação que se impõe. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para condenar YAGO PEREIRA SOARES pela prática dos crimes capitulados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma no CP, art. 69, à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão e 1.399 dias-multa, no valor mínimo legal. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prejudicado o prequestionamento ministerial ante o provimento do seu recurso. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 134.2296.3382.1612

734 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas dos art. s 33, caput, e 35, ambos c/c o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06. Negado o direito de apelar em liberdade. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia. Questão superada pelo julgamento da ação penal. A autoria e a materialidade delitivas demonstradas nos autos. Réu preso em flagrante, na companhia de dois adolescentes infratores, na posse compartilhada de material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com todo o acervo probatório produzido nos autos. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Menoridade relativa reconhecida, sem reflexos, eis que as penas bases foram fixadas no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Dosimetria exige reparos para afastar a causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06, com reflexos nas penas finais, ora fixadas em 10 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1599 dias-multa, no mínimo legal, mantidos os demais termos da sentença. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 699.5802.4923.9832

735 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 683.7420.7367.8326

736 - TJRJ. Apelação Criminal. Crimes previstos nos arts. 1º, I, da Lei 8.176/1991 e 1º, I, da Lei 8.137/90. Aplicadas as seguintes penas: WALDILEY ALVES FIGUEIRA, 01 (um) ano de detenção e 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária; MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. Após a condenação, em sentença apartada, foi declarada extinta a punibilidade do corréu OSÉIAS DA COSTA CAETANO e de WALDILEY ALVES FIGUEIRA, por conta da prescrição da pretensão punitiva estatal. O sentenciado MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, em suas razões de apelação, requereu a absolvição por fragilidade probatória. O recorrente WALDILEY ALVES FIGUEIRA, postulou a absolvição, sob a tese da ausência de provas ou lesividade. Alternativamente, almeja o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos.1. Consta da denúncia que, no dia 02/01/2014, no bairro Usina, em São Fidélis, os denunciados OSÉIAS DA COSTA CAETANO e WALDILEY ALVES FIGUEIRA, sob ordens do denunciado MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, distribuíam e revendiam botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em desacordo com as determinações legais e regulamentares (arts. 6º, XXI, 8º, I, V e VI e 9º, todos da Lei 9478/97; Portaria ANP 297/2003 (art. 4º) e Resolução ANP 30/2008). Além disso, nas mesmas circunstâncias acima, os denunciados OSÉIAS DA COSTA CAETANO e WALDILEY ALVES FIGUEIRA, sob ordens do denunciado MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias, eis que faziam constar nas notas fiscais o valor unitário do gás liquefeito (GLP) como de R$ 30,00 (trinta reais), quando vendiam a unidade a R$ 34,00 (trinta e quatro reais), reduzindo o tributo devido ao fisco. 2. As teses absolutórias merecem guarida. 3. Vale ressaltar que, apesar das confissões parciais dos acusados WALDILEY e OSEISAS, no sentido de que existiam irregularidades na empresa do apelante MAURO, é cediço que tais declarações, por si só, não são capazes de ensejar uma condenação e devem ser ponderadas com o restante do conjunto probatório. 4. In casu, não há prova da materialidade do fato e há dúvidas quanto a autoria dos crimes narrados na exordial. 5. Em relação ao crime contra a ordem tributária, depreende-se que a prova material se resume na nota fiscal eletrônica de número 00080400 e nas notas fiscais de venda ao consumidor, que estão ilegíveis. Conforme a denúncia, os produtos seriam vendidos por R$34,00 aos consumidores finais, enquanto, na nota fiscal eletrônica, constava o valor de R$30,00. 6. Quanto à referida imputação, vislumbro que não temos prova material do fato, haja vista a ausência de perícia contábil e de material. Além disso, as notas fiscais de venda ao consumidor encontram-se com valores manuscritos ilegíveis. 7. Outrossim, no tocante ao estoque irregular de GLP, depreende-se que a única prova material produzida nesse sentido, afora as declarações prestadas em sede judicial, foi a juntada de fotografias de um caminhão de entrega. 8. Concessa maxima venia, não se realizou qualquer perícia a fim de se estabelecer o nexo casual entre a conduta perpetrada pelos apelantes e o crime imputado na peça acusatória. Sequer há menção ao dispositivo legal que regula a correta estocagem de combustíveis, sendo certo que as portarias da ANP mencionadas na denúncia não abordam especificamente o tema relativo ao número máximo de botijões a serem armazenados em veículo automotor. 9. Além das questões supracitadas, há nebulosidades quando à obediência hierárquica, haja vista que as supostas condutas perpetradas por WALDILEY e o corréu não se mostram, a meu ver, manifestamente ilegais. O apelante WALDILEY e o corréu OSEIAS eram apenas funcionários da sociedade pertencente ao apelante MAURO. 10. Quanto ao tema, vislumbro que um empregado dificilmente irá se atentar acerca das regulamentações legais acerca da estocagem de combustíveis ou sobre a correta tributação de bens. 11. Logo, diante da presença de diversas dúvidas quanto à autoria delitiva dos ora apelantes, o menor caminho é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Por derradeiro, extrai-se dos autos que o corréu OSEIAS foi condenado nos mesmos moldes dos apelantes portanto, apesar da ausência de recurso próprio, as questões objetivas elencadas neste julgamento afetam o corréu, logo devem ser estendidos os efeitos desta decisão à OSÉIAS DA COSTA CAETANO, nos termos do CPP, art. 580. 13. Recursos conhecidos e providos, para absolver os apelantes, nos termos do CPP, art. 386, VII, estendendo os efeitos integrais desta decisão ao corréu OSÉIAS DA COSTA CAETANO. Oficie-se.

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Doc. VP 220.7363.0161.1160

737 - TJSP. Processual. Direito de vizinhança. Condomínio edilício. Infiltração de água no imóvel dos autores, localizado imediatamente abaixo da unidade dos réus, de cobertura. Demanda de obrigação de fazer, cumulada com indenização. Perícia realizada em produção antecipada de provas, em 2017, totalmente inconclusiva quanto à causa do problema, de grandes dimensões. Realização, pelos réus, de reformas em 2020, sem que, segundo os autores, sanadas as infiltrações de água. Demanda julgada improcedente, em julgamento antecipado, ante o silêncio dos autores à vista de despacho de especificação de provas. Inadmissibilidade. Silêncio que, no caso, não implica renúncia, e menos ainda recusa, à realização de prova técnica. Autores que interpretam equivocadamente o laudo da perícia antecipatória, deficiência exegética que não exclui a necessidade de aprofundamento técnico para, finalmente, permitir a compreensão da verdadeira origem do problema, bem como das obras efetivamente necessárias à sua solução. Hipótese de imprescindibilidade do aprofundamento instrutório, que haveria de ser determinado mesmo de ofício, com manejo dos poderes do CPC, art. 370. Cerceamento probatório reconhecido. Error in procedendo. Apelação dos autores conhecida, com cassação, ex officio, da r. sentença recorrida.

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Doc. VP 525.6697.4723.5285

738 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com a concessão de sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, postulou a mitigação da resposta penal e a isenção das custas judiciárias. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 02/03/2016, na Avenida Belmiro Valverde, 25, em Campo Grande, lesionou a integridade física de SEBASTIÃO ISIDORO, seu genitor, ao lhe aplicar um golpe denominado «gravata, causando lesões corporais. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado praticou a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. 4. In casu, apesar da vítima ter falecido após o oferecimento da denúncia, as testemunhas que prestaram declarações perante o Juízo presenciaram o fato e confirmaram a autoria delitiva. 5. A autoria restou confirmada através das declarações prestadas em sede judicial pela informante ELIANA ISIDORO DA SILVA GOMES (filha do ofendido) e seu esposo, Sr. JOHNNY OLIVEIRA. 6. O conjunto probatório é robusto e as provas foram bem analisadas, evidenciando que, à época dos fatos, o apelante lesionou a vítima ao aplicar um golpe do tipo «gravata, durante o contexto de uma confusão originada por conta da partilha do terreno do ofendido. 7. A prova oral está em harmonia com os demais elementos de convicção, enquanto a versão defensiva restou isolada no contexto probatório, mostrando-se inviável a absolvição. 8. Correto o juízo de censura e a pena aplicada, eis que fixada no patamar mínimo legal. 9. Por outro lado, deve ser excluída das condições do sursis a prestação de serviços à comunidade, por se tratar de modalidade de pena. 10. A isenção das custas deve ser buscada junto ao juízo de execução. 11. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos, por entender que não houve violação às disposições constitucionais ou infraconstitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar do sursis a prestação de serviços à comunidade, eis que trata-se de modalidade de pena, mantendo-se, quanto ao mais, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 158.4670.3002.8600

739 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto de energia elétrica. Trancamento da ação penal. Denúncia. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Falta de justa causa. Ausência de relógio leitor na unidade habitacional. Contas do apartamento. Obrigação da incorporadora. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Recebimento da incoativa. Fundamentação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. ... ()

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Doc. VP 173.4223.5000.0000

740 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas, todas posteriormente cassadas pelas respectivas turmas. Formação de quadrilha. Ausência de elo estável e permanente a justificar o recebimento da acusação, no tópico. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV. Desembargador. Lei Complementar 35/1979, art. 29. Fatos

«1. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, cinco liminares identificadas a presos provisórios e condenados, em cinco processos distintos. Tratativas prévias estabelecidas entre o filho do magistrado e advogados. Intermediador que anunciava abertamente as datas dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, ajustava o preço da decisão, solicitava que os adquirentes dos serviços antecipassem as petições e entregava o resultado prometido, o que culminou com a indevida soltura de detentos. Advogados que se dispuseram a adquirir o resultado, por vezes solicitando que outros assinassem as petições, como forma de resguardo. ... ()

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Doc. VP 140.9074.3001.4200

741 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Inexistência de nulidade. Respeito ao CPP, art. 310, II. Desclassificação para crime de uso de entorpecente. Inviabilidade nos estreitos limites do habeas corpus. Excesso de prazo para oferecimento de denúncia. Prejudicialidade. Instrução criminal em fase adiantada. Alegada inexistência dos requisitos legais (CPP, art. 312). Segregação devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Argumentos concretos. Natureza e quantidade da droga apreendida. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.

«1. A tese de desclassificação da conduta para o crime de uso de entorpecente excede os estreitos limites do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. ... ()

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Doc. VP 210.8230.5460.8431

742 - STJ. ECA. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário em habeas corpus. Impropriedade da via eleita. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Progressão para medida de liberdade assistida. Indeferimento. Motivação idônea. Situação do paciente. Writ não conhecido.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. ... ()

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Doc. VP 546.9281.9859.2972

743 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.632 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI EM PRELIMINAR A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR INDÍCIOS DE FLAGRANTE FORJADO, ANTE A SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRETENDE: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; B) A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; C) SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA; D) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 05 de abril de 2022, por volta das 17 horas, na Rua Maria Gama, bairro Tomazinho, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5, conforme laudo de exame em material entorpecente às fls. 30/32. A peça exordial ainda dá conta de, em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 05 de abril de 2022, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Segundo consta dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento pela localidade conhecida como ponto de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para o denunciado, que estava em posse de uma mochila. Ato contínuo, os agentes abordaram o denunciado, encontrando, no interior da mochila que estava em sua posse, os entorpecentes acima descritos, além de um rádio transmissor e um aparelho celular. Na divisão de tarefas da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no bairro São Mateus, o I. Parquet imputou ao denunciado a função de «vapor, ou seja, aquele que era responsável por armazenar e vender as drogas na localidade. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 064-05252/2022, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, Auto de apreensão (rádio comunicador), auto de recebimento (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Inicialmente, improcede o argumento de ilicitude da prova em razão da ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Conforme se depura do caso concreto, a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Durante o patrulhamento, os policiais se posicionaram próximo à barricada, que impede acesso à policiamento ostensivo e com o amparo da circunstância, os agentes visualizaram o réu Yan, que estava portando uma mochila que contia o entorpecente arrecadado em grandes quantidades e um rádio transmissor. Assim, conforme bem delineado pela D. Procuradoria de Justiça, não se trata, portanto, de diligência especulativa indiscriminada, tampouco há que se falar em «pescaria probatória, eis que as circunstâncias fáticas, em especial o fato de que o réu trazia consigo a mochila onde foram arrecadadas as drogas em local de intenso tráfico e próximo a uma barricada justificam a ação policial. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais fizeram incursão no local da abordagem para patrulhamento de rotina, em localidade conhecida como «buraco quente, dominada pela organização criminosa comando vermelho e lá, lograram êxito em apreender com o réu 620g (seiscentos e vinte gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como «maconha, distribuídos por 197 (cento e noventa e sete) embalagens semelhantes, confeccionadas com pequenos tabletes irregulares envoltos por filme polimérico do tipo PVC, contendo uma etiqueta colada sobre a sua superfície, ostentando as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$30 ou «CPX DO BQ SJM C.V MACONHA R$20"; 635g (seiscentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína, distribuídos em 228 (duzentos e vinte e oito) recipientes plásticos incolores dotados de tampa, inseridos em invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 15 ou «CPX DO BQ SJM C.V PÓ 10 ou «CPX DO BQ C.V PÓ 5, além de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente cloridrato de cocaína em pedra, popularmente conhecida como «CRACK, distribuídos em 69 (sessenta e nove) invólucros plásticos incolores, estes fechados com auxílio de retalhos de papel com as diferentes inscrições «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 10 ou «CPX DO BQ SJM C.V CRACK 5". O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, sintonizado na frequencia do tráfico de drogas local, cuja «boca de fumo era conhecida como «buraco quente, reconhecido ponto de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina e, lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada, com especial destaque para o fato de que ele carregava em sua mochila, mais de meio quilo de maconha, além de peso superior a meio quilo de cocaína e 69 invólucros de crack. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. O recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas variadas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme, o d. juízo a quo adequadamente considerou. Assim, a pena-base, com o incremento de 1/6 resultou em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia, além do fato de que se trata de réu reincidente, que também foi condenado por associação ao tráfico, o qual não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Assim, a pena ficou inalterada nessa fase derradeira em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, o aumento operado, embasado na quantidade de material entorpecente apreendido, tal qual como ocorreu no processo dosimétrico do crime de tráfico de drogas, não configura bis in idem, pois apesar de conexos, são crimes distintos. Assim, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a fração de 1/6 aplicada pelo magistrado a quo foi a mesma utilizada na pena basilar do crime de tráfico e resultou em pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes e presente a agravante da reincidência específica (FAC - anotação 1 - e-doc. 102), a pena, com a aplicação da fração de 1/6 ficou corretamente estabelecida em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa que, pena que é mantida na terceira fase, ausentes demais moduladores. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena excede a 8 (oito) anos. Melhor sorte não assiste à pretensão de afastamento da condenação ao pagamento da pena de multa, pois foram adequadamente impostas, nos termos do permissivo legal dos CP, art. 49 e CP art. 60, bem como da previsão legal da Lei 11.343/2006, art. 42. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 616.9725.4048.8872

744 - TJSP. Apelação Cível - Indenização - Apelante que publicou denúncias em face da fundação apelada através da rede social Facebook - Veracidade dos fatos narrados que não restou comprovada - Inexistência de irregularidades na unidade de saúde operada pela apelada durante a pandemia do COVID-19 - Funcionário de secretaria ligada ao Município que informou que não foram verificadas irregularidades à época - Publicação realizada pela apelante que foi realizada de forma pública, portanto visível a qualquer usuário da rede - Alcance e repercussão negativa dos fatos narrados que restou evidenciada - Meio utilizado para a veiculação das denúncias que importa o reconhecimento da facilidade e rapidez de disseminação de informação em ambiente virtual - Abalo à reputação e ao bom nome da pessoa jurídica apelada perante a população da região que foi corretamente reconhecido pela sentença - Dano moral caracterizado.

Dano moral - Quantificação - Valor que deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo autor - Quantum indenizatório que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Montante arbitrado pela sentença que se mostra razoável - Valor da verba indenizatória mantido - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC

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Doc. VP 754.1346.8809.7981

745 - TJSP. Apelação. Apropriação indébita. Preliminar objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ausência de transcurso do prazo prescricional de quatro anos entre a data de recebimento da denúncia e da publicação do édito condenatório. Rejeitada. No mérito, a defesa almeja a absolvição por ausência de comprovação da materialidade delitiva ou por insuficiência probatória. Inviabilidade. Provas seguras de autoria e materialidade, demonstrando que o recorrente, na condição de funcionário de imobiliária e intermediador de contrato de locação de imóvel da vítima, apropriou-se do valor de R$ 6.714,00 pertencente ao ofendido, deixando de efetuar o devido repasse. Depoimentos uníssonos oferecidos pelo ofendido na delegacia de polícia e em juízo, corroborados por prova documental. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base indevidamente majorada, à fração de 1/8, em virtude de condenação criminal não transitada em julgado. Afronta ao princípio da presunção da inocência. Retorno da básica ao mínimo legal. Manutenção da majoração em 1/3 em vista da função desempenhada pelo recorrente. Penas finalizadas em 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto e substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima. Parcial provimento

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Doc. VP 146.4212.2011.7000

746 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Água e esgoto. Ação pretendendo a declaração de inexigibilidade de débitos anteriores à aquisição do imóvel. Obrigação de pagamento de tarifa a concessionários de serviço público, de fornecimento de energia elétrica, de água e esgoto etc, não se qualificando no rol das obrigações «propter rem, à falta de expressa previsão legal. Direito do demandante ao reconhecimento da inexigibilidade da aludida dívida, e à fruição dos serviços, no que concerne à respectiva unidade consumidora, apesar do não pagamento de contas de responsabilidade do antecessor. Enquadramento da obrigação como real ou «propter rem reclamando previsão normativa, em Lei. Aplicação do princípio da legalidade (Constituição Federal, artigo 5º, II). Lei 8987/95, de regência da relação em exame, não conferindo o atributo «proter rem à obrigação relacionada ao pagamento de tarifas. Liame que se insere, portanto, no conceito de obrigação pessoal. Recurso desprovido.

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Doc. VP 179.8389.4816.3418

747 - TJRJ. Apelação criminal. A denunciada DAIANE DE AGUIAR COSTA foi condenada por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a sanção privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. A denunciada não foi presa por este feito. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo, em sede preliminar, a nulidade por ilicitude das provas, diante da violação de domicílio. No mérito, postula a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleiteia que os autos sejam remetidos ao Ministério Público para oferecimento de ANPP e a isenção das custas. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 28/04/2020, por voltas das 12h50min, no interior da residência situada na Travessa do Sido, 359, Nova Divinéia Ipuca, São Fidélis-RJ, a denunciada, consciente, voluntaria e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, guardava e tinha em depósito, 12g (doze gramas) de Maconha, sendo 4g (quatro gramas) de haxixe acondicionados em vinte e cinco unidades pequenas de esferas envoltas por plástico transparente, 3g (três gramas) de haxixe acondicionados em uma esfera envolta por plástico transparente, 5g (cinco gramas) de maconha acondicionados em quatro unidades de sacos plásticos transparentes, e 1g (um grama) de Cocaína, acondicionado em uma unidade de saco plástico transparente. 2. A preliminar aventada pela defesa deve ser rejeitada, eis que não houve a alegada invasão de domicílio. A entrada no lar é permitida pela própria Constituição no, XI, do art. 5º, ante a prisão em flagrante. Os policiais afirmaram que viram quando a acusada estava no grupo criminoso e fugiu, enquanto estava em atos típicos de traficância, tendo sido perseguida até a sua casa. 3. Ademais, a denunciada, em juízo, não afirmou que desautorizou a entrada dos policiais militares. 4. No mérito, a materialidade restou incontroversa, diante das substâncias proibidas apreendidas, bem como do respectivo laudo. A autoria também é evidente, ante os depoimentos harmônicos colhidos. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria em favor da acusada. 5. As circunstâncias em que a apelante foi flagrada evidenciam a prática do crime descrito na denúncia. 6. Correto o juízo de censura. 7. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 8. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 103.1674.7374.8800

748 - TJSP. Desaforamento. Júri. Dúvida sobre a imparcialidade. Crime que envolve ex-presidente da Câmara local e candidato a prefeito. Acusado que participou do pleito e foi votado. Ocorrência. Pedido deferido. Precedentes do STF. CPP, art. 424.

«... O apelante vem cumprindo pena por prática de lesão corporal dolosa, danos, roubo e homicídio qualificado (este anterior à Lei 8.930/94) . O pedido é de ser deferido. O crime envolve o ex-Presidente da Câmara Municipal, que foi candidato a Prefeito no último pleito. Segundo é dos autos, o delito estaria vinculado a denúncias que a vítima, na condição de sucessor do co-réu, teria formulado sobre irregularidades que teriam ocorrido no exercício do mandato. Como o co-réu participou do pleito e foi votado, tendo inclusive realizado campanha mesmo preso (documento de fls. 39), isso teria gerado na comunidade a prévia formação de convicção sobre o fato, afastando a imparcialidade que deveria ter o júri. ... (Des. Vito Guglielmi).... ()

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Doc. VP 464.0642.6778.7545

749 - TJSP. Tráfico de entorpecente. Absolvição. Insurgência ministerial. Pleito de condenação nos termos da denúncia. Possibilidade. Inexistência de contradição nos depoimentos ofertados pela testemunha policial. Réu avistado em um beco de comunidade, o qual, surpreendido pela presença policial, não ofereceu resistência, entregando-se. Em sua cintura, foram apreendidas 25 porções de maconha, com peso de 66,82 gramas, e 53 porções de cocaína, com peso de 24,92 gramas, além de R$ 70,00. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Elementos informativos confirmados sob o crivo do contraditório. Ação penal que deve ser julgada procedente. Réu primário e sem antecedentes. Ausência de indicativos de dedicação à atividade criminosa ou integração à organização. Redutor aplicado à fração de metade, dada a diversidade de drogas. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa. Provimento ao apelo

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Doc. VP 139.4358.8869.6191

750 - TJSP. Apelação - Receptação - Sentença absolutória, com fulcro no CPP, art. 386, VI - Insurgência ministerial postulando a condenação do acusado, nos termos da denúncia - Prisão em flagrante realizada por guardas municipais - Possibilidade - Orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADPF 995), no sentido de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e por isso também atuam no combate à criminalidade, podendo efetuar abordagem, mediante fundada suspeita, e a subsequente prisão em flagrante - Autoria e materialidade comprovadas - Apreensão de um telefone celular proveniente de furto - A condenação é de rigor. Dosimetria penal - Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve partir do mínimo legal. Nas demais fases dosimétricas, nada a considerar - Regime aberto - Substituição da pena corporal por uma pena restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade - cabimento - Recurso do Ministério Público provido

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