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(DOC. VP 402.7323.7241.8825)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO POR DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA MESMA LEI. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1.

Recurso de Apelação defensivo em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que absolveu o Réu JOSIEL RANGEL BATISTA quanto ao delito da Lei 11.343/06, art. 33 mas, no que se refere à conduta remanescente, desclassificou a imputação original prevista no art. 35 da mesma Lei e o condenou por crime previsto no art. 37, daquele mesmo Diploma, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 300 (trezentos) dias

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