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(DOC. VP 204.2461.4567.2166)

TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Art. 306 CTB. Recurso da defesa. Afastadas as preliminares de nulidade sob argumento de não aceitação da justificativa de descumprimento das condições da proposta de suspensão condicional do processo e não oferecimento de ANPP. Denúncia que não é inepta e se ateve ao disposto no CPP, art. 41. Incorrência da prescrição da pretensão punitiva. Mérito probante a demonstrar que o acusado, após ingestão de álcool, colidiu o veículo contra um poste da rodovia, dotado de câmera de segurança, acarretando elevados danos ao patrimônio. Teste do etilômetro positivo. Testemunhos dos policiais que corroboraram os sinais evidentes de embriaguez ao volante. Efetiva alteração da capacidade psicomotora (CTB, art. 306, § 2º). Crime de perigo abstrato. Resultado naturalístico que corroborou a anormal condução do automotor e o risco impingido à segurança de terceiros. Condenação confirmada. Dosimetria da pena escorreita. Possibilidade da substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, face a inteligência do CTB, art. 312-A Regime prisional aberto para eventual reconversão. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que traduz medida necessária e está preconizada no CTB. Recurso parcialmente provido

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