(DOC. VP 134.2296.3382.1612)
TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas dos art. s 33, caput, e 35, ambos c/c o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06. Negado o direito de apelar em liberdade. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia. Questão superada pelo julgamento da ação penal. A autoria e a materialidade delitivas demonstradas nos autos. Réu preso em flagrante, na companhia de dois adolescentes infratores, na posse compartilhada de material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com todo o acervo probatório produzido nos autos. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Menoridade relativa reconhecida, sem reflexos, eis que as penas bases foram fixadas no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Dosimetria exige reparos para afastar a causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06, com reflexos nas penas finais, ora fixadas em 10 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1599 dias-multa, no mínimo legal, mantidos os demais termos da sentença. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote