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CPM - Código Penal Militar, art. 344

Artigo344

  • Comunicação falsa de crime
Art. 344

- Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, até seis meses.

STM Crime militar. Habeas corpus. Falsa comunicação de crimes. CPM, art. 344. Mais detalhes

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STM Crime militar. Comunicação falsa de crime. Militar de serviço. Condenação. CPM, art. 344. Mais detalhes

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