Jurisprudência sobre
renuncia da imunidade
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551 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. ... ()
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552 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas reprimendas insertas no art. 155, parágrafo 2º, n/f do art. 14, II, ambos do CP (furto privilegiado tentado), ao cumprimento de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa no valor mínimo legal. Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública por igual tempo da reprimenda substituída, em entidade a ser estabelecida pelo Juízo da execução. ... ()
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553 - TJRJ. Apelação criminal. Arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI e art. 329, §1º, do CP, tudo na forma do CP, art. 69. Comprovado que o réu foi atingido por disparo de arma de fogo, no tiroteio ocorrido entre traficantes e agentes da lei, no dia, hora e local narrado na denúncia. Os policiais que participaram da operação não reconheceram o réu como um dos traficantes que atiraram contra a guarnição ou estava no grupo que se evadiu. Eles não presenciaram o réu em nenhuma atitude suspeita, vendendo drogas, fazendo a segurança da boca, ou qualquer coisa do tipo. O réu não foi preso em flagrante, os policiais foram informados que um homem estava hospital com ferimento por PAF. O réu ter sido atingido por disparo de arma de fogo em comunidade onde houve um confronto, não comprova que era integrante do tráfico armado e resistiu à ação policial. A moradora do local que socorreu o réu confirmou que ele trabalha como mototáxi e faz entregas. Dúvida razoável da participação do réu nos fatos imputados na denúncia. Mantida a sentença que absolveu o réu com base no disposto no, VII, do CPP, art. 386. Recurso desprovido.
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554 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Conversão em urv. Diferença de 11,98%. Ato normativo 711/2000 do TST. Renúncia tácita do prazo prescricional. Reserva de plenário. Violação não configurada. Análise de norma constitucional para fins de prequestionamento. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que o Ato 711/2000, expedido pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor - URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicando na renúncia tácita à prescrição, nos termos do CCB, art. 191. Desse modo, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, não aplicável a redução do Decreto 20.910/32, art. 9º. Precedentes: AgRg no REsp 1.295.776/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/3/2012; AgRg no Ag 1.407.962/RO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17/10/2011. ... ()
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555 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP; ECA, art. 244-B E LEI 11.343/2006, art. 35. ALEGAÇÃO DE: 1) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA.
A denúncia revela, em síntese, que o paciente, cinco corréus e um adolescente, em unidade de ações e desígnios, com intenção de matar, concorreram eficazmente para o homicídio da vítima Antônio Carlos, ocorrido em 04/10/2020. Segundo a exordial acusatória, a execução do homicídio se deu atendendo a determinações dos chefes da facção criminosa TCP, sendo um deles o próprio paciente, que, nos dias que antecederam o homicídio e na data deste, através da rede social Whatsapp, ordenaram a execução da vítima, bem como deram instruções ao adolescente acerca da forma como proceder para a execução do ato homicida. O crime teria sido praticado por motivação torpe, uma vez que relacionado à disputa de facções criminosas rivais, bem como com recurso que impediu a defesa da vítima, qual seja, surpresa, já que o adolescente, após indagar à vítima se possuía «pó para vender e receber resposta negativa, sacou a arma de fogo e, de inopino, efetuou disparos de arma de fogo que ceifaram a vida de Antônio Carlos. Consta ainda da denúncia que todos os denunciados corromperam e facilitaram a corrupção do adolescente, induzindo-o a praticar, bem como com ele praticando, em divisão de tarefas, o crime de homicídio duplamente qualificado. Também, em data que não se pode precisar, até 04/10/2020, os denunciados, em unidade de ações e desígnios entre si, com Matheus, o adolescente e com terceiros não plenamente identificados, todos integrantes da facção criminosa TCP, associaram-se entre si para fins da prática do crime de tráfico, de forma reiterada ou não. Sobre a alegação de excesso de prazo da marcha procedimental, os autos originários revelam que a denúncia foi ofertada em 17/12/2020 e recebida na mesma data, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do paciente e dos corréus. O mandado de prisão foi cumprido em 19/12/2020, mesma data em que ocorreu a citação. A apresentação da resposta à acusação se deu em 21/04/2021. A decisão que recebeu a denúncia foi ratificada em 03/02/2022, designando-se audiência de instrução e julgamento para 11/03/2022. Na data aprazada, foram ouvidas sete testemunhas, com determinação de apresentação das alegações finais por meio de memoriais. O MP apresentou suas derradeiras alegações em 13/05/2022 e a defesa do paciente em 13/07/2022. Em 08/02/2022, foi prolatada a sentença de pronúncia, que transitou em julgado em 08/02/2023. O MP e a defesa se manifestaram nos autos, na forma do CPP, art. 422, respectivamente em 19/02/2023 e 20/03/2023, requerendo diligências. Em 12/01/2024 e 28/05/2024, o órgão ministerial reiterou as diligências faltantes. Em 01/09/2024, a defesa técnica peticionou nos autos, pugnando sejam declaradas ilícitas e inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados dos celulares do corréu Matheus e do adolescente infrator, com o consequente trancamento da ação penal, pleito ainda não apreciado pela julgadora de 1º grau. Inicialmente, impende ressaltar que o paciente se encontra pronunciado, incidindo, na hipótese o Enunciado 21 do STJ, a saber, «Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Portanto, há que se verificar tão somente eventual configuração de excesso de prazo após a sentença de pronúncia. Nesse passo, vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, malgrado se verifique certo atraso para que seja designada a sessão plenária do Tribunal do Júri, percebe-se que o juízo a quo tem agido diligentemente e em nenhum momento quedou-se inerte, não havendo que se falar em existência de tempo morto no impulsionamento oficial do feito. Há que se levar em conta também que o retardo da marcha procedimental se deu em função das várias diligências requeridas durante a segunda fase do procedimento do júri, bem como por se tratar de feito complexo, com seis réus. Compulsando o feito originário, verifica-se que o processo está em vias de ser remetido à conclusão, para que o juízo aprecie o pleito defensivo acerca do pedido de reconhecimento de ilicitude da prova. Diante disso, recomenda-se à magistrada que promova o empenho necessário para dar celeridade ao processo e, em caso de não acolhimento do pleito defensivo, imprima os esforços necessários à designação da sessão plenária do júri com a maior brevidade. De outro talho, a decisão que manteve a segregação cautelar na sentença de pronúncia, apesar de sucinta, está devidamente motivada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Com efeito, consoante destacou a julgadora, evidencia-se a necessidade da medida, porquanto presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução processual, inexistindo qualquer alteração fática a ensejar sua revogação. Cabe destacar que a alegada ausência de periculum libertatis não se sustenta, uma vez que há indícios de que o paciente seria um dos líderes de perigosa facção criminosa e que teria determinado a ordem de execução da vítima pertencente à facção rival de dentro do presídio onde se encontrava acautelado, o que demonstra a necessidade da manutenção da medida extrema. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com recomendação para que o juízo de 1º grau imprima celeridade ao processo com eventual designação da sessão plenária do júri.... ()
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556 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE, EM PRELIMINAR, SUSCITA NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU QUANTO A INÉRCIA DO PATRONO, BEM COMO A ILICITUDE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS TERMOS DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Não merece albergue e alegação prefacial de nulidade decorrente da não intimação do apelante quanto à inércia do advogado, Dr. Renato da Silva Martins, em manifestar-se no processo. Consta dos autos que o recorrente vinha sendo patrocinado nestes autos pela Defensoria Pública, que inclusive foi intimada para atuar em sua defesa na audiência de instrução e julgamento ocorrida em 17/05/2022. Não obstante, o réu compareceu à AIJ acompanhado do aludido patrono, ocasião em que o magistrado deferiu o prazo de 5 dias para que fosse juntada a procuração e redesignou o ato para 05/07/2022, às 14:30, ficando os presentes devidamente cientificados (doc. 350). Em 22/06/2022, mais de um mês depois, a secretaria do Juízo certificou que «o advogado que acompanhou a audiência de dia 17/05/2022 não apresentou procuração até a presente data (doc. 374). Na data aprazada para o interrogatório (05/07/2022 - doc. 376), o Dr. Renato e o réu não se apresentaram em juízo, sendo a audiência realizada com a presença da Defensoria Pública. Considerando que ambos foram devidamente intimados, o magistrado decretou a revelia do acusado e encerrou a instrução, determinando a vista às partes para a apresentação de alegações finais e posterior prolação de sentença. Inconformado, o referido advogado peticionou ao juízo relatando que ele e o réu se atrasaram, e que a AIJ não poderia ter sido realizada sem a sua presença, assim requerendo a renovação da audiência. Em 27/10/2022 (doc. 416), o magistrado indeferiu o pedido, mas abriu novo prazo ao causídico para regularizar a representação processual e, caso desejasse, apresentar as derradeiras alegações do acusado, decisão da qual foi intimado em 10/11/2022 (doc. 422). Mais uma vez, todavia, este se quedou inerte, hipótese culminando na apresentação das alegações finais pelo órgão de defesa pública. Não se descura do fato de que o réu tem o direito de escolher o seu defensor e que, em caso de eventual inércia deste, deve ser intimado a fim de que se manifeste para constituir novo causídico ou ser assistido pela Defensoria Pública. No caso dos autos, porém, é certo que a defensoria foi nomeada não por conta da falta de mandato outorgado nos autos, mas sim porque o advogado deixou de comparecer, no horário determinado, ao ato para o qual pessoalmente intimado, de modo que o Juízo agiu de modo escorreito ao designar a Defensoria Pública para acompanhar o encerramento da instrução. Veja-se que, a despeito de o advogado ter deixado de juntar o instrumento procuratório, embora reiteradamente intimado, este poderia ter atuado regulamente na audiência, de cuja data e horário fora cientificado, caso tivesse comparecido. Nos termos do parágrafo 2º do CPP, art. 265, incumbe ao defensor demonstrar a impossibilidade de seu comparecimento até a abertura da audiência, caso contrário, «o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato". Por fim, importante destacar que «O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (STF - HC 132149 AgR). E, neste caso, não foi demonstrado qualquer prejuízo sofrido pelo apelante, já que a Defensoria Pública atuou de modo diligente em sua defesa, sendo certo que as razões de apelo apresentadas pelo causídico manifestam argumentos em contexto bem próximos aos vertidos em alegações finais. A arguição de nulidade do reconhecimento efetuado e sede policial diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. Narra a denúncia, que, no dia 07/03/2018, o ora apelante interceptou a trajetória do Fiat/Siena, cor prata, ano 2006, placa KZY5690/RJ, conduzido pelo lesado Giovani Geraldo e no qual também estavam sua esposa e filhos. Em seguida, apontando-lhes uma arma de fogo enquanto gritava para que descessem, subtraiu o referido veículo e o telefone celular do ofendido, evadindo-se em seguida. Na data, Giovani registrou a ocorrência e fez a descrição física e de vestes o roubador, não logrando reconhecê-lo dentre as fotos de outros indivíduos apresentadas. Em 19/04/2018, considerando a prévia caracterização que efetuara do roubador, Giovani foi intimado a retornar à Unidade Policial visando fazer o reconhecimento do apelante Lucas, que foi então preso em flagrante por roubo de veículo com o emprego de arma (processo 0092545-57.2018.8.19.0001, no qual definitivamente condenado em 26/10/2020). Ali, a vítima identificou pessoalmente o apelante, devidamente colocado entre outros dois indivíduos na sala de reconhecimento. Na ocasião, o acusado também foi reconhecido como autor de outro roubo a mão armada (processo 0006204-35.2018.8.19.0031), crime pelo qual também já condenado de modo definitivo. Em juízo, a vítima Giovani relatou os fatos em detalhes e de forma harmônica e coesa ao vertido em sede policial. Descreveu em detalhes o ocorrido, completando que tentou desviar o veículo, mas Lucas gritou «Não tenta não, que eu te mato daqui!". Que então o acusado se aproximou e mandou Giovani desembarcar, enquanto apontava a arma para a sua cabeça, ensejo em que olhou diretamente no rosto do apelante, que posteriormente evadiu-se em posse de seu veículo e telefone celular. Ressaltou que o acusado não estava usando nada que tampasse seu rosto, de modo que consegui vê-lo muito bem, e que não teve dúvidas em reconhecê-lo pessoalmente em sede policial dentre outros 02 elementos. Assim, não se observa que o procedimento em sede policial não tenha seguido as regras do CPP, art. 226, ao revés. Tratou-se de reconhecimento pessoal, efetuado com prévia descrição do roubador pela vítima e efetuada em sala própria, com a presença de outras pessoas, nos termos legais. Pontue-se que o tanto o local do crime quanto o modus operandi empregado pelo roubador guardam notável semelhança com os constatados nos autos dos demais processos a que respondeu, e nos quais fora identificado pelas vítimas. Diante de tal quadro, não desponta dos autos qualquer indício de confusão ou eventual interesse em prejudicar um inocente, sendo certo que o ofendido não reconheceu o autor do ilícito dentre as imagens dos outros indivíduos que inicialmente lhe foram mostradas, assim demonstrando sua única intenção em colaborar na realização da Justiça, e não incriminar terceiros inocentes. Não se olvide que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (Precedentes). Dessa forma, não bastasse a coerência e a segurança das declarações da vítima apresentadas na seara inquisitiva e em Juízo, elas estão respaldadas por confiável identificação, de forma que não há que se falar em absolvição. Também ficou plenamente configurado na dinâmica delitiva o emprego da arma de fogo, cujo reconhecimento «prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da Vítima ou de testemunhas (HC 340134/SP). Juízo de censura que se mantém. O processo dosimétrico não foi objeto de insurgência e tampouco merece alteração. A pena base foi fixada em seu menor valor legal, incidindo na fase intermediária a atenuante da menoridade relativa sem inflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Na etapa final, foi imposta a fração mínima de aumento (1/3) pela majorante prevista no art. 157, I, do Código Repressivo Penal. Estabilizada a reprimenda em 5 anos e 4 meses de reclusão, escorreita a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento de pena, sendo insuficiente para sua alteração, nos termos do art. 387, §2º do CPP, o tempo de custódia cautelar cumprido pelo apelante (de 06/10/2018 a 22/09/2019 - 11 meses e 16 dias). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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557 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade da busca veicular e violação de domicílio. Ofensa ao art. 240, § 2º, e 244 do CPP. Não ocorrência. Existência de fundadas razões. Atuação legítima dos policiais. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com os arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos.... ()
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558 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado e dupla tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Fundamentação. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Revogação da custódia cautelar da corré. Motivos pessoais. Extensão. Impossibilidade. Excesso de prazo. Feito complexo. Pronúncia. Demora provocada pela defesa. Aplicação das sSúmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Ordem denegada.
1 - O decreto de prisão preventiva está satisfatoriamente motivado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, em razão da periculosidade do Paciente acusado da prática de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, e dupla tentativa de homicídio para assegurar a impunidade do primeiro crime, bem como diante da concreta possibilidade de o acusado empreender fuga do distrito da culpa. ... ()
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559 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Penal. Crimes contra a ordem tributária, uso de documento falso e falsidade ideológica. Denúncia em relação apenas quanto aos dois últimos, em virtude do parcelamento do débito fiscal. Rejeição da inicial acusatória. Absorção dos delitos, porque praticados com fim exclusivo viabilizar a sonegação do tributo. Delitos exauridos na elisão. Princípio da consunção. Possibilidade. Embargos de divergência rejeitados.
«1. O Embargado foi denunciado porque elidiu tributo, ao prestar declaração de imposto de renda, lançando deduções referentes a despesas médicas fictícias, e, posteriormente, para assegurar a impunidade do crime de sonegação fiscal que havia cometido, apresentou à Delegacia da Receita Federal diversos recibos contendo declarações falsas acerca do pagamento de serviços de saúde, incidindo, segundo a denúncia, nos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. ... ()
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560 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Impossibilidade. Apreensão por policiais, em razão de denúncia anônima, de razoável quantidade de drogas com a apelante (dentro do sutiã). Materialidade do delito comprovada, bem como a autoria por prova testemunhal e pelo depoimento de policiais. Mercancia ilícita demonstrada. Hipótese de crime permanente, onde restou comprovado que praticou uma das múltiplas condutas definidas no Lei 11343/2006, art. 33, «caput. Dosimetria das penas mantida, determinada a substituição da pena reclusiva por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa, no valor unitário. Recurso provido para esse fim.
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561 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.
A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, desferindo um empurrão e de forma livre, consciente e voluntária, a ameaçou de causar mal injusto e grave, dizendo, ao empunhar uma tesoura, que a mataria. A vítima Alcione declarou em juízo que o réu chegou alterado e pulou o portão, querendo que a depoente abrisse a porta. Ante a negativa, o ora apelante pegou uma cadeira de madeira que estava na varanda e disse que quebraria a porta. Para evitar o dano à porta, a ofendida disse que a abriu, momento em que o acusado entrou empurrando-a. Rememorou que o réu a jogou em cima da cama, pegou uma tesoura dentro da gaveta da cabeceira e foi para cima dela, com ameaças de que a mataria. O policial militar José Renato, esclareceu que, antes de chegar na residência onde os fatos ocorreram, a mãe do acusado fez contato com a guarnição e relatou que o réu havia ido à casa da ex-companheira e estava transtornado. Recorda que o ora apelante, realmente, estava transtornado, pois tiveram que fazer uso de algemas. O policial esclareceu que a mãe do acusado falou que se ela não tivesse chegado na hora, o pior poderia ter acontecido, porque tirou o acusado de cima da namorada, o qual estava com uma tesoura na mão tentando golpeá-la. Finaliza o depoente, sinalizando que, ao chegar à casa da vítima, ela estava em prantos, o imóvel estava todo revirado, com a porta toda quebrada e muito vidro esparramado no local. Por fim diz que o acusado estava muito alterado, e aparentava haver bebido. Por sua vez, o acusado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 136-01008/2020, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade dos delitos em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Provados também estão a violência e os danos dela resultantes, conforme extraído do laudo pericial, o qual descreve: «(...) 3 vidros quebrados da janela do quarto, janela da sala e porta da sala, sendo 1 em cada, através de ação contundente de fora para dentro. Portas e janelas, confeccionadas em madeira com vidros. Na varanda fora encontrado 1 cadeira de madeira sobre o piso, estando a mesma desalinhada, admite-se que a mesma fora utilizada para quebra dos vidros ou seria utilizada para ocasionar danos maiores". O dano total ficou avaliado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). No que trata da ameaça, é necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). No que diz respeito ao argumento de impossibilidade de reconhecer a tentativa para as contravenções penais, conforme destacado pelo I. Parquet a vítima afirma que o apelante a empurrou, nada há nos autos acerca de o ora apelante haver «tentado agredi-la. Destarte, o contexto fático evidencia a contravenção penal de vias de fato. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 150, §1º (primeira e terceira parte), do CP. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (06 (seis) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 07 meses de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. 2 - Do crime do CP, art. 147, caput. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 01 (um) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já delineado linhas atrás. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, sem modificações na terceira fase, pois ausentes demais moduladores. 3 - Do delito do DL 3.688/41, art. 21. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 15 (quinze) dias de prisão simples. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já considerado. Todavia, o aumento operado na sentença, embora adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, requer pequeno ajuste, para estabelecer a pena intermediária em 17 (dezessete) dias de prisão simples, pena que se mantém na terceira fase, pois ausentes demais causas de aumento ou diminuição de pena. Presente o concurso material (art. 69 CP) e operado somatório das penas, estas totalizam 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme CP, art. 44, I, uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça. Contudo, em sintonia com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização de pena, deve ser aplicado o sursis, durante o prazo de 2 anos, mediante as seguintes condições: prestar serviços à comunidade no primeiro ano, na ordem de sete horas por semana, na Secretaria Municipal de Obras de Santo Antônio de Pádua e, no segundo ano, não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado em que reside por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de 02 (dois) salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. Afastado o?prequestionamento, eis que não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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562 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA TOTAL DE 11 ANOS, 7 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1639 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE INERENTE À ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO POR ORDEM JUDICIAL, AFIRMARAM QUE ENCONTRAM NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, AS DROGAS, AS ARMAS E AS MUNIÇÕES, NA FORMA DESCRITA NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - NA DOSIMETRIA PENAL, PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º - É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 - REPRIMENDA FINAL QUE SE AQUIETA EM 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 233 DIAS-MULTA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.
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563 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de associação ao tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, no valor unitário mínimo legal, no regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, observada a faculdade e o limite previsto no art. 46, § 4º, in fine do CP; b) e prestação pecuniária a ser depositada em conta da Corregedoria deste E. Tribunal, no valor de 01 (hum) salário mínimo. ... ()
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564 - STJ. Recurso em habeas corpus. Ausência do instrumento de mandato endereçado ao advogado subscritor da petição de recurso ordinário. Incidência do enunciado 115 da Súmula desta corte. Disposição de coisa alheia como própria. CP, art. 171, § 2º, I. Alegação de quebra de sigilo bancário. Vítima que teria juntado aos autos do inquérito extratos do réu. Ausência de demonstração. Exame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Denúncia e prisão preventiva fundamentadas em outros meios de prova. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública. Vasta folha de antecedentes criminais. Gravidade do crime e periculosidade concreta do agente devidamente demonstradas. Pedido de transferência para estabelecimento de custódia nas proximidades de um hospital. Ausência de comprovação de que o estabelecimento possa prover as necessidades do recorrente. Recurso ordinário desprovido.
«- Incidente no caso o disposto no Enunciado 115 da Súmula desta Corte, porquanto ausente dos autos, no momento de interposição do recurso, o instrumento de mandato endereçado ao advogado subscritor da petição de recurso ordinário. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite a posterior regularização da capacidade postulatória, com a juntada tardia aos autos do instrumento de mandato. ... ()
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565 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, arts. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Litispendência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação devidamente justificada. Majorantes previstas na Lei 11.343/2006, art. 40. Aumento acima do mínimo. Fundamentação concreta. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte de origem, ao decidir acerca da não ocorrência de litispendência, consignou que, neste processo, apura-se condutas típicas praticadas no período/05/2013 a fevereiro de 2014. No processo em trâmite na 16ª Vara Criminal, apura-se a prática de crimes até o ano de 2012. Quanto ao processo que corre na 40ª Vara Criminal, a apuração se refere ao ano de 2014. Assim, tendo o acórdão recorrido, motivadamente, concluído não haver litispendência entre as ações elencadas pela parte recorrente e este processo, a alteração do julgado demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial. ... ()
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566 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Yan Ranieli Moraes Oliveira contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de receptação, nos termos do CP, art. 180, caput. O réu foi acusado de adquirir e possuir, em proveito próprio, bens de origem ilícita pertencentes à vítima Gleiceane Tavares de Oliveira. O recurso alega, em preliminar, a inépcia da denúncia. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()
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567 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, III. REQUERENTE CONDENADA PELO CRIME DE ESTELIONATO (6X), SENDO DECRETADA A PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288 PELA CÂMARA REVISORA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, SOB O FUNDAMENTO DE NOVAS PROVAS, CONSISTENTES EM LAUDOS DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, INDICANDO QUE A REQUERENTE NÃO TERIA AGIDO COM DOLO. EM TAIS TERMOS, REQUER A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 630.
A denúncia nos autos de origem imputou à requerente as condutas, praticadas no ano de 2005, de associação em quadrilha para a perpetração de crimes patrimoniais, especialmente estelionatos, com a obtenção de vantagem ilícita de aproximadamente R$100.000,00 em prejuízo das vítimas Mário e Hermínia Correia, idosos contando com 83 e 85 anos de idade à época dos fatos, e Mônica Dorigo Correia, mediante o chamado golpe do «título supervalorizado". O exame dos autos indica que os elementos de convicção relativos à materialidade e autoria quanto aos delitos pelos quais condenada a requerente foram valoradas de modo exauriente, tanto pelo Julgador monocrático quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, consoante os relevantes trechos destacados no corpo deste Voto. A Câmara Revisora, ao majorar a reprimenda pelos delitos de estelionato imputados, com o reconhecimento da prescrição no tocante ao injusto do CPP, art. 288, destacou que a documentação juntada aos autos, consubstanciada nos cheques emitidos e descontados, adida à prova oral colhida, comprovou que os agentes obtiveram vantagem ilícita em prejuízo dos lesados no valor acima indicado, inclusive com inequívoca demonstração do elemento subjetivo, consistente no dolo de induzir as vítimas em erro. Pontua-se que a requerente interpôs os cabíveis recursos às Cortes Superior e Suprema, seguindo-se todo o trâmite processual até o esgotamento de todas as vias impugnativas, culminando mantida a condenação. No presente, alega a defesa que há prova nova possibilitando desconstituir a sentença condenatória definitiva, consistente em documentos médicos indicando que a Requerente se encontrava em tratamento psiquiátrico desde 2015, mas com quadro depressivo desde 2000, assim evidenciando sua não culpabilidade. Afirma que Ângela foi apenas mais uma peça junto a empresa Aquarius, não possuindo dolo na prática dos crimes. Todavia, a pretensão aqui deduzida não merece prosperar. Pontua-se que a alegação da possível doença da requerente não foi suscitada nos autos de origem até a superveniência do trânsito em julgado da condenação, sendo apresentada em 02/10/2018 com fins de substituição da pena por medida de segurança (doc. 2288), o que foi rechaçado pelo magistrado a quo em 12/11/2018 (doc. 2304). Logo, não há que se falar em provas preexistentes e ignoradas no momento do julgamento, sendo expressamente reconhecido nos autos de origem o dolo de agir da requerente pelos fartos elementos apresentados, observada a ampla defesa, com a regular atuação de advogado legalmente habilitado patrocinando a ré durante todo o curso do processo. De outro giro, faz-se mister que a nova prova de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena se apresente concludente e irrefutável para bem embasar a revisão criminal. E in casu, não foi apresentada prova nova, produzida da forma processualmente adequada, por qualquer meio legal permitido em direito (perícias, documentos, justificação ou outros), possibilitando a conclusão de equívoco do decreto condenatório com trânsito em julgado, pois formalizada depois de findo o processo de conhecimento e produzida de forma unilateral. Nesse sentido, o entendimento do STJ quanto a necessidade do procedimento de justificação criminal em casos tais, considerando que não se admite a produção de provas durante a ação de revisão criminal (Precedente). Frisa-se que inexiste qualquer amparo no tocante ao argumento de que «em nenhum momento foi considerada a situação de psicologia fragilizada da ora autora, o que por certo traria sua devida absolvição". Além de não apresentada a questão durante a instrução processual, é certo que o magistrado responsável pela colheita da prova, ao ouvir a requerente, não divisou qualquer tipo de problema psíquico indicando a necessidade de se apurar sua sanidade mental, o que pode ser estabelecido inclusive de ofício na hipótese de fundadas dúvidas sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do ato e de com ele determinar-se. Nesse cenário, os argumentos e documentos que instruem a inicial não se prestam a comprovar que a requerente não estivesse «em plenas faculdades mentais quando do cometimento do delito e, muito menos, descartar sua culpabilidade. Foi acostado pela defesa um laudo médico, datado de 25/07/2018, descrevendo «paciente em tratamento nesta unidade desde 2015, porém iniciou em outro local em 2000 devido a quadro depressivo iniciado por dificuldades conjugais, além de documentos contendo anotações manuscritas, algumas ilegíveis, em tese quanto à evolução do tratamento e indicação de proveniência da Secretaria Municipal de Saúde, que datam dos anos de 2015 em diante. Logo, não há como se rescindir a coisa julgada com amparo em alegado tratamento para depressão na Clínica ali mencionada muitos anos depois dos fatos que geraram a condenação (2005), o qual iniciara «em outro local, não indicado, e à míngua de qualquer documentação, desde 2000. Como cediço, «o acolhimento da pretensão revisional, na seara criminal, deve ser excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos ou inocência pela prova nova seja patente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas constantes dos autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, em 26/10/2021). No mais, a alegação de que a requerente seria apenas funcionária da empresa, não tendo ciência da fraude, foi especificamente analisada e rechaçada nos autos originários, de modo que sua análise exigiria dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. Também inexiste, nesse mesmo contexto, circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, encontrando-se a dosimetria devidamente fundamentada, dentro do conjunto probatório amealhado e da discricionariedade do julgador, restando observados os parâmetros legais. Verifica-se, pois, que restou descumprido pela defesa o ônus de demonstrar a presença de quaisquer dos requisitos do CPP, art. 621, razão pela qual não prospera a sua pretensão. Por fim, não demonstrada a existência de erro judiciário viabilizando a desconstituição da condenação, fica prejudicado o pleito de indenização nos termos do CPP, art. 630. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()
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568 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Coação no curso do processo. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Narrativa genérica. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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569 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo (arts. 180, caput, e 311, § 2º, III, ambos do CP). Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a procedência da ação penal, nos exatos termos da denúncia. Acolhimento.
Receptação: Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura da posse do bem de procedência espúria pelos apelados. Dolo revelado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Declarações prestadas pela vítima e pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Crime tipificado no art. 311, § 2º, III, do CP. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório produzido bem demonstrou que os réus tinham conhecimento da adulteração, pois não trouxeram aos autos qualquer documentação original do veículo ou comprovante da aquisição lícita. Substituição do emplacamento original objetivava a impunidade pelo crime de receptação e escamotear a origem ilícita do bem. Ademais, a figura delituosa equiparada pune expressamente o dolo eventual, pois utiliza a expressão «devesse saber estar adulterado ou remarcado". Responsabilidade dos acusados demonstrada. Procedência integral da denúncia de rigor. Dosimetria. Penas-base para fixadas no mínimo legal. Réus primários e ausência de outras circunstâncias desfavoráveis. 2ª fase. Menoridade relativa de ambos os apelados, sem reflexo nas penas, por força da regra estabelecida na Súmula 231, do C. STJ). 3ª fase. Concurso formal de crimes. Reprimenda do delito mais grave acrescida de 1/6. Presentes os requisitos previstos no CP, art. 44, pena privativa de liberdade de cada réu substituída por duas restritivas de direitos. Regime aberto fixado para o caso de revogação do benefício. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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570 - STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva mantida em sede de pronúncia. Gravidade concreta dos delitos. Garantia da ordem pública. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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571 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Ausência de audiência prévia. Inovação recursal e supressão de instância. Fato típico. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático probatória. Fração da perda dos dias remidos. Fundamentada. Agravo não provido.
«1 - No tocante a alegação de nulidade da anotação da falta grave por inexistência de audiência prévia, nota-se que não foi objeto das razões do mandamus. Cuida-se, portanto, de evidente inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. ... ()
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572 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Ausência de audiência prévia. Inovação recursal e supressão de instância. Fato típico. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático-probatória. Fração da perda dos dias remidos. Fundamentada. Agravo não provido.
«1 - No tocante a alegação de nulidade da anotação da falta grave por inexistência de audiência prévia, nota-se que não foi objeto das razões do mandamus. Cuidase, portanto, de evidente inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. ... ()
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573 - TJRJ. Tráfico e associação. Condenação. Recurso defensivo. Preliminar de falta de materialidade pela ausência de laudo definitivo. Rejeição. Laudo apresenta conclusões positivas da toxidade da substância, a qual foi sujeita a exame mediante utilização de reagentes químicos, contém a descrição científica da substância apreendida, além de estar assinado por perito oficial, sendo apto a comprovar a materialidade. Ilicitude na obtenção da prova. Confissão informal. Descabimento. Os policiais estavam realizando diligências em razão de denúncia anônima de que na localidade da Rhódia, local dominado por facção criminosa, o acusado e Victor estariam vendendo drogas. Ao abordá-los o adolescente Victor estava na posse de um pino de cocaína. Questionados, eles informaram que o restante do material estava na casa de Uebson, para onde se dirigiram e de fato encontraram mais 23 pinos de cocaína e diversos materiais relativos ao tráfico, motivo pelo qual foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia, não havendo qualquer ilegalidade. Ao contrário, agiram de acordo com o que determina o CPP, art. 6º.
«Preliminar que se afasta. Pleito absolutório do tráfico ante a fragilidade probatória. Impossibilidade. ... ()
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574 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação residencial. Ação de despejo, tomando a figura da «denúncia vazia". Decisão, declinando da competência, em hipótese de conexão de causas, com remessa dos autos à unidade judiciária em que tramita ação de usucapião. Recurso dos autores. Desprovimento.... ()
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575 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, APREENDIDO 199G DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), ACONDICIONADAS EM 78 PEÇAS EMBALADAS POR PLÁSTICO FILME CONTENDO ETIQUETAS ADESIVAS COM AS INSCRIÇÕES CV A BRABA 35 E CV A BRABA 5, E 211G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA (COCAÍNA), ACONDICIONADOS 206 EMBALAGENS PLÁSTICAS FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E RETALHOS DE PAPEL, CONTENDO AS INSCRIÇÕES C. V GESTÃO INTELIGENTE PÓ DE R$30 E C. V GESTÃO INTELIGENTE PÓ DE R$5, CONFORME LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTES. PENA FINAL DE 10 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.599 DIAS-MULTA, NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NO EXAME DAS PRETENSÕES TRAZIDAS PELA DEFESA DO RÉU, REQUERENDO, EM SÍNTESE: I) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL; II) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL; III) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM, EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL. IV) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, V) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; VI) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. VII) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL; VIII DETRAÇÃO PENAL E IX GRATUIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AO COMPULSAR OS AUTOS VÊ-SE QUE AO CONTRÁRIO DO SUSTENTADO PELA DEFESA TÉCNICA, A PROVA NÃO É FRÁGIL, ESTANDO A CONDENAÇÃO AMPARADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE, ROBUSTO E SUFICIENTE, NO QUAL FORAM AMPLAMENTE DEMONSTRADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. 4. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE, EM RAZÃO DA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADA SUSPEITA. SEGUNDO CONSTA DA PROVA DOS AUTOS, NO DIA DOS FATOS OS POLICIAIS ESTAVAM EM PATRULHAMENTO NO BAIRRO LAGOMAR; QUE TIVERAM INFORMAÇÕES DE TRANSEUNTES QUE OS TRAFICANTES DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO ESTARIAM TRAFICANDO NA TRAVESSA 15, QUE SERIA PRÓXIMO À RUA W24, QUE O LOCAL JÁ ERA CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, RAZÃO PELA QUAL, FORAM ATÉ O LOCAL AVERIGUAR, QUE A VIATURA ADENTROU NA TRAVESSA EM FORMA DE L, QUE AO FINAL É SEM SAÍDA QUE EFETUARAM UM CERCO TÁTICO PELOS TERRENOS BALDIOS QUE SÃO ROTA DE FUGA DOS TRAFICANTES ROTA JÁ CONHECIDA, QUE NO MOMENTO EM QUE A VIATURA ADENTROU À RUA, DOIS ELEMENTOS AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO NO LOCAL FUGIRAM, SENDO QUE O ACUSADO ESTAVA COM A MOCHILA. QUE O RÉU PULOU O MURO E ARREMESSOU A MOCHILA PARA UM TERRENO, QUE CONSEGUIRAM RECOLHER A MOCHILA COM ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, COCAÍNA E MACONHA QUE AS DROGAS TINHAM A INSCRIÇÃO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, RAZÃO PELA QUAL, FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO APELANTE E LEVADO PARA A DELEGACIA, QUE A OUTRA PESSOA CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL, QUE DE FORMA ALGUMA A FACÇÃO DO COMANDO VERMELHO ADMITE QUE PESSOAS EXTERNAS PRATIQUEM A TRAFICÂNCIA. AMBOS OS POLICIAIS AFIRMARAM QUE NÃO TEM QUALQUER DÚVIDA QUE A PESSOA QUE SE EVADIU COM A MOCHILA QUE CONTINHA DROGAS ERA O ACUSADO. 5. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM SEM O CHAMADO AVISO DE MIRANDA . O POLICIAL MILITAR JOSÉ VIEIRA DA SILVA JUNIOR, EM JUÍZO NARROU QUE NO MOMENTO EM QUE O ACUSADO FOI ABORDADO ELE DISSE: NÃO ME PRENDE NÃO, POR FAVOR, EU ENTREI PARA A BOCA AGORA . O JUÍZO DE PISO, COM RELAÇÃO A ALEGADA CONFISSÃO INFORMAL, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE ESTA NÃO GOZA DE QUALQUER VALOR PROBATÓRIO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SERÁ UTILIZADA, PELO JUÍZO, PARA FORMAR A SUA CONVICÇÃO. ANOTE-SE ASSIM, QUE O APELANTE FOI CONDENADO COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. O DECRETO CONDENATÓRIO, MOSTRA-SE CALCADO EM PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O APELANTE RESTOU CONDENADO, EM RAZÃO DA PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS, TENDO OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, DESCRITO A DINÂMICA DO EVENTO DE FORMA HARMÔNICA, COERENTE E COM A MESMA RIQUEZA DE DETALHES EM JUÍZO, TAL COMO FIZERAM À ÉPOCA DOS FATOS EM SEDE INQUISITORIAL, ALÉM DO AUTO DE APREENSÃO E LAUDOS TÉCNICOS, O QUE ROBUSTECE A PROVA EM DESFAVOR DO ACUSADO E AFASTA A SUA TESE INVEROSSÍMIL. 6. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE VIOLÊNCIA POLICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM. EMBORA O BAM ID. 77735162 E O AECD ID. 83360842 CONFIRMEM A PRESENÇA DE ARRANHADURA NO ANTEBRAÇO DO APELANTE, TAL LESÃO É COMPATÍVEL COM A NARRATIVA DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO PARA SE EVADIR DO POLICIAMENTO, PULOU UM MURO DURANTE A FUGA. ADEMAIS, O PRÓPRIO ACUSADO, AO SER QUESTIONADO, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO AECD E DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, NEGOU QUE TENHA SOFRIDO AGRESSÕES POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES. 7. MÉRITO: APESAR DO ESFORÇO EMPREENDIDO PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO HÁ QUE SE ALEGAR A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUANTO À AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS DELITOS. ISSO PORQUE, O CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO AFASTA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE ESFORÇO E CONJUGAÇÃO DE VONTADE COM TERCEIRA PESSOA, TRAZIA PARA FINS DE TRÁFICO, AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. A AUTORIA É INCONTESTE, ANTE O ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. A APREENSÃO E PROVA PERICIAL COM RELAÇÃO AS DROGAS, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL TRAZEM RELEVANTES E ROBUSTOS ELEMENTOS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS DELITOS NARRADOS NA DENÚNCIA, CARACTERIZADO, PORTANTO, O TIPO PENAL, PREVISTO NO art. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. CONSIDERANDO A POSSE DE ENTORPECENTES DESTINADOS À VENDA, ANTE A VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CUJAS EMBALAGENS TRAZEM INSCRIÇÕES EM ALUSÃO A FACÇÃO CRIMINOSA C.V. SENDO QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA QUE CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL, TUDO A DEMONSTRAR TRAFICÂNCIA ORGANIZADA E PROFISSIONAL, BEM COMO, LEVANDO-SE EM CONTA AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, FICA COMPROVADO, QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL. CONSIDERANDO A POSSE DE ENTORPECENTES DESTINADOS À VENDA, ANTE A VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CUJAS EMBALAGENS TRAZEM INSCRIÇÕES EM ALUSÃO A FACÇÃO CRIMINOSA C.V. SENDO QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA QUE CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL, TUDO A DEMONSTRAR TRAFICÂNCIA ORGANIZADA E PROFISSIONAL, BEM COMO, LEVANDO-SE EM CONTA AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, BEM COMO, POR SE TRATAR DE UMA VIOLENTA FACÇÃO, É IMPOSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE TRAFICANTES AUTÔNOMOS NESSE LOCAL, FICANDO ASSIM, COMPROVADO, QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL. RESTOU COMPROVADO HAVER AJUSTE PRÉVIO ENTRE O ACUSADO E TERCEIRAS PESSOAS, QUE FORMAM UMA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COM VISTAS À PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL DOMINA A COMUNIDADE LOCAL, NÃO SENDO ESTA CONVERGÊNCIA DE VONTADES APENAS MOMENTÂNEA, MAS ESTÁVEL, CONFIGURADA, ASSIM, A NECESSÁRIA AFFECTIO SOCIETATE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PELO QUE, CONFIGURA-SE O DELITO DEFINIDO NO ART. 35 DA LEI Nº. 11.343/06, INVIABILIZANDO-SE A ABSOLVIÇÃO. 8. POR OUTRO LADO, NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A REFERIDA TEORIA, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A PRISÃO EM FLAGRANTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O CONSISTENTE ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O RÉU POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. A FALHA TECNOLÓGICA, INERENTE À IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO AINDA MUITO RECENTE, NÃO PODE SERVIR, UNICAMENTE, COMO JUSTIFICATIVA PARA NULIFICAR UM PROCESSO HÍGIDO, INSTRUÍDO COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, CONFORME RESTOU OPORTUNAMENTE DEMONSTRADO, QUANDO DO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. 9. DOSIMETRIA MODIFICADA PARA ABRANDAR A PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. NO CASO EM QUESTÃO, O JUÍZO FUNDAMENTOU QUE A QUANTIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EXTRAPOLA AO USUAL, EIS QUE O ACUSADO FOI CAPTURADO EM FLAGRANTE COM 211G DE COCAÍNA E 199G DE MACONHA. É EVIDENTE QUE O QUANTITATIVO ELEVADO DE ENTORPECENTES JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, POR SUPERIOR AO ORDINÁRIO NAS INFRAÇÕES PENAIS DESTA NATUREZA, ALÉM DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA LEGITIMA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, POR ENVOLVER CLORIDRATO DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA ALTAMENTE VICIANTE E NOCIVA. EMBORA O JUÍZO TENHA FUNDAMENTADO O AUMENTO APLICADO À PENA BASILAR PARA AMBOS OS DELITOS, IMPÕE-SE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE. RESTOU ESTABELECIDA PARA O DELITO DO art. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS A PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA E, PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO FOI ESTABELECIDA A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA. TRATANDO-SE DE DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, AS PENAS FORAM SOMADAS ALCANÇANDO 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1440 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA. 10. INVIÁVEL O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR TRATAR-SE DE IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE NÃO FOI REVOGADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A COMPETÊNCIA PARA ANALISAR EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 11. PREQUESTIONAMENTOS AFASTADOS À MÍNGUA DE OFENSAS À NORMAS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ________________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 33 e 35, CP, arts. 44, 69 e 77; Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 614339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09/02/2021; AgRg no RHC 149526 / MG - Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª Turma, julg. 06/03/2023; AgRg no HC 762905 / MG - Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma - JULG. 14/02/2023.... ()
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576 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Duas tentativas de homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade concreta (garantia da ordem pública). Fundamento suficiente, por si só, para determinar a custódia provisória. Conveniência da instrução criminal. Evitar o comprometimento da prova testemunhal.
«1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()
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577 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - MÉRITO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO.
O Juiz Sumariante, em observância ao CF/88, art. 93, IX e ao art. 413, §1º, do CPP, deve ter cautela ao proferir a decisão de pronúncia, restringindo-se a indicar, fundamentadamente, a existência de elementos mínimos de admissibilidade para ulterior julgamento pelo Tribunal do Júri, preservando a soberania dos veredictos e a competência constitucionalmente assegurada ao Conselho de Sentença. Ausente qualquer ilegalidade, e atendidos os critérios dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, mostra-se inviável o deferimento do pedido de recorrer em liberdade. A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria ou de participação, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. Havendo indícios de animus necandi, assim como indicativos da existência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre a conduta atribuída ao recorrente e aos demais denunciados, torna-se inviável o acolhimento, neste momento, dos pleitos de desclassificação do crime contra a vida ou de absolvição sumária, devendo a matéria ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. O decote de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer se restar demonstrada a sua manifesta improcedência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d (CF/88), o que não se verifica no presente caso.... ()
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578 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º, do CP, c/c as agravantes estatuídas pelo art. 61, II, a e c, também do CP, e 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Codex, por duas vezes, ambas as subtrações c/c a agravante inserta no art. 61, II, a, também do mesmo diploma repressivo, os dois roubos perpetrados em concurso formal de crimes entre si, tendo sido a empreitada, como um todo, consumada nos moldes do art. 69 do mesmo código. ... ()
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579 - TJSP. Apelação Criminal - Furto qualificado - Rompimento de obstáculo - Autoria e materialidade da infração amplamente comprovadas - Réu que fora preso em flagrante e, ademais, admitiu parte dos fatos descritos na denúncia - Pleito absolutório afastado - Qualificadora demonstrada - Penas conservadas nos pisos legais - Hipótese, porém, de reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155 - Réu primário e sem antecedentes criminais - Valor do bem e do dinheiro furtados que totaliza o montante de apenas R$ 450,00 - Sanção corporal substituída por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) - Preservado o regime aberto - Apelação parcialmente provida.
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580 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Inépcia da denúncia. Ausência de individualização da conduta do acusado. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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581 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, SUBSTITUIDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, DIANTE DA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA VER O RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS ALEGANDO QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO LOGROU COMPROVAR A MATERIALIDADE DOS FATO - RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA - COMO SABIDO, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUIU O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603616, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, FIRMANDO A TESE DE QUE «A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES POLICIAIS AFIRMARAM EM JUÍZO QUE FORAM INFORMADOS POR DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE O ACUSADO ESTARIA REALIZANDO A VENDA DE DROGAS NO SEU ENDEREÇO, RAZÃO PELA QUAL DILIGENCIARAM JUNTO A TAL LOCAL, TENDO ABORDADO O APELANTE NO PORTÃO DE CASA COM UM PINO DE COCAÍNA, E QUE, EM ATO CONTINUO, SUA MULHER TERIA PERMITIDO A ENTRADA NA RESIDÊNCIA, ONDE FORAM ACHADOS, NA CHAMINÉ DA CASA, MAIS 14 PINOS DE COCAÍNA - COMO VISTO, NÃO SE PODE TER COMO FUNDADA RAZÃO DENÚNCIAS ANÔNIMAS, QUE A TODA EVIDÊNCIA NÃO SE MOSTRAM APTAS A LEGITIMAR A CONDUTA DOS POLICIAIS - MOSTRA-SE MISTER RESSALTAR-SE QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE OU SUA ESPOSA QUE LÁ ESTAVAM, TENHA FRANQUEADO A ENTRADA NA CASA AOS AGENTES POLICIAIS, UMA VEZ QUE TAMBÉM O APELANTE COMO A TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO AFIRMARAM, DE FORMA CATEGÓRICA, QUE OS POLICIAIS EM QUESTÃO PULARAM O MURO DA CASA E JÁ FORAM ENTRANDO, REVISTANDO TODO O LOCAL - FATO É QUE A AÇÃO POLICIAL OCORREU SEM AMPARO LEGAL, TENDO A CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA DENÚNCIA ACONTECIDO SOMENTE APÓS A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, SEM QUE, A PRIORI, COMO VISTO, EXISTISSEM FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - A PROVA ILÍCITA DERIVA DA TEORIA AMERICANA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS (FRUITS OF THE POISONOUS TREE), SEGUNDO A QUAL A PROVA ILÍCITA ORIGINÁRIA CONTAMINA AQUELAS QUE SÃO SUA CONSEQUÊNCIA CAUSAL. NO CASO DESTES AUTOS, CONTAMINA INCLUSIVE A APREENSÃO DAS DROGAS NA CASA EM QUE O APELANTE ESTAVA - DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DA IMPUTAÇÃO PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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582 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Manutenção da prisão preventiva. Ilegalidade.
1 - Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC Acórdão/STJ, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. ... ()
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583 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, caput, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Irresignado o sentenciado recorreu. Recurso defensivo pleiteando a reforma da sentença, a fim de oportunizar ao recorrente a possibilidade de celebrar um acordo de não persecução penal, na forma do CPP, art. 28-A Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Entendo inviável o acolhimento do pleito defensivo. 2. Verifica-se dos autos, que o crime de porte de arma foi praticado no dia 14/03/2019 e a denúncia foi recebida em 17/05/2019, deste modo, antes da entrada em vigor do CPP, art. 28-A o que se deu em 23/01/2020. O CPP, art. 28-A, que trata do Acordo de Não persecução Penal (ANPP), instituído em 2019, não autoriza o oferecimento da proposição de acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, conforme os precedentes do STJ e STF, e o direcionamento dado pelo art. 1º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta GPGJ/CGMedida Provisória 20, de 23/01/2020, que detalha o momento para o oferecimento do ANPP. 3. Portanto, diante do recebimento da denúncia em 17/05/2019, torna-se inviável o encaminhamento dos autos ao Parquet para eventual oferta de ANPP retroativo. 4. Prequestionamento rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 5. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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584 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Concurso de agentes. Violação ao princípio da correlação. Não ocorrência.
1 - «O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018). ... ()
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585 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35 C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06, LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E CODIGO PENAL, art. 329. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA, ARGUMENTANDO-SE INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
1.Ação Mandamental pela qual os Impetrantes buscam a revogação da prisão preventiva dos Pacientes, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, alegando: ausência de fundamentação idônea e requisitos do decreto prisional, desnecessidade da medida, afronta ao Princípio da Homogeneidade e por possuírem os Pacientes condições pessoais favoráveis. ... ()
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586 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição. Leitura de obras literárias. Ausência de acompanhamento da unidade prisional. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é possível a remição de parte do tempo da execução da pena pela atividade de leitura, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da LEP, art. 126. Todavia, é necessário o preenchimento dos requisitos da Resolução CNJ 391/2021. ... ()
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587 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Ação penal em trâmite na Justiça Estadual. Conexão com delitos federais identificados na mesma investigação policial. Inexistência. Sentença condenatória proferida na Justiça Estadual. Súmula 235/STJ. Recurso improvido.
«1 - A conexão que justifica a modificação da competência demanda avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes. A reunião de processos deve se mostrar útil, servindo aos propósitos de dar mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional em razão da conexão probatória entre os feitos reunidos. ... ()
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588 - TJSP. Apelação criminal. Porte de arma de fogo e munições de uso permitido. Recurso ministerial buscando a parcial reforma da r. sentença, para condenar também o coacusado Eugênio, nos precisos termos da denúncia. Acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Apelado que era igualmente responsável pelo porte e transporte da arma de fogo e munições apreendidas, salientando-se, ademais, que era ele próprio quem efetivamente estava em posse do armamento por ocasião da abordagem policial. Mero porte compartilhado que não tem o condão de isentá-lo da responsabilidade criminal. Precedente do C. STJ. Condenação que se impõe.
Dosimetria. Pena-base ora fixada no mínimo legal, à míngua de circunstâncias judiciais negativas. Regime inicial aberto estabelecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa. Recurso ministerial provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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589 - TJRJ. Apelação Criminal. Receptação - CP, art. 180, caput. Impossibilidade de absolvição. Celular roubado apreendido na posse da ex-companheira do réu. Depoimento do acusado em sede distrital e confirmado pela testemunha em juízo, que ele tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem, adquirido de um desconhecido, sem qualquer documento. O crime do caput do CP, art. 180 é doloso, abrange a consciência do réu de que o objeto material é produto de crime. Prova do conhecimento da origem delituosa da coisa no crime de receptação. Réu surpreendido na posse de coisa produto de crime, não demonstrou que a recebeu de boa-fé, inviabilizada a desclassificação para o delito culposo. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade dos fatos narrados na denúncia. Reprimenda fixada no mínimo legal e substituída por uma restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Recurso desprovido.
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590 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Tráfico de entorpecentes. Tese de inocência do paciente. Impossibilidade de apreciação na via do habeas corpus. Não conhecimento. Presença de indícios suficientes de materialidade e autoria. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Ameaça à ordem pública. Periculosidade do agente e gravidade da conduta. Grande quantidade de drogas. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Alegação de excesso de prazo. Superado. Recebimento da denúncia. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. A tese defensiva de inocência do paciente não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional. No entanto, estão presentes indícios suficientes da prática do crime pelo paciente, vez que foi preso em flagrante pela polícia com grande quantidade de drogas. ... ()
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591 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Tráfico de entorpecentes. Tese de inocência do paciente. Impossibilidade de apreciação na via do habeas corpus. Não conhecimento. Presença de indícios suficientes de materialidade e autoria. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Ameaça à ordem pública. Periculosidade do agente e gravidade da conduta. Grande quantidade de drogas. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Alegação de excesso de prazo. Superado. Recebimento da denúncia. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. A tese defensiva de inocência do paciente não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional. No entanto, estão presentes indícios suficientes da prática do crime pelo paciente, vez que foi preso em flagrante pela polícia com grande quantidade de drogas. ... ()
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592 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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593 - TJRJ. Apelação criminal. Sentença absolutória. Denúncia imputa ao réu os delitos do art. 35, caput c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/03, art. 16, caput. Materialidade, autoria e culpabilidade do apelado comprovadas da prática do crime da Lei 10.826/03, art. 16, caput. O acusado fugiu após a incursão policial em comunidade, mas foi abordado nas imediações, portanto uma pistola calibre 9mm. com numeração suprimida. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. Laudo comprova a potencialidade lesiva da arma de fogo. O delito da Lei 10.826/03, art. 16, caput, de mera conduta, de perigo abstrato, se consuma com o portar e transportar arma de fogo de uso restrito em desacordo com determinação legal e regulamentar. Condenação delito da Lei 10.826/03, art. 16, caput. Pena-base no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão, extrajudicial, sem reflexos na dosimetria - Súmula 231 do e. STJ. Regime prisional aberto. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Recurso provido.
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594 - STF. Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()
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595 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 580. Ausência de similitude fática. Exame das provas. Vedação. Deficiência na instrução do feito e supressão de instância. Desprovimento.
«1. Hipótese em que a denúncia descreve adequadamente a conduta imputada à recorrente, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa, inexistindo vício na peça acusatória. A acusação é de que a recorrente integra organização criminosa, atuando com o fornecimento de armas e de drogas. Especificou-se que ela, em 19/1/2014, teria adquirido, vendido e exposto à venda 10 fuzis e munições, cujo destino seria a comunidade Serrinha, no Rio de Janeiro. Narrou-se, ainda, que ela vendeu substância entorpecente, além de integrar organização criminosa. ... ()
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596 - TJSP. Apelação cível. Direito Administrativo.
Delegado de Polícia - Pretensão voltada ao recebimento de diferenças de vencimentos decorrentes de designações para atuar em Delegacias de Polícia de classe superior - Arts. 32 e 33 da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Legislação de regência que autoriza o pagamento somente quando o servidor for designado para chefiar unidade/serviço policial de classe imediatamente superior à sua - Hipótese não verificada nos autos - Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso interposto e à remessa necessária.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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597 - STJ. Recurso em habeas corpus. Súmula 115/STJ. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Fundamentação idônea. Ameaça a testemunhas, gravidade concreta da conduta e tentativa de fuga. Elementos reais de cautelaridade. Ilegalidade inevidente.
«1. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. ... ()
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598 - TJSP. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311, caput). Sentença absolutória. Recurso ministerial buscando a integral reforma da r. sentença, para condenar o acusado, nos precisos termos da denúncia. Acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a confissão levada a efeito pelo acusado. Modificação da numeração do emplacamento do veículo automotor por meio de fita isolante. Conduta que se reveste de tipicidade formal e material. Precedentes das Cortes Superiores e desta E. 15ª Câmara Criminal. Condenação que se impõe. Dosimetria. Pena definitiva fixada no mínimo legal, substituída a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa, fixado o regime aberto para o caso de cumprimento das restritivas de direitos.
Recurso ministerial provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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599 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DISTRIBUIÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET E TV A CABO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ENTRADA FRANQUEADA PELO REQUERENTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS E FIOS DE USO EXCLUSIVO DAS GRANDES OPERADORAS DE TELEFONIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Policiais lotados na DRACO receberam informações do setor de inteligência acerca de denúncias anônimas que tratavam de fornecimento de internet e TV a cabo clandestinas pela empresa do requerente. Atividade clara de milícia privada. Réu, policial militar reformado, que ostenta vida de luxo com diversos carros de luxo, empresas em seu nome, além de diversos telefones celulares. Fornecimento de sinais de Internet em comunidades, através de empresa regular para esconder a Atividade miliciana dentro das comunidades. Condenação pelo crime de receptação que ainda foi um prêmio ao requerente. Sem contar a condenação com penas substitutivas de prestação de serviços a comunidade. Lamentável. Que tipo de prestação de serviço poderá ser prestado por um miliciano condenado por receptação? MP que não esgotou a investigação como deveria fazê-lo, mas em se tratando a revisão criminal de uma ação autônoma de impugnação exclusiva da defesa nada há mais há que se fazer a não ser lamentar a inexperiência e o açodamento do MP. Policiais que ao procederem ao local, juntamente com um consultor da Operadora de Telefonia OI com o fim de avaliar a origem dos materiais utilizados, lograram encontrar na empresa Vip Rio, de propriedade do requerente, os fios e os diversos aparelhos elencados na denúncia. Empresa criada para servir à milícia local. Diligência que não se deu de forma aleatória, nem em decorrência de mero estado de ânimo dos agentes da lei. Policiais que afirmaram ter o requerente franqueado a entrada no estabelecimento, situação confirmada pelo técnico da OI. Nenhuma ilegalidade no atuar dos agentes da lei. Crime de receptação que é permanente, cuja flagrância prolonga-se no tempo, o que mitiga o princípio da inviolabilidade domiciliar. Plenamente justificada a diligência realizada pelos policiais, não havendo o que se falar em ilegalidade das provas obtidas, ante a expressa previsão no art. 150, § 3º, II, do CP, valendo realçar que a hipótese não retrata violação da tese 280 emitida pelo STF em sede de repercussão geral, pois, o ingresso no estabelecimento comercial do revisionando estava amparado no art. 5º, XI, da CF. AÇÃO REVISIONAL QUE SE CONHECE E NO MÉRITO NEGA-SE PROVIMENTO AO PEDIDO.... ()
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600 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lavagem de dinheiro. Crime não descrito na denúncia. Acórdão que, nos embargos de declaração em embargos infringentes, reconheceu ofensa ao princípio da correlação e anulou a condenação. Órgão julgador que não fica adstrito às razões do voto minoritário. Não ocorrência de afronta ao CPP, art. 609. Possibilidade, ad argumentandum tantum, de concessão de habeas corpus de ofício nos aclaratórios. Agravo regimental não provido.
«1. Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu não ter ocorrido ofensa ao CPP, art. 609, pois os embargos infringentes foram opostos contra decisão não unânime da segunda instância buscando a prevalência da absolvição do recorrido pelo crime de lavagem de dinheiro. Interposto o recurso, o órgão julgador não estava adstrito às razões invocadas no voto minoritário e acolheu o pedido depois de reconhecer, nos embargos de declaração em embargos infringentes, a ofensa ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, pois a denúncia não expôs, minimamente, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. ... ()
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