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(DOC. VP 151.5810.7007.1600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Ausência do instrumento de mandato endereçado ao advogado subscritor da petição de recurso ordinário. Incidência do enunciado 115 da Súmula desta corte. Disposição de coisa alheia como própria. CP, art. 171, § 2º, I. Alegação de quebra de sigilo bancário. Vítima que teria juntado aos autos do inquérito extratos do réu. Ausência de demonstração. Exame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Denúncia e prisão preventiva fundamentadas em outros meios de prova. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública. Vasta folha de antecedentes criminais. Gravidade do crime e periculosidade concreta do agente devidamente demonstradas. Pedido de transferência para estabelecimento de custódia nas proximidades de um hospital. Ausência de comprovação de que o estabelecimento possa prover as necessidades do recorrente. Recurso ordinário desprovido.

«- Incidente no caso o disposto no Enunciado 115 da Súmula desta Corte, porquanto ausente dos autos, no momento de interposição do recurso, o instrumento de mandato endereçado ao advogado subscritor da petição de recurso ordinário. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite a posterior regularização da capacidade postulatória, com a juntada tardia aos autos do instrumento de mandato. - A despeito da alegação de que as provas que fundamentam a denúncia ser

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