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(DOC. VP 489.6299.9845.9954)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DISTRIBUIÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET E TV A CABO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ENTRADA FRANQUEADA PELO REQUERENTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS E FIOS DE USO EXCLUSIVO DAS GRANDES OPERADORAS DE TELEFONIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Policiais lotados na DRACO receberam informações do setor de inteligência acerca de denúncias anônimas que tratavam de fornecimento de internet e TV a cabo clandestinas pela empresa do requerente. Atividade clara de milícia privada. Réu, policial militar reformado, que ostenta vida de luxo com diversos carros de luxo, empresas em seu nome, além de diversos telefones celulares. Fornecimento de sinais de Internet em comunidades, através de empresa regular para esconder a Atividade milicia

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