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(DOC. VP 201.7354.3000.6000)

TJRJ. Tráfico e associação. Condenação. Recurso defensivo. Preliminar de falta de materialidade pela ausência de laudo definitivo. Rejeição. Laudo apresenta conclusões positivas da toxidade da substância, a qual foi sujeita a exame mediante utilização de reagentes químicos, contém a descrição científica da substância apreendida, além de estar assinado por perito oficial, sendo apto a comprovar a materialidade. Ilicitude na obtenção da prova. Confissão informal. Descabimento. Os policiais estavam realizando diligências em razão de denúncia anônima de que na localidade da Rhódia, local dominado por facção criminosa, o acusado e Victor estariam vendendo drogas. Ao abordá-los o adolescente Victor estava na posse de um pino de cocaína. Questionados, eles informaram que o restante do material estava na casa de Uebson, para onde se dirigiram e de fato encontraram mais 23 pinos de cocaína e diversos materiais relativos ao tráfico, motivo pelo qual foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia, não havendo qualquer ilegalidade. Ao contrário, agiram de acordo com o que determina o CPP, art. 6º.

«Preliminar que se afasta. Pleito absolutório do tráfico ante a fragilidade probatória. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria restou incontroversa consoante os depoimentos dos policiais colhidos na fase inquisitorial e judicial sob o crivo do contraditório, bem como pelas próprias circunstâncias da prisão flagrancial. Validade da palavra dos policiais. Arrecadação de 01 pino de cocaína com o adolescente Victor e mais 23 pinos de cocaína no quarto do acusado, juntament

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