Jurisprudência sobre
preferencia dos creditos tributarios
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701 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicado o « IPCA-E em todo o período dos cálculos e ainda a adoção dos juros moratórios da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F c/c Lei 11.960/2009) , Tema 810 do STF e Orientação Jurisprudencial 07, item II, do Pleno do TST «. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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702 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Requisitos da CDA. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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703 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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704 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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705 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Migração de saldo remanecente de rescisão do refis da Lei 9.964/2000 para o parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Restabelecimento da taxa selic em relação ao montante não pago. Lei 9.964/2000, art. 5º, § 1º. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Diferença entre migração de saldo de parcelamento em vigor e saldo de parcelamento rescindido.
1 - A decisão que negou admissibilidade ao recurso especial o fez com base nos óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, em razão da deficiente fundamentação do recurso especial que não enfrentou o argumento implícito do acórdão recorrido sobre a incidência da Lei 9.964/2000, art. 5º, § 1º, segundo o qual a rescisão do parcelamento previsto na referida lei vem acompanhada do recálculo dos créditos segundo o valor original e os acréscimos legais cabíveis no momento dos fatos gerados (Taxa Selic, e não TJLP), situação totalmente oposta à migração, para a Lei 11.941/2009, de um parcelamento ativo. ... ()
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706 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1) EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que os requisitos necessários para a imunidade tributária pretendida pela reclamada estão elencados na Lei 12.101/09, art. 29, sendo que o art. 1º do aludido diploma legal exige a certificação de filantropia, dentre outros, o qual não foi comprovado pela reclamada nos autos. E acrescentou que inexistente a prova do Registro e do Certificado atualizado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos exigidos pela Lei 12.101/09, art. 1º, mantinha-se o indeferimento do benefício postulado pela reclamada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Desse modo, estando o acórdão fundamentado em dispositivo de cunho infraconstitucional, a ofensa aos dispositivos constitucionais indicados pela reclamada somente se mostram passíveis de caracterização pela via reflexa, o que desatende a hipótese de admissibilidade do recurso de revista, prevista no CLT, art. 896, § 2º, a atrair a incidência do óbice da Súmula 266. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 266 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi recentemente dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão é que esta egrégia Quarta Turma vem entendendo que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente para determinar que o débito exequendo fosse atualizado pela TR/FACDT até 25/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 26/03/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.
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707 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Eletrobrás. Debêntures. Recusa do credor. Possibilidade. Título sem cotação em bolsa de valores e liquidez incerta. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - Trata-se de execução fiscal em que houve recusa pela Fazenda Pública de nomeação à penhora de debêntures da Eletrobrás.... ()
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708 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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709 - STJ. processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Produção de prova. Cerceamento de defesa não configurado. Glosa de irrf. Ausência de prova da alegada retenção por instituição financeira. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crédito presumido de IPI. Impossibilidade de creditamento. Insumos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem e que não se incorporam fisicamente ao produto fabricado. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Distribuição dos honorários de sucumbência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Em relação à produção de provas e à glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50, o Tribunal de origem asseverou: «Glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50 A questão foi assim examinada na sentença (Evento 24): (...) 2.3. ... ()
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710 - STJ. Processual civil. Excesso de execução. Multa. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do conjunto probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «No tocante ao excesso de execução, decorrente de equivocada atualização da multa, também não prospera a tese da apelante. Como dito na sentença (fls. 229/230): a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º, dispõe que a Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. A partir de 1º de janeiro de 1996 aplica-se a Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, calculando-se os juros de acordo com o resultado da taxa referencial do Selic, que inclui, para a sua aferição, a correção monetária do período em que ela foi apurada (precedentes do C. STJ: AgRg no REsp. 984.850, AgRg no REsp. 739.893 e AgRg no Ag 754.291). Com relação aos juros de mora e à multa moratória, contam-se a partir do vencimento da obrigação, em razão das finalidades almejadas, conforme visto. Basta uma simples análise da CDA para notar que a dívida, inscrita em 27/01/2015, incluiu corretamente (i) os juros, equivalentes à Taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para pagamento; (ii) a multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia subsequente ao dia do vencimento, limitada a 20%; e (iii) o encargo legal de 20% previsto no Decreta Lei 1.025/1969, por força do que dispõe a Lei 10.522/2002, art. 37-A, § 1º, e na forma da Resolução Normativa ANS 46/2003. (...) Assim dispõe a Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º: Lei 9.430/1996, art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. (...) § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º da Lei 9.430/1996, art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. (grifei) Verifica-se, portanto, que a legislação pertinente estipulou como termo a quo da incidência de juros de mora o primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para pagamento e não o trânsito em julgado do processo administrativo. Não há, pois, que aguardar o trânsito em julgado do processo administrativo. Tanto é assim que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução fiscal de cobrança de multa administrativa se conta a partir do vencimento do crédito sem pagamento, quando, então, torna-se inadimplente o administrado infrator, conforme definiu o Egrégio STJ no julgamento do REsp Acórdão/STJ. ... ()
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711 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução. Penhora de imóvel. Não esgotamento de todos os meios para se alcançar a satisfação do crédito perseguido. Fundamento inatacado. Reexame de matéria fática. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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712 - STJ. Processual civil. Tributário. Cofins. Adicional de 1%. Importação de produtos farmacéuticos. Débitos. Anulação. Multa protelatória. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos. Violação do princípio da legalidade. Não ocorrencia. Tema 1.047/STF. Incidencia. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.
I - Na origem, trata-se ação proposta por Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. contra a União, objetivando a anulação de débitos fiscais decorrentes do Processo Administrativo, consistentes em adicional de 1% de COFINS-Importação incidente sobre produtos farmacêuticos, multa de ofício de 75%, além dos juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC. ... ()
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713 - STF. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009;
II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 102, caput, l, e CF/88, art. 195, § 5º, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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714 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO SÍNDICO. INDISPENSABILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE RECONHECIDA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MASSA FALIDA DE CASA DO RÁDIO LTDA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE ANULAR A ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA, REALIZADA NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM A CITAÇÃO DO SÍNDICO OU ADMINISTRADOR JUDICIAL. O JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES CENTRAIS: (I) VERIFICAR A VALIDADE DA ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADO EM EXECUÇÃO FISCAL SEM A CITAÇÃO DO SÍNDICO DA MASSA FALIDA; E (II) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PARA POSTULAR A ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA TRANSFERE AO SÍNDICO A REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA, QUE SUCEDE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUANTO AOS DIREITOS PATRIMONIAIS RELACIONADOS À FALÊNCIA. NOS TERMOS DO CPC/1973, art. 12, III E DO DECRETO-LEI 7.661/1945, art. 63, XVI, É IMPRESCINDÍVEL A CITAÇÃO DO SÍNDICO PARA A VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DA MASSA. 4. NA EXECUÇÃO FISCAL, A ADJUDICAÇÃO FOI REALIZADA SEM QUE O SÍNDICO FOSSE CITADO OU INTIMADO, MESMO APÓS O JUÍZO SER INFORMADO DA FALÊNCIA. TAL OMISSÃO CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL, UMA VEZ QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA FORAM COMPROMETIDOS. 5. ALÉM DISSO, a Lei 11.101/2005, art. 76 REFORÇA A OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA REPRESENTAR A MASSA FALIDA, SOB PENA DE NULIDADE, APLICANDO-SE AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA. 6. A ADJUDICAÇÃO TAMBÉM CAUSOU PREJUÍZO À MASSA FALIDA, AO REDUZIR OS ATIVOS DISPONÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DOS CREDORES, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA E A PRIORIDADE DOS CRÉDITOS CONCURSAIS. 7. QUANTO À DECADÊNCIA, O PRAZO PARA POSTULAR A ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL É DE 4 ANOS (ART. 178 DO CC). NO ENTANTO, O TERMO INICIAL DO PRAZO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PELO SÍNDICO, O QUE, NO CASO, OCORREU APENAS EM 14/2/2006, COM O REGISTRO DA ADJUDICAÇÃO EM CARTÓRIO. A AÇÃO, AJUIZADA EM 4/2/2010, ESTÁ, PORTANTO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ADJUDICAÇÃO DE BEM PERTENCENTE À MASSA FALIDA REALIZADA SEM A CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO DO SÍNDICO É NULA, CONFIGURANDO OFENSA AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E À ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES. 2. O PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL CONTA-SE A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PELO REPRESENTANTE DA MASSA FALIDA. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/1973, ART. 12, III; DECRETO-LEI 7.661/45, ARTS. 24, 40 E 63, XVI; CC, ART. 178; LEI 11.101/2005, ART. 76. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 1.238.682/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 23/3/2012; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0261.02.010001-0/001, REL. DES. BRANDÃO TEIXEIRA, DJE 01/07/2009; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO 1.0210.97.001872-2/001, REL. DES. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, DJE 09/10/2013; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0106.15.006587-3/001, REL. DES. SHIRLEY FENZI BERTÃO, DJE 13/7/2016; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0624.05.007028-0/001, REL. DES. MÔNICA LIBÂNIO, DJE 03/07/2019; TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.22.231084-9/001, REL. DES. ROBERTO APOLINÁRIO DE CASTRO, DJE 10/2/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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715 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.
Cinge-se a controvérsia sobre os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública e a entes equiparados, a incidirem sobre os débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo. Em 05.03.2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE - 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. E, com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa: «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em sede de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-e até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Contudo, na hipótese em análise, o TRT consignou que « a coisa julgada fixou, de forma expressa que os juros são devidos desde o ajuizamento da ação na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (0,5% ao mês ), sobre o valor da condenação já corrigido monetariamente desde o vencimento da obrigação (Súmula 200, TST) e manutenção da TR observada a modulação para deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015 e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) , o que foi devidamente observado na liquidação . Nesse contexto, havendo manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros na decisão judicial transitada em julgado (fase de conhecimento), deverão ser aplicados os referidos critérios . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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716 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Execução fiscal proposta em desfavor da Fazenda Pública para cobrança de contas de água e esgoto. Omissão verificada. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/1932. Embargos de declaração do município de Santo André/SP acolhidos, conferindo-lhes efeitos infringentes, para dar provimento aos embargos de divergência.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. ... ()
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717 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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718 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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719 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Empresa optante pelo SIMPLES. Ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Exceção à sistemática de pagamento mensal unificado. Hermenêutica. Princípio da reserva legal. Inst. Norm. SRF 78/98 (atual Decreto 3.000/1999 (regulamento do imposto de renda). Lei 9.317/96, art. 3º, § 2º, «d. Lei 9.249/95, art. 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI. CTN, art. 97 e CTN, art. 114. CF/88, arts. 150, I e 153, § 1º. Decreto 3.000/99, arts. 418, § 1º, e 521, § 1º.
«1. O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no Lei 9.317/1996, art. 3º, § 2º, alínea «d (atual Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI), verbis: ... ()
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720 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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721 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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722 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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723 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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724 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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725 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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726 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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727 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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728 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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729 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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730 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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731 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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732 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()
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733 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE PEQUENO VALOR. INTERESSE PROCESSUAL. MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS. NECESSIDADE DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 452/STJ. TEMA 1184 DO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo município de Carmópolis de Minas contra sentença que extinguiu processo de execução fiscal, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão do pequeno valor do crédito tributário (R$ 859,56), à luz da tese firmada no Tema 1184 do STF. O Município apelante alega que a sentença teve por base decisão com repercussão geral ainda não transitada em julgado. Argumenta que a referência à realidade financeira da União para determinar a extinção das execuções de pequeno valor não se aplica a pequenos municípios, cuja capacidade econômica é distinta. Sustenta que a manutenção desse entendimento comprometeria a arrecadação e os serviços públicos. ... ()
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734 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos da autora estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Mesmo se se considerar os descontos obrigatórios e de parcelas de empréstimos diretamente de sua folha de pagamento, ainda assim a autora aufere em torno de R$7.900,00. Ela está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.446,01, vál. p/ set/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (quatro parcelas de R$611,50 - vál. p/ set/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. E nem se diga que as dívidas contraídas pela autora ao réu seriam empeço ao pagamento parcelado da taxa judiciária, porquanto o crédito tributário goza de preferência em relação àquelas. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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735 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REVISIONAL.
Campinas. IPTU e Taxa de Lixo. Exercícios 2015 a 2020. Pretensão lastreada nas alegadas decadência do crédito de 2015, inexigibilidade dos créditos de 2015 a 2017 (por ausência de previsão do código cartográfico do imóvel nas Plantas Genéricas de Valores) e falha na apuração da área do imóvel considerada para o cálculo da exação, por desconsiderar a retificação da área de 45.882,00m² para 41.846,61m², além de incidir sobre área de 8.062,63m² cedida para obras de ligação viária. Sentença de procedência em parte, para estender os efeitos da decisão administrativa proferida em 31/05/2021 para todos os exercícios sub judice, determinando a revisão do lançamento descrito na inicial, com base na nova metragem do imóvel (41.846,61m²). Irresignação da parte autora e Reexame necessário. Cabimento parcial do apelo. Decadência inocorrente. Tributos em referência sujeitos a lançamento de ofício. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os lançamentos poderiam ter sido realizados. Tempestividade do lançamento sub judice, o qual foi constituído em 07/12/2020, com o envio do carnê para o endereço do contribuinte. Não configurada in casu a ilegalidade do lançamento, o qual tem por fundamento legal a Lei Municipal 11.111/2001. Incidência do Tema em Repercussão Geral 1.084 do C. STF. Precedentes envolvendo o mesmo imóvel. Lançamento fiscal realizado tendo por base de cálculo área incorreta, em inobservância à situação fática do imóvel (o qual possui área total de 41.846,61m², conforme averbação constante de sua matrícula, para correção de sua descrição, implicando o reconhecimento de área menor à anteriormente anotada). Incontroverso nos autos que a área do imóvel não se alterou ao longo dos anos, devendo ser considerada para todos os exercícios sub judice. Sentença mantida nesses pontos. Documentos colacionados aos autos que comprovam, ainda, que a parte autora cedeu área de 8.092,63m² ao Município, para implementação de obra viária, concluída em 19/10/2016. Área destinada ao ente municipal que deve ser excluída do cálculo da exação a partir do exercício de 2017, dado que o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Sentença reformada nesse ponto. Pretensão de afastamento da multa e dos juros de mora que não foi formulada na origem, não comportando conhecimento, Inovação recursal. Recurso da parte autora parcialmente provido, na parte conhecida, e remessa necessária não provida... ()
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736 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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737 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF ), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão . Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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738 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-EMBARGOS DEVEDOR-CDA PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E CONSTITUIÇÃO-CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E LEI Nº6830/80- HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO-MULTA ADMINISTRATIVA-IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO-AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO DEVEDOR
-Os pressupostos de constituição e validade da CDA encontram-se previstos no CTN, art. 202 e Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.- No caso vertente, a certidão de dívida ativa que instrui a ação executiva contempla todos os requisitos legais, pois nelas há indicação da quantia principal devida, bem como dos valores atinentes à correção monetária, juros de mora e multa; da origem e da natureza do crédito, acompanhadas da indicação dos artigos de lei que embasam a cobrança, além de referência a data e ao número de inscrição, possibilitando ao devedor o pleno exercício do seu direito de defesa. -As informações apresentadas na Certidão de Dívida Ativa foram suficientes para atender ao propósito de identificação do imóvel gerador do débito, o que é corroborado pela apresentação de impugnação administrativa, após a regular notificação do contribuinte acerca da constituição do débito. -Cabe ao contribuinte, não ao fisco, evidenciar o oposto do lançamento, situação não verificada nos autos, uma vez que não há provas de que o executado/embargante foi prejudicado no exercício de seu direito à ampla defesa e ao contraditório. -Recurso não provido.... ()
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739 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.
«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) ... ()
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740 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento.). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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741 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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742 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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743 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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744 - STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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745 - STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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746 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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747 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()
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748 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - DEFINIÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES EXECUTIVAS - COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO - MONTANTE EXECUTADO QUE SUPERA AQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024. - Se o crédito executado é superior ao valor de alçada estabelecido pela lei municipal, ele não se enquadra no conceito de «pequeno valor que autorizaria a extinção do feito. (Des. Wilson Benevides) ... ()
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749 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. PLEITO AUTORAL PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A RELIGAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA ONDE REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO COM A REFORMA DA SENTENÇA COM A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS DEMAIS TOIS, BEM COMO A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PARCIAL PROVIMENTO.
1.Aplicação do CDC ao caso dos autos, nos termos da Súmula 254/TJRJ. ... ()
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750 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Arts. 333, I, e 468, do CPC, CPC/1973. Arts. 373, I, 503 e 1.022, II, do CPC/2015, CPC. Arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 333, I, e 468, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, aos arts. 373, I, 503 e 1.022, II, do CPC/2015, Código de Processo Civil e aos arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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