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Jurisprudência sobre
preferencia dos creditos tributarios

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Doc. VP 241.0260.7242.5532

801 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 136.9811.2000.0000

802 - STJ. Constitucional. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Preliminares rejeitadas. Mérito. Declaração do direito de compensação. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária para frente. Base de cálculo presumida maior que o valor da operação tributada. Orientação do STF (adin 1.851/al). Literal violação do CF/88, art. 150, § 7º configurada.

«1. A pretensão rescisória foi exercida no biênio de que dispunha o autor para provocar a jurisdição. Embora a citação tenha sido efetivada após o prazo, não se consumou o prazo decadencial, já que em nenhum momento o autor ficou inerte. Pelo contrário, a todo momento municiou os autos com informações necessárias à citação por carta. Assim, a citação deve retroagir à data do despacho que a ordenou, consoante o disposto no CPC/1973, art. 219, § 1º. ... ()

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Doc. VP 710.9174.2880.9041

803 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-DIFAL. PRESCRIÇÃO.

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Prescrição do crédito tributário não configurada. CDAs que possuem como data de referência mais antiga o dia 01.01.2018. Prescrição interrompida pelo despacho que ordenou a citação, proferido em 16.12.2022, antes do decurso do prazo de cinco anos previsto no CTN, art. 174. Alegação de que as CDAs que inicialmente instruíram a execução fiscal eram nulas, por descumprimento do Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e IV, e foram substituídas somente após a data em que se daria o termo final do prazo prescricional. Irrelevância, diante da interrupção da prescrição em momento anterior. Possibilidade de emenda ou substituição da CDA para correção de erro material ou formal até a prolação da sentença dos embargos. Inteligência da Lei 6.830/90, art. 2º, § 8º e da Súmula 392 do C. STJ. Pretensão de afastar a incidência do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015. Cobrança que pressupõe a edição de lei complementar, conforme tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE 1287019 (Tema 1093) e da ADI 5.469. Modulação dos efeitos da decisão para produção de efeitos somente a partir do exercício financeiro de 2022, ressalvadas as ações judiciais em curso. Débitos que, no caso dos autos, se referem a operações realizadas em 2018, sem notícia de que a agravante tenha ajuizado ação para questionamento da cobrança. Legitimidade da cobrança do ICMS no período questionado. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 240.3220.6316.2715

804 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica e quebra de sigilo. Medida precedida por investigação preliminar. Legalidade. Possibilidade de obtenção da prova por outro meio (oitiva de funcionários). Necessidade de incursão vertical na prova dos autos. Prorrogações. Não necessidade de reprodução do decisum inicial. Prorrogação da interceptação por trinta dias consecutivos (15 mais 15). Excepcionalidade admitida. Investigado que ostenta a condição de advogado. Transcrição de conversas. Ausência de ilegalidade. Não violação do sigilo profissional. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Alegada ausência de materialidade do crime tributário. Desnecessidade de o investigado haver participado do procedimento de constituição definitiva do débito. Recurso ordinário não provido.

1 - A medida de interceptação e quebra de sigilo telefônico foi devidamente precedida de investigação preliminares empreendidas por policiais federais. ... ()

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Doc. VP 904.5438.6523.6869

805 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . CONDENAÇÃO DIRETA.

Esta Segunda Turma, em decisão anterior, não conheceu do recurso de revista da reclamada, mantendo o acórdão regional que considerou correta a decisão do Juízo de origem que não conheceu dos embargos à execução por considerá-los intempestivos. A Turma adotou o entendimento que à época prevalecia nesta Corte, de acordo com o julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000 pelo Órgão Especial, em 4/9/2017, quando foram traçados parâmetros a serem observados na definição do correto índice de atualização dos créditos trabalhistas. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme já havia julgado no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.34. Assim, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II . Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . CONDENAÇÃO DIRETA. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme o STF já havia entendido no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Por ocasião do julgamento do RE 870.947, reputou-se inconstitucional a incidência do art. 1 º - F da Lei 9.494/1997 quanto à atualização monetária dos débitos não tributários (TR), e constitucional no que tange aos juros de mora. O Supremo fixou, na mesma oportunidade, que o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, em conformidade com o que já havia definido no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Além disso, nos termos do art. 3 º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, tem incidência a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 241.0310.7322.9242

806 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0250.7547.3477

807 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Presença de contradição e erro material. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Estando presentes contradição, omissão, obscuridade ou erro material, merecem acolhida os embargos de declaração, ainda que tenham conteúdo infringente.... ()

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Doc. VP 241.1081.0698.7816

808 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0250.7148.3698

809 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.7151.3499

810 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.7510.5777

811 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.7394.1139

812 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1011.1121.3721

813 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0310.7313.9865

814 - STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0310.7716.4563

815 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0310.7609.6700

816 - STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0291.0181.9691

817 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1060.9106.9369

818 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1060.9973.8607

819 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.7146.5398

820 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.7575.3716

821 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1050.5482.4185

822 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1050.5892.4436

823 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1050.5385.2716

824 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.5362.8357

825 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Lei 4.156/1962 (com alterações do Decreto-Lei 644/69). Art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Resgate. Prazo decadencial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08.

1 - O título OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitido pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62, não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32. ... ()

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Doc. VP 596.4849.6300.8824

826 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - Conforme sistemática à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA. 1- No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 241.1011.1163.2744

827 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1030.1221.0958

828 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1050.5155.9408

829 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1050.5869.1566

830 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1050.5979.9320

831 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.0260.7533.9390

832 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1050.5872.9724

833 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 490.3648.5759.1538

834 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista na Lei 8.177/1991, art. 39 e CLT, art. 879, § 7º (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Lei 11.960/2009, art. 1º-F =Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810/STF do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810/STF)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.169.289, Tema 1.037/STF da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto na CF/88, art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o CF/88, art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) passou a incidir correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037/STF do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Assim, nos casos que não envolvem atualização de precatórios, como é a hipótese destes autos, deve-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária até 30/11/2021, nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar apenas a SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 193.4472.9001.3600

835 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Violação da Lei 6.830/1980, art. 9º, II. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

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Doc. VP 176.3933.8005.0800

836 - STJ. Processual civil e tributário. Depósito judicial. Decadência. Ausência de documentação que a comprove. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 11.941/2009, art. 10, parágrafo único. Art. 32, § 1º, da Portaria conjunta pgfn/rfb 06/2009. Percentuais de redução. Momento de incidência.

«1. Quando ao reconhecimento da decadência, o Tribunal de origem consignou que «não constam dos autos os documentos indicados pelo recorrente, quais sejam, auto de infração e consulta de situação fiscal junto ao e-CAC, que possibilitariam tal avaliação. A documentação que acompanhou a petição em que se suscitou o tema perante o magistrado de primeiro grau não comprova o alegado, na medida em que se refere apenas a tabela e a quadro de informações elaborados pelo próprio contribuinte (fls. 47/48 e 2.334/2.335). Dessa forma, o agravo não pode ser provido no que toca à decadência. (fls. 2.379-2.380, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.1040.9579.4625

837 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora. Precatório. Ordem legal. Súmula 7/STJ.

1 - A Lei 6.830/80, art. 9º, III e art. 11, VIII atribui ao executado a prerrogativa de nomear bens à penhora, que pode recair sobre direitos e ações.... ()

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Doc. VP 405.4076.2481.4843

838 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DINHEIRO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 769 DO STJ. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por contribuinte-devedor contra decisão que manteve a constrição de ativos financeiros em Execução Fiscal movida pelo Estado de São Paulo. O agravante sustenta que a penhora inviabiliza suas atividades e pretende a nomeação de administrador judicial, com invocação do princípio da menor onerosidade. ... ()

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Doc. VP 784.5778.0423.8830

839 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE COLETA DE LIXO. DECADÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERA INSATISFAÇÃO COM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. 

1. O acórdão hostilizado encontra-se adequadamente fundamentado, sem contradições ou omissões, e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração, pretendendo a parte, em verdade, provocar a revisão e/ou modificação do julgado. A mera insatisfação com o julgado não enseja interposição de embargos de declaração, pois não se coaduna com o disposto no CPC, art. 1.022, nem com sua natureza e função.... ()

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Doc. VP 241.0260.7703.9976

840 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Ausência de legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1030.1949.1861

841 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Superveniência de julgamento de embargos de declaração. Ausência de ratificação. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Não merece conhecimento o agravo regimental não ratificado após o julgamento dos embargos de declaração.... ()

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Doc. VP 220.6280.1654.1397

842 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()

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Doc. VP 220.6280.1340.7891

843 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()

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Doc. VP 220.6280.1541.2509

844 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular: -Súmula 435/STJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0260.7992.1838

845 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 241.0260.7389.1215

846 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 210.8170.4457.5768

847 - STJ. Embargos de declaração. Alegada violação do CPC, art. 535. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Juros remuneratórios reflexos e moratórios.

1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()

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Doc. VP 705.6609.3001.6083

848 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA OPORTUNIZAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA.

Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024- Não obstante, nas demandas em trâmite, o exequente pode requerer a suspensão do feito para a adoção das providências administrativas que revelem a necessidade de intervenção judicial. - Nesse sentido, antes de determinar a extinção do feito, deve o Magistrado determinar a intimação do exequente, para lhe possibilitar efetivar as medidas cabíveis. (Des. Wilson Benevides) ... ()

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Doc. VP 162.2220.5001.0500

849 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Dilação probatória. Incompatibilidade. Pis-importação e Cofins-importação. Aplicação do benefício da suspensão da incidência, prevista no Lei 10.925/2004, art. 9º em relação ao pis e à Cofins convencionais. «obrigação de tratamento nacional. Decreto 350/1991, art. 7º (tratado do mercosul). Impossibilidade.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por empresa que importou soja de estabelecimento sediado no Paraguai. A adquirente do produto alega que, no mercado interno, a empresa vendedora não recolhe PIS e COFINS sobre a respectiva alienação (Decreto 350/1991, art. 7º (Tratado do Mercosul, Lei 10.925/2004, art. 9º), razão pela qual, diante), deve ser afastada a incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação. ... ()

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Doc. VP 521.2091.5888.0273

850 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. ICMS. Débito declarado e não pago. Penhora de ativos financeiros da empresa executada via sistema SISBAJUD. Pedido de desbloqueio. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido. ... ()

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