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Jurisprudência sobre
preferencia dos creditos tributarios

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Doc. VP 253.3591.4529.6647

751 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE PEQUENO VALOR. INTERESSE PROCESSUAL. MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS. NECESSIDADE DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 452/STJ. TEMA 1184 DO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo município de Carmópolis de Minas contra sentença que extinguiu processo de execução fiscal, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão do pequeno valor do crédito tributário (R$ 859,56), à luz da tese firmada no Tema 1184 do STF. O Município apelante alega que a sentença teve por base decisão com repercussão geral ainda não transitada em julgado. Argumenta que a referência à realidade financeira da União para determinar a extinção das execuções de pequeno valor não se aplica a pequenos municípios, cuja capacidade econômica é distinta. Sustenta que a manutenção desse entendimento comprometeria a arrecadação e os serviços públicos. ... ()

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Doc. VP 783.8917.6036.1951

752 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.

Os rendimentos da autora estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Mesmo se se considerar os descontos obrigatórios e de parcelas de empréstimos diretamente de sua folha de pagamento, ainda assim a autora aufere em torno de R$7.900,00. Ela está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.446,01, vál. p/ set/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (quatro parcelas de R$611,50 - vál. p/ set/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. E nem se diga que as dívidas contraídas pela autora ao réu seriam empeço ao pagamento parcelado da taxa judiciária, porquanto o crédito tributário goza de preferência em relação àquelas. Agravo provido em parte

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Doc. VP 373.2974.6496.0815

753 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REVISIONAL.

Campinas. IPTU e Taxa de Lixo. Exercícios 2015 a 2020. Pretensão lastreada nas alegadas decadência do crédito de 2015, inexigibilidade dos créditos de 2015 a 2017 (por ausência de previsão do código cartográfico do imóvel nas Plantas Genéricas de Valores) e falha na apuração da área do imóvel considerada para o cálculo da exação, por desconsiderar a retificação da área de 45.882,00m² para 41.846,61m², além de incidir sobre área de 8.062,63m² cedida para obras de ligação viária. Sentença de procedência em parte, para estender os efeitos da decisão administrativa proferida em 31/05/2021 para todos os exercícios sub judice, determinando a revisão do lançamento descrito na inicial, com base na nova metragem do imóvel (41.846,61m²). Irresignação da parte autora e Reexame necessário. Cabimento parcial do apelo. Decadência inocorrente. Tributos em referência sujeitos a lançamento de ofício. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os lançamentos poderiam ter sido realizados. Tempestividade do lançamento sub judice, o qual foi constituído em 07/12/2020, com o envio do carnê para o endereço do contribuinte. Não configurada in casu a ilegalidade do lançamento, o qual tem por fundamento legal a Lei Municipal 11.111/2001. Incidência do Tema em Repercussão Geral 1.084 do C. STF. Precedentes envolvendo o mesmo imóvel. Lançamento fiscal realizado tendo por base de cálculo área incorreta, em inobservância à situação fática do imóvel (o qual possui área total de 41.846,61m², conforme averbação constante de sua matrícula, para correção de sua descrição, implicando o reconhecimento de área menor à anteriormente anotada). Incontroverso nos autos que a área do imóvel não se alterou ao longo dos anos, devendo ser considerada para todos os exercícios sub judice. Sentença mantida nesses pontos. Documentos colacionados aos autos que comprovam, ainda, que a parte autora cedeu área de 8.092,63m² ao Município, para implementação de obra viária, concluída em 19/10/2016. Área destinada ao ente municipal que deve ser excluída do cálculo da exação a partir do exercício de 2017, dado que o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Sentença reformada nesse ponto. Pretensão de afastamento da multa e dos juros de mora que não foi formulada na origem, não comportando conhecimento, Inovação recursal. Recurso da parte autora parcialmente provido, na parte conhecida, e remessa necessária não provida... ()

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Doc. VP 241.0260.7339.7623

754 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 789.0511.0720.8039

755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF ), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão . Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 202.0981.1000.5500

756 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.

«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) ... ()

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Doc. VP 962.6336.0642.8535

757 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-EMBARGOS DEVEDOR-CDA PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E CONSTITUIÇÃO-CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E LEI Nº6830/80- HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO-MULTA ADMINISTRATIVA-IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO-AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO DEVEDOR

-Os pressupostos de constituição e validade da CDA encontram-se previstos no CTN, art. 202 e Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.- No caso vertente, a certidão de dívida ativa que instrui a ação executiva contempla todos os requisitos legais, pois nelas há indicação da quantia principal devida, bem como dos valores atinentes à correção monetária, juros de mora e multa; da origem e da natureza do crédito, acompanhadas da indicação dos artigos de lei que embasam a cobrança, além de referência a data e ao número de inscrição, possibilitando ao devedor o pleno exercício do seu direito de defesa. -As informações apresentadas na Certidão de Dívida Ativa foram suficientes para atender ao propósito de identificação do imóvel gerador do débito, o que é corroborado pela apresentação de impugnação administrativa, após a regular notificação do contribuinte acerca da constituição do débito. -Cabe ao contribuinte, não ao fisco, evidenciar o oposto do lançamento, situação não verificada nos autos, uma vez que não há provas de que o executado/embargante foi prejudicado no exercício de seu direito à ampla defesa e ao contraditório. -Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 241.0260.7722.1182

758 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento.). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 241.0291.0562.0845

759 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1011.1749.1694

760 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.1011.1262.1995

761 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0310.7574.5787

762 - STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0310.7665.7750

763 - STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0310.7909.5540

764 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.7108.2283

765 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 520.6368.4768.5217

766 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - DEFINIÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES EXECUTIVAS - COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO - MONTANTE EXECUTADO QUE SUPERA AQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- SENTENÇA REFORMADA. -

Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024. - Se o crédito executado é superior ao valor de alçada estabelecido pela lei municipal, ele não se enquadra no conceito de «pequeno valor que autorizaria a extinção do feito. (Des. Wilson Benevides) ... ()

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Doc. VP 397.9457.4048.4991

767 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. PLEITO AUTORAL PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A RELIGAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA ONDE REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO COM A REFORMA DA SENTENÇA COM A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS DEMAIS TOIS, BEM COMO A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Aplicação do CDC ao caso dos autos, nos termos da Súmula 254/TJRJ. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8008.6600

768 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Arts. 333, I, e 468, do CPC, CPC/1973. Arts. 373, I, 503 e 1.022, II, do CPC/2015, CPC. Arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 333, I, e 468, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, aos arts. 373, I, 503 e 1.022, II, do CPC/2015, Código de Processo Civil e aos arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 906.5085.5509.1967

769 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE VALORES. DECISÃO MANTIDA.

I. 

Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento visando a antecipação da tutela recursal para o desbloqueio de quantia depositada em conta bancária da agravante, alegando que se trata de capital de giro para despesas correntes e remuneração de colaboradores. 2. O pedido de desbloqueio foi indeferido, e a Fazenda Pública apresentou contraminuta. ... ()

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Doc. VP 558.5086.7265.3998

770 - TST. I - AGRAVO DO EXECUTADO (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria controvertida e, por consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, à luz da tese vinculante firmada pelo STF no tocante à correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 2 - No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, a TR/FACDT até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF . 3 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, aparenta afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - À luz da tese fixada no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fica assegurada à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados do TST no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o hospital executado é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo a ele aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, a TR/FACDT até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.4271.2408.3116

771 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Débito fiscal. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que acolheu a recusa do bem ofertado em garantia e determinou que o executado efetue o pagamento do débito fiscal no prazo de 5 dias. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 448.8138.7311.2155

772 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês, calculados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 512.5334.3212.0174

773 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS E MULTA. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IRREGULARIDADE DA CDA POR QUEBRA DA ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO E OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminares. Admissibilidade. Autora que sustenta a presença do interesse recursal, firme no argumento de que o magistrado de primeiro grau solucionou a questão unicamente sob o viés da nulidade da CDA, olvidando-se dos demais argumentos esposados na petição inicial que lhes seriam favoráveis em caso de superação do vício por esta instância revisora, requerendo, assim, a declaração de nulidade do jugado. No caso concreto não se vislumbra o interesse recursal da segunda apelante, que saiu vencedora da demanda com a desconstituição do crédito tributário impugnado. O interesse em recorrer se verifica pela observância do trinômio adequação, necessidade e utilidade, que integram seu conceito jurídico, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. Na hipótese, não se verifica a necessidade, tampouco a utilidade do provimento jurisdicional buscado, já que é totalmente irrelevante a discussão acerca do suposto vício que teria permitido a lavratura do auto de infração objeto da lide, sobretudo porque este foi declarado nulo pela sentença recorrida. Note-se que o fundamento utilizado pela empresa apelante para justificar a necessidade de conhecimento de tais matérias é a «possibilidade de interposição de recurso pela Fazenda e eventual superação da questão da nulidade e para fins de prequestionamento. Nada obstante, a orientação da Corte Superior é pacífica no sentido de que o prejuízo deve ser concreto, real, não bastando para a decretação de nulidade a mera inferência. Ainda que assim não fosse, todos os argumentos utilizados pela autora são objeto das contrarrazões apresentadas ao apelo do Estado e, como tal, serão analisadas oportunamente. Recurso da autora que não merece conhecimento. Mérito. Pretende o Estado a reforma integral da sentença, firme no argumento de que, ao contrário do que concluiu o magistrado sentenciante, há plena coerência entre a narrativa do fato que deu ensejo à exigência do crédito tributário e os dispositivos legais que o embasam, uma vez que o Auto de Infração indica, sim, e de modo expresso, o dispositivo legal que aponta a condição da autora-apelada como substituta tributária (Lei 2.657/96, art. 21, II), condição na qual é responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre o combustível por ela remetido a terceiros. Além disso, afirma que a sentença está equivocada, na medida em que faz separação entre as figuras do substituto tributário e do responsável tributário. O regime de substituição tributária está previsto na CF/88, no art. 150, § 7º, o qual estabelece que «a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Note-se que, diversamente do que alegou a recorrida, a substituição tributária não foi instituída nesse Estado por ato infralegal, já que tal instituto é regido pela Lei . 2.657/96 e pelo Decreto 27.427/2000, que regulam o ICMS nesta unidade da federação, estabelecendo tal regime de tributação aos derivados de petróleo no Anexo Único Item 23, com redação pela Lei 5171/07. De fato, o dispositivo legal citado pelo recorrente (art. 21, Inc II) está inserido, tanto na redação original como na redação alterada em 2007, no Capítulo V, que trata especificamente da substituição tributária. É importante esclarecer que aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo por substituição. Por outro lado, os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção, são chamados de substituídos. Ainda que o Caput do art. 24 faça alusão ao «contribuinte que receber a mercadoria sujeita à substituição tributária, a norma do §1º, II, do referido dispositivo legal é expresso ao estabelecer que a solidariedade ali determinada não impede a imposição da penalidade prevista no art. 59, LV, da Lei . 2657/96, a «qualquer contribuinte que, designado substituto, deixar de fazer a retenção do imposto, o que foi exatamente a hipótese dos autos. A lei não fez qualquer distinção em relação a qualidade do contribuinte, ou seja, se sujeito passivo direto ou indireto da obrigação. Todavia, usou a expressão «substituto para especificar a quem aquela norma se destina. Com efeito, não é dado ao intérprete complicar o que está literalmente escrito, por meio de uma interpretação extensiva, sobretudo porque é princípio basilar de hermenêutica jurídica que a lei não contém palavras inúteis. Portanto, em que pese a fundamentação adotada pelo Magistrado sentenciante, não há qualquer incongruência no auto de infração, não havendo que se falar em ausência de nexo de causalidade entre o relato do fato e os dispositivos legais citados como infringidos. De igual forma, não existe incompatibilidade entre os institutos da substituição tributária e a solidariedade entre os integrantes da cadeia de circulação, sobretudo por força do disposto no CTN, art. 124. Precedente do STJ, em que se assentou que «na obrigação solidária, dessume-se a unicidade da relação tributária em seu pólo passivo, autorizando a autoridade administrativa a direcionar-se contra qualquer dos co-obrigados (contribuintes entre si, responsáveis entre si, ou contribuinte e responsável). Nestes casos, qualquer um dos sujeitos passivos elencados na norma respondem in totum et totaliter pela dívida integral. Por outra perspectiva, os requisitos legais do auto de infração estão previstos em lei, notadamente nos arts. 48 e 74 da Lei . 2.473/79, não se vislumbrando, na hipótese, qualquer prejuízo na defesa da recorrida, já que não houve nenhuma dúvida de que estava sendo autuada pela ausência de retenção do tributo na condição de substituto tributário. Dessa maneira, não se verifica qualquer inconsistência no auto de infração. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9497.1178

774 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 211.0250.9666.6970

775 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. PIS/COFINS. Creditamento. Não cumulatividade. Insumos. Bens e serviços. Empregados ou utilizados diretamente no processo produtivo. Tese fixada em recursos repetitivos. Tema 780. Análise sobre conceito de insumo. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Interpretação restritiva dos benefícios fiscais. Divergência prejudicada. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de apurar créditos, sob a sistemática da não cumulatividade, a título de contribuição ao PIS e de COFINS, de modo a que sejam entendidas, como despesas necessárias para suas atividades, os serviços de representação comercial tomados, afastando- se o conceito trazido pelas Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1819.2452

776 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Argumentos da defesa analisados. Fundamentação suficiente. 2. Afronta ao CPP, art. 41. Superveniência da sentença. Alegação que fica enfraquecida. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. 3. Crime societário. Recorrente responsável pela administração. Sócio proprietário. Liame devidamente demonstrado. 4. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Atipicidade da conduta. Não verificação. Supressão de 13 milhões. Fraude à fiscalização tributária. Inserção de elementos inexatos. 5. Ofensa aos arts. 1º, 13 e 18 do CP. Não ocorrência. Dolo e nexo causal devidamente delineados. Conclusão das instâncias ordinárias. Impossibilidade de desconstituição. Súmula 7/STJ. 6. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC e do RISTJ. Impossibilidade de conhecimento. 7. Afronta aos arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Matéria afeta ao procedimento administrativo. Impossibilidade de exame na esfera criminal. 8. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c os Lei Complementar 87/1986, art. 19 e Lei Complementar 87/1986, art. 20, c/c o CTN, art. 142. Matéria estranha ao juízo criminal. Inquérito e ação penal que apenas têm início após a constituição definitiva do crédito tributário. Súmula Vinculante 24/STF. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Para que haja violação ao CPP, art. 619, é necessário demonstrar que o acórdão embargado efetivamente padece de um dos vícios ali listados - ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão -, e que o Tribunal de origem, embora instado a se manifestar, manteve o vício. Diferentemente do que alega o agravante, a Corte a quo examinou em detalhe e de forma exaustiva todos os argumentos trazidos pela defesa. Resolvida a questão com fundamentação satisfatória, caso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos, que possuem função processual limitada, a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. ... ()

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Doc. VP 352.9683.7236.3912

777 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, por ausência de interesse processual, sem resolução de mérito e sem condenação em ônus sucumbenciais. O crédito tributário cobrado soma R$ 3.863,52. O apelante alega que a extinção viola sua competência tributária e sustenta que a legislação aplicável não exige cumprimento de condições prévias ao ajuizamento de execuções fiscais. Requer o prosseguimento da execução. ... ()

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Doc. VP 230.2280.9395.4931

778 - STJ. Recurso em habeas corpus. ICMS-st. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Inépcia da denúncia não verificada. Fato típico. Prova da materialidade. Tributário. Lançamento definitivo do tributo. Trancamento do exercício abstrato da ação penal. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - O trancamento prematuro do exercício da ação penal situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa (atipicidade da conduta ou total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva), da incidência de causa de extinção de punibilidade, ou de inépcia formal da denúncia, sem descrição de imputação que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 150.6875.2001.9200

779 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferenças de correção monetária e reflexo nos juros. Cumprimento de sentença. Exercício da faculdade da eletrobrás para a conversão em ações.

«1. Os recursos representativos da controvérsia (REsp 1.003.955-RS e o REsp n.1.028.592-RS) registraram expressamente a faculdade da ELETROBRÁS de pagar as diferenças ao PARTICULAR em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2010.7300

780 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa. Princípio da fungibilidade. Recebido como recurso de agravo. ICMS. Não incidência na operação de compra referenciada. Decorrência do diferimento previsto na legislação de regência. Inexistência de decorrente crédito a ser apropriado. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O sistema de substituição tributária por diferimento, evidenciado no caso em deslinde, diferentemente do que foi alegado pela parte autora, não vem impedir a compensação da carga tributária recolhida a mais, em operações anteriores, de forma a afrontar o princípio da não-cumulatividade. De fato, o tributo pago antecipadamente não implica em sua exigência mais de uma vez sobre a mesma operação, tampouco em risco de se ver cobrado, em operação subseqüente, o imposto a esta concernente e já antecipado. ... ()

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Doc. VP 259.4325.9513.6016

781 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: SECRETÁRIO DE FAZENDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO: VALOR VENAL DO IMÓVEL (ART. 38, CTN). DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR NEGOCIADO E O VALOR ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1113. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR.

1. O SÓ FATO DE A AÇÃO FISCAL FUNDAR-SE EM NORMA EDITADA POR SECRETÁRIO NÃO O LEGITIMA COMO AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. AUTORIDADE COATORA QUE DEVE PRATICAR OU ORDENAR CONCRETAMENTE A PRÁTICA DO ATO (ART. 6º, § 3º, LEI 12.016/09) . EQUÍVOCO QUE, CONTUDO, AUTORIZA A EMENDA DA INICIAL, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. «A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO [...]; O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (CTN, art. 148); O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE (TESES DO TEMA 1113 - RESP 1.937.821/SP). 3. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A LIMINAR COM BASE EM RESOLUÇÃO MUNICIPAL QUE DISCIPLINA O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NA HIPÓTESE DE DISCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE DO VALOR PREVIAMENTE ESTIPULADO PELO FISCO - À LUZ DO VALOR REAL DO NEGÓCIO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR DO IMPOSTO (RESOLUÇÃO SMFP 3.352/23). 4. REGULAMENTAÇÃO LOCAL QUE, AO MENOS EM COGNIÇÃO RAREFEITA, PARECE DESTOAR DOS COMANDOS SUPERIORES - QUE PRESTIGIAM A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE PELA PRESUNÇÃO DA COMPATIBILIDADE DO VALOR DO NEGÓCIO COM O MERCADO -, NA MEDIDA EM QUE LHE TRANSFERE O ÔNUS DA PROVA PRÉVIA DO VALOR VENAL REAL DO BEM, EMBORA O SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO COMUMENTE ESTEJA PREMIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS E NA DEPENDÊNCIA DA CÉLERE SOLUÇÃO DA QUESTÃO FISCAL, PRESENTE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTES DO REGISTRO DO INSTRUMENTO (CF. ART. 20, LEI 1.364/88). 5. «A SUSPENSÃO DE PROCESSAMENTO PREVISTA NO § 5º DO CPC, art. 1.035 NÃO É CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA E NECESSÁRIA DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL REALIZADA COM FULCRO NO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO, SENDO DA DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARADIGMA DETERMINÁ-LA OU MODULÁ-LA (STF). ESPÉCIE EM QUE NEM SEQUER HOUVE AFETAÇÃO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE CONSTITUCIONAL, ALÉM DE SER «DESNECESSÁRIO AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO OU EM REPERCUSSÃO GERAL (STJ). 6. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA QUE A CONTRIBUINTE POSSA RECOLHER O IMPOSTO SOBRE A BASE DE CÁLCULO INCONTROVERSA, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESPECTIVA CORREÇÃO, MEDIANTE CONTRADITÓRIO REGULAR, PELO QUE NÃO SE JUSTIFICA O PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO, TENDENTE A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO REMANESCENTE EVENTUALMENTE AFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENDA À INICIAL QUE SE OPORTUNIZA À IMPETRANTE, A FIM DE QUE RETIFIQUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

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Doc. VP 605.5846.5399.6025

782 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA OPORTUNIZAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA.

Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024- Não obstante, nas demandas em trâmite, o exequente pode requerer a suspensão do feito para a adoção das providências administrativas que revelem a necessidade de intervenção judicial. - Nesse sentido, antes de determinar a extinção do feito, deve o Magistrado determinar a intimação do exequente, para lhe possibilitar efetivar as medidas cabíveis. (Des. Wilson Benevides) ... ()

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Doc. VP 151.1685.2000.3500

783 - STJ. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Correção monetária. Ufir. Medida Provisória 1.004/1995 (convertida na Lei 9.069/1995) .

«1. A empresa contribuinte pleiteia a aplicação da interrupção da correção monetária da UFIR, para fins de cálculo do IRPJ referente ao período-base de 1994, com fundamento no Medida Provisória 1.004/1995, art. 36 (convertida na Lei 9.069/1995) , in verbis: «Art. 36. A partir de 1º de julho de 1994, ficará interrompida, até 31 de dezembro de 1994, a aplicação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, exclusivamente para efeito de atualização dos tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais, desde que os respectivos créditos sejam pagos nos prazos originais previstos na legislação. § 1º No caso de tributos e contribuições apurados em declaração de rendimentos, a interrupção da UFIR abrangerá o período compreendido entre a data de encerramento do período de apuração e a data de vencimento. (grifo nosso). ... ()

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Doc. VP 161.5763.0003.6200

784 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferenças de correção monetária e reflexo nos juros. Cumprimento de sentença. Exercício da faculdade da eletrobrás para a conversão em ações. Não comprovação de ages posteriores ao trânsito em julgado da ação. Situação fática constatada pelo acórdão recorrido. Revolvimento de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Título judicial. Ofensa à coisa julgada. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões recursais. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Os recursos representativos da controvérsia (REsp 1.003.955-RS e o REsp n.1.028.592-RS) registraram expressamente a faculdade da ELETROBRÁS de pagar as diferenças ao PARTICULAR em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76. ... ()

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Doc. VP 480.0927.8907.6683

785 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. UNIDADE CONSUMIDORA INSERIDA NO SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA POR UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS FOTOVOLTAICAS. FATURAMENTO EQUIVOCADO. PROVA PERICIAL QUE APUROU A EXISTÊNCIA DE EXCEDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS TARIFÁRIOS E TRIBUTÁRIOS AFASTADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REFATURAMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO OU INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em Exame: Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais por meio da qual a autora pretendeu o refaturamento do consumo de energia elétrica a partir de fevereiro de 2022, apontando a existência de equívocos na elaboração das faturas, em virtude da produção de energia injetada, devendo-se afastar encargos tarifários e tributários, objetivando a devolução dos valores indevidamente cobrados, além da reparação pelos danos morais supostamente sofridos. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.2000

786 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Provimento do apelo raro da fazenda nacional com fundamento em recurso especial julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. REsp. 1.251.513/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dj 17.08.2011. Lei 1.941/2009. Conversão em renda de depósito judicial. Reduções sobre os juros que remuneram o depósito judicial. Inadmissibilidade. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de omissão ou contradição. Questão devidamente prequestionada. Pretensão de revisão do julgado. Embargos declaratórios de weg s/a rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 284.2915.2623.8756

787 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1

Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que deixou de condenar a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da desistência da execução fiscal, para a adesão ao programa de regularização tributária estadual. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1729.3730

788 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 241.0260.5194.0736

789 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 241.0260.7497.9286

790 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 145.9664.8000.2200

791 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

«1. A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC/1973, art. 543-C, e Resolução STJ. 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: ... ()

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Doc. VP 241.0260.7303.7454

792 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 241.0260.7967.7257

793 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 241.0260.5287.6734

794 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.0260.7585.9236

795 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.0260.7872.3880

796 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1060.9126.6172

797 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1131.2216.3309

798 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.1040.9507.0217

799 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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Doc. VP 241.0260.7230.2956

800 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS: CONVERSÃO DOS CRÉDITOS PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: 1.1 Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (lei 7.181/83, art. 4º) e por configurar-se critério mais objetivo, o qual depende de diversos fatores nem sempre diretamente ligados ao desempenho da empresa. Legalidade do procedimento adotado pela Eletrobrás reconhecida pela CVM. 1.2 Sistemática de conversão do crédito em ações, como previsto no DL 1.512/76, independentemente da anuência dos credores. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL: 2.1 Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subseqüente, que deve obedecer à regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3º da mesma lei. 2.2 Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa aa Lei 4.357/64, art. 3º. 2.3 Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembléia de homologação.... ()

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