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(DOC. VP 151.1685.2000.3500)

STJ. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Correção monetária. Ufir. Medida Provisória 1.004/1995 (convertida na Lei 9.069/1995).

«1. A empresa contribuinte pleiteia a aplicação da interrupção da correção monetária da UFIR, para fins de cálculo do IRPJ referente ao período-base de 1994, com fundamento no Medida Provisória 1.004/1995, art. 36 (convertida na Lei 9.069/1995), in verbis: «Art. 36. A partir de 1º de julho de 1994, ficará interrompida, até 31 de dezembro de 1994, a aplicação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, exclusivamente para efeito de atualização dos tributos, contribuições federai

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